sábado, 28 de maio de 2022

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - MAIS DICAS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Julgamento da ADC

Antes do julgamento definitivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ADC.

Tal medida consistirá na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação, até que esta seja julgada em definitivo pelo plenário da Suprema Corte, que deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua eficácia.

O julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será realizado se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.  Para que haja o deferimento da ADC, deverá haver o voto favorável de pelo menos seis ministros do STF (maioria absoluta).  

Importante salientar que a decisão do STF quanto à ADC é irrecorrível, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Contudo, cabe a interposição de embargos declaratórios.  

Por fim, dentro do prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF publicará o acórdão.

Efeitos do julgamento da ADC

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade, as decisões quanto à constitucionalidade do ato normativo possuem efeitos “ex tunc”, “erga omnes” e vinculante, de maneira similar à ADI.

👉Efeito “Ex Tunc: A decisão declaratória de constitucionalidade possui efeito “ex tunc”. Assim, em regra, a ADC terá efeitos retroativos, sendo a norma considerada constitucional desde quando foi editada.  Porém, o STF pode realizar a modulação temporária de efeitos, por meio do voto de 2/3 dos seus ministros, de modo a permitir que a decisão apenas tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

👉Efeito “Erga Omnes: Significa dizer que a declaração de constitucionalidade possui eficácia perante todos (efeito erga omnes), e não somente em relação às pessoas que são parte no processo da ação

👉Efeito Vinculante: Significa falar que a decisão da ADC vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, além de toda a Administração Pública. Porém, não há a vinculação do Poder Legislativo e nem do próprio STF. Desta feita, o próprio Supremo Tribunal Federal pode decidir de maneira diversa, em momento posterior, no âmbito de outra ação. Ademais, também não há óbice para que o Poder Legislativo crie normas em caráter diverso da decisão proferida no julgamento da ADC.

Fonte: Estratégia Concursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVI)

4. A Luta pela libertação


10 Não ceder em nada! (I) - 1 Javé disse a Moisés: "Apresente-se ao Faraó, pois eu endureci o coração dele e de seus ministros, para realizar entre eles os meus sinais, 2 a fim de que você conte ao seu filho e ao seu neto, de que modo eu caçoei dos egípcios, e quantos sinais realizei no meio deles. Assim, vocês saberão que eu sou Javé". 

3 Então Moisés e Aarão se apresentaram diante do Faraó e lhe disseram: "Assim diz Javé, o DEUS dos hebreus: 'Até quando você vai se negar a humilhar-se diante de mim? Deixe meu povo partir para que me sirva. 4 Se você não deixar meu povo partir, amanhã mandarei gafanhotos sobre o seu território. 

5 Eles cobrirão a superfície da terra, e não se poderá mais ver o chão. Comerão todo o resto que não foi atingido pela chuva de pedras e todas as árvores que crescem no campo. 6 Encherão as casas que você tem, assim como de seus ministros e de todos os egípcios, como seus pais e avós nunca viram, desde o dia em que vieram à terra até hoje'".

Moisés virou-se e saiu da presença do Faraó. 7 Então os ministros disseram ao Faraó: "Até quando esse homem será para nós uma armadilha? Deixe essa gente partir para que sirva o seu DEUS Javé. Você não vê que o Egito está arruinado?"

8 Fizeram Moisés e Aarão voltar à presença do Faraó, e este lhes falou: "Vão servir a Javé, o DEUS de vocês. Mas me digam quem é que vai".

9 Moisés respondeu: "Temos que ir com jovens e velhos, com filhos e filhas, com os rebanhos e o gado, porque para nós é uma festa de Javé".

10 O Faraó replicou: "Que Javé os acompanhe, se eu os deixar partir com suas crianças. Vocês têm más intenções! 11 De modo nenhum: vão somente os homens e sirvam a Javé, se é isso que vocês estão querendo". E os expulsaram da presença do Faraó.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Ex. 10, 01 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link JW.)