Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1
Ação de alimentos: os tribunais superiores têm entendido que deve ser proposta no foro do domicílio atual do alimentando. |
O Supremo Tribunal Federal já entendeu que a criação de nova
subseção judiciária na Justiça Federal não é motivo para ensejar a modificação
de competência. O egrégio tribunal prestigiou, dessa forma, o princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Já o Superior Tribunal de Justiça, quanto ao tema, vem
entendendo que criações de novas varas ou comarcas através de resoluções
administrativas ou leis de organização judiciária (LOJ), não se sobrepõem às
regras de competências apresentadas no CPC. Deve-se, pois, respeitar a perpetuação
da jurisdição.
Vale salientar, ainda, que no que concerne à ação de
alimentos, o STJ já se posicionou no sentido de que o princípio da perpetuação
da jurisdição deve ser afastado. Isso se deve ao caráter continuativo da
relação jurídica alimentar, harmonizado com a índole social desse tipo de ação.
Assim, ações revisionais de alimentos devem ser
propostas no foro do domicílio atual do alimentando, mesmo que esse novo
domicílio tenha sido em decorrência da mudança durante a ação de alimentos. No
mesmo sentido, o STJ também já decidiu em ações envolvendo a guarda de incapaz.
Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)