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terça-feira, 2 de junho de 2026

LINDB: SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO - CAIU EM PROVA

(FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador) A Lei Federal 13.655, de 2018, inseriu na chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público, criando a seguinte diretriz no âmbito do Direito Administrativo:

A) na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independentemente de eventual prejuízo dos direitos dos administrados.

B) a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

C) nas esferas administrativas, controladora e judicial, em razão da impessoalidade, se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, independentemente da consideração das consequências da decisão.

D) o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, não respondendo por erro grosseiro ou culpa em geral.


Gabarito: letra B, estando conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Verbis:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas

Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

 

Analisemos as outras alternativas, à luz da LINDB: 

A) Errada. É sem prejuízo dos direitos dos administrados, e não independentemente de eventual prejuízo dos direitos dos administrados:

Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

C) Falsa. É o contrário do que disse a questão: não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão:

Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                   

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

D) Incorreta. Também responde por erro grosseiro, mas a Lei não fala expressamente em "culpa em geral":

Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

sexta-feira, 29 de maio de 2026

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS LICITAÇÕES - COMO VEM EM PROVA

(Quadrix - 2025 - CRP - 16ª Região (ES) - Analista Operacional) Com base na Lei nº 14.133/2021, julgue o item a seguir.  

A Nova Lei de Licitações buscou consolidar e ampliar os princípios que regem as licitações no Brasil, com o objetivo de tornar os processos mais transparentes, eficientes e alinhados ao interesse público.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o item acertou ao dizer que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) buscou ampliar os princípios que regem as licitações no Brasil. A Lei de Licitações "antiga" (Lei nº 8.666/1993), revogada pela Lei nº 14.133/2021, trazia muito menos princípios que os elencados na nova Lei:

Vejamos:

Lei nº 8.666/1993: Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

Lei nº 14.133/2021: Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FEPESE - 2023 - Prefeitura de Balneário Camboriú - SC - Analista de Recursos Humanos) O artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios que devem ser obedecidos pela Administração Pública em sua atuação. Este artigo previa originalmente quatro princípios, mas sua redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que incluiu ainda um quinto item a este rol principiológico.

Quais eram os princípios originalmente previstos pelo texto constitucional e qual foi o princípio adicionado pela referida Emenda Constitucional?

A) Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37

B) Os princípios do texto original eram legalidade, isonomia, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da economicidade no rol do artigo 37.

C) Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37.

D) Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, publicidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da moralidade no rol do artigo 37.

E) Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da eficiência no rol do artigo 37.


Gabarito: item E. O Texto Constitucional original, promulgado em 1988, previa apenas quatro princípios fundamentais pelos quais a Administração Pública deveria se guiar: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade.

Formava o acrônimo LIMP, mas sem o "E", obviamente.

Mas isto mudou no contexto da chamada "Reforma Administrativa", que buscava transitar de uma administração burocrática para uma administração gerencial (focada em resultados e produtividade). Foi incluído, então, um quinto princípio, o da Eficiência. 

Consolidou-se, assim, o acrônimo LIMPE, com "E" no final.

O Princípio da Eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, pela Mesa do Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98).

Contexto histórico: Estávamos no final do primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e no auge da adoção, no Brasil, da ideia da administração pública gerencial, cuja característica principal é o controle por resultados, e não por processos, como ocorre na administração pública burocrática.


Dito isto, o Texto Constitucional passou a ser redigido assim:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Embora não explicitado no artigo 37 da CF, o princípio da proporcionalidade, considerado como decorrência do devido processo legal, é reconhecido como aplicável à administração pública e tem como um de seus elementos a exigência de adequação entre os meios que o poder público empregue e as finalidades às quais eles se destinem. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Verdadeiramente, o chamado Princípio da Proporcionalidade não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988. Todavia, está expressamente inscrito, por exemplo, na Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo em âmbito federal. In verbis

CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Lei nº 9.784/1999: Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Repare. Na Constituição Federal, não há, como dissemos, menção expressa ao Princípio da Proporcionalidade, mas tanto doutrina quanto jurisprudência são convergentes no sentido de que tal princípio deriva do Princípio do Devido Processo Legal:

Art. 5º. (...) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


Vale salientar que não existe um conceito uno do que seria o Princípio da Proporcionalidade. Todavia, no ordenamento jurídico brasileiro, toma-se como base a doutrina alemã que foi uma das primeiras a se debruçar sobre esse princípio.

Assim, a proporcionalidade, na verdade é um tripé, composto de:

1) Adequação;

2) Necessidade;

3) Proporcionalidade em sentido estrito.

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

quarta-feira, 20 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO


(TJ-AM - 2023 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II. Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

III. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A alternativa CORRETA é: 

A) Apenas as assertivas, I e III estão corretas.  

B) Apenas a assertiva I está correta.

C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

D) Apenas as assertivas I e II estão corretas.


Gabarito: alternativa D, pois é a única que traz enunciados em consonância com nossa Carta Magna:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei(...)  

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)  

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  (...) 

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Poppy.) 

INFORMATIVO Nº 1017 DO STF. DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1017, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de DIREITO ADMINISTRATIVO, mormente a PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS. Informativo relativamente recente, divulgado em 21 de maio de 2021. Já caiu em concurso...


DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

Promoção pessoal e divulgação de atos estatais - ADI 6522/DF

RESUMO: 

Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal. 

O agente público não pode se valer do cargo que exerce ou dos recursos públicos que gere para a autopromoção política, sob pena de incorrer em desvio de finalidade e contrariar os princípios da impessoalidade e da probidade. O princípio estabelecido pelo § 1º do art. 37 da CF (1), sobre a finalidade legitimadora e os pressupostos da publicidade dos atos e das campanhas de órgãos públicos, não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar. 

O § 5º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) (2) — no qual se atribui a cada Poder a edição dos critérios pelos quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não será considerada promoção pessoal — abriu espaço indevido de regulamentação não previsto na CF, tornando deficiente a proteção contra eventuais desvios de finalidade. Não cabe a órgão ou Poder fixar critérios, pressupostos ou requisitos para a incidência de norma autoaplicável da Constituição. 


A divulgação de atos e iniciativas de parlamentares é considerada legítima quando efetuada — com a finalidade exclusiva de informar ou educar — nos ambientes de divulgação do mandatário ou do partido político, não se havendo de confundi-la com a publicidade do órgão público ou entidade

A divulgação feita pelo parlamentar de seus atos e iniciativas pode não constituir promoção pessoal indevida por não se confundir com a publicidade estatal prevista no § 1º do art. 37 da CF. Mas, para que não incorra em publicidade pessoal constitucionalmente vedada, há que se limitar ao que seja descrição informativa de sua conduta e com limites em sua atuação. 

Ademais, a propaganda relacionada especificamente à prestação de contas pelo parlamentar ao cidadão não constitui situação vedada pela Constituição, desde que realizada nos espaços próprios do mandatário ou do partido político e seja assumida com os seus recursos, não devendo ser confundida com a publicidade do órgão público ou entidade. 

Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta de constitucionalidade para: a) declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 22 da LODF; e b) atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 22 da LODF (3). 

ADI 6522/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59.


*                    *                    *

(1) CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

(2) LODF: “Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: (...) § 5º A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.” 

(3) LODF: “Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: (...) § 6º Também não caracteriza promoção pessoal a inclusão em material de divulgação parlamentar do nome do autor que teve a iniciativa do ato, programa, obra ou serviço públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual.” 


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

terça-feira, 19 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(IDESG - 2024 - Câmara de São Gabriel da Palha - ES - Assessor Administrativo) De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, qual princípio da Administração Pública determina que a atuação dos agentes públicos deve visar ao interesse público, com prevenção de privilégios e favorecimentos?

A) Legalidade.

B) Impessoalidade.

C) Publicidade.

D) Eficiência.


Gabarito: item B. De fato, o assim chamado Princípio da Impessoalidade determina que a Administração Pública deve atuar visando sempre o interesse público, sem conceder privilégios ou favorecimentos a pessoas específicas. 

Isso significa dizer que os atos administrativos não podem ser orientados por interesses pessoais dos agentes públicos, mas sim pelo bem comum. Em suma, todos  devem ser tratados de maneira igual, sem favoritismos ou perseguições.

O Texto Constitucional de 1988, ao tratar da Administração Pública, estabelece os princípios que regem a mesma:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Vejamos as demais assertivas:

A) Incorreta. A Legalidade, em suma, refere-se à obrigação de o administrador público agir conforme a Lei, mas não trata diretamente da proibição de privilégios.

C) Falsa. A Publicidade trata da transparência dos atos administrativos, garantindo que sejam divulgados para conhecimento da sociedade.

D) Errada. A Eficiência – Relaciona-se à busca pela melhor gestão dos recursos públicos e pela prestação de serviços com qualidade, mas não aborda especificamente a questão dos privilégios.


(As imagens acima foram copiadas do link Natahlia Steel.) 

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(Quadrix - 2025 - CRMV-GO - Técnico Administrativo) Acerca das normas constitucionais a respeito da Administração Pública, julgue o item a seguir.

É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, ao tratar da Administração Pública, a Carta da República proíbe vincular ou equiparar remunerações entre cargos públicos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 18 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO É COBRADO EM PROVA

(FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira Fase) A respeito da disciplina constitucional da Administração Pública, é correto afirmar que

A) as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

B) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

C) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.

D) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.   


Gabarito: alternativa A. De fato, segundo dispõe a Constituição Federal de 1988, as chamadas funções de confiança e os denominados cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

 

Analisemos as demais assertivas, à luz do nosso Texto Maior:

B) Incorreta. Não é cassação, mas suspensão. Os direitos políticos não podem ser cassados no Brasil. A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a cassação, que era uma prática comum em ditaduras para punir adversários políticos. Todavia, esses direitos podem sofrer perda ou suspensão em casos específicos previstos em lei:

Art. 37 (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

C) Errada. Tanto a vinculação, quanto a equiparação são vedadas:

Art. 37 (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

D) Falsa. É definido por Lei específica, e não Lei complementar:

Art. 37 (...) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

 

(As imagens acima foram copiadas do link MayMay.) 

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - MAIS UMA DE PROVA

(FGV - 2024 - TJ-SC - Analista Administrativo) O prefeito do município Beta foi informado por um de seus secretários de que a lei orçamentária contava com um programa de trabalho que previa dotações orçamentárias a serem destinadas à “publicidade institucional”. Ao consultar o secretário a respeito das possibilidades de uso desses recursos, o prefeito municipal foi corretamente informado de que:

A) devem ser utilizados apenas em ano eleitoral, de modo a divulgar, junto aos eleitores, as realizações do prefeito municipal;

B) podem ser utilizados para a publicidade de atos dos órgãos municipais, sendo obrigatória a vinculação aos nomes ou às imagens das autoridades que os praticaram;

C) podem ser utilizados para a publicidade de obras públicas, tendo caráter informativo, sendo vedada a inclusão de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades; 

D) devem ser utilizados para a publicidade de programas dos órgãos públicos e devem conter nomes, símbolos ou imagens das respectivas autoridades, de modo a permitir eventual responsabilização; 

E) cabe ao gestor público, no exercício de sua discricionariedade, decidir se os recursos devem ser utilizados para a sua promoção pessoal ou para a divulgação de programas, obras, serviços ou campanhas do município.


Gabarito: assertiva C. O enunciado diz respeito tanto ao Princípio da Publicidade, quanto da Impessoalidade, ambos expressos na Carta da República. De fato, a chamada "publicidade institucional" da Prefeitura Municipal em questão deve possuir caráter informativo, não podendo incluir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades. Vejamos: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Desta feita, as outras opções estão incorretas.


Ainda sobre o tema, importante o candidato conhecer o Informativo nº 1.017, do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz ser inconstitucional a previsão contida na Lei Orgânica do Distrito Federal que autoriza que cada Poder defina, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviços públicos não constituirão promoção pessoal. Essa delegação conferida viola o § 1º do art. 37 da CF/88, que não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar:

DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

RESUMO: 

Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

domingo, 17 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia) Em relação aos princípios constitucionais da administração pública e à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue o item a seguir com base na CF e na jurisprudência do STF. 

Em observância aos princípios da publicidade e da impessoalidade, a publicidade dos atos e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, ao tratar da Administração Pública, nossa Constituição Cidadã de 1988 consagrou a publicidade, lado a lado com a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, como um dos princípios regentes da Administração Pública. 

Tal publicidade, a exemplo de qualquer outra, pode ser concebida sob a perspectiva de algo, os atos da Administração Pública; ou de alguém, a Administração Pública em si ou seus agentes (autoridades ou servidores públicos). 

O que não se afigura ontologicamente possível é que a publicidade referida no comando constitucional, direcionada à Administração Pública, seja utilizada para amparar a publicidade dos atos de um particular ou do particular em si, visando à promoção pessoal. 

Desta feita, aduz a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Goldie Hawn.) 

quinta-feira, 14 de maio de 2026

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Ourizona - PR - Auditor de Controle Interno) A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos Princípios e dispositivos previstos, sob pena de invalidade do ato e responsabilização dos responsáveis. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação que está de acordo com as normas constitucionais de Administração Pública: 

A) A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

B) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.

C) As funções de confiança e os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores públicos efetivos e estáveis.

D) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas áreas de saúde, educação e segurança.


Gabarito: opção A, estando em consonância com os ditames constitucionais concernentes à Administração Pública. In verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Analisemos as demais assertivas, à luz do que preconiza a Carta da República:


B) Incorreta, não condizendo com a CF/1988:  

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

C) Errada. As funções de confiança são exercidas por servidores efetivos, enquanto que os cargos em comissão serão exercidos por servidores de carreira: 

Art. 37 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

D) Falsa, indo de encontro ao texto constitucional. De fato, a regra é a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção se dá quando houver compatibilidade de horários, mas não restringe às áreas de saúde, educação e segurança:  

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;   

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Reina Ohara.) 

quinta-feira, 7 de maio de 2026

LINDB - TÓPICOS QUE JÁ FORAM ABORDADOS EM PROVA

(Prova: FGV - 2025 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Público Interno) Instada a se manifestar acerca da viabilidade de uma decisão administrativa, controladora ou judicial ser tomada com base em valores jurídicos abstratos, à luz do disposto na Lei nº 4.657/42, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, Vanessa esclareceu corretamente que

A) a tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão é aplicável apenas na esfera administrativa, não sendo pertinente em relação às esferas controladora e judicial; 

B) somente a esfera judicial não se submete à proibição de que sejam tomadas decisões com bases em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, diferentemente das esferas administrativa e controladora; 

C) a vedação quanto à decisão com base em valores jurídicos abstratos é absoluta no âmbito da esfera controladora da Administração, persistindo a proibição mesmo que sejam indicadas as consequências práticas da decisão;

D) a esfera administrativa é a única ressalvada da proibição de que não se decidirá com base em valores abstratos, desde que indicadas as consequências práticas da decisão;

E) a restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial. 


Gabarito: assertiva E, sendo a única que está de acordo com o que disciplina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Vejamos os outros itens, nos moldes da LINDB:

A) Incorreto. Devem ser consideradas as consequências práticas da decisão, sendo pertinente, também, em relação às esferas controladora e judicial.  

B) Errado. A esfera judicial também se submete.

C) Falso. A vedação não é absoluta; devem ser consideradas as consequências práticas da decisão.

D) Errado. A LINDB não menciona esta ressalva.


(As imagens acima foram copiadas do link Iroha Kawashima.) 

terça-feira, 5 de maio de 2026

LINDB - PONTOS QUE JÁ FORAM COBRADOS EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2025 - MPE-RS - Analista do Ministério Público - Biologia) A Lei nº 13.655/2018 alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), visando reforçar a segurança jurídica e a responsabilidade na aplicação do Direito Público. Considerando esse contexto normativo, assinale a alternativa correta.

A) Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, independentemente dos danos que dela provierem para a administração pública, sendo vedada qualquer aplicação de circunstâncias atenuantes.

B) Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, não serão consideradas as circunstâncias práticas que tenham imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

C) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

D) Na interpretação de normas sobre gestão pública, não deverão ser levados em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, preservando-se, assim, os direitos dos administrados.

E) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, culpa, erro grosseiro ou se causar qualquer prejuízo ao erário.


Gabarito: opção C, estando de acordo com o que disciplina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942): 

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Vejamos as demais assertivas, nos moldes da LINDB:

A) Incorreta. Temos dois erros: as expressões "independentemente" e "vedada qualquer aplicação de circunstâncias atenuantes":

Art. 22 (...) § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente

B) Errada. Serão consideradas:

Art. 22 (...) § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

D) Falsa. Deverão ser levados em consideração:  

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

E) Incorreta. Não responderá em caso de culpa: 

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Iroha Kawashima.) 

LEI Nº 9.784/1999 E PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO - JÁ CAIU EM PROVA

(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Analista de Sistemas) Acerca dos direitos e deveres dos cidadãos no processo administrativo, na forma estabelecida pela Lei nº 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

O princípio do formalismo moderado implica que a Administração Pública deve privilegiar o uso de formas simples, mas suficientes para propiciar adequado grau de certeza e de segurança.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o chamado Princípio do Formalismo Moderado orienta a Administração Pública a evitar excessos de formalidades, exigindo apenas aquelas necessárias para garantir segurança jurídica e validade dos atos.

É o que depreende-se da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.)