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quarta-feira, 26 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (IX)

Bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito do chamado Pacto Global e da ISO 26000.


Em relação ao Pacto Global, o mesmo foi formalmente lançado como uma iniciativa voluntária, em 20 de julho de 2000, na Sede das Nações Unidas, objetivando promover valores universais junto ao setor privado, contribuindo para a geração de um mercado global mais inclusivo e sustentável por meio da implementação de princípios universais nas áreas de direitos humanos, direitos do trabalho, proteção ambiental e combate à corrupção. Participam da iniciativa mais de 5.000 instituições signatárias articuladas por 150 redes ao redor do mundo, envolvendo agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não-governamentais, entre outros parceiros. 

Além das iniciativas internacionais, outras nacionais e intersetoriais relacionadas ao tema e ao amplo escopo da RSA surgiram no mundo inteiro e têm envolvido e despertado o interesse não apenas do setor empresarial, mas também dos governos, em diversos países, que cada vez mais têm incluído o tema em suas agendas.

Da mesma forma que o conceito, as práticas relacionadas à responsabilidade socioambiental estão em contínuo processo de construção e aperfeiçoamento. Atualmente, existe um grande número de ferramentas que estão sendo oferecidas como alternativas para os setores empresarial e governamental com vistas a promover avanços em seus projetos, tornando-os mais transparentes e incluindo a participação social. 

Em 2000, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou as “Diretrizes de Responsabilidade Social para Empresas Multinacionais” que estabeleceram princípios e padrões de cumprimento voluntário, com vistas a uma conduta empresarial responsável das empresas multinacionais e que têm sido utilizadas como instrumento para desenvolvimento de programas de responsabilidade social das empresas. As Diretrizes representam recomendações voluntárias e não vinculam governos às empresas. 

No Brasil, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 92/MF, de 12 de maio de 2003, instituiu, no âmbito do MF, o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais – PCN, que possui, dentre outras atribuições, participar de conversações entre as partes interessadas em todas as matérias abrangidas pelas Diretrizes, a fim de contribuir para a resolução de questões que possam surgir no seu âmbito; cooperar com os Pontos de Contatos Nacionais dos demais países em relação às matérias abrangidas nas Diretrizes; e acompanhar e implementar, no que couber, as Decisões do Conselho da OCDE sobre as Diretrizes.

Além das iniciativas mencionadas neste texto, é importante destacar ainda o atual processo de construção da ISO 26000, prevista para ser concluída em 2010, que buscará estabelecer um padrão internacional de diretrizes de Responsabilidade Social e, diferentemente da ISO 9001 e da ISO 14001, não será uma norma para certificação. O processo atual de desenvolvimento da norma se diferencia dos anteriores e está sendo realizado por meio da criação de grupos de trabalho multissetoriais que envolvem a participação de representações dos trabalhadores; consumidores; indústria; governo; e organizações não governamentais (ONGs). 

Os Princípios do Pacto Global 

Direitos Humanos 

Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos internacionais dentro de seu âmbito de influência; 

Princípio 2: Certificar-se de que suas corporações não sejam cúmplices de abusos em direitos humanos.

Trabalho 

Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; 

Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório; 

Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; 

Princípio 6: Apoiar o fim da discriminação relacionada a emprego e cargo.

Meio Ambiente  

Princípio 7: Adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais; 

Princípio 8: Tomar iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; 

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis.

Iso 26000 – Norma Internacional de Responsabilidade Social 

A ISO 26000 abordará como temas centrais: governança organizacional; direitos humanos; práticas do trabalho; meio ambiente; práticas leais (justas) de operação; questões relativas ao consumidor e, envolvimento e desenvolvimento da comunidade.

Todas essas iniciativas internacionais têm sido traduzidas como novos padrões, acordos, recomendações e/ou códigos de condutas adotados em diferentes países, inclusive no Brasil, e fazem parte da agenda de responsabilidade socioambiental do setor empresarial e de instituições governamentais, principalmente das empresas públicas e sociedades de economia mista.

A International Organization for Standardization (ISO), criada em 1946, é uma confederação internacional de órgãos nacionais de normalização de todo o mundo e promove normas e atividades que favoreçam a cooperação internacional nas esferas intelectual, científica, tecnológica e econômica. No Brasil, sua representante é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)     

segunda-feira, 24 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (VIII)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito da temática Meio Ambiente, Direitos Humanos e Democracia Participativa, os quais são Pilares de uma Sociedade Sustentável; sobre a Declaração de Copenhague e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.


Meio Ambiente, Direitos Humanos e Democracia Participativa (Pilares de uma Sociedade Sustentável) - A Declaração da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho foi adotada em junho de 1998, e se trata de uma reafirmação universal do compromisso dos Estados Membros e da comunidade internacional em geral de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, que são reconhecidamente fundamentais para os trabalhadores. Os princípios e direitos fundamentais incluem oito Convenções relacionadas a quatro áreas básicas: liberdade sindical e direito à negociação coletiva, erradicação do trabalho infantil, eliminação do trabalho escravo e não discriminação no emprego ou ocupação.

A OIT foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social e é a única agência do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do Governo.

Durante a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, realizada em 1995 em Copenhague, Dinamarca, os líderes mundiais assumiram o compromisso de erradicar a pobreza do mundo e estabeleceram um plano de ação. A Declaração de Copenhague reafirmou o compromisso da Organização das Nações Unidas com o conceito de desenvolvimento sustentável (no qual as dimensões social, econômica e ambiental estão intimamente entrelaçadas), assumindo a erradicação da pobreza “como um imperativo ético, social, político e econômico”

Em 2000, foi aprovada a Declaração do Milênio, um compromisso político que sintetizou várias das importantes conferências mundiais da década de 90, articulou as prioridades globais de desenvolvimento e definiu metas a serem alcançadas até 2015. O documento incluiu na pauta internacional de prioridades temas fundamentais de direitos humanos sob a perspectiva do desenvolvimento, especialmente direitos econômicos, sociais e culturais.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) privilegiaram uma perspectiva de acompanhamento dos avanços, de metas e prioridades a alcançar, enquanto a perspectiva de direitos humanos tem uma visão mais ampla – aborda tanto metas intermediárias como metas integrais de fortalecimento de direitos, abarcando assim a amplitude da dignidade humana.

Declaração de Copenhague: compromissos assumidos

Criação de um ambiente econômico, político, social, cultural e legal que permitirá às pessoas alcançarem o desenvolvimento social; 

Erradicação absoluta da pobreza com o estabelecimento de metas para cada país; 

Emprego universal como uma meta política básica; 

Promover a integração social baseada na promoção e proteção dos direitos humanos de todos;

Igualdade entre os gêneros; 

Acesso igualitário e universal à educação e serviços de saúde primários; 

Acelerar o desenvolvimento da África e países menos desenvolvidos; 

Assegurar que programas de ajuste estrutural incluam metas de desenvolvimento social;

Aumentar os recursos destinados ao desenvolvimento social; 

Fortalecer a cooperação para o desenvolvimento social através da ONU.

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

1. Erradicar a extrema pobreza e a fome; 

2. Atingir o ensino básico universal; 

3. Promover a igualdade de gênero e autonomia das mulheres;

4. Reduzir a mortalidade infantil;

5. Melhorar a saúde materna; 

6. Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças;

7. Garantir a sustentabilidade ambiental; 

8. Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)    

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

"Os ricos não geram riqueza. Os ricos ficam com a riqueza... Por isso são ricos! Se gerassem riqueza, seriam chamados de TRABALHADORES"..


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. Nascido na Prússia (atual Alemanha), tornou-se apátrida e passou a maior parte da sua vida em Londres, Inglaterra.

(A imagem acima foi copiada do link Jornal da USP.) 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LIV)


24 Justiça no trabalho - 14 "Não explore um assalariado pobre e necessitado, seja ele um de seus irmãos ou imigrante que vive em sua terra, em sua cidade.

15 Pague-lhe o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e sua vida depende disso.

Assim, ele não clamará a Javé contra você, e em você não haverá pecado".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 14 a 15 (Dt. 24, 14-15).


Explicando Deuteronômio 24, 14 - 15.

O salário é uma forma de remuneração injusta porque, através da exploração da força de trabalho, o patrão tem sempre maiores lucros e o assalariado fica sempre mais empobrecido. Dentro desse conflito, a lei do Deuteronômio procura conter a exploração do assalariado feita através da retenção do salário.

Tal retenção significa o não pagamento do salário, ou também o pagamento de um salário que não possibilita ao trabalhador uma vida digna; e isso só se obtém quando ele participa de uma distribuição equitativa da renda (salário real). Mais uma vez o trabalhador pobre se torna juiz: é ele quem acusa o pecado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - MAIS UMA PARA TREINAR

(CONSULPLAN - 2017. Câmara de Belo Horizonte - MG) A NR – 17 (Ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Para os equipamentos dos postos de trabalho utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Devem ser posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

B) O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

C) A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam bem diferentes para o conforto do trabalhador.

D) As condições de mobilidade devem ser suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.


Gabarito: alternativa C, pois é a única que não está em consonância com as normas regulamentadoras vigentes. Para responder a esta questão, o candidato deve ter conhecimentos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe a respeito da Ergonomia, e do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17.

De acordo com o Manual de Aplicação da NR17, temos:

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhote-clado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2)

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)

A NR17 também dispõe:

NR 17 - 17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. [...]

17.7.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

17.7.3.1 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador

Fonte: anotações pessoais, Gov.br, Gov.br.

(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)  

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2011. Órgão: EBC) Com relação ao conflito no ambiente de trabalho, julgue o item subsecutivo.

O pressuposto básico da barganha integrativa, como tática de negociação, é que todas as partes envolvidas ganham em todos os quesitos, o que resulta em uma condição de soma zero.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. O examinador trocou os pressupostos de barganha integrativa, por barganha distributiva. Na verdade, a condição de soma zero é da negociação distributiva; a da integrativa é soma variável ("ganha-ganha").

Basicamente, existem dois tipos de negociação: a distributiva e a integrativa. Ambas, são abordagens de negociação que se diferenciam na forma como as partes interagem e no resultado final.  

Na negociação distributiva sempre haverá um lado vencedor e um lado perdedor, ou seja, é uma operação de soma zero: se uma parte ganha, a outra tem que perder. Normalmente, ocorre quando não há possibilidade de expansão dos recursos disputados e esses têm de ser distribuídos entre todos os envolvidos. 

Já a negociação integrativa parte do pressuposto de que é possível encontrar pelo menos uma situação de convergência de opiniões, pela qual seja possível estabelecer uma relação de ganha-ganha (soma variável). Na prática, isso significa dizer que há a possibilidade de as duas partes ganharem. Neste tipo de negociação as partes trabalham em conjunto e ela torna-se possível quando é viável redimensionar recursos ou, ainda, quando se buscam resultados positivos menos imediatistas de relacionamento entre as partes.

Fonte: anotações pessoais, Google, LCM Treinamento, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de novembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LI)


24 Respeitar a liberdade - 7 "Se alguém for pego em flagrante, sequestrando um irmão israelita, para explorá-lo ou vendê-lo, tal sequestrador deverá ser morto.

Desse modo, você eliminará o mal de seu meio".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 07 (Dt. 24, 07).


Explicando Deuteronômio 24, 07.

A vida humana não pode ser transformada em mercadoria. E a pessoa não pode ser usada como fonte de lucro, explorando sua força de trabalho ou o seu próprio ser. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

terça-feira, 13 de agosto de 2024

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - MAIS UMA QUE JÁ CAIU EM CONCURSO

(Quadrix - 2022 - CRC-PR - Advogado) Quanto às fontes do direito do trabalho, julgue o item.

As fontes materiais do direito do trabalho, sob a perspectiva sociológica, estão, regra geral, atadas à existência e à evolução do sistema capitalista. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O conceito está ligado à perspectiva ECONÔMICA, e não sociológica. De acordo com a doutrina especializada, no que diz respeito às fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica:

As fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão, regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista. Trata-se da Revolução Industrial, no século XVIII, e suas consequências na estruturação e propagação do sistema econômico capitalista; da forma de produção adotada por esse sistema, baseada no modelo chamado grande indústria, em oposição às velhas fórmulas produtivas, tais como o artesanato e a manufatura. Também são importantes fatores que favoreceram o surgimento do ramo justrabalhista a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, tendência marcante desse sistema econômico-social. 

Todos esses fatos provocaram a maciça utilização de força de trabalho, nos moldes empregatícios, potencializando, na economia e sociedade contemporâneas, a categoria central do futuro ramo justrabalhista, a relação de emprego. (DELGADO, 2019, p. 163).

Sob a perspectiva sociológica, temos:

As fontes materiais justrabalhistas, sob a perspectiva sociológica, dizem respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo. Esse processo, iniciado no século XVIII, especialmente na Grã-Bretanha, espraiou-se para a Europa Ocidental e norte dos Estados Unidos, logo a seguir, atingindo proporções significativas no transcorrer do século XIX. A crescente urbanização, o estabelecimento de verdadeiras cidades industriais e operárias, a criação de grandes unidades empresariais, todos são fatores sociais de importância na formação do Direito do Trabalho: é que tais fatores iriam favorecer a deflagração e o desenvolvimento de processos incessantes de reuniões, debates, estudos e ações organizativas por parte dos trabalhadores, em busca de formas eficazes de intervenção no sistema econômico circundante. (DELGADO, 2019, p. 163).

Lembrando também que as fontes materiais justrabalhistas também possuem a perspectiva filosófica e a política, conforme já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - TREINANDO PARA PROVA

(IBFC - 2022 - Prefeitura de Contagem - MG - Analista II de Pessoal) Sobre a proteção do trabalho da mulher, condições do trabalho e discriminação, segundo a CLT, analise as afirmativas abaixo.

I. A duração normal de trabalho da mulher será de oito horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.

II. É vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

Assinale a alternativa correta.

A) As afirmativas I e II estão corretas 

B) As afirmativas I e II estão incorretas

C) Apenas a afirmativa I está correta

D) Apenas a afirmativa II está correta 


Gabarito: assertiva A, pois é a única que está em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos:

Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 11 de agosto de 2024

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - COMO É COBRADO EM PROVA

(Método Soluções Educacionais - 2019 - Prefeitura de Arenápolis - MT - Procurador Jurídico - Advogado) As seguintes fontes do Direito do Trabalho são heterônomas, exceto:

A) Convenções Coletivas de Trabalho.

B) Leis.

C) Sentenças normativas.

D) Constituição.


Gabarito: alternativa A. Lembrando que a questão pede a incorreta. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é uma fonte formal autônoma de Direito do Trabalho, emana da vontade das próprias partes interessadas.

De acordo com Maurício Delgado Godinho (2019, p. 168), as fontes formais justrabalhistas classificam-se em heterônomas e autônomas.

Como dito, as chamadas fontes formais autônomas são aquelas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).

As fontes formais heterônomas, por seu turno, são as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam. Ex.: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Súmulas do TST e Laudo Arbitral.

Fonte: DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.) 

sábado, 10 de agosto de 2024

TÓPICOS DA CLT - COMO SÃO COBRADOS EM CONCURSOS

(VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

A) o direito civil será fonte subsidiária e supletiva do direito do trabalho.

B) as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho podem criar obrigações não previstas em lei.

C) as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho não podem restringir direitos legalmente previstos.

D) as súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho devem interpretar a lei de acordo com os costumes locais.

E) as súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho podem criar obrigações não previstas em lei, desde que no exercício do Poder Normativo.


Gabarito: letra C. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, temos:  

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

§ 2º  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Feitas estas considerações analisemos:

A) Incorreta. É o direito comum - e não o direito civil - que será fonte subsidiária do direito do trabalho. Esta opção fez muita gente errar... Em que pese muitos candidatos terem considerado "direito comum" e "direito civil" como sinônimo, eles não são a mesma coisa. E aqui, o examinador "cobrou" a "letra da Lei".

B) Errada. Súmulas do TST não podem criar obrigações não previstas em Lei. Complementando: aqui também vale a máxima defendida pelo Princípio da Legalidade e pelo Princípio da Reserva Legal, os quais representam verdadeira garantia constitucional:  

CF/1988: Art. 5° [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

D) Falsa. O erro está em dizer que "devem interpretar a lei de acordo com os costumes locais". Ora, na falta de disposições legais ou contratuais, além dos usos e costumes e do direito comparado, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. Vale salientar que tal interpretação deve ser feita sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

E) Incorreta. As súmulas dos TRT's não podem criar obrigações não previstas em Lei, conforme explicado alhures.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(FGV - 2022 - EPE - Analista de Gestão Corporativa - Recursos Humanos) O arcabouço legal brasileiro possui uma série de previsões trabalhistas orientadas à proteção do trabalho da mulher, visando garantir uma maior equidade no mercado de trabalho.

Assinale a opção que apresenta uma medida para a proteção da mulher no mercado de trabalho, prevista na CLT. 

A) Disposição de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.

B) Instalação de vestiários específicos com armários privativos para mulheres, em estabelecimentos comerciais e afins independentemente da exigência de trocas de roupas. 

C) Disposição de local apropriado em que seja permitido às funcionárias guardar sob vigilância e assistência seus filhos até os 5 anos de idade.

D) Vedação de ser empregada em serviço que demande força muscular superior a 10 quilos para o trabalho contínuo, que possam causar desconfortos.

E) Fornecimento às funcionárias, a preço de custo, de equipamentos para a proteção dos olhos, de acordo com a natureza do trabalho.


Gabarito: opção A. É o que preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 389 - Toda empresa é obrigada:

I - a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;

II - a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico;

III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;

IV - a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.    

Vejamos os demais enunciados, à luz do diploma celetista:

B) Errado. A instalação de vestiários com armários individuais privativos das mulheres só é obrigatória caso seja exigida a troca de roupa, como apontado na explicação da "A". 

C) Incorreto, porque não é até os 5 (cinco) anos de idade:

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.

§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. [...]

Art. 400. Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

D) Falso. É para serviço que demande força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo:  

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

E) Incorreto. O fornecimento deve ser gratuito, conforme apontado na explicação da "A".

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

SALÁRIO-FAMÍLIA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal) Acerca do salário-família, julgue o item a seguir.

O termo inicial do direito ao salário-família, quando provado em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo quando comprovado que o empregador se tenha recusado a receber, anteriormente, a certidão de nascimento de filho do empregado.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está em consonância com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

Súmula nº 254/TST: SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Precedente: IUJRR 255/1985, Ac. TP 1602/1986 -  Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 22.08.1986 - Decisão unânime.

Em suma, o chamado salário-família é devido a partir do momento em que o empregado prova a filiação. Caso nunca tenha apresentado prova ao empregador e venha a pleitear o benefício judicialmente, será devido desde o ajuizamento da ação trabalhista.

Importante: a apresentação da certidão de nascimento do dependente deve ser feita no curso do pacto laboral, pois a terminação da relação de emprego sem referida providência pelo empregado faz com que ele não possa pleitear o benefício posteriormente. Isso acontece porque era seu ônus a entrega dos referidos documentos à empresa.

A título de conhecimento, o direito ao salário-família, de cunho previdenciário, é garantido constitucionalmente. Vejamos:

CF/1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XII - salário-família pago em razão do dependente de trabalhador de baixa renda nos termos da lei. [...]  

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...]  

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

A matéria veio a ser disciplinada por meio da Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991): 

Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.         

Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. [...]

Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.

A partir do advento da Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, o trabalhador doméstico passou a ser detentor do direito ao recebimento do salário-família, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 72/2013, foi regulamentada pela citada lei complementar.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 7º ......................................................................................................................................................... .......................................................................................................... 

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR) 

Brasília, em 2 de abril de 2013.

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ACIDENTE DE TRABALHO - OUTRA DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2024 - Caixa - Engenheiro de Segurança do Trabalho) No caso de um acidente do trabalho que resulte em uma fatalidade ocorrer em um final de semana, a empresa deverá comunicar

A) até 12 horas da ocorrência 

B) até 24 horas da ocorrência

C) até 48 horas da ocorrência 

D) imediatamente após o ocorrido

E) no primeiro dia útil após a ocorrência 


Gabarito: assertiva D. Conforme manda a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), em caso de falecimento do empregado, a comunicação deve ser imediata:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Considere que um engenheiro designado para executar atividade na região amazônica contraia malária. Nessa situação hipotética, a enfermidade não é considerada doença ocupacional, visto que que ela é endêmica na referida região.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, o enunciado da questão não está em consonância com o estabelecido na Lei nº 8.213/1991, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. 

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: 

a) a doença degenerativa; 

b) a inerente a grupo etário; 

c) a que não produza incapacidade laborativa; 

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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ACDENTE DE TRAJETO X ACIDENTE DE TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 10: Projetos, Construção e Montagem - Mecânica) Considerando as definições no campo da segurança do trabalho, julgue o item a seguir.

Considere-se que um motociclista empregado de supermercado tenha se incapacitado para o trabalho devido a colisão ocorrida no itinerário de entrega de produtos entre a loja e a casa do cliente. Essa situação hipotética configura acidente do trabalho, do tipo acidente de trajeto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Na situação hipotética apresentada, embora o evento aconteça fora das dependências físicas do empregador, é considerado acidente de trabalho típico, e não acidente de trajeto. 

Para entendermos melhor estes conceitos acima apresentados, primeiramente devemos nos perguntar: o que é um acidente de trabalho?

De forma resumida e de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.213/1991, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, temos: 

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Feitas estas considerações, outra pergunta se torna pertinente: quais os tipos de acidente de trabalho?

Basicamente, temos três tipos, assim chamados:

- Típico

- Atípico

- De trajeto

O acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção etc.

Exemplos: trabalhador de construção civil: pedreiro que corta as mãos com uma máquina enquanto está trabalhando; eletricista que toma choque em fio desencapado.

Perceba que nos exemplos citados, o acidente está intimamente ligado com a função exercida e poderia ser evitado, respectivamente, com o uso de luva e material isolante, além de treinamento adequado.

O acidente atípico, está intimamente ligado a doenças as quais o trabalhador adquire no desempenho da atividade. Exemplos: doenças causados por esforço repetitivo: bursite, síndrome do Túnel do Carpo, tendinite.

Atenção: acidentes que acontecem no local de trabalho, durante os períodos de descanso ou de alimentação do obreiro, também entram nesta categoria.

Por fim temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador até o trabalho ou casa e vice-versa, tanto em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

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terça-feira, 6 de agosto de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING - MAIS UMA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Considere que um auxiliar de serviços gerais com antecedentes patológicos de asma desenvolva quadro respiratório agudo ao exercer atividade de pintura de parede e necessite afastar-se do trabalho. Nessa situação hipotética, fica caracterizada doença profissional classificada, segundo a classificação de Schilling, no grupo I — trabalho como causa necessária.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Neste caso, a doença profissional deve ser classificada no grupo III, da Classificação de Schilling. Como já vimos em outras ocasiões aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o aparecimento da doença. Ou seja, o profissional não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo (saturnismo), silicose e as doenças profissionais, stricto sensu.

Schilling II: Neste grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi necessariamente a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer, doenças coronárias, varizes dos membros inferiores, hipertensão arterial. 

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho foi o provocador (desencadeou) um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem asma, distúrbios mentais, doenças alérgicas de pele e respiratórias, úlcera gástrica, bronquite crônica e dermatite de contato alérgica.

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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - OUTRA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(VUNESP - 2024 - Prefeitura de Santo André - SP - Enfermeiro do Trabalho) A estatística de acidentes de trabalho no Brasil é fornecida pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS), órgão que recebe informações de acidentes por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário de CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.

Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta. 

A) A empresa deve informar o acidente com morte do segurado ao INSS dentro de 48 horas, sob pena de multa.

B) O formulário de CAT deve ser emitido em três vias: a primeira para o INSS, a segunda para o segurado ou dependente e a terceira fica com o sindicato de classe do trabalhador.

C) Se o acidente tiver causado a morte do segurado, a empresa deve comunicar o acidente também à autoridade policial dentro de 48 horas.

D) Se a empresa não informar o acidente, este só poderá ser comunicado pelas autoridades públicas.

E) A empresa deve informar ao INSS todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


Gabarito: letra E. De fato, a empresa deve informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, esta comunicação deverá ser feita imediatamente. 

É o que preconiza a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991):

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

De maneira análogo, a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/2022, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - IN PRES/INSS n.° 128/22: 

Art. 351 [...] § 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS.

Vejamos as outras assertivas:

A) Incorreta. Como visto alhures, a empresa deve comunicar o acidente com morte do segurado ao INSS de imediato.

B) Falsa. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 

1ª via: ao INSS; 

2ª via: ao segurado ou dependente; 

3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e, 

4ª via: à empresa.

C) Errada. A legislação não diz que deve ser dada comunicação à autoridade policial; e, em caso de morte, a empresa deve comunicar o acidente ao INSS de imediato.

D) Incorreta. Se a empresa não informar o acidente, outros agentes poderão fazê-lo:

Lei nº 8.213/1991: Art. 22 [...] § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

IN PRES/INSS n.° 128/22: Art. 351 [...] § 4º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no § 3º.  

Fonte: Guia Trabalhista.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)