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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

EMPREGO PÚBLICO X CARGO EFETIVO - COMO SÃO COBRADOS EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Agente Administrativo) O empregado público ocupante de cargo de provimento efetivo torna-se estável após três anos de exercício.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato, "misturando" institutos conferidos ao empregado público e ao servidor público. Ora, como será explicado a seguir, quem detém o instituto da estabilidade é o servidor público, e não o empregado público.

Em que pese ambos, servidor e empregado públicos prestarem concurso público, para ingresso na respectiva carreira, são regidos por "regimes jurídicos" diferentes.

O servidor público é regido por regime estatutário, qual seja, a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Um servidor público é detentor do chamado cargo efetivo, adquirido após aprovação em concurso público, e goza de estabilidade após o estágio probatório, cuja duração é de 3 (três) anos.

Os cargos efetivos estão associados a funções típicas de Estado, como auditores, fiscais e policiais, onde a continuidade do serviço e a estabilidade no cargo são fundamentais para o interesse público.

Vejamos o que diz a Le inº 8.112/1990:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


E a estabilidade? Com quanto tempo é adquirida?

De acordo com a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 41, caput, da Constituição Federal:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

Assim, ao estudarmos o art. 21 da Lei nº 8.112/1990, que trata da estabilidade, devemos considerar o prazo de 3 (três) anos, advindo com a já citada EC nº 19/1998. 

A estabilidade significa uma garantia a mais para o servidor, o qual só pode perder o cargo em casos específicos, quais sejam: 

Lei nº 8.112/1990: Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.   

CF/1988: Art. 41 (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


O empregado público, por sua vez, não possui estabilidade. Seu regime é o celetista, haja vista ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com direitos trabalhistas como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

Os empregos públicos são comuns em empresas públicas (BNDES, CEF e CORREIOS), sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras) e mesmo em alguns órgãos públicos que optaram pelo regime celetista para servidores.

No regime celetista, o vínculo empregatício é menos rígido, permitindo maior flexibilidade de contratação e desligamento, o que é mais adequado para algumas atividades que não exigem estabilidade para a continuidade do serviço público. Esta dinâmica, entendemos, não é vantajosa para o trabalhador, pois fragiliza direitos básicos...

Esta é uma questão do tipo "pegadinha". Devemos, pois, ficarmos atentos.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Sadia Khan.) 

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não permite a participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

A exceção que a Lei faz diz respeito apenas à participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, e desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal ou Município). Verbis:  

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


(As imagens acima foram copiadas do link Sadia Khan.) 

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

ATO ADMINISTRATIVO E ENTENDIMENTO DO STF - JÁ CAIU EM PROVA

Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FNDE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos

Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. 

O ato administrativo restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo hipótese de anulabilidade o caso em que o ato se apresente genérico e sem fundamentação válida. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) é hipótese de anulação (os atos serão nulos) e não de anulabilidade. Vejamos: 

"O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação." (ADPF 872, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2023)

(A imagem acima foi copiada do link Golshifteh Farahani.) 

terça-feira, 9 de setembro de 2025

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E TETO DO FUNCIONALISMO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Técnico em Atividades Administrativas) 

Texto associado

   O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Equivocou-se o servidor em sua alegação, porquanto o limite do teto remuneratório dos servidores públicos se aplica ao MP. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CORRETO. É verdade. O chamado limite do teto remuneratório dos servidores públicos também se aplica ao Ministério Público (MP). Entretanto, o "teto" não se submete à soma dos valores acumulados licitamente, sendo analisado para cada remuneração individualmente, mesmo que a soma ultrapasse o limite. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

Em caso de acumulação legítima de cargos públicos, a soma de ambas as remunerações não se submete ao "teto". Explica-se. 

O STJ entende que, se o servidor acumular dois cargos públicos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, a remuneração de cada cargo não poderá ser superior ao teto constitucional, sendo possível, no entanto, que a soma dos dois ultrapasse esse limite (STJ. 2ª T. AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 07/05/2013). 

Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF, se considerarmos seus ganhos globais.

Também estão fora do teto remuneratório as seguintes verbas:

a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei: 

CF/1988: Art. 37. (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º cumulado com o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc. (segundo autora Fernanda Marinela):

CF/1988: Art. 39. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço:

CF/1988: Art. 40. (...) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

DAS PROIBIÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO NA LEI Nº 8.112/1990 - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2016 - IBGE - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares) Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:

A) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;

B) participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;

C) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

D) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;

E) retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


Gabarito: alternativa C, pois é a única de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...)

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

Para esta conduta cabe suspensão.

Analisemos as demais assertivas, à luz do art. 117, Lei 8.112/90:

A) Incorreta. É até o segundo grau:

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

Para esta conduta cabe advertência.

B) Errada. Na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, pode participar de sociedade privada 

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

Para a conduta tipificada acima cabe demissão.

D) Falsa. Para  parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, pode atuar: 

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Neste caso, cabe demissão.

E) Incorreta. O erro está na expressão "independentemente"; é necessária a anuência da autoridade competente: 

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

Esta conduta é punida com advertência. 

(A imagem acima foi copiada do link Porn Pics.) 

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

AGENTES PÚBLICOS - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE/CEBRASPE: TJ-RR - 2012 - Técnico Judiciário) No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.

Certo    (  )

Errado  (  )

Gabarito: ERRADO. Na verdade, os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não estão submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores estatutários.


Os chamados servidores estatutários ingressam na Administração Pública via concurso público e são regidos pela Lei nº 8.112/1990, também conhecido como Regime Jurídico Único da União:

CF/1988: Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

Lei nº 8.112/1990: Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Possuem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício:

CF/1988: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Estão sujeitos a regime jurídico estatutário (com regras específicas sobre direitos, deveres, responsabilidade disciplinar etc.).

Os chamados servidores temporários, como explicado alhures, não estão sujeitos ao mesmo regime dos estatutários. São regidos pela Lei nº 8.745/1993, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Não possuem estabilidade (ao contrário dos "estatutários"); o contrato de trabalho é por tempo determinado, e sujeitam-se a um regime jurídico próprio, mas não à Lei 8.112/90.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 2 de setembro de 2025

OBJETIVOS DA LICITAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FGV - 2025 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade - Reaplicação) O Governador do Estado Alfa solicitou à Procuradoria a elaboração de parecer visando à futura celebração de contrato administrativo para a aquisição de diversos bens que serão distribuídos à rede estadual de ensino. Dessa forma, em momento posterior, o documento foi apresentado ao Chefe do Poder Executivo, abordando, entre outras temáticas, os objetivos da licitação.

Sobre os objetivos do processo licitatório, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, sem considerar o ciclo de vida do objeto.

II. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

III. Incentivar a implementação de políticas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Está correto o que se afirma em 

A) I, apenas. 

B) II, apenas. 

C) III, apenas. 

D) I e II, apenas. 

E) II e III, apenas. 


Gabarito: letra B, haja vista ser a única a apresentar um objetivo do processo licitatório. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Questão boa, cujo assunto todo concurseiro que se preze deve trazer "na ponta da língua". 

(A imagem acima foi copiada do link eBay.) 

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2025 - PC-DF - Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo) Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021. 

No processo de licitação, em regra, devem ser observadas as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando o for caso; de julgamento; de habilitação; recursal; e de homologação.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está de acordo com o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação

Dica: esta "sequência" comporta exceções, podendo a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e a de julgamento: 

Art. 17 (...) § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação

(A imagem acima foi copiada do link The Liberacy.)

domingo, 31 de agosto de 2025

LICENÇA-PATERNIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃO PARA TREINAR

(IF-CE - 2012 - Auxiliar em Administração) João, servidor do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará-IFCE, dirigiu-se ao Departamento de Administração de Pessoal, para requerer sua licença-paternidade. Com base na versão atual da lei n° 8.112/90, o tempo de licença, a partir da data de nascimento do seu filho, é de

A) uma semana.

B) 5 dias consecutivos.

C) 8 dias consecutivos.

D) 4 dias corridos.

E) 7 dias corridos.


Gabarito: opção B, pois está de acordo com o que ensina a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao abordar a temática:

Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

(A imagem acima foi copiada do link Kinopoisk.) 

sábado, 30 de agosto de 2025

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) Conforme previsão da Nova Lei de Licitações, as contratações públicas devem se submeter a práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo, baseadas no modelo conhecido como “três linhas de defesa”.

Com base nesse modelo, assinale a opção que apresenta uma estrutura integrante da segunda linha de defesa. 

A) Unidades de assessoramento jurídico do órgão.

B) Agentes de licitação.

C) Servidores de agências reguladoras.

D) Autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão.

E)  Órgãos de controle externo.


Gabarito: letra A. Nos moldes do que diz a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao tratar do controle das contratações, a estrutura que integra a chamada segunda linha de defesa das contratações públicas, quando da gestão de riscos e controle preventivo, são as unidades de assessoramento jurídico do órgão:

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Dica para memorização: 

Primeira linha > Pessoas

SegUNda linha > UNidades

TerCEira Linha > TC + CEntral

ou

P U C + TCE

Tema complicado... Eu nunca tinha visto cair em prova. 😕

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2025 - DPE-RO - Analista em Engenharia Elétrica - Classe B) A respeito do Processo Licitatório, é correto o que se apresenta em:

A)  A cotação somente poderá ser feita em moeda nacional.

B) A documentação deverá estar na forma correta, sob pena da proposta ser desclassificada. 

C) A documentação entregue à administração responsável pelo processo deverá ter firma reconhecida.

D) A identificação e assinatura por meio digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico é permitida.

E) Não são permitidos planos de contratação anual.


Gabarito: opção D. Pois é a única que guarda consonância com a a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)

§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Analisemos as demais proposições, à luz da Lei nº 14.133/21: 

A) Falsa. Há a possibilidade da cotação de preços em moeda estrangeira:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) 

XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;

B) Incorreta. A "documentação" não é um dos requisitos suscetíveis de desclassificar a proposta: 

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

C) Errada. Não há a exigência de reconhecimento de firma:

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

E) Falsa. São permitidos planos de contratação anual:

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: (...)

§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:

I - planos de contratação anuais;

II - catálogos eletrônicos de padronização; 

III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; 

IV - atas de registro de preços; 

V - contratos e termos aditivos; 

VI - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) De acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de forma a promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas.

Nesse contexto, é correto afirmar que essa exigência pode recair sobre:

A)  indivíduos em condição de vulnerabilidade social.

B) profissionais oriundos de escolas públicas.

C) brasileiros natos ou naturalizados.

D) mulheres vítimas de violência doméstica.

E) ex-militares em situação de reserva.


Gabarito: assertiva D. De fato, como forma de promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de mulheres vítimas de violência doméstica. 

Vejamos o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao disciplinar o assunto:

Art. 25 O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

(...) 

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por

I - mulheres vítimas de violência doméstica;      

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Isso posto, as demais opções estão incorretas.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(Qconcursos - 2025 -  Simulado Ilimitada - 8° Simulado. Questão Inédita) A Nova Lei de Licitações e Contratos é aplicável:

I. Às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.

II. Às contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior.

III. Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.

IV. Aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

A) I e II. 

B) I e III. 

C) II e III. 

D) III e IV. 

E) II e IV. 


Gabarito: opção D. De acordo com o que diz a própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria, o âmbito de aplicação do referido dispositivo legal não contempla as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias; nem as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior: 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

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domingo, 24 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - MAIS UMA QUESTÃO PARA TREINAR

(Quadrix - 2024 - CONFERE - Assistente Administrativo) Considerem‑se as seguintes hipóteses, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e analise os seguintes itens.

I Aquisição quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

II Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.

III Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A respeito das informações supracitadas, é correto afirmar que as contratações a seguir tratam, respectivamente, de hipóteses de

A) inexigibilidade, dispensa, e inexigibilidade de licitação.

B) inexigibilidade, inexigibilidade e inexigibilidade de licitação.

C) dispensa, dispensa, e inexigibilidade de licitação.

D) dispensa, inexigibilidade e inexigibilidade de licitação.

E) dispensa, dispensa e dispensa de licitação.


Gabarito: letra C. Nos moldes do que diz a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula o assunto, analisemos cada item:

I - Trata-se de dispensa: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

II - Também trata-se de dispensa: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; 

III - Trata-se de inexigibilidade: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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sábado, 23 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LXVI)

Pontos relevantes da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, encerraremos o tópico das Disposições Transitórias e Finais.


Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 

Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei

O Art. 188. foi VETADO

Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência

Art. 192. O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente. 

Art. 193. Revogam-se

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - em 30 de dezembro de 2023:       

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;       

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e     

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

A Lei nº 14.133 entrou em vigor na data de sua publicação: 1º de abril de 2021.        

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021. 

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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LXV)

Apontamentos da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, continuaremos o tópico das Disposições Transitórias e Finais.


Art. 184. (...) § 2º Quando, verificada qualquer das hipóteses da alínea d do inciso II do caput do art. 124 desta Lei, o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a execução do objeto, poderão ser:   

I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira;   

II - aportados novos recursos pelo concedente;   

III - reduzidas as metas e as etapas, desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.   

§ 3º São permitidos ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias, para promover alterações em seu objeto, desde que:   

I - isso não importe transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;

II - seja apresentada justificativa objetiva pelo convenente; e   

III - quando se tratar de obra, seja mantido o que foi pactuado quanto a suas características.   

§ 4º Os saldos remanescentes e os rendimentos financeiros auferidos na forma do § 1º deste artigo serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados no objeto de sua finalidade e na ampliação de meta, quando possível, sem prejuízo da funcionalidade do objeto pactuado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

Art. 184-A. À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar-se-á o seguinte regime simplificado:   

I - o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;   

II - a minuta dos instrumentos deverá ser simplificada;   

III - a liberação dos recursos dar-se-á em parcela única;

IV - a verificação da execução do objeto ocorrerá mediante visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.

§ 1º O acompanhamento pela concedente ou mandatária será realizado pela verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e pelo convenente do Transferegov e por vistorias in loco, realizadas considerando o marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras vistorias, quando necessárias.   

§ 2º Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento.   

§ 3º Quando exigidos, os registros dos projetos de engenharia, dos documentos de titularidade de área, do licenciamento ambiental e do processo licitatório pelo convenente no Transferegov constituirão condição para a liberação da parcela única dos recursos de que trata o inciso III do caput deste artigo.   

§ 4º O regime simplificado de que trata este artigo aplica-se aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados após a publicação desta Lei.        

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021. 

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