terça-feira, 26 de março de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ (CRIAÇÃO DE UMA NOVA COMARCA)

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1

Ação de alimentos: os tribunais superiores têm entendido que deve ser proposta no foro do domicílio atual do alimentando.

O Supremo Tribunal Federal já entendeu que a criação de nova subseção judiciária na Justiça Federal não é motivo para ensejar a modificação de competência. O egrégio tribunal prestigiou, dessa forma, o princípio da perpetuatio jurisdictionis.

Já o Superior Tribunal de Justiça, quanto ao tema, vem entendendo que criações de novas varas ou comarcas através de resoluções administrativas ou leis de organização judiciária (LOJ), não se sobrepõem às regras de competências apresentadas no CPC. Deve-se, pois, respeitar a perpetuação da jurisdição. 

Vale salientar, ainda, que no que concerne à ação de alimentos, o STJ já se posicionou no sentido de que o princípio da perpetuação da jurisdição deve ser afastado. Isso se deve ao caráter continuativo da relação jurídica alimentar, harmonizado com a índole social desse tipo de ação. 

Assim, ações revisionais de alimentos devem ser propostas no foro do domicílio atual do alimentando, mesmo que esse novo domicílio tenha sido em decorrência da mudança durante a ação de alimentos. No mesmo sentido, o STJ também já decidiu em ações envolvendo a guarda de incapaz.



Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - E SE HOUVER CRIAÇÃO DE UMA NOVA COMARCA?

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1



Em se tratando da criação de uma nova comarca, tecnicamente não se poderia considerar da remessa do processo a essa nova comarca sem ataque ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. A constituição de uma nova comarca não seria, sob essa perspectiva, causa de exceção ao referido princípio. 

Ora, a criação de uma nova comarca visa otimizar a entrega da prestação jurisdicional, pois objetiva afastar os problemas gerados em um foro sobrecarregado, dividindo o trabalho judicial com outro foro. As necessidades de administração da Justiça têm, por vezes, fundamentado decisões administrativas estabelecendo a imediata remessa dos processos à comarca nova.


Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54


(A imagem acima foi copiada do link Legitima Defensa.)