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sexta-feira, 15 de novembro de 2024

DA FALSIDADE DOCUMENTAL - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial) Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo automotor conduzido por João na BR 319, em razão do excesso de velocidade constatado. Durante a abordagem, João, dolosamente, entregou aos policiais um documento de identificação próprio, emitido pelo estado do Amazonas, que, no entanto, fora alterado por terceira pessoa, sem qualquer participação sua, direta ou indireta. Contudo, João, muito nervoso e ciente dos direitos constitucionais que possui, acabou por confessar aos policiais que o documento era falso.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de:

A) falsificação de documento público, a ser processado e julgado na Justiça Federal;

B) uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;

C) falsidade ideológica, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;

D)  falsa identidade, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;

E)  uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.


Gabarito: opção E. Excelente questão, na qual o examinador pretendeu testar os conhecimentos do candidato dos crimes relacionados à falsidade documental. Nos moldes do que dispõe o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a situação narrada na questão se classifica como uso de documento falso:

Uso de documento falso

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. 

O uso de documento falso é um CRIME FORMAL, ou seja, se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação falsa, não sendo necessária a produção do resultado naturalístico (diferentemente dos chamados crimes materiais).

De fato, a competência para processamento e julgamento do agente, na situação narrada, é da Justiça Federal. A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui, inclusive, entendimento sumulado:

Súmula 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015.)

A título de curiosidade, vejamos algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto:

I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli.

A falsidade ideológica foi o crime-meio, que fica absorvido pelo crime-fim (uso de documento falso). STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para o acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/3/2024 (Info 815).

Ainda que indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 10, § 1º, da Lei nº 9.474/97 em relação aos refugiados. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.346.755-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/11/2023 (Info 795).

Vejamos as demais alternativas, à luz do Código Penal:

A) Errada, pois a situação descrita se trata do crime de uso de documento falso. Não é falsificação de documento público porque, como narrado, o agente não teve qualquer participação na alteração do documento, que por sua vez foi feita por terceiro. Este, sim, caso fosse identificado, responderia pelo crime de falsificação de documento público: 

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  

B) Incorreta. De fato, o crime é de uso de documento falso, contudo, como visto acima, a competência para processar e julgar é da Justiça Federal - não da Estadual. 

C) Falsa, porque a situação hipotética apresentada se refere ao crime de uso de documento falso, e não de falsidade ideológica:

Falsidade ideológica 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

D) Errada. É uso de documento falso, e não falsa identidade:

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Entenda: se o agente se passar por outro é falsa identidade; se o agente apresentar documento falso é uso de documento falso.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - MAIS UMA DE PROVA

(2024 - Qconcursos - 7° Simulado) Sobre a prisão em flagrante, assinale a alternativa correta, conforme o disposto no Código de Processo Penal: 

A) Apenas as autoridades policiais e seus agentes podem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

B) A prisão em flagrante só pode ser efetuada quando houver ordem judicial específica, expedida previamente pela autoridade competente.

C) A comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente deve ser feita em até 48 horas, sob pena de nulidade do ato.

D) Uma das hipóteses de prisão em flagrante ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.

E) A prisão em flagrante pode ser relaxada pelo juiz se verificar que foi ilegalmente realizada. Mas, mesmo que seja legal, não poderá ser convertida em prisão preventiva.


Gabarito: alternativa D. O enunciado diz respeito ao chamado flagrante presumido ou ficto, e está em consonância com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Vejamos os demais enunciados, à luz do que dispõe o CPP:

A) Errado. Não apenas as autoridades policiais podem fazê-lo:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

B) Incorreto. Como vimos no item anterior, a prisão em flagrante dispensa a prévia expedição de ordem judicial. Esse entendimento tem, inclusive, previsão constitucional:

CF/1988 - Art. 5º [...]

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

C) Falso. A comunicação deve ser imediata: 

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

E) Incorreto. De fato, a prisão em flagrante pode ser relaxada pelo juiz, se este verificar que ela foi ilegalmente realizada. O erro está em dizer que não pode ser convertida em "preventiva", pois há tal previsão legal:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou           

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.

I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Está correto o que se afirma apenas em

A) I e II.

B)  I e III.

C) II e III.

D) II e IV.


Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

I - a forma federativa de Estado; 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

III - a separação dos Poderes; 

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:

I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.

III) Correto.  CF, art. 60, § 1º.

IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).       

(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.) 

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

PRISÃO DOMICILIAR, MEDIDAS CAUTELARES E FIANÇA - OUTRA DE PROVA

(FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto) Nos termos do Código de Processo Penal,

A) a prisão domiciliar implicará o recolhimento do réu à sua residência nos períodos noturnos e de folga, e pressupõe decisão judicial.

B) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

C) há previsão da proibição de ausentar-se do país, apenas nos casos de competência da Justiça Federal.

D) o recolhimento domiciliar será permitido, não havendo exigência de residência e trabalho fixo.

E) após a Constituição Federal de 1988 não se permite mais a internação provisória do acusado semi-imputável.


Gabarito: opção B, pois é a única que guarda consonância com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.

Vejamos as demais assertivas, à luz do CPP:

A) Errada. Aqui o examinador quis confundir os institutos do art. 317 (prisão domiciliar), com os do art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão), inciso V: 

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. [...]

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: [...]

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; [...] 

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

C) Incorreta. Em que pese o CPP trazer a proibição do agente de ausentar-se da Comarca (conforme apontado na assertiva "B") e do País, neste último caso não há previsão legal quanto apenas nos casos de competência da Justiça Federal:

Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

D) Errada. O recolhimento domiciliar, dentre outras exigências, só será permitido quando o investigado ou acusado possuírem residência e trabalho fixos, como já apontado na assertiva "A".

E) Falsa. Na verdade, após a Constituição Federal de 1988 não ocorreu mudança nenhuma neste sentido, conforme já visto na letra "A".

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 24 de agosto de 2024

PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Auxiliar) Texto associado

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. Os Princípios do Contraditório e o da Ampla Defesa, dada sua importância para assegurar, dentre outras coisas, a dignidade da pessoa humana, tem assento na nossa Constituição Federal, consubstanciando-se tanto em direitos, quanto em garantias fundamentais dos litigantes:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

O Princípio do Contraditório engloba duas ideias centrais: 

➥o direito assegurado à parte de participar do processo; e

Ex.: o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo. 

➥o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.  

Ex.: o litigante terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz podendo, inclusive, contraditar (colocar em dúvida; impugnar, refutar, desmentir) o que se fala a seu respeito.

O Princípio da Ampla Defesa, por seu turno, assegura ao litigante lançar mão de todos os meios legais disponíveis ou provas necessárias para defender seus direitos. 

Fonte: QConcursos, anotações pessoais e TJDFT.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 28 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA DE CONCURSO

(FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Médico – Medicina do Trabalho) Sobre o trabalho da mulher – Maternidade, é correto afirmar que

A) a empresa onde trabalhem pelo menos 50 mulheres deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar seus filhos, sob vigilância e assistência, no período da amamentação.

B) a mulher, ao engravidar, adquire estabilidade no emprego que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

C) a licença maternidade é de 120 dias úteis.

D) ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 25 Kg., para trabalho contínuo, ou 30 kg., para trabalho ocasional.

E) a comprovação por meio de atestado médico, em caso de aborto não criminoso, é desnecessária.


Gabarito: assertiva B. De fato, tanto a Constituição Federal, quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram à estabilidade no emprego à mulher que engravidar; estabilidade esta que vai desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto: 

CLT: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CF/1988 - ADCT: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...]

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...]

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Passemos à análise dos demais enunciados:

A) Errado. É para estabelecimentos onde trabalhem, pelo menos, 30 (trinta) mulheres. Nos moldes da Lei nº 14.457/2022 que, dentre outras coisas, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos: 

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

C) Falso. A CLT não diz que a licença-maternidade será concedida em dias úteis:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

D) Incorreto. De acordo com a CLT, os parâmetros de peso são outros:

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. 

E) Errada. Conforme o diploma trabalhista, a comprovação é necessária, por atestado médico oficial: 

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 24 de julho de 2024

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES - QUESTÃO DE PROVA

(FUNTEF-PR - 2023 - UTFPR - Assistente em Administração) Tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

A) A participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

B) A proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.

C) A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

D) A ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo decadencial de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.

E) A jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  

Gabarito: alternativa A. O enunciado está de acordo com o que dispõe a Carta da República, ao tratar dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Verbis:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Analisemos as demais alternativas, todas à luz do referido artigo 7º da, CF/1988:

B) Errada. Constitui crime a retenção dolosa:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

C) Incorreta. A assistência gratuita é até os 5 (cinco) anos de idade: 

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

D) Falsa. O prazo é prescricional, e o limite é de até dois anos após extinto o contrato de trabalho: 

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

E) Incorreta. A jornada é de seis horas: 

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de julho de 2024

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES - QUESTÃO DE CONCURSO

(Quadrix - 2022 - PRODAM-AM - Analista Administrativo - Analista de RH) No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a alternativa correta. 

A) A garantia da irredutibilidade do salário independe de convenção ou acordo coletivo. 

B) A participação nos lucros ou nos resultados será vinculada à remuneração. 

C) A garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, será assegurada aos trabalhadores que percebem remuneração variável. 

D) A igualdade da remuneração entre o trabalho noturno e o diurno constitui uma garantia constitucional.

E) Segundo a CF, a retenção dolosa do salário constitui mera infração administrativa. 


Gabarito: assertiva C. De fato, a Constituição Federal garante um salário nunca inferior ao salário mínimo, àqueles trabalhadores que percebem remuneração variável:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Analisemos as demais alternativas, todas à luz do referido artigo 7º da, CF/1988:

A) Errada. A garantia da irredutibilidade do salário não é absoluta. Ela pode ser objeto de convenção ou acordo coletivo:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

B) Incorreta. A participação nos lucros ou nos resultados será desvinculada da remuneração: 

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

D) Falsa. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é uma garantia constitucional, e não fere nenhum princípio:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

E) Incorreta. Segundo a CF, a retenção dolosa do salário constitui crime, e não mera infração administrativa:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 6 de julho de 2024

INFORMATIVO Nº 1047 DO STF. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1047, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Informativo de 25 de março de 2022. Já caiu em concurso...


PLENÁRIO 

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PODER JUDICIÁRIO 

DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROVA; INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas - RE 625263/PR (Tema 661 RG)

TESE FIXADA: 

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. 

São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”

RESUMO: 

A interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente se a decisão judicial inicial e as prorrogações forem fundamentadas, com justificativa legítima, mesmo que sucinta, a embasar a continuidade das investigações

Para tanto, devem estar presentes os requisitos do art. 2º da Lei 9.296/1996 (1) e ser demonstrada a necessidade concreta da interceptação, bem assim a complexidade da investigação. Em qualquer hipótese — decisão inicial ou de prorrogação —, a motivação deve ter relação com o caso concreto. No tocante às prorrogações, não precisa ser, necessariamente, exauriente e trazer aspectos novos. 

Cumpre observar que a ausência de resultado incriminatório obtido com eventual interceptação de comunicações telefônicas não impede a continuidade da diligência. 

Quanto à duração total de medida de interceptação telefônica, atualmente não se reconhece a existência de um limite máximo de prazo global a ser abstratamente imposto. Por oportuno, o prazo máximo de duração do estado defesa (CF, art. 136, § 2º) (2) não é fundamento para limitar a viabilidade de renovações sucessivas. 

Com esses entendimentos, ao apreciar o Tema 661 da repercussão geral, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, para declarar a validade, no caso concreto, das interceptações telefônicas realizadas e de todas as provas delas decorrentes. Vencidos os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

(1) Lei 9.296/1996: “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.”

(2) CF/1988: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I – restrições aos direitos de: (...) c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.” 

RE 625263/PR, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.3.2022

Fonte: STF. Informativo semanal. Número 1047.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 28 de junho de 2024

INFORMATIVO Nº 1106 DO STF. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL - VÁRIOS ASSUNTOS (III)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1106, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de Direito Processual Penal e Direito Constitucional. Informativo relativamente recente, de 08 de setembro de 2023. Já caiu em concurso...


XIII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de dez dias

XIV. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento; 

XV. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 3º-D do CPP; 

XVI. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade formal do parágrafo único do art. 3º-D do CPP;

XVII. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-E do CPP, para assentar que o juiz das garantias será investido, e não designado, conforme as normas de organização judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal;

XVIII. por unanimidade, declarar a constitucionalidade do caput do art. 3º-F do CPP; 

XIX. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao parágrafo único do art. 3º-F do CPP, para assentar que a divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, Ministério Público e magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão

XX. por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei; 

XXI. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento

XXII. por unanimidade, declarar a constitucionalidade dos arts. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º do CPP;

XXIII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP; (Obs.: este tópico já foi cobrado em concurso. Veja em: Oficina de Ideias 54.)  

XXIV. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 310 do CPP, para assentar que o juiz, em caso de urgência e se o meio se revelar idôneo, poderá realizar a audiência de custódia por videoconferência

XXV. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 4º do art. 310 do CPP, para assentar que a autoridade judiciária deverá avaliar se estão presentes os requisitos para a prorrogação excepcional do prazo ou para sua realização por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva; e 

XXVI. por unanimidade, fixar a seguinte regra de transição: quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 27 de junho de 2024

INFORMATIVO Nº 1106 DO STF. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL - VÁRIOS ASSUNTOS (II)

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1106, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de Direito Processual Penal e Direito Constitucional. Informativo relativamente recente, de 08 de setembro de 2023. Já caiu em concurso...


Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, ao analisar algumas das modificações ao CPP/1941, implementadas pela Lei 13.964/2019, julgou parcialmente procedentes as ações para: 

I. por maioria, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito

II. por maioria, declarar a constitucionalidade do caput do art. 3º-B do CPP, e, por unanimidade, fixar o prazo de doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o País, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sob a supervisão dele. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo doze meses, devendo a devida justificativa ser apresentada em procedimento realizado junto ao CNJ; 

III. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 20 da Lei 13.964/2019, quanto à fixação do prazo de trinta dias para a instalação dos juízes das garantias; 

IV. por unanimidade, atribuir interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público, como condutor de investigação penal, se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF) e fixar o prazo de até noventa dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Parquet encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição;

V. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao inciso VI do art. 3º-B do CPP, para prever que o exercício do contraditório será preferencialmente em audiência pública e oral; 

VI. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao inciso VII do art. 3º-B do CPP, para estabelecer que o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade

VII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 3º-B do CPP, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia

VIII. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 3º-B do CPP, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz das garantias, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade fática, momento em que se realizará a audiência com a presença do ministério público e da defensoria pública ou de advogado constituído, cabendo, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos

IX. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 2º do art. 3º-B do CPP, para assentar que: (a) o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação; e (b) a inobservância do prazo previsto em lei não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581/DF; 

X. por unanimidade, atribuir interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP, para esclarecer que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações: (a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei 8.038/1990; (b) processos de competência do tribunal do júri; (c) casos de violência doméstica e familiar; e (d) infrações penais de menor potencial ofensivo

XI. por maioria, declarar a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia

XII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do termo “Recebida” contido no § 1º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento;

Continua...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 25 de junho de 2024

INFORMATIVO Nº 1106 DO STF. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL - VÁRIOS ASSUNTOS (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1106, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de Direito Processual Penal e Direito Constitucional. Informativo relativamente recente, de 08 de setembro de 2023. Já caiu em concurso...


DIREITO PROCESSUAL PENAL – JUIZ DAS GARANTIAS; ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL; PROCESSO EM GERAL; AÇÃO PENAL; PROVAS; PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA 

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PODER JUDICIÁRIO; MINISTÉRIO PÚBLICO

Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão - ADI 6.298/ DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF

RESUMO:

É constitucional o art. 3º da Lei 2019/13.964 (Lei Anticrime), especificamente quanto à instituição e à implementação do juiz das garantias no processo penal brasileiro, porquanto trata de questões atinentes ao processo penal, matéria da competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, I), que tem natureza cogente sobre todos os entes federativos e os Poderes da República. No entanto, é formalmente inconstitucional — por configurar invasão desarrazoada à autonomia administrativa e ao poder de auto-organização do Judiciário (CF/1988, art. 96, I) — a introdução, pela Lei Anticrime, do parágrafo único do art. 3º-D do CPP, que impõe a criação de um “sistema de rodízio de magistrados” nas comarcas em que funcionar um único juiz.

A implementação do juiz das garantias visa garantir uma maior imparcialidade, a proteção de direitos fundamentais e o aprimoramento do sistema judicial. Contudo, para viabilizar a adoção do instituto de forma progressiva e programada pelos tribunais, é necessário fixar prazo de transição mais dilatado e adequado ao equacionamento da reorganização do Poder Judiciário nacional. 

A atuação do juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia ou da queixa, e não com o recebimento de uma delas, devendo o juiz da instrução ter acesso aos elementos produzidos no inquérito policial ou no procedimento investigativo criminal. Restringir esse acesso afeta diretamente a independência funcional do magistrado em exercer seu julgamento motivado, em busca da verdade real. Não se pode presumir que o simples contato com os elementos que ensejaram a denúncia seja apto a vulnerar a imparcialidade do julgador

Ademais, a inobservância do prazo previsto em lei não causa a revogação automática da prisão e o juízo competente deve ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram. Não é razoável, proporcional ou obediente ao primado da inafastabilidade da jurisdição, exigir que, em toda e qualquer hipótese, independentemente de suas peculiaridades e dos riscos envolvidos, a prisão seja automaticamente relaxada

Além de não abranger as infrações de menor potencial ofensivo (CPP/1941, art. 3º-C), o juiz das garantias também não se aplica: (i) aos tribunais, pois a colegialidade, por si só, é fato e reforço da independência e da imparcialidade judicial, a justificar a diferença de tratamento; (ii) aos processos de competência do Tribunal do Júri, pela mesma lógica do item anterior; e (iii) aos processos criminais de violência doméstica e familiar, porque a natureza desses casos exige disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima.

Continua...

Fonte: STF. Informativo semanal. Número 1106.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS - QUESTÃO RECENTE

(FGV - 2024 - ENAM - 1º Exame Nacional de Magistratura) A respeito da garantia constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo, analise as afirmativas a seguir.

I. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que verificados os requisitos do Art. 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e da complexidade da investigação. As decisões judiciais que autorizam a interceptação e suas prorrogações devem ser devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou o acórdão.

III. As provas derivadas das ilícitas não serão admitidas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, quando puderem ser obtidas por fonte independente ou quando forem produzidas comprovadamente de boa-fé.

Está correto o que se afirma em

A) I, apenas.

B) II, apenas.

C) I e II, apenas.

D) I e III, apenas.

E) II e III, apenas.


Gabarito: assertiva A. O enunciado "I" está em conformidade com o Informativo nº 1047, do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, dentre outras coisas, dispõe a respeito da interceptação telefônica e prorrogações sucessivas - RE 625263/PR (Tema 661 RG).

Foi fixada a seguinte tese: 

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações

São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

Vejamos os demais enunciados:

II. Errada. Segundo Informativo nº 1106/STF, o Plenário, ao analisar algumas das modificações ao Código de Processo Penal, implementadas pela Lei nº 13.964/2019, julgou parcialmente procedentes as ações para, por maioria, declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP:

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vide ADI 6.298)       (Vide ADI 6.299)   (Vide ADI 6.300)       (Vide ADI 6.305)

A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.

Como visto alhures, a Lei nº 13.964/2019 introduziu uma segunda regra de impedimento no artigo 157, § 5º, ora impugnado. Acontece que o Pretório Excelso entendeu que se trata de norma manifestamente irrazoável, desproporcional e incompatível com os postulados constitucionais. Isto porque os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade restam violados pela regra em questão, permitindo eventual manipulação da escolha do órgão julgador ou sua exclusão, conduzindo à inconstitucionalidade a técnica eleita legislativamente. 

Nesse sentido, o STF entendeu que o artigo 157, § 5º, do CPP, ao estabelecer que o juiz, simplesmente por conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível, não poderá proferir a sentença ou acórdão, revela inconstitucionalidade material manifesta, atentando, ainda, contra as normas insculpidas no artigo 5º, incisos LIII e LXXVIII, da CRFB/1988, concernentes ao juiz natural e à garantia da duração razoável dos processos (ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305).

III. Incorreta. Não reflete o que dispõe o CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  

§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

Vale salientar que a proibição das provas ilícitas no processo também tem assento constitucional:

CF/1988: Art. 5° [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 23 de junho de 2024

PRISÃO - COMO O ASSUNTO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Acerca da prisão, assinale a opção correta.

A) A fiança poderá ser prestada em favor do preso mediante depósito de objetos preciosos.

B) Na hipótese de agravamento da classificação jurídica do fato, não se poderá exigir o reforço da fiança concedida anteriormente com base na tipificação inicial, por constituir medida que onera o afiançado sem que este tenha dado causa para tanto.

C) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o apenado tiver mais de setenta anos de idade.

D) O juiz não poderá substituir a prisão preventiva pela suspensão de atividade de natureza econômica por força do princípio constitucional da livre iniciativa e do trabalho, mas poderá decretar outra medida cautelar, diversa da prisão, caso preenchidos os requisitos legais.

E) Em caso de prisão civil, a fiança poderá ser concedida por analogia, em favor do réu.


Gabarito: letra A. De fato, nos moldes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a fiança pode ser prestada mediante depósito de objetos preciosos:

Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar

§ 1º  A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

Essa eu errei... pensei que só podia ser feita em espécie (dinheiro) ou transferência bancária. Analisemos as demais assertivas, à luz do CPP:

B) Falsa. Reforço da fiança, resumidamente, significa que o agente não atendeu a alguma exigência anteriormente acordada, fazendo com que a fiança prestada se tornasse sem efeito, necessitando ser "reforçada". Ela pode, sim, perfeitamente, acontecer na hipótese de agravamento da classificação jurídica do fato:

Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança: 

I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; 

II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; 

III - quando for inovada a classificação do delito

Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada

C) Incorreta. É quando tiver mais de 80 (oitenta) anos: 

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

I - maior de oitenta anos;

D) Errada. O juiz poderá, sim, determinar tal medida, sem que isso importe afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa e do trabalho:  

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: [...] 

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

E) Incorreta. O CPP é taxativo. Em se tratando de prisão civil, a fiança não poderá ser concedida: 

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: [...]

II - em caso de prisão civil ou militar;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)