sexta-feira, 5 de junho de 2020

ZUZU ANGEL, PRESENTE!!!

Conheça a história dessa mãe guerreira, morta pela ditadura militar

Zuzu Angel: mãe coragem que foi morta durante a ditadura pelos mesmos assassinos do seu filho: os militares. 

Zuleika de Souza Netto (1921 - 1976), mais conhecida como Zuzu Angel, foi uma estilista brasileira, de fama internacional, que ganhou notoriedade aqui no Brasil por sua atuação contra a ditadura militar.

Zuzu era mãe de Stuart Angel Jones. Stuart, cursava Economia e passou a ser militante de uma organização de esquerda, o MR-8, que combatia o regime de exceção instaurado em nosso país em 1964. O militante, junto com a namorada, foi preso, torturado e morto pelos militares. Isso aconteceu em Abril de 1971, no Centro de Informações da Aeronáutica, no Aeroporto do Galeão (RJ), mas as autoridades deram Stuart Angel como desaparecido... 

Inconformada com as informações apresentadas pelos militares, e desesperada com o que poderia ter acontecido a seu filho, Zuzu Angel começa uma peregrinação e trava uma verdadeira guerra com a ditadura militar, tentando descobrir o paradeiro de seu filho.

Após saber que seu filho fora morto torturado, Zuzu intensifica suas denúncias contra a ditadura militar. Procura a mídia, a Justiça e até autoridades dos Estados Unidos, uma vez que o pai de Stuart era norte-americano. Mas não logrou êxito. A notícia da morte do filho veio de uma carta, escrita por um preso que havia sido torturado e mantido numa cela vizinha à de Stuart. O preso narrou, com riqueza de detalhes, como foram as sessões de tortura, pelas quais o jovem Stuart passou. As palavras são fortes... O depoimento, chocante... A covardia dos militares, revoltante...

Nessa empreitada, Zuzu Angel sofreu inúmeras ameaças de morte, mas isso não impediu essa mãe coragem, verdadeira guerreira, de descobrir o que acontecera com o filho Stuart. Como estilista, Zuzu começou a estampar em sua coleção temas que lembravam o regime ditatorial pelo qual o Brasil passava. Suas peças de roupa traziam: manchas vermelhas, pássaros engaiolados e motivos bélicos.

Os apelos de Zuzu se intensificaram; seu calvário, em busca de informações que levassem ao paradeiro do filho comoveram muita gente, aqui e no exterior. Zuzu começava a incomodar os militares, a ser uma 'pedra no sapato' da ditadura...

Apesar dos apelos e insistência de amigos e familiares, para ter cuidado com os militares, Zuzu Angel não cedeu. Mesmo com a ameaças de morte, ela se mostrava determinada. Infelizmente, as ameaças dos 'milicos' se concretizaram.

Na madrugada de 14 de Abril de 1976 o carro dirigido pela estilista derrapa, saia da pista, choca-se contra a mureta de proteção e cai na estrada abaixo. Morte instantânea.

Por coincidência ou não, exatamente uma semana antes do fatídico 'acidente', Zuzu deixara na casa do autor e músico Chico Buarque um documento que deveria ser publicado caso algo lhe acontecesse. Ela escreveu: "Se eu aparecer morta, por acidente ou outro meio, terá sido obra dos assassinos do meu amado filho".

Somente em 2019 Hildegard Angel, filha de Zuzu, conseguiu finalmente emitir as certidões de óbito de sua mãe e de seu irmão, Stuart. Com um mandado judicial, Hildegard se dirigiu ao 8º Cartório do Registro Civil da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro e conseguiu que fossem atestadas as causas das mortes da mãe e do irmão: "morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto de perseguição sistêmica e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985". 

Se Zuzu Angel fosse viva, completaria hoje 99 anos, mas sua vida foi interrompida por um regime de exceção ditatorial, covarde e autoritário. As memórias de Zuzu e de Stuart, todavia não serão esquecidas. É nossa obrigação não apenas lembrarmos deles, mas continuarmos o seu legado de luta e resistência, em apoio à democracia e às liberdades civis.   


Conheça um pouco da história de Zuzu Angel no excelente vídeo no YouTube, organizado pelo extinto programa Linha Direta. Recomendadíssimo!!!  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA DA PRF

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 20, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).



Compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; (Obs. 1: o leitor mais atento perceberá que a expressão 'cumprir e fazer cumprir' também aparece como competência de outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Ver também: inciso I, dos arts. 14, 19, 20, 21, 22 e 24, todos do CTB.)

II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; (Obs. 2: quando se trata da segurança pública, a PRF pode atuar em todo o território nacional, independentemente de se encontrar em estrada/rodovia federal. Ver também: § 2º, art. 144, CF.)

III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário (DNIT) a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal (DNIT);

VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; e,

XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.   


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Esse Governo falhou com o NEGRO. Esta chamada democracia falhou com o NEGRO".


Al Hajj Malik Al-Shabazz, mais conhecido como Malcolm X (1925 - 1965), fervoroso defensor dos direitos civis dos afro-americanos. 

A frase acima foi dita há mais de cinco décadas mas, infelizmente, continua atual... 


(A imagem acima foi copiada do link Portal Geledés.)