terça-feira, 21 de março de 2023

PLEBISCITO E REFERNDO - QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto) Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a alternativa correta, nos termos do quanto previsto na legislação regente (Lei n° 9.709/98).

A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

B) A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


Gabarito: letra B. De pronto, cabe ressaltar que a convocação do plebiscito e do referendo depende do objeto discutido:

- Questão de relevância nacional OU modificação e criação de Estados ou Territórios Federais: DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

- Modificação e criação de Municípios: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em conformidade com a legislação federal e estadual.

- Demais questões de competência dos Estados, DF e Municípios: de acordo com a respectiva Constituição Estadual e Lei Orgânica.

À luz da Lei 9.709/98, temos: 

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. [...]

Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Dito isso, a assertiva A está incorreta, porque a convocação feita pelo Congresso Nacional se dá por meio de decreto legislativo, e não lei ordinária. 

A B está CORRETA. De fato, dentre outros requisitos, a formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada:  

CF, Art. 18 [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Lei nº 9.709/98, Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

C: INCORRETA. O plebiscito é convocado com ANTERIORIDADE.

Lei nº 9.709/98, Art. 2º [...] § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

D: INCORRETA. O referendo é convocado com POSTERIORIDADE.

Lei nº 9.709/98, Art. 2º [...] § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

(A imagem acima foi copiada do link SindiEletro-MG.)

III. O PURO E O IMPURO (XXI)


16 O dia do grande perdão (II) - 14 "Depois pegará sangue do bezerro e aspergirá, com o dedo, o lado oriental da placa; depois, diante da placa fará com o dedo sete aspersões, de sangue. 15 A seguir imolará o bode do sacrifício pelo pecado do povo e levará o sangue para trás do véu. Com esse sangue, fará o mesmo que fez com o sangue do bezerro, aspergindo sobre a placa e diante dela.

16 Fará desse modo o rito de expiação pelo santuário, pelas impurezas dos filhos de Israel, pelas transgressões e por todos os pecados deles. Fará o mesmo com a tenda da reunião, estabelecida entre eles no meio de suas impurezas.

17 Enquanto Aarão estiver fazendo a expiação por si próprio, por sua família e por toda a comunidade de Israel, ninguém deverá estar na tenda da reunião, desde que ele entrar até sair. 18 Depois ele sairá, irá até o altar que está diante de Javé e fará a expiação. Pegará sangue do bezerro e do bode e ungirá com ele os cantos do altar.

19 Com o mesmo sangue fará com o dedo sete aspersões sobre o altar. Desse modo purificará o altar, separando-o das impurezas dos filhos de Israel.

20 Depois de fazer a expiação do santuário, da tenda da reunião e do altar, Aarão mandará trazer o bode vivo. 21 Colocará as duas mãos sobre a cabeça do bode e confessará sobre ele todas as culpas, transgressões e pecados dos filhos de Israel. Depois de colocar tudo sobre a cabeça do bode, mandará o animal para o deserto, conduzido por um homem para isso preparado. 22 Assim, o bode levará sobre si, para uma região deserta, todas as culpas deles".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 16, versículo 14 a 22a (Lv. 16, 14 - 22a).

Explicando Levítico 16, 1 - 34.

O grande ritual de expiação visa livrar Israel de todas as falhas conscientes e inconscientes, e restabelecer as relações da Aliança de todo o povo com Javé. A Carta aos Hebreus menciona essa liturgia, para mostrar que Jesus realizou definitivamente a expiação dos pecados: ele carregou o pecado do mundo e o expiou com seu próprio sangue (cf. Hb 9,6-14 e nota).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 133.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)