quarta-feira, 24 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XL)

Mais aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, concluímos o estudo a respeito do Procurador-Geral do Trabalho.


Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: (...)

XVII - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior

XIX - encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, após sua aprovação pelo Conselho Superior

XX - organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República

XXI - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal

XXII - elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Trabalho

XXIII - coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho;

XXIV - exercer outras atribuições previstas em lei. 

Art. 92. As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas

I - ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIV, alínea c, e XXIII; 

II - aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XIV, alínea c, XXI e XXIII.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES - QUESTÃO DE PROVA

(FUNTEF-PR - 2023 - UTFPR - Assistente em Administração) Tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

A) A participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

B) A proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.

C) A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

D) A ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo decadencial de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.

E) A jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  

Gabarito: alternativa A. O enunciado está de acordo com o que dispõe a Carta da República, ao tratar dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Verbis:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Analisemos as demais alternativas, todas à luz do referido artigo 7º da, CF/1988:

B) Errada. Constitui crime a retenção dolosa:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

C) Incorreta. A assistência gratuita é até os 5 (cinco) anos de idade: 

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

D) Falsa. O prazo é prescricional, e o limite é de até dois anos após extinto o contrato de trabalho: 

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

E) Incorreta. A jornada é de seis horas: 

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)