segunda-feira, 28 de agosto de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (X)


3 Sinal de liberdade e vida (III) - 23 Os clãs gersonitas acampavam no lado ocidental, atrás do santuário. 24 O chefe da família de Gérson era Eliasaf, filho de Lael.

25 Na tenda da reunião, os gersonitas eram encarregados de cuidar do santuário, da tenda e sua cobertura, do véu da entrada da tenda da reunião, 26 das cortinas do átrio, do véu da entrada da tenda do átrio que dá para o santuário e que rodeia o altar, e também das cordas para a montagem.

27 Os clãs de Amram, Isaar, Hebron e Oziel originaram-se de Caat: são os clãs caatitas.

28 O total dos homens recenseados, de um mês para cima, foi de oito mil e seiscentos. Eles eram encarregados da conservação do santuário.

29 Os clãs caatitas acampavam no lado sul do santuário. 30 O chefe da família para os clãs caatitas era Elisafã, filho de Oziel.

31 Eles eram encarregados da arca, da mesa, do candelabro, dos altares, dos objetos sagrados de culto e do véu, com todos os apetrechos.

32 O chefe supremo dos levitas era Eleazar, filho do sacerdote Aarão; ele era superintendente de todos os que cuidavam do santuário. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 03, versículo 23 a 32 (Nm. 03, 23 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (IX)


3 Sinal de liberdade e vida (II) - 11 Javé falou a Moisés: 12 "Eu mesmo escolhi os levitas entre os filhos de Israel, para substituir os primogênitos, aqueles filhos de Israel que abrem o seio materno. Portanto, os levitas são meus.

13 De fato, todo primogênito me pertence, pois no dia em que matei os primogênitos na terra do Egito, consagrei para mim todos os primogênitos de Israel, tanto homens como animais. Eles me pertencem. Eu sou Javé".

14 Javé falou a Moisés no deserto do Sinai: 15 "Faça o recenseamento dos filhos de Levi conforme suas famílias e clãs. Faça o recenseamento de todos os homens de um mês para cima".

16 Moisés fez o recenseamento conforme Javé havia ordenado.

17 São estes os nomes dos filhos de Levi: Gérson, Caat e Merari.

18 São estes os filhos de Gérson, conforme seus clãs: Lobni e Semei. 19 Os filhos de Caat, conforme seus clãs, são: Amram, Isaar, Hebron e Oziel. 20 Os filhos de Merari, conforme seus clãs, são: Mooli e Musi. São esses os clãs de Levi, reunidos por famílias.

21 Os clãs de Lobni e de Semei originaram-se de Gérson: são os clãs gersonitas.

22 O total dos homens recenseados, de um mês para cima, foi de sete mil e quinhentos.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 03, versículo 11 a 22 (Nm. 03, 11 - 22).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITO ELEITORAL

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


De forma simples e direta, podemos dizer que o que conhecemos como Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público, responsável pelas normas que regulam e disciplinam o direito político de votar, ser votado e como são realizadas as eleições.

Para Fávila Ribeiro, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a se estabelecer a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

Joel José Cândido, de maneira análoga, ensina que o Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público responsável por tratar de institutos relacionados com os direitos políticos e as eleições, em todas as suas fases, como a forma de escolha dos titulares dos mandatos políticos e das instituições do Estado.

Segundo Omar Chamon, o Direito Eleitoral é ramo autônomo do Direito Público regulador dos direitos políticos e do processo eleitoral. Trata de instrumento para a efetiva democracia, ou seja, estuda a influência da vontade popular na atividade estatal. 

Bernard Maligner defende que o Direito Eleitoral é o ramo do direito que permite conferir concretude à afirmação do princípio segundo o qual a soberania nacional pertence ao povo. 

Por seu turno, há também na doutrina (Marcos Ramayana) aqueles que incluem na seara do Direito Eleitoral o chamado sistema repressivo penal, em razão dos crimes eleitorais.  

Sintetizando todas estas definições, podemos conceituar o Direito Eleitoral como sendo o ramo do Direito Público fundado por normas e princípios disciplinadores do alistamento eleitoral, da convenção partidária, do registro de candidaturas, da propaganda eleitoral, da votação, da apuração dos votos e da diplomação dos eleitos. Cuida, ainda, das ações, medidas e demais garantias necessárias ao livre exercício do sufrágio popular. 

Não restam dúvidas que o Direito Eleitoral tem maioridade como ciência autônoma, seja por ter objeto e princípios próprios, insculpidos no texto Constitucional, seja por possuir reconhecimento acadêmico como disciplina própria em cursos de graduação e pós-graduação.

Nada obstante tudo isso, este ramo do Direito Público apresenta, ainda, um vasto corpo de norma infraconstitucionais que lhes dão organização impecável.

Vale salientar que não é apenas o Direito Constitucional que fornece elementos ao Direito Eleitoral, outros ramos da ciência do Direito também o fazem. Vejamos.

O Direito Administrativo, por exemplo, orienta e dá guarida a toda uma série de atos relacionados à organização do processo eleitoral. 

Já o Direito Processual Civil é aplicado de maneira supletiva e subsidiária às disposições processuais eleitorais, possuindo indiscutíveis áreas de contato. 

O Direito Penal, por sua vez, fornece os princípios referentes à criação dos tipos penais; a teoria geral do crime e da pena e sua aplicação.    

Do Direito Processual Penal, por seu turno, provêm as regras e os princípios que disciplinam o procedimento de aplicação da pena, a fim de que seja uma garantia do indivíduo frente à grandeza do poderio estatal.

Discussões à parte, fato é que o Direito Eleitoral brasileiro, na contemporaneidade, é tão dinâmico e interdisciplinar que, não raras as vezes, encontra pontos de interseção com outras ciências do conhecimento humano.

É o que acontece, por exemplo, com as Ciências Contábeis, tão próximas em virtude dos julgamentos das prestações de contas de candidatos e partidos. Temos também a Informática, seja por causa da informatização das eleições ou mesmo das cada dia mais tecnológicas formas de se fazer propaganda. A Publicidade e a Propaganda também se fazem presentes, bem como a Comunicação Social, quando estamos no período de campanha eleitoral.   

Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 43-44; 

JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 33-34.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)