segunda-feira, 2 de setembro de 2024

SUBSTANTIVO - COMO VEM EM PROVA

(MS CONCURSOS - 2018 - SAP-SP - Analista Administrativo) Marque a alternativa correta quanto ao coletivo de fogos de artifício.

A) Horda

B) Girândola

C) Constelação

D) Baixela

E) Tertúlia


Gabarito: assertiva B. Essa dá para resolver por eliminação... De fato, "girândola" é o coletivo de fogos de artifício. Trata-se de uma roda ou peça composta de grande número de foguetes que estouram, giram ou sobem ao mesmo tempo, coroando os espetáculos pirotécnicos.  

Vejamos os demais enunciados e seus respectivos significados:

A) Horda é o coletivo de aventureiros, bandidos, desordeiros, invasores, nômades.

C) Constelação é o coletivo utilizado para designar um conjunto de estrelas;

D) Baixela é o coletivo de utensílios de mesa, como pratos, talheres, copos, tigelas, cálices, xícaras, pires, potes, panelas, caixas para alimentos, e utensílios de servir, como bandejas. O termo baixela também pode ser usado para referir-se a um conjunto de objetos litúrgicos de uma igreja, principalmente os de grande valor.

E) Tertúlia é um termo utilizado para designar a reunião ou o agrupamento de parentes ou amigos. Serve também para designar uma reunião de pessoas que se encontram para discutir assuntos, geralmente literários. Alguns autores não consideram um substantivo coletivo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXIII)

Outros aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, falaremos a respeito do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, e suas respectivas competências.


Do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça 

Art. 161. O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça

II - opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição; 

III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mais de dez anos de carreira

IV - eleger, dentre os Procuradores de Justiça e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

V - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

§ 1º Para os fins previstos nos incisos I, II, III, IV e V, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, procedendo-se segundo dispuser o seu Regimento Interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores

§ 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros

§ 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça disporá sobre seu funcionamento.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)