quarta-feira, 10 de outubro de 2018

“Contento-me com pouco, mas desejo muito”.

Miguel de Cervantes (1547 - 1616): dramaturgo, poeta e romancista espanhol.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO PENAL - TEORIA DO TIPO (I)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão: Teoria do Tipo, espécies de tipo: tipos incriminadores ou legais e tipos permissivos ou justificadores, funções do tipo legal (função de garantia, função fundamentadora, função indiciária da ilicitude, função diferenciadora do erro, função seletiva), erro de tipo.








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.