domingo, 30 de abril de 2017

"Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu".


Eneu Domício Ulpiano (150 - 223): economista, jurista e político romano da época clássica. Segundo consta, foi ele o pioneiro no desenvolvimento do que hoje conhecemos como seguro de vida. Seus estudos influenciaram de forma fundamental a evolução dos direitos romano e bizantino.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 29 de abril de 2017

BEM JURÍDICO PENAL (I)

Resumo feito a partir dos livros Lições Fundamentais de Direito Penal - Parte Geral (de João Paulo Orsini Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem, Ed. Saraiva, 2016, pp 89 - 135); e Direito Penal - Parte Geral (de Paulo César Busato, Ed Atlas, 2a edição, pp. 346 - 391), para a disciplina de Direito Penal I, do curso de Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN. 


Cesare Beccaria: pioneiro no estudo do Direito Penal tal qual conhecemos hoje.

1. ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Para o jurista alemão Bernd Schünemann (1944 -), o “Big Bang” da discussão a respeito do tema do bem jurídico situa-se na afirmação da legitimação do Estado segundo a fórmula do contrato social. Na sua concepção, tal legitimação encontraria em Cesare Beccaria (1738 - 1794) consequências decisivas para o Direito Penal, dentre elas a não aceitação do costume – comum na época – de empregar o Direito Penal com a mera pretensão de impor formas de vida e não de prevenir danos sociais.

Mais tarde, com Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach (1775 - 1833), a expressão ‘dano social’ seria reconhecida como bem jurídico, ainda que não fosse chamado por esse nome. Para Feuerbach:

“quem excede os limites da liberdade jurídica comete uma lesão jurídica ou injúria. Quem lesiona a liberdade garantida pelo contrato social e assegurada mediante leis penais, comete um crime”.

A ideia de bem jurídico, portanto, nasceu na primeira metade XIX, no período iluminista. É mister salientar que a noção de bem jurídico só ganhou autonomia como consequência e reflexo do pensamento iluminista.

Os penalistas desse período entendiam que o Direito Penal defendia direitos, sendo, pois, o delito a ‘lesão de um direito’. Essas correntes de pensamento originaram-se do contrato social (contratualismo), segundo o qual as pessoas abririam mão de determinados direitos para o Estado a fim de obter uma ordem social.

No contratualismo, no que concerne à seara do Direito Penal, surgia um direito a ser respeitado e um dever a respeitar. O delito era uma lesão desse direito a ser respeitado e um dever de respeitar que, resumidamente, era a liberdade nascida do contrato social.

           Feuerbach foi o ícone principal deste período. Influenciado pelo iluminismo, idealismo kantiano e jusracionalismo ele sustentava que o Direito Penal protegia os ‘direitos subjetivos’ dos particulares e não a necessidade de cumprimento de um dever para com o Estado. Para Feuerbach ao Estado caberia a tarefa exclusiva de assegurar o livre exercício da liberdade pessoal de cada um, no respeito pela liberdade dos outros. 


(A imagem acima foi copiada do link ABDET.)

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O GRANDE AMOR DA MINHA VIDA (CONVITE DE CASAMENTO)

A gente morou e cresceu 
Na mesma rua 

Como se fosse o sol e a lua
Dividindo o mesmo céu

Eu a vi desabrochar
Ser desejada
Uma jóia cobiçada
O mais lindo dos troféus

Eu fui seu guardião
Eu fui seu anjo amigo
Mas não sabia
Que comigo
Por ela carregava
Uma paixão

Eu a vi se aconchegar 
Em outros braços 
E sair contando os passos
Me sentindo tão sozinho

No corpo o sabor amargo do ciúme
A gente quando não se assume
Fica chorando sem carinho

O tempo passou e eu sofri calado
Não deu pra tirar ela do pensamento 
Eu ia dizer que estava apaixonado
Recebi o convite do seu casamento
Com letras douradas num papel bonito
Chorei de emoção quando acabei de ler

Num cantinho rabiscado no verso
Ela disse meu amor eu confesso
Estou casando mas o grande amor 
Da minha vida é você.


Gian & Giovani


É isso que não entendo... Como alguém se casa sem estar apaixonada ou, pior ainda, gostando de outra pessoa?


(Imagem: arquivo pessoal)

quarta-feira, 26 de abril de 2017

"Se num ambiente todo mundo faz a coisa errada e só você faz a coisa certa, você acaba sendo o errado da história".


Conclusão a que cheguei quando eu era da polícia, e que me fez sair da corporação. Nem precisa comentar... Quem conhece minha história e o dia-a-dia de um policial, vai entender o que estou querendo dizer.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

SE BEBER, NÃO CASE - FRASES

Excelente comédia para assistir com a família: Se Beber, Não Case (The Hangover), a história de quatro amigos que fazem uma despedida de solteiro em Las Vegas onde muita coisa acontece - eles até furtam um tigre do Mike Tyson!!! Assista. Recomendo!!!

Algumas frases do filme, mas tem que assistir para entender:



"Você nunca abandona a mesa (de apostas) quando está ganhando".  

"O que acontece em ‘Vegas’, fica em ‘Vegas’. exceto por herpes, aí não vai ser segredo".  

"Eu não devia estar aqui".  

"Despedidas de solteiro são repugnantes". 

"Virou policial agora? Sabe que dirijo bem quando estou bêbado".  

"Meu pai ama esse carro mais do que a mim".  

"No domingo vai começar a morrer um pouquinho a cada dia".  

"Não é jogar, quando se sabe que vai ganhar".  

"- Contar cartas é um sistema infalível.
- E também é ilegal.
- Não é ilegal, só não é bem visto. Tipo se masturbar no avião".   

"Eu me considerava uma alcateia de um lobo só".   

"Cara, eu tinha que ter sido policial".  

"Eu não sou policial, eu não sou um herói. Sou só um professor".  

"Não se pode dar um choque numa pessoa só porque isso é engraçado".  

"Você é estúpido demeais para se insultar".  

"A gente costuma fazer um monte de besteira quando tá chapado".  

"Todo mundo faz besteira quando está chapado".  

"Vocês roubaram do cara errado". 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 25 de abril de 2017

"Esperar que a vida lhe trate bem porque você é uma pessoa boa, é como esperar que um tigre não te ataque só porque você é vegetariano".


Bruce Lee (1940 - 1973): considerado o maior ator/diretor de filmes com artes marciais de todos os tempos, foi ator, cineasta, instrutor de artes marciais e filósofo norte-americano.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de abril de 2017

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - DIMENSÕES/GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Assunto de Direito Constitucional sempre presente nos concursos públicos, as dimensões/gerações dos direitos fundamentais é matéria obrigatória para qualquer candidato. Os "bizus" a seguir são uma pequena amostra desse assunto tão vasto. Caso queira aprender mais, o leitor deve procurar livros especializados. 

Educação: um direito positivo que o Estado brasileiro vem tratando com desleixo. Lamentável...
Lembrar do lema da Revolução Francesa (1789): LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE.

Direitos e garantias fundamentais são gênero; direitos individuais são espécie.

1a dimensão/geração: LIBERDADE. Correspondem às liberdades clássicas (liberdades públicas e direitos políticos): vida, liberdade, segurança, propriedade. A ideia era proteger o indivíduo da atuação estatal. Evitar arbitrariedades ou usos abusivos do poder.

Conhecidas também como direitos negativos, uma vez que pressupõem uma não ação do Estado (non facere). Contexto histórico: Revolução Francesa (Estado liberal; liberalismo).

2a dimensão/geração: IGUALDADE. Direitos econômicos, sociais e culturais: trabalho, saúde, educação, moradia, transporte. Também chamados de direitos positivos, pois representam uma ação do Estado (facere), que age para garantir o mínimo necessário para que o indivíduo possa usufruir dos seus direitos. Na prova pode vir também com o nome de NORMAS PROGRAMÁTICAS.

Contexto histórico: Revolução Industrial (sec. XVII e XVIII), movimentos proletários socialistas (sec XIX e início do sec. XX).

3a dimensão/geração: FRATERNIDADE. Direitos difusos ou trasindividuais: direito a um meio ambiente equilibrado, autodeterminação entre os povos, comunicação, qualidade de vida saudável. Não se restringem ao indivíduo, mas à coletividade. 

Contexto histórico: pós Segunda Guerra Mundial (segunda metade do séc. XX).

As classificações a seguir são doutrinárias e só caem em concursos que exigem um conhecimento mais aprofundado e especializado do Direito, tais como OAB, delegado, promotor, juiz, analista - tanto na prova objetiva quanto na discursiva.  

4a dimensão/geração: CIÊNCIA E TECNOLOGIA. compreende direitos relacionados à engenharia genética (transgênicos, pesquisas com células-tronco), e direito de informação (internet, softwares, armazenamento de dados na 'nuvem').

Contexto histórico: revolução técnico-científica do final do séc. XX e início do séc. XXI.

5a dimensão/geração: PAZ. Essa ideia é defendida pelo jurista brasileiro Paulo Bonavides.

Outra coisa: uma dimensão/geração não anula a outra, pelo contrário, elas se completam, se somam e se complementam.

São também características dos direitos fundamentais, dentre outras, a universalidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a indisponibilidade, a inalienabilidade e a aplicação imediata. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 23 de abril de 2017

HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (II)

Continuação do fichamento do texto "Hermenêutica dos Direitos Fundamentais", de Peter Häberle, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Liberdade jornalística X intimidade: clássico caso de colisão de direitos fundamentais.
E quando há colisão de direitos fundamentais? Este assunto o autor trata no capítulo 18. Todas as situações que envolvem tal fenômeno são de complexa resolução. Tudo vai depender das informações fornecidas pelo caso concreto, bem como dos argumentos defendidos pelas partes no processo judicial. Por isso é imprescindível a ponderação para a solução de conflitos.

São clássicos os seguintes casos de colisão de direitos fundamentais: a liberdade jornalística em confronto com o direito de intimidade; a livre manifestação do pensamento violando a honra das pessoas; o direito de informação em choque com o direito à imagem.

Como fazer para resolver os conflitos acima elencados? Existem inúmeras diretrizes usadas pelos juristas, facilitadoras e norteadoras, na atividade hermenêutica. O art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro estatui que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Entretanto, alguns princípios são específicos do Direito Constitucional e Peter Häberle cita os seguintes: princípio da supremacia da Constituição; princípio da unidade da Constituição; princípio da interpretação conforme a Constituição; princípio da máxima efetividade das normas constitucionais; princípio da concordância prática; e princípio da proporcionalidade.

Desses princípios, tomemos, por exemplo, o da proporcionalidade muito falado no nosso quotidiano. O princípio da proporcionalidade subdivide-se em três características: adequação (o meio escolhido é adequado para atingir a finalidade?); necessidade (o meio escolhido é o mais suave e ao mesmo tempo suficiente para proteger a norma constitucional?); e proporcionalidade em sentido estrito (ponderação, analisar o custo/benefício: a medida trará mais benefícios que prejuízos?). Tudo isto o jurista deve analisar ao julgar o caso concreto.

A ponderação pode ser vista como um princípio de concordância prática ou de harmonização. Ora, haverá casos em que um direito fundamental se sobreporá ao outro. A ponderação trata-se de uma tentativa de equilibrar os valores conflitantes, de modo que todos eles sejam preservados – em alguma medida – na solução adotada, evitando-se que um direito seja favorecido em sua plenitude.

Por fim (cap. 21), Peter Häberle cita a proibição de abuso, entendida por este graduando da seguinte forma: nenhum direito fundamental pode ser utilizado para fins ilícitos ou escusos. Eles existem para promover o bem-estar e a dignidade do ser humano, não podendo, pois, serem usados como desculpa para acobertar a prática de atos que venham a ameaçar tais valores.

O exercício dos direitos fundamentais não pode gerar uma situação de injustiça, tampouco servir de argumento para que se pratiquem atos moralmente e eticamente injustificáveis. “Nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros”.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 21 de abril de 2017

CRUZADA - FRASES

Filmaço que conta um triste período da história da humanidade, a luta entre cristãos e muçulmanos pelo controle da Terra Santa. Cruzada (Kingdom of Heaven) é um daqueles filmes épicos para se ter em casa e assistir sempre que dá vontade. Vale a pena conferir. Recomendo!!!


Algumas frases selecionadas  do filme Cruzada, mas para entender, tem que assistir:

"O diabo é um homem prático".

"Que homem é o homem que não faz o mundo melhor".

"Alguns dizem que Jerusalém é o centro do mundo para quem quer pedir perdão".

"Que DEUS te proteja".

"Matar um infiel não é assassínio, disse o papa. É o caminho para o céu".

"Sua nobreza será conhecida entre seus inimigos. Antes mesmo de encontrá-los".

"Prefiro conviver com homens do que matá-los. E é exatamente por isso que ainda está vivo".

"DEUS, o que queres de mim?"

"Como podes estar no inferno se está no meu coração?"

"Sabes o que há na Terra Santa? Um mundo novo. Um homem, que em França, não tinha uma casa é, na Terra Santa, o amo de uma cidade. E aquele que era o amo da cidade, agora pede esmola na sarjeta".

"Lá nos confins do mundo não és o que nasceste, és sim o que te propuseres a ser".

"Há paz entre cristãos e muçulmanos".

"Louvado seja DEUS. É necessário louvá-Lo".

"- ...mas aceitas ouro cristão.
- Ouro é ouro".

"Tens de ter cuidado com um homem popular".

"Eu sou o que sou. Alguém tem de o ser".

"Quem é o mais sagrado? O muro (Muro das Lamentações)? A mesquita? O sepulcro? Ninguém os reclamou. Todos os reclamaram".

"Defendemos esta cidade não para protegermos essas pedras, mas as pessoas que vivem dentro destas muralhas".

"E que a paz esteja convosco".

"- Quanto vale Jerusalém?
- Nada... Tudo". 

"Um rei não mata outro rei. Não estiveste perto de um grande rei para aprender com o seu exemplo?" 

"Você colhe o que semeia". 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 19 de abril de 2017

"Covarde não é aquele que evita um combate; covarde é aquele que mesmo sabendo que é superior luta e fere o mais fraco".


Bruce Lee (1940 - 1973): ator, cineasta, instrutor de artes marciais e filósofo norte-americano. Considerado o maior ator/diretor de filmes com artes marciais de todos os tempos.

(A imagem acima foi copiada do link 91.3 KBCS.) 

HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (I)

Fichamento do texto "Hermenêutica dos Direitos Fundamentais", de Peter Haberle, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Peter Haberle: constitucionalista alemão de renome internacional.

Peter Haberle (1934 - ) resume este seu trabalho numa única frase: “É tudo uma questão de hermenêutica”.

Para o jurista alemão o profissional do direito tem como atividade básica a interpretação de normas jurídicas. Tanto o promotor, quanto o advogado, quanto o juiz passam a maior parte de suas vidas profissionais tentando encontrar uma solução jurídica (baseada em normas jurídicas) para os problemas (conflitos de interesse) com os quais se defrontam.

De acordo com o texto, podemos afirmar de maneira bastante simplificada que a interpretação jurídica possui dois momentos distintos. O primeiro dá-se de maneira introspectiva. O profissional do direito descobre a solução que, no seu entendimento, é a mais justa para aquele conflito. Nesta fase, não há uma preocupação em ser racional, em saber se a solução é viável ou não do ponto de vista técnico. Aqui, a atividade do jurista em nada se diferencia do juízo de valor de qualquer leigo, que também pode intuir uma solução que considere justa para determinada contenda. 

O segundo momento é o que vai diferenciar a atuação do profissional do direito. É nesta fase que ele irá exteriorizar racionalmente o seu ponto de vista, tentando demonstrar através de argumentos fundados em normas positivadas no ordenamento jurídico – e não em achismos – que a sua solução é juridicamente possível. Isso acontece por meio da argumentação e do discurso jurídico, estas que são por excelência as ferramentas principais do profissional de direito. 

No que concerne aos direitos fundamentais, tão logo se admita a aplicação direta e imediata de tais direitos, o jurista obriga-se a sempre buscar argumentos na própria Constituição. Assim, o texto constitucional verifica-se como parâmetro principal e norteador da argumentação jurídica nestes casos.


(A imagem acima foi copiada do link Consultor Jurídico.)

terça-feira, 18 de abril de 2017

CARGO PÚBLICO - FORMAS DE VACÂNCIA

Mais dicas para concurseiros de plantão

Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:



1. exoneração;

2. demissão;

3. promoção (também é provimento);

4. readaptação (também é provimento);

5. aposentadoria;

6. posse em outro cargo inacumulável; e

7. falecimento.

E quais as formas de provimento? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Lembrando que esta matéria é assunto obrigatório para quem deseja prestar concurso público na esfera federal (TCU, Universidades, Banco Central, AGU, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 11 de abril de 2017

"Eu não tenho ídolos. Tenho admiração por trabalho, dedicação e competência".


Ayrton Senna (1960 - 1994): o maior piloto brasileiro de Fórmula 1 e tri-campeão mundial na categoria (1988, 1990 e 1991).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 10 de abril de 2017

"Como é que eu vou ajudar você se você não me ajudar..."

Corrupção policial: acontece nos filmes, acontece na vida real.
Resposta de um sargento da polícia quando eu solicitei para permutar o serviço com outro colega. Eu tinha prova na faculdade, mas o danado do sargento ainda queria receber dinheiro...

Esse foi um dos motivos que me fizeram sair da corporação. E olha que eu sempre procurei falar bem da polícia. Mas quando se trabalha num ambiente em que não se é valorizado, a corrupção é endêmica e parte dos altos escalões (da PM e do Governo), a sociedade não te respeita, os companheiro não se valorizam, e seus amigos de faculdade acham que você é corrupto também, "velho", está na hora de cair fora.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 9 de abril de 2017

EU QUERIA ENTENDER


Eu queria entender...

Como estas pessoas 
não estudam, 
não trabalham, 
mas vivem em festas, 
comprando roupas caras, 
celulares de última geração 
e postando fotos de viagens 
nas redes sociais.

Eu queria entender 
de onde elas arranjam grana, 
para adquirirem carro, 
comprarem moto e
frequentarem restaurantes caros. 

Eu queria entender:
de onde vem o dinheiro,
quem paga as contas,
já que o pai recebe salário mínimo
e a mãe está desempregada.

Quem banca tudo?
Estranho, não é?


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 8 de abril de 2017

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DE PAULO BONAVIDES (II)

Segunda parte do fichamento do texto "Curso de Direito Constitucional - Cap. I,II e III", de Paulo Bonavides, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Rui Barbosa: brilhante jurista brasileiro e grande estudioso das nossas Constituições.

Paulo Bonavides no tópico 4 traça as relações do Direito Constitucional com outras ciências e como tais relações influenciam cada parte envolvida. São pelo menos nove ciências que se relacionam, influenciam e são influenciadas pelo Direito Constitucional: Ciência Política, Teoria Geral do Estado, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual (civil e penal), Direito do Trabalho, Direito Financeiro e Tributário, Direito Internacional e Direito Privado.    

Ainda no tópico 4, o autor faz uma recapitulação das constituições vigentes em nosso país, com seus respectivos estudiosos: Constituição do Império (1824) teve como principal estudioso e comentarista Pimenta Bueno, conhecido como Marquês de São Vicente; a Constituição de 1891 – a primeira republicana, teve três comentaristas célebres: João Barbalho, Carlos Maximiliano e o saudoso Rui Barbosa; a Constituição de 1934 teve como principal comentador Pontes de Miranda; a Constituição de 1937 teve como estudiosos Pontes de Miranda, Murilo Alecrim Tavares, Francisco Brochado da Rocha, dentre outros; a Constituição de 1946 redundou num número maior de comentadores, dentre os quais podemos destacar Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Themístocles Brandão Cavalcanti; a Constituição de 1967, de cunho autoritário, teve como comentadores principais Pontes de Miranda, Themístocles Brandão Cavalcanti e Roberto Barcelos de Magalhães. Uma peculiaridade desta Constituição é que ela teve a Emenda Constitucional n° 1 em 1967, a qual muitos autores consideram como uma nova carta constitucional. O autor não cita a Constituição de 1988, uma vez que quando do lançamento desta edição do livro o referido texto constitucional ainda não havia sido promulgado.

No capítulo 2 o autor faz uma classificação das Constituições, que podem ser: rígidas ou flexíveis (Lord Bryce); costumeiras/consuetudinárias/não escritas ou escritas; codificadas ou legais; concisas ou prolixas; e outorgadas, pactuadas ou populares.   
Por fim, no capítulo 3, Bonavides discorre sobre a relação entre Constituição e Sistema Constitucional. Em seu argumento o autor deixa claro que o sistema constitucional emerge como expressão flexível e elástica, nos permitindo perceber o sentido tomado pela Constituição em face da realidade social que ela reflete, e a cujas interferências está sujeita. Assim, a expressão sistema constitucional não é à toa, pois reme à universalidade de forças políticas a que uma Constituição necessariamente se acha presa. (p. 95)    

Como toda Constituição é provida de um mínimo de eficácia sobre a realidade, questões constitucionais tomam na contemporaneidade uma nova dimensão, fazendo-se necessário colocar tais questões em termos globais no âmbito da sociedade. Como a sociedade atual está em constante processo de mutação, não pode dispensar o reconhecimento de forças que nela atuem poderosamente, capazes de modificar com rapidez e frequência o sentido das normas constitucionais (as que possam ser modificadas), de forma a corresponder satisfatoriamente aos anseios e necessidades do meio social. (p. 97)



(A imagem acima foi copiada do link Casa Rui Barbosa.)

sexta-feira, 7 de abril de 2017

AS QUATRO ESTAÇÕES


A noite cai, o frio desce
Mas aqui dentro predomina
Esse amor que me aquece
Protege da solidão 

A noite cai, a chuva traz
O medo e a aflição
Mas é o amor que está aqui dentro
Que acalma meu coração 

Passa o inverno, chega o verão
O calor aquece minha emoção
Não pelo clima da estação
Mas pelo fogo dessa paixão 

Na primavera, calmaria
Tranquilidade, uma quimera
Queria sempre essa alegria
Viver sonhando, quem me dera 

Outono é sempre igual
As folhas caem no quintal
Só não cai o meu amor
Pois não tem jeito, é imortal 

Outono é sempre igual
As folhas caem no quintal
Só não cai o meu amor
Pois não tem jeito não
É imortal.

Sandy & Junior



(A imagem acima foi copiada do link Toda Teen.)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

CORAÇÃO DE CAVALEIRO - FRASES

Algumas frases de Coração de Cavaleiro, mas tem que ver o filme para entender:


"Um homem pode mudar seu destino. Se ele acreditar bastante, pode fazer qualquer coisa".

"Honra e glória".

"Eu te escutaria nem que isto custasse as minhas orelhas".

"A vontade de DEUS tem um propósito, mas não devemos saber".

"Cada gota do meus suor tem um preço justo".

"Você foi pesado, você foi medido e foi considerado insuficiente".

"Eu fiquei nu por um dia, vocês ficarão nus pela eternidade".

"Não está em mim me retirar".

"Uma flor só é boa se tem pétalas".

"Eu vi o nascer do sol e o por do sol, mas nada comparada à sua beleza".

"O amor deve terminar com esperança".

"O papa pode ser francês, mas Jesus é inglês".

"Os pobres se casam por amor".

"Tudo o que é bom tem que terminar um dia".

"Seus amigos o amam. Se não soubesse mais nada de você isso bastaria".

"Você também luta, quando deveria se retirar. E isso é cavalheiresco também".

" Bem-vindo ao mundo novo, e que DEUS te proteja - se for certo Ele fazer isso".  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)