quarta-feira, 11 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVI)

3. Fracasso da via legal


6 DEUS toma a iniciativa - 28 Quando Javé falou a Moisés no Egito, 29 Javé lhe disse: "Eu sou Javé. Diga ao Faraó, rei do Egito, tudo o que estou dizendo a você".

30 Moisés respondeu a Javé: "Não sei falar com facilidade. Como é que o Faraó vai me ouvir?"

7 1 Javé disse a Moisés: "Veja! Eu faço você como um deus para o Faraó, e seu irmão Aarão será seu profeta. 2 Você falará tudo o que eu mandar, e seu irmão Aarão falará ao Faraó, para que este deixe os filhos de Israel partir de sua terra. Eu, porém, vou endurecer o coração do Faraó, e multiplicarei sinais e prodígios no país do Egito. 

4 O Faraó não vai ouvir vocês; e então, eu colocarei a minha mão em cima do Egito e tirarei do Egito os meus exércitos, o meu povo, os filhos de Israel, fazendo solene justiça. 5 Desse modo, os egípcios saberão que eu sou Javé, quando eu estender a minha mão em cima do Egito e fizer os filhos de Israel sair do meio deles".

6 Moisés e Aarão fizeram exatamente o que Javé tinha ordenado.

7 Quando falaram ao Faraó, Moisés tinha oitenta anos, e Aarão oitenta e três.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 28 a capítulo 07, versículo 07 (Ex. 06, 28 - 07, 07).

Explicando Êxodo 6. 28 - 7. 7.

O texto retoma o que já foi dito em 3,16-22 e 4,10-17. A libertação não é obra puramente humana, porque a iniciativa é de DEUS. Em vista disso, o homem presta culto ao DEUS que liberta.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 81 e 82.


Revogação obrigatória

A suspensão condicional da pena será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

a) for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

b) frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

c) descumpre a condição do § 1º do art. 78 do Código Penal, qual seja, no primeiro ano do prazo prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.  

Revogação facultativa          

A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumprir qualquer outra condição imposta ou for irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.            

Prorrogação do período de prova          

Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.  

Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. 

Cumprimento das condições          

Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)