segunda-feira, 12 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LVIII)

Outros aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público Militar, hoje iniciamos a análise do Conselho Superior do Ministério Público Militar.


Do Conselho Superior do Ministério Público Militar 

Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição

I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar

II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância

Art. 129. O Conselho Superior do Ministério Público Militar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar ou por proposta da maioria absoluta de seus membros.

Art. 130. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros

§ 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado

§ 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o regimento interno determine sigilo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Deviant Art.)

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - TREINANDO PARA PROVA

(IBFC - 2022 - Prefeitura de Contagem - MG - Analista II de Pessoal) Sobre a proteção do trabalho da mulher, condições do trabalho e discriminação, segundo a CLT, analise as afirmativas abaixo.

I. A duração normal de trabalho da mulher será de oito horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.

II. É vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

Assinale a alternativa correta.

A) As afirmativas I e II estão corretas 

B) As afirmativas I e II estão incorretas

C) Apenas a afirmativa I está correta

D) Apenas a afirmativa II está correta 


Gabarito: assertiva A, pois é a única que está em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos:

Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

KYU SAKAMOTO

Conheça famoso artista japonês, morto há 39 anos no maior desastre aéreo envolvendo uma única aeronave.

Kyu Sakamoto e seu sorriso inconfundível. Um dos maiores artistas que o Japão já produziu.


Kyu Sakamoto, ou Hisashi Sakamoto (1941 - 1985) foi um ator e cantor japonês, nascido na cidade de Kawasaki. Faleceu de maneira trágica e prematura, há exatos 39 anos, na queda do voo 123, da Japan Airlines (JAL).

Sakamoto  começou a cantar com 13 anos de idade. Em 1958 se integrou ao grupo vocal “Drifters” como vocalista, onde permaneceu apenas seis meses. Já em 1960 partiu para a carreira solo, consagrando-se no Japão com a música “Ue o muite aruko” (上を向いて歩こ, em português: “Caminhemos com o olhar para o alto"), mais conhecida internacionalmente como “Sukiyaki” (escrita pelo letrista Rokusuke Ei e pelo compositor Hachidai Nakamura). 

Esta canção em 1963 atingiu o primeiro lugar na lista "Billboard Pop Singles" nos Estados Unidos. Ultrapassando mais de 13 milhões de cópias vendidas, tornou-se a canção japonesa mais difundida internacionalmente.

Sakamoto e sua esposa Yukiko Kashiwagi, com quem teve dois filhos.


O acidente que ceifou a vida de Sakamoto é considerado o acidente mais mortal envolvendo uma única aeronave da história da aviação, e o segundo maior acidente aéreo, atrás apenas do Desastre aéreo de Tenerife, que envolveu dois aviões. 

No total, pereceram 520 (quinhentas e vinte) pessoas, todos os 15 (quinze) tripulantes e mais 505 (quinhentos e cinco) passageiros. Milagrosamente, quatro pessoas foram resgatadas com vida. Relatos destes sobreviventes apontaram que outros passageiros sobreviveram ao impacto, mas morreram em decorrência dos ferimentos, enquanto aguardavam o resgate.

Desafortunadamente, as autoridades nipônicas recusaram a ajuda de militares norte-americanos, que sobrevoaram o local do acidente instantes após o acidente. Isso causou uma perda de tempo valiosa no socorro às vítimas que, somada ao despreparo dos grupos de resgate japoneses, culminou com o elevado número de vítimas fatais.

Boeing 747SR, que fez o fatídico voo Japan Airlines 123, cinco meses antes do acidente


A aeronave envolvida no acidente, um Boeing 747SR, fazia um voo doméstico. Partiu do Aeroporto de Haneda, em Tóquio, às 18:12 h, para o Aeroporto de Itami, em Osaka. Após uma súbita descompressão explosiva, doze minutos após a decolagem, mesmo após os esforços heroicos de piloto, copiloto e engenheiro de voo, o avião se mostrou incontrolável. Ele bateu e explodiu às 18:56 h (horário local), em uma cordilheira perto do Monte Takamagahara.

Nos momentos dramáticos e angustiantes que antecederam o impacto do Boeing com o solo, Kyu Sakamoto escreveu um bilhete para sua esposa Yukiko Kashiwagi, com quem teve dois filhos. Chegava ao fim, de maneira trágica e prematura, um dos maiores artistas que o Japão já produziu.  

Curiosidade: o asteroide 6980 Kyusakamoto foi batizado em sua homenagem.   

Fonte: Wikipédia, YouTube e Wikipédia.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google e Wikipédia.)