O Direito
Financeiro estuda e disciplina a atividade financeira do Estado (receita,
despesa, orçamento e crédito público) sob a ótica jurídica. O Direito
Tributário, um ramo do Direito Financeiro, mas que não se confunde com este,
rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que concerne à
instituição e arrecadação de tributos. Já o Direito Econômico, por seu turno, é
composto pelas normas jurídicas que regulam a produção e circulação de bens e
serviços.
Em
termos científicos, por terem objetos de estudo e características tão afins,
estes ramos do Direito devem possuir, metodologicamente, uma relação de
simbiose, uma vez que comungam das mesmas fontes, princípios e, por vezes, seguem
as mesmas regras.
Ora, a
tributação não é um fim em si mesma. No que tange a aspectos sistêmicos, os
direitos Financeiro, Tributário e Econômico compõem uma intricada teia que,
grosso modo, regulam todos os aspectos financeiros do Estado e de seus cidadãos.
Em conjunto, eles ultrapassam suas respectivas áreas de atuação e formam um
complexo sistema que trabalha nas áreas tributária, fiscal, econômica e
orçamentária.
(A imagem acima foi copiada do link Jus.com.br.)