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quinta-feira, 30 de outubro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Preliminarmente, é importante ressaltar que o exercício da advocacia é vedado ao membro do Ministério Público:  

Vejamos o que diz Constituição:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) 

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) 

II - exercer a advocacia;

De fato, ressalvados os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os membros do Ministério Público da União (MPU) que integravam a carreira na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, em seu Art. 29, § 3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes da data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. 


Já aos membros do MPDFT, por seu turno, a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981. É o que preceitua a Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007:

Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil

Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81


Resumo para memorizar o assunto:

😀 Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros dos Ministérios Público Estaduais (MPE's) e MPDFT.

😀 Só será proibido a advocacia para os membros do MPE's + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

😀 Os demais membros do MP, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

😀 Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

😀 MPE's + MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

😀 Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE's + MPDFT)

Já resolvemos uma questão parecida com esta, aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Super Nua.) 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

COMPOSIÇÃO DO CNMP - JÁ FOI OBJETO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos) Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, é exatamente este o procedimento para escolha de membro que fará parte da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a Carta da República de 1988, temos: 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

I o Procurador-Geral da República, que o preside;    

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;    

III três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;    

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Dicas para auxiliar na memorização da composição do CNMP:

➣ C N MP: Cinco + Nove = 14

➣ 04 do MPU

➣ 03 dos MPE's

➣ 02 JUÍZES (indicados um pelo STF e outro pelo STJ)

➣ 02 ADVOGADOS (indicados pelo Conselho Federal da OAB)

➣ 02 CIDADÃOS (indicados um pela Câmara e outro pelo Senado)

➣ 01 PGR

Como eu fiz para memorizar: 4 3 2 2 2 1 → Do maior para o menor. Notem também que o número 2 se repete três vezes, que é o número anterior.


Para quem não está familiarizado com a matéria, cabe alguns esclarecimentos acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, retirados do site oficial do Conselho: 

“O CNMP atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.

Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).

Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.” 

Fonte: arquivo pessoal e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Harmony Wonder.) 

terça-feira, 28 de outubro de 2025

SANÇÃO DISCIPLINAR PARA MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois neste caso a sanção aplicada é a de demissão. Conforme preleciona a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:  

Das Sanções

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:        

I - advertência;        

II - censura;

III - suspensão;

IV - demissão; e

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

 

V - as de demissão, nos casos de:

a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

e) abandono de cargo;

f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

ESTRUTURA DO MPU - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O MP junto ao TCU não faz parte do rol taxativo de integrantes do MPU. Conforme disposição constitucional:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

I - o Ministério Público da União, que compreende

a) o Ministério Público Federal

b) o Ministério Público do Trabalho; 

c) o Ministério Público Militar; 

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

E, de acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 24. O Ministério Público da União compreende

I - O Ministério Público Federal

II - o Ministério Público do Trabalho; 

III - o Ministério Público Militar; 

IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 21 de outubro de 2025

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MP - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está de acordo com o que diz nosso Texto Maior. Verbis:

Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.         

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.         

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais


(As imagens acima foram copiadas do link Amateur Brunette Secretary.) 

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

VITALICIEDADE DO MEMBRO DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.

Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Errado. Membro do parquet adquire vitaliciedade, e não estabilidade; e é após 2 (dois) anos, e não 3 (três); e a perda do carro é somente por sentença judicial transitada em julgado, não havendo que se falar em processo administrativo. É o que diz a legislação que trata da matéria:

CF/1988: Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

*            *            *

LC nº 75/1993: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


 (As imagens acima foram copiadas do link Alia Bhatt.) 

sábado, 18 de outubro de 2025

ATRIBUIÇÕES DO CNMP - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está de acordo com o interregno estipulado tanto pela Carta da República de 1988, quanto pelo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público:

CF/1988: Art 130 - A (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)

IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

*            *            * 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013):  Art. 109 Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Suzuka Ishikawa.) 

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES-GERAIS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere aos procuradores-gerais nos estados e aos MPs, julgue o item a seguir.

Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO, estando em consonância com o que dispõe a Carta da República de 1988:

Art. 128 (...) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


(As imagens acima foram copiadas do link Masoom Minawala Mehta.) 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - PRATICANDO PARA CONCURSO

(FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo) No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que

A) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente.

B) são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira.

C) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal.

D) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo.

E) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


Gabarito: letra E, estando nos moldes do que dispõe nossa Constituição Federal, ao tratar "Da Advocacia Pública". Vejamos:

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (...)

§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei

Analisemos as demais opções, à luz da CF/1988:

A) O erro está em dizer que o CNMP é composto exclusivamente por representantes do Ministério Público (MP), por juízes e por advogados. Há cidadãos também:

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

I o Procurador-Geral da República, que o preside;   

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;    

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;    

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


B) Incorreta, haja vista não serem estes os princípios elencados no rol do texto constitucional:

Art. 127 (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

C) Errada. O Ministério Público do Distrito Federal faz parte do MPU:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

I - o Ministério Público da União, que compreende

a) o Ministério Público Federal; 

b) o Ministério Público do Trabalho; 

c) o Ministério Público Militar; 

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

D) Falsa. A consultoria e o assessoramento jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) se destinam apenas ao Poder Executivo:

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


Questão top. 😁 

(As imagens acima foram copiadas do link Tsubasa Amami.) 

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

GARANTIAS DO MP - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CERTO. De fato, a garantia da inamovibilidade não é absoluta, podendo ser relativizada em algumas circunstâncias. É o que preconiza a Carta da República, de 1988, In verbis:

Art. 128. (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

Esta é uma questão típica de concursos para o Ministério Público, e cujo assunto, concurseiro que se preza, deve ter sempre "na ponta da língua".


(As imagens acima foram copiadas do link Foxy Di.) 

sábado, 11 de outubro de 2025

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP - MAIS UMA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP.

Certo    (  )

Errado  (  )

Obs.: A banca examinadora já havia cobrado o mesmo assunto em 2010.


Gabarito: ERRADO. De acordo com a Carta da República, de 1988, não consta do rol exemplificativo das funções institucionais do Ministério Público a legitimidade exclusiva para propor, em caráter exclusivo, a ação civil pública. Verbis:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

Para melhor compreensão, analisemos as duas funções acima mencionadas: 

O MP promove privativamente a ação penal pública. Isso significa dizer que o Ministério Público é o “dominus litis” (dono da ação penal; senhor da lide; dono da causa), porque possui a competência privativa para apresentar a denúncia numa ação penal pública. 

Por outro lado, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é competência concorrente, uma vez que existem outros colegitimados. 

Nesse sentido, o art. 129, § 1º, define que a legitimação do parquet para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei: 

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.


A Lei nº 7.347/1985, dentre outras providências, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. De acordo com o referido diploma legal:

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

Resumo para aprender de vez a competência do MP:

Ação Civil Pública = Competência Concorrente

Ação Penal Pública = Competência Privativa

Inquérito Civil = Competência Exclusiva.


(As imagens acima foram copiadas do link Kendra Sunderland.) 

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

PGR: DESTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática - Desenvolvimento de Sistemas) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído

A) por iniciativa do Presidente da República, precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

B) por meio de deliberação do Senado Federal, se condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade.

C) pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

D) por iniciativa do Colégio de Procuradores, desde que precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal.

E) pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, desde que autorizado pelo Presidente da República.


Gabarito: alternativa A, pois é a única em consonância com o texto constitucional de 1988. 

De fato, se para a investidura do PGR no cargo é necessária a nomeação do Presidente, após aprovação do Senado, para sua destituição também é obrigatória a realização do mesmo procedimento. Aplica-se, neste caso, o chamado Princípio da Simetria ou do Paralelismo das Formas. Vejamos:

Art 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal


Vale salientar que a nomeação/destituição do PGR (assim como de um ministro do STF) se trata de ATO COMPLEXO, que exige conjugação de vontade de órgãos distintos: a indicação do Presidente da República (Poder Executivo) e a aprovação do Senado Federal (Poder Legislativo). Essa aprovação é um ato complementar do ato de indicação, mas juntos formam um único ato complexo que conclui o processo de nomeação.  

Por sua vez, ATO COMPOSTO, constitui-se por dois atos: um principal e um acessório. O segundo órgão não participa da definição do conteúdo do ato, apenas manifesta sua concordância através de visto, homologação ou aprovação. O ato acessório pode ser um pressuposto ou um complemento do ato principal, como uma autorização que depende de uma aprovação superior (homologação).

 

Fonte: anotações pessoais, Google Search e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.) 

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP - JÁ CAIU EM PROVA

(FCC - 2007 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte) Em conformidade com a Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público a

A) vitaliciedade e a autonomia funcional, administrativa e financeira.

B) vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

C) independência funcional, a autonomia institucional e o foro por prerrogativa de função.

D) unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

E) unidade, a vitaliciedade e a indivisibilidade.


GABARITO: LETRA D. De fato, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público, elencados na Carta da República de 1988. In verbis

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Analisemos as demais opções, à luz da CF/1988:

A) Errada. A vitaliciedade é uma garantia dos juízes: 

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

A autonomia funcional e administrativa não são princípios do MP, mas também são asseguradas a este, bem como às Defensorias Públicas:

Art. 127. (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)

Art. 134. (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

Ao Poder Judiciário, por seu turno, é assegurada autonomia administrativa e financeira:

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


B) Incorreta. A vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias do MP - e não princípios institucionais:

Art. 128. (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

I - as seguintes garantias

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;         

Também são garantias dos juízes, como apresentado na alternativa A.


C) Falsa. Como visto alhures, a independência funcional e a autonomia institucional não são princípios do MP, mas também são asseguradas ao mesmo.

O foro por prerrogativa de função, por sua vez, também não é princípio do MP, sendo encarado mais como uma prerrogativa da função, como o próprio nome do instituto diz. 

Longe de representar um privilégio pessoal, como muitos supõem, o chamado foro especial por prerrogativa de função se destina a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções. Basicamente, significa que o titular desses cargos se submetem a investigação, processo e julgamento por órgão judicial previamente designado, que não é o mesmo para as pessoas em geral:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: 

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  

E) Incorreta. De fato, como já explicado anteriormente, a unidade e a indivisibilidade são dois dos princípios do MP, entretanto, a vitaliciedade, não. Esta é uma garantia

Questão excelente, cujo assunto, concurseiro que se preza, deve ter "na ponta da língua".

Fonte: anotações pessoais e STJ, com adaptações.

(As imagens acima foram copiadas do link Nelly.)