quinta-feira, 16 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XX)


15 Tomar consciência dos erros cometidos - 22 "Se vocês errarem sem querer, deixando de observar algum dos mandamentos que Javé deu a Moisés, 23 de tudo o que Javé ordenou a vocês por meio de Moisés, desde o dia em que Javé ordenou essas coisas e daí por diante, 24 vocês deverão fazer o seguinte: se o erro foi cometido pela comunidade sem querer, sem que a comunidade tenha percebido, a comunidade inteira oferecerá um bezerro como holocausto de perfume agradável para Javé, junto com a oblação e a libação, conforme o ritual.

E oferecerá também um bode, como sacrifício pelo pecado.

25 O sacerdote fará o sacrifício pelo pecado por toda a comunidade dos filhos de Israel, e o pecado será perdoado a eles, pois foi feito sem querer. Eles levarão a oferta para ser queimada diante de Javé, e apresentarão diante de Javé o sacrifício pelo pecado, a fim de reparar o erro cometido sem querer.

26 Este será perdoado a toda a comunidade dos filhos de Israel, e também ao imigrante que mora entre eles, porque todo o povo pecou sem querer.

27 Se apenas uma pessoa pecar sem querer, oferecerá um cabrito de um ano, como sacrifício pelo pecado. 28 O sacerdote fará pela pessoa, diante de Javé, um sacrifício pelo pecado; e a pessoa ficará perdoada.

29 A mesma norma vale, tanto para um filho de Israel como para um imigrante que mora no meio do povo, quando pecarem sem querer.

30 Todavia, quem procede com plena consciência, seja nativo, seja imigrante, comete ultraje contra Javé. Esse indivíduo deve ser excluído do meio do povo, 31 porque desprezou a palavra de Javé e violou seu mandamento. 

Essa pessoa deve ser excluída, pois a culpa está nela mesma".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 22 a 31 (Nm. 15, 22 - 31).

Explicando Números 15, 22 - 31.

A ideia de pecado involuntário é estranha para nós. Entretanto, se sairmos do contexto do culto, e entrarmos no contexto mais amplo da caminhada para a libertação e a vida, a ideia ganha sentido: qualquer erro, mesmo involuntário, pode prejudicar o processo. Será preciso tomar consciência dos erros cometidos, para poder evitá-los.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 167.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo.

Assim, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Estão dispensados de votar os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio e os funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar. 

B) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte e tampouco empreender viagem ao exterior.  

C) Estão dispensados de votar os inválidos, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e os que se encontrem no exterior.  

D) O brasileiro que deixou de ser analfabeto e não se alistou até um ano depois da escolarização, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário, com a devida atualização legal.


Gabarito: assertiva A. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), dispensa-se o voto dos agentes citados no enunciado:

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo

I - quanto ao alistamento: 

a) os inválidos; 

b) os maiores de setenta anos; 

c) os que se encontrem fora do país. 

II - quanto ao voto

a) os enfermos; 

b) os que se encontrem fora do seu domicílio; 

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Vejamos porque as demais alternativas estão incorretas:

B – Errada. Pois não existe proibição para a realização de viagens ao exterior:

Art. 7º. [...] § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: 

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; 

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; 

III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; 

IV - (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023) 

V - obter passaporte ou carteira de identidade

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Só lembrando que a Constituição Federal garante a livre locomoção de qualquer pessoa, em tempo de paz, no território nacional:

Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

C – Falsa. Segundo preconiza o Código Eleitoral, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não estão dispensados de votar, conforme acima explicado na assertiva "A".   

Vale salientar que a facultatividade, tanto do alistamento eleitoral, quanto do voto, é para os maiores de 70 (setenta) anos, como manda o texto constitucional:

Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

[...]

II - facultativos para

a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.  

D – Incorreta. Na época da aplicação da prova, a Resolução-TSE nº 21.538/2003, art. 16, dispunha que o alistamento eleitoral do analfabeto era facultativo. Todavia, deixando a condição de analfabeto (passando a ser alfabetizado), o eleitor deveria requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à referida multa. Desse modo, a referida resolução também não fazia previsão de um prazo legal para que ao eleitor, recém alfabetizado, não ficasse sujeito à aplicação da multa eleitoral.

🤔A título de curiosidade, a Resolução-TSE nº 21.538/2003 foi revogada pela Resolução-TSE nº 23.659/2021. Importante ressaltar que a nova resolução, no que tange aos recém alfabetizados, manteve dispositivo praticamente idêntico ao da resolução revogada:

Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). [...]

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos; 

II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e 

III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo: [...]

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;

Ou seja, a multa pelo não alistamento não será aplicada à pessoa que se alfabetizar depois dos 18 (dezoito) anos de idade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe

A) ao Exército Nacional.

B) à Polícia Federal.

C)  à Polícia Militar Estadual.

D) ao Delegado de Polícia da Seção Eleitoral.

E) ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral.


Gabarito: alternativa E. Questãozinha simples e direta, mas que confunde muito candidato...

Ora, ao nos depararmos com a expressão "polícia", temos a impressão que está relacionada com órgãos militares (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou da segurança pública (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar, polícia federal...). Ledo engano...

No caso do Direito Eleitoral, o "negócio muda de figura".

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais incumbe ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral:    

CAPÍTULO II

DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS

Art. 139 - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

Portanto, eliminamos as assertivas "A", "B", "C" e "D" e ficamos com a "E".

Não por acaso, o examinador deixou como resposta verdadeira a última opção. Tudo isso para confundir o candidato...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XIX)


15 Os dons de Javé (II) - 14 "E no futuro, se algum imigrante, que residir com vocês ou com seus descendentes, quiser apresentar uma oblação de perfume agradável para Javé, fará o mesmo que vocês.

15 Haverá um só rito para toda a comunidade, tanto para vocês como para o imigrante que mora no meio de vocês. Será, diante de Javé, um rito perene a ser conservado de geração em geração, valendo tanto para vocês como para o imigrante.

16 Haverá a mesma lei e o mesmo rito para vocês e para o imigrante que morar entre vocês".

17 Javé falou a Moisés: 18 "Diga aos filhos de Israel: Quando vocês tiverem entrado na terra, para onde eu os conduzo, 19 e comerem o pão nessa terra, vocês deverão separar uma oferta para apresentar a Javé: 20 separarão um pão feito com a primeira farinha, como vocês fazem com o tributo da eira.

21 Vocês deverão dar a Javé um tributo da massa do pão: isso vale para todas as gerações de vocês".    

  Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 14 a 21 (Nm. 15, 14 - 21).

Explicando Números 15, 01 - 21.

A oferta de alimentos para Javé, tanto de origem animal como vegetal, tem como finalidade recordar que ele é a fonte da vida e que todos os dons provêm dele.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 167.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)