(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - adaptado) Lucas ingressou em uma agência bancária, ocasião em que, portando uma arma de fogo, subtraiu pertences de diversos clientes, evadindo-se na sequência. Muito embora não tenha ocorrido qualquer perseguição, Lucas foi encontrado por policiais, logo depois, com a arma de fogo utilizada para a prática do crime e com os objetos subtraídos, em situação que faz presumir ser ele o autor da infração.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Lucas:
A) está em flagrante impróprio, pois foi encontrado por policiais, logo depois, com a arma de fogo utilizada para a prática do crime e com os objetos subtraídos, em situação que faz presumir ser ele o autor da infração;
B) está em flagrante próprio, pois foi encontrado por policiais, logo depois, com a arma de fogo utilizada para a prática do crime e com os objetos subtraídos, em situação que faz presumir ser ele o autor da infração;
C) está em flagrante ficto, pois foi encontrado por policiais, logo depois, com a arma de fogo utilizada para a prática do crime e com os objetos subtraídos, em situação que faz presumir ser ele o autor da infração;
D) não está em flagrante, pois, quando foi encontrado por policiais, não tinha acabado de cometer a infração penal;
E) não está em flagrante, pois, quando foi encontrado por policiais, não estava cometendo a infração penal.
Gabarito: letra C. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I- está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II- acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido/ficto)
Dito isso, analisemos:
A) Falsa, porque o agente não está em flagrante impróprio (CPP, art. 302, III).
B) Errada, porque o agente não está em flagrante próprio (CPP, art. 302, I).
D) Incorreta, porque, como visto alhures, o agente está em flagrante presumido/ficto.
E) Falsa. Idem.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)