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terça-feira, 18 de abril de 2017

CARGO PÚBLICO - FORMAS DE VACÂNCIA

Mais dicas para concurseiros de plantão

Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:



1. exoneração;

2. demissão;

3. promoção (também é provimento);

4. readaptação (também é provimento);

5. aposentadoria;

6. posse em outro cargo inacumulável; e

7. falecimento.

E quais as formas de provimento? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Lembrando que esta matéria é assunto obrigatório para quem deseja prestar concurso público na esfera federal (TCU, Universidades, Banco Central, AGU, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CARGO PÚBLICO - FORMAS DE PROVIMENTO

Mais dicas para concurseiros de plantão



Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 8º, são formas de provimento de cargo público:

1. nomeação;

2. promoção (também é vacância);

3. readaptação (também é vacância);

4. reversão;

5. aproveitamento;

6. reintegração; e

7. recondução.

E quais são as formas de vacância? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Por que é importante saber? Todos os concursos públicos da esfera federal (Banco Central, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...) cobram esse assunto.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

CARGO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO

Bizus da Lei n 8.112/90 para cidadãos e concurseiros de plantão


Muitas pessoas passam anos e anos se dedicando para passar num concurso, adquirir estabilidade, ocupar um cargo público e ser um servidor. Mas, você que está aí se matando de estudar, sabe o que é cargo público e servidor público? Segundo a Lei n 8.112/90:

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. (Art. 3o)

servidor público é a pessoa legitimamente investida em cargo público. (Art. 2o)

Os cargos públicos são criados por lei e acessíveis a todos os brasileiros. Possuem denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (Art. 3oParágrafo único)


(A imagem acima foi copiada do link Sou Servidor.)