sábado, 21 de janeiro de 2023

II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (VI)


10 A violação do sagrado (I) - 1 Nadab e Abiú, filhos de Aarão, tomaram cada um o seu incensório. Puseram neles fogo e incenso, e apresentaram diante de Javé um fogo irregular, que não lhes havia sido autorizado.

2 Então, da presença de Javé saiu um fogo que os devorou, e ele morreram na presença de Javé. 3 Foi quando Moisés disse a Aarão: "É isso que Javé queria dizer, quando falou: 'Eu mostrarei minha santidade em meus ministros, e minha glória diante de todo o povo'". Aarão ficou calado. 

4 Moisés chamou Misael e Elisafã, filhos de Oziel, tio de Aarão, e lhes disse: "Retirem seus irmãos do santuário e os levem para longe do acampamento".

5 Eles se aproximaram e os levaram em suas próprias túnicas para fora do acampamento, conforme Moisés havia mandado.

6 Moisés disse a Aarão e seus filhos Eleazar e Itamar: "Não desmanchem o cabelo nem rasguem as roupas, para não morrerem e para que Javé não fique irritado contra toda a comunidade. Seus irmãos e toda a casa de Israel deverão chorar por causa do incêndio que Javé provocou. 

7 Não deixem a entrada da tenda da reunião para não morrerem, porque vocês estão ungidos com o óleo de Javé". E eles fizeram como Moisés havia mandado.

8 Javé falou a Aarão: 9 "Quando você vier à tenda da reunião, junto com seus filhos, não bebam vinho, nem outra bebida fermentada, e assim vocês não morrerão. É uma lei perpétua para todos os seus descendentes.

10 Isso para que vocês possam distinguir entre o sagrado e o profano, entre o impuro e o puro, 11 e possam ensinar aos filhos de Israel todas as leis que Javé deu a vocês por meio de Moisés".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Lv. 10, 01 - 11).

Explicando Levítico 10, 01 -  20.

O texto é um conjunto de elementos reunidos artificialmente. O episódio de Nadab e Abiú salienta o perigo de profanar o sagrado, e serve de introdução para algumas instruções. Os vv. 16-20 são confusos e de difícil compreensão.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 125.

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXVI)

Maria, advogada, sente falta de confiança na relação profissional que mantém com Pedro, cliente que representa em ação judicial. Maria externa essa impressão a Pedro, mas as dúvidas existentes não são dissipadas. Maria decide, então, renunciar ao mandato.  

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato de renúncia ao patrocínio   

A) excluirá a responsabilidade de Maria por danos eventualmente causados a Pedro após dez dias da notificação, salvo se for substituída antes do término desse prazo.    

B) obrigará Maria a depositar em juízo bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder.    

C) fará cessar de imediato a responsabilidade profissional de Maria pelo acompanhamento da causa. 

D) deverá ser feita sem menção do motivo que a determinou.


Gabarito: alternativa D. De fato, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou. É o que determina o art. 16, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, Art. 5º, § 3º). 

§ 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros. 

§ 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

Esta questão gerou dúvidas, e muita gente marcou a letra A. Mas a referida alternativa está incorreta, conforme dispõe o art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994): "§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo"

Dito isso, também eliminamos a "C", porque não cessa de imediato a responsabilidade profissional de Maria pelo acompanhamento da causa.

A opção B está errada porque a devolução deve ser feita ao cliente, e não em juízo. É o que diz o art. 12, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. Vejamos:

Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. 

Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (V)


9 A função sacerdotal (II) - 15 A seguir apresentou a oferta do povo: pegou o bode do sacrifício pelo pecado do povo, o imolou e ofereceu em sacrifício pelo pecado, da mesma forma que fez com a primeira vítima.

16 Mandou buscar também a vítima do holocausto, e ofereceu o holocausto, conforme o ritual. 17 Em seguida mandou buscar a oblação, pegou dela um punhado, e o queimou no altar, além do holocausto da manhã.

18 Por fim, imolou o touro e o cordeiro em sacrifício de comunhão pelo povo. Os filhos de Aarão levaram para ele o sangue, que ele derramou por todos os lados do altar.

19 As gorduras desse touro e desse cordeiro, a cauda, a gordura que envolve as entranhas, os rins e a massa gordurosa do fígado, 20 ele os colocou sobre o peito das vítimas e queimou tudo no altar.

21 Aarão fez o gesto de apresentação diante de Javé com o peito e a coxa direita de cada vítima, conforme Javé havia ordenado a Moisés.

22 Aarão levantou as mãos na direção do povo e o abençoou. Depois de oferecer o sacrifício pelo pecado, o holocausto e o sacrifício de comunhão, ele desceu 23 e entrou com Moisés na tenda da reunião. Em seguida os dois saíram para abençoar o povo. 

A glória de Javé apareceu para todo o povo: 24 uma chama brilhou diante de Javé e devorou o holocausto e as gorduras que estavam sobre o altar. Ao ver isso, o povo aclamou e se prostrou com o rosto por terra.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 09, versículo 15 a 24 (Lv. 9, 15 - 24).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXV)

A calamidade dos que não têm direitos não decorre do fato de terem sido privados da vida, da liberdade ou da procura da felicidade... Sua situação angustiante não resulta do fato de não serem iguais perante a lei, mas sim de não existirem mais leis para eles...  

Hannah Arendt  

A filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do Totalitarismo, aborda a trágica realidade daqueles que, com os eventos da II Guerra Mundial, perderam não apenas seu lar, mas a proteção do governo. Com isso, ficaram destituídos de seus direitos e, também, sem a quem pudessem recorrer.  

Diante disso, Hannah Arendt afirma que, antes de todos os direitos fundamentais, há um primeiro direito a ser garantido pela própria humanidade.  

Assinale a opção que o apresenta.   

A) O direito à liberdade de consciência e credo.    

B) O direito a ter direitos, isto é, de pertencer à humanidade.    

C) O direito de resistência contra governos tiranos.    

D) O direito à igualdade e de não ser oprimido.


Gabarito: letra B. De fato, antes de qualquer direito, o indivíduo deve ter "o direito a ter direitos", ou seja, de pertencer à humanidade. 

No livro As Origens do Totalitarismo (p. 256 - 257), Hannah Arendt aponta que os próprios nazistas começaram a sua exterminação dos judeus privando-os, primeiro, de toda condição legal (isto é, da condição de cidadãos de segunda classe) e separando-os do mundo para ajuntá-los em guetos e campos de concentração.

Antes mesmo de mandarem milhões de judeus para as terríveis câmaras de gás, os nazistas haviam apalpado cuidadosamente o terreno e verificado, para sua satisfação, que nenhum país reclamava aquela gente. 

Com isso, se criou uma condição de completa privação de direitos antes mesmo que o direito à vida fosse ameaçado. 

Hannah Arendt continua ressaltando que o mesmo se aplica, com certa ironia, em relação ao direito de liberdade, que é, às vezes, tido como a própria essência dos direitos humanos. Ora, não há dúvida de que os que estão fora do âmbito da lei podem até ter mais liberdade de movimento do que um criminoso legalmente encarcerado, ou de que gozam de mais liberdade de opinião nos campos de internação dos países democráticos do que gozariam sob qualquer regime despótico comum, para não falar de países totalitários. 

Todavia, aponta a autora, nem a sua segurança física — como o fato de serem alimentados por alguma instituição beneficente estatal ou privada — nem a liberdade de opinião alteram a sua situação de privação de direitos. O prolongamento de suas vidas é devido à caridade e não ao direito, pois não existe lei que possa forçar as nações a alimentá-los; a sua liberdade de movimentos, se a têm, não lhes dá nenhum direito de residência, do qual até o criminoso encarcerado desfruta naturalmente; e a sua liberdade de opinião é uma liberdade fútil, pois nada do que pensam tem qualquer importância. 

"A privação fundamental dos direitos humanos manifesta-se, primeiro e acima de tudo, na privação de um lugar no mundo que torne a opinião significativa e a ação eficaz. Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos do cidadão, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu, e quando o não pertencer a ela não é um ato da sua livre escolha, ou quando está numa situação em que, a não ser que cometa um crime, receberá um tratamento independente do que ele faça ou deixe de fazer. Esse extremo, e nada mais, é a situação dos que são privados dos seus direitos humanos. São privados não do seu direito à liberdade, mas do direito à ação; não do direito de pensarem o que quiserem, mas do direito de opinarem. Privilégios (em alguns casos), injustiças (na maioria das vezes), bênçãos ou ruínas lhes serão dados ao sabor do acaso e sem qualquer relação com o que fazem, fizeram ou venham a fazer. 

Só conseguimos perceber a existência de um direito de ter direitos (e isto significa viver numa estrutura onde se é julgado pelas ações e opiniões) e de um direito de pertencer a algum tipo de comunidade organizada, quando surgiram milhões de pessoas que haviam perdido esses direitos e não podiam recuperá-los devido à nova situação política global".

Questão excelente.

Fonte: ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. Companhia de Bolso. 504 p. 1 PDF

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (IV)


9 A função sacerdotal (I) - 1 No oitavo dia, Moisés chamou Aarão, seus filhos e os anciãos de Israel, 2 e disse a Aarão: "Pegue um bezerro para o sacrifício pelo pecado e um cordeiro para o holocausto, ambos sem defeito, e ofereça-os diante de Javé.

3 Em seguida fale aos filhos de Israel: 'Peguem um bode para o sacrifício pelo pecado, um bezerro e um carneiro, ambos de um ano, sem defeito, para o holocausto, 4 um touro e um cordeiro para o sacrifício de comunhão, todos para serem imolados diante de Javé, e também uma oblação amassada com azeite, porque Javé aparecerá hoje para vocês'".

5 Levaram diante da tenda da reunião o que Moisés havia mandado, e toda a comunidade se aproximou e se apresentou diante de Javé. 6 Moisés disse: "Cumpram tudo o que Javé lhes ordenou. Então ele mostrará a sua glória para vocês".

7 Depois disse a Aarão: "Aproxime-se do altar e ofereça o seu sacrifício pelo pecado e o seu holocausto. Faça desse modo a expiação por você e pela sua família. Apresente depois a oferta do povo e faça por ele o sacrifício pelo pecado, conforme Javé ordenou".

8 Aarão aproximou-se do altar e imolou o bezerro do sacrifício pelo seu próprio pecado. 9 Em seguida os filhos de Aarão lhe apresentaram o sangue. Aarão molhou o dedo no sangue e ungiu os cantos do altar. Depois derramou o sangue na base do altar.

10 Queimou sobre o altar a gordura do sacrifício pelo pecado, os rins e a massa gordurosa do fígado, conforme Javé havia ordenado a Moisés.

11 Depois queimou a carne e a pele fora do acampamento. 12 Em seguida imolou a vítima do holocausto. Os filhos de Aarão levaram para ele o sangue, que ele derramou por todos os lados do altar.

13 Também levaram a vítima dividida em quatro pedaços com a cabeça, e ele os queimou no altar. 14 Lavou as entranhas e as patas, e as queimou no altar, em cima do holocausto.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 09, versículo 01 a 14 (Lv. 9, 01 - 14).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXIV)

É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável a aplicação tanto de uma lei geral quanto de uma lei especial. Isso, segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, caracteriza uma situação de antinomia.  

Assinale a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta a solução que deve ser adotada. 

A) Deve ser feita uma ponderação de princípios entre a lei geral e a lei especial, de forma que a lei que se revelar menos razoável seja revogada.    

B) Deve prevalecer a lei especial sobre a lei geral, de forma que a lei geral seja derrogada, isto é, caia parcialmente.    

C) Deve ser verificada a data de edição de ambas as leis, pois, nesse tipo de conflito entre lei geral e lei especial, deve prevalecer aquela que for posterior.

D) Deve prevalecer a lei geral sobre a lei especial, pois essa prevalência da lei geral é um momento ineliminável de desenvolvimento de um ordenamento jurídico.

Bobbio, jusfilósofo italiano, autor de Teoria do Ordenamento Jurídico.


Gabarito: opção B. De acordo com o livro Teoria do Ordenamento Jurídico, do grande jurista e filósofo italiano Norberto Bobbio (1909 - 2004), as regras fundamentais para a solução das antinomias são três (BOBBIO, 1995, p. 92; 95 - 97):

a) o critério cronológico;

b) o critério hierárquico; e,

c) o critério da especialidade.

O terceiro critério, dito justamente da lex specialis, é aquele pelo qual, de duas normas incompatíveis, uma geral e uma especial (ou excepcional), prevalece a segunda: lex specialis derogat generali

Ora, a situação antinômica, criada pelo relacionamento entre uma lei geral e uma lei especial, é aquela que corresponde ao tipo de antinomia total-parcial.

Isso significa dizer que, quando aplicamos o critério da lex specialis não acontece a eliminação total de uma das duas normas incompatíveis, mas somente daquela parte da lei geral que é incompatível com a lei especial.

Assim, por efeito da lei especial, a lei geral cai parcialmente.      

Fonte: BOBBIO, Norberto: Teoria do ordenamento jurídico. Apresentação Tércio Sampaio Ferraz Júnior; trad. Maria Celeste C. J. Santos; rev. téc. Claudio De Cicco. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª ed., 1995. 184 p.

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ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo - Arquitetura) Os atos administrativos são atos jurídicos praticados pela Administração Pública para atingir suas finalidades, devendo apresentar para a sua existência e validade alguns elementos ou requisitos básicos. A esse respeito, é correto afirmar que

A) atua em usurpação de função aquele indivíduo que, embora investido em cargo, emprego ou função, exorbita os limites de sua competência legal, podendo seus atos serem imputados à Administração. 

B) os atos administrativos devem sempre adotar a forma escrita, impressa em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade competente, como condição de sua validade.

C) age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente. 

D) o objeto do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato administrativo pela Administração Pública.

E) os atos administrativos podem ou não ter um sujeito, ou seja, aquele a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.


Gabarito: opção C. Questão excelente, que exige do candidato o conhecimento de vários assuntos de Direito Administrativo. Analisemos:

A - INCORRETA. O examinador, para confundir o candidato, trocou o conceito de usurpador de função por agente público de fato. O usurpador de função é o sujeito que nunca foi investido em cargo público, porém se apresenta como agente público. Tal conduta é tipificada como crime (art. 328, do Código Penal), e o ato praticado será um ato inexistente.

B - ERRADA. A forma é o modo de exteriorização do ato, a maneira como ele se manifesta no mundo externo. Uma vez que as formalidades estão previstas em lei e devem ser seguidas, também se considera a forma como elemento vinculado dos atos administrativos. Se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Como regra, os atos administrativos devem se apresentar de forma escrita. Mas também podem ser orais, através de placas e semáforos de trânsito, sinais mímicos etc.   

C - CORRETA, devendo ser assinalada. A competência é um elemento vinculado, quando identificado vicio estaremos diante do chamado ABUSO DE PODER (ou ABUSO DE AUTORIDADE), na modalidade EXCESSO DE PODER. Via de regra, o vício da competência é sanável desde que não se trate de competência exclusiva ou competência em razão da matéria

Exemplo de competência exclusiva: atos que devem ser praticados, privativamente, pelo Presidente da República (atos constantes no artigo 84 da Constituição Federal).

Exemplo de competência em razão da matéria: não pode um ministério praticar ato em que a matéria é de competência de outro ministério.

D - FALSA. O examinador trocou o conceito de Motivo por Objeto. Motivos são os fundamentos de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato. Objeto, por sua vez, é o efeito jurídico material produzido pelo ato; é o próprio conteúdo material do ato administrativo.

Dica: O Motivo e o Objeto são elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, ao lado da Competência, da Finalidade e da Forma. 

Para lembrar: Co   Fi   Fo   Mo   Ob

COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

E - ERRADA. Os atos administrativos devem ter um sujeito, a quem a lei atribui competência para praticá-lo. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário. Ela é também um requisito de validade do ato administrativo. Isso quer dizer que, para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder. A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada.

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXIII)

De acordo com a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário brasileiro estão recomendados à “observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como à necessidade de controle de  convencionalidade das leis internas”.  

Nesse sentido, controle de convencionalidade deve ser corretamente entendido como   

A) o controle de compatibilidade material e formal entre a legislação brasileira e o que está disposto, em geral, na Constituição Federal.    

B) a verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado (legislação doméstica) e as normas dos tratados internacionais de Direitos Humanos firmados e incorporados à legislação do país.    

C) a análise hermenêutica que propõe uma interpretação das normas de Direitos Humanos, de maneira a adequá-las àquilo que estabelece a legislação interna do país.    

D) a busca da conformidade da Constituição e da legislação doméstica àquilo que está convencionado nas normas do Direito Natural, pois essas são logicamente anteriores e moralmente superiores.


Gabarito: alternativa B. De fato, "controle de convencionalidade" é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. 

No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica.  

Se um dos 20 países que integram o sistema interamericano – e, portanto, se submetem ao poder decisório da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – tiver uma lei que contrarie algum dos tratados que servem como parâmetros da proteção dos direitos humanos, a Corte pode controlar a convencionalidade da lei que for questionada.

Fonte: CNJ.

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (III)


8 Cerimônias da consagração (III) - 22 Mandou, então, trazer o segundo cordeiro, o cordeiro da consagração. Aarão e seus filhos colocaram a mão sobre a cabeça do cordeiro, 23 e Moisés o imolou.

Depois pegou o sangue e o colocou no lóbulo da orelha direita de Aarão, no polegar de sua mão direita e no polegar do seu pé direito. 

24 Em seguida mandou os filhos de Aarão se aproximarem e lhes colocou do mesmo sangue no lóbulo da orelha direita, no polegar da mão direita e no polegar do pé direito.

Em seguida Moisés derramou o sangue por todos os lados do altar; 25 pegou as partes gordas, a cauda, toda a gordura das entranhas, a massa gordurosa do fígado, os dois rins com sua gordura e a coxa direita.

26 Depois pegou um pão sem fermento do cesto que estava diante de Javé, um bolo amassado com azeite e um bolinho, e juntou tudo com as gorduras e a coxa direita.

27 Colocou tudo nas mãos de Aarão e de seus filhos, e fez o gesto de apresentação diante de Javé.

28 Depois Moisés pegou tudo das mãos deles e queimou no altar, em cima do holocausto. Foi o sacrifício de consagração: oblação de suave odor, uma oferta queimada para Javé.

29 Moisés pegou também o peito da vítima e fez o gesto de apresentação diante de javé. Esta era a parte do cordeiro da consagração que pertencia a Moisés, conforme Javé ordenou a Moisés.

30 Em seguida Moisés pegou um pouco do óleo da unção e do sangue que estava sobre o altar, e com isso aspergiu Aarão e suas vestes, e também os filhos dele com suas vestes. Desse modo Moisés consagrou Aarão e suas vestes, e também os filhos de Aarão com suas vestes.

31 Moisés disse a Aarão e seus filhos: "Cozinhem a carne na entrada da tenda da reunião e comam a carne com o pão que está no cesto do sacrifício da consagração, conforme ordenei: Aarão e seus filhos o comerão.

32 Queimem o que sobrar da carne e do pão. 33 Durante sete dias vocês não sairão pela porta da tenda da reunião, até que tenha terminado o tempo da consagração, porque são necessários sete dias para a consagração de vocês.

34 Javé mandou proceder como se fez hoje, a fim de realizar por vocês o rito pelo pecado. 35 Vocês permanecerão sete dias e sete noites na entrada da tenda da reunião, e respeitarão as proibições de Javé, a fim de não morrerem. Essa é a ordem que recebi".

36 Aarão e seus filhos fizeram tudo o que Javé havia mandado por meio de Moisés.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 08, versículo 22 a 36 (Lv. 8, 22 - 36).

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