São garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos:
· depósitos à vista ou sacáveis
mediante aviso prévio;
·
depósitos de poupança;
· depósitos a prazo, com ou sem emissão
de certificado (CDB/RDB);
· depósitos mantidos em contas não
movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de
recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
·
letras de câmbio;
·
letras imobiliárias;
·
letras hipotecárias;
·
letras de crédito imobiliário;
·
letras de crédito do agronegócio;
·
operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após
08.03.2012 por empresa ligada.
O
total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou
contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será
garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Quer dizer que se você tiver aplicado nos créditos acima elencados até essa quantia, tem o valor garantido em caso de falência do banco. Se tiver mais que isso, perde - ou entra na justiça para tentar reaver.
No caso de contas conjuntas (com sócio ou cônjuges), o valor da garantia é
limitado aos mesmos R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da
conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo
o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Atenção: o dinheiro que o cliente aplica em fundo de investimento financeiro não tem
garantia do FGC. Isso acontece porque
o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de
investimento financeiro que eles administram.
Quando um banco passa por dificuldades, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração
do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é
acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte: BACEN, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)