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quinta-feira, 13 de junho de 2024

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.  

Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou atípica a conduta do chamado “peculato de uso": 

Info 712/STF: Peculato de uso e tipicidade 

É atípica a conduta de peculato de uso. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma deu provimento a agravo regimental para conceder a ordem de ofício. Observou-se que tramitaria no Parlamento projeto de lei para criminalizar essa conduta. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2013. (HC-108433). 

EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL [...] PECULATO-DESVIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULATO-USO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda. [...] 4. A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido. [...] VOTO: O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR): Não assiste razão ao Agravante. [...] Nada obstante isso, entendo que seja o caso de conceder ex officio da ordem. Neste particular, subscrevo as razões do douto Ministério Público Federal, que transcrevo excerto abaixo: 

“(...) 4. Embora o paciente tenha sido denunciado pelo crime de peculato, na modalidade desvio, esse delito se caracteriza quando o agente público desvia, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo (art. 312 do CP). 5. No caso dos autos, a conduta imputada ao paciente consiste em ter se utilizado de veículo pertencente ao Estado de Minas Gerais, do qual tinha posse em razão do cargo de Delegado de Polícia, para realizar encontros sexuais com prostituta. Os autos indicam que paciente, bem ou mal, estava autorizado a utilizar o veículo em deslocamentos particulares, p. ex., em horários de almoço e descanso. E o fato de a conduta ser discutível no plano ético e disciplinar não é suficiente para justificar a tipicidade penal. Assim, tenho que a conduta não vai além do denominado peculato de uso, porquanto inexistente o elemento subjetivo do tipo consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda. Acerca da atipicidade do peculato de uso, leciona a doutrina que tal modalidade configura mero ilícito administrativo, inexistindo crime “quando o agente utiliza um veículo que lhe foi confiado para o serviço público em seu próprio benefício, isto é, para assuntos particulares” (v. Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Ed. Revista dos Tribunais. 2ª ed. revista, atualizada e ampliada, p. 904). 

Ex positis, dou provimento ao presente agravo para, a despeito de não conhecer do writ na linha da novel jurisprudência desta Turma, conceder ex officio a ordem (STF. HC 108433 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma.  25/6/2013).

Assim, não existe peculato quando o funcionário público utiliza um bem qualquer infungível, que lhe foi confiado para o serviço público, para seu próprio benefício, para fins particulares, quando há a intenção de devolver. 

Atenção: no caso do Prefeito Municipal existe crime, não importando se a coisa é consumível ou não consumível, configurando o art. 1, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...]

II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.  

Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. A questão trata dos crimes contra a administração pública, especificamente os crimes praticados por funcionário público. O enunciado faz referência ao chamado crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. De acordo com previsão do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos: 

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Conforme ensina o autor Cezar Roberto Bitencourt, no que diz respeito aos sujeitos ativo e passivo deste delito, o sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é somente o funcionário público que pode dispor das rendas e verbas públicas, pois somente dispondo dessa faculdade o funcionário poderá cometer o crime em exame.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 12 de junho de 2024

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) O funcionário público que deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de indivíduo de fora da administração pratica

A) peculato.

B) concussão.

C) corrupção passiva privilegiada.

D) facilitação de descaminho.

E) tráfico de influência.


Gabarito: assertiva C. O crime descrito no enunciado da questão, pelas características apresentadas, é a corrupção passiva privilegiada, nomenclatura esta adotada pela doutrina. Com previsão no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), é aquele no qual o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Corrupção passiva

Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

Vale salientar que a corrupção passiva privilegiada é diferente da prevaricação. Naquela, o funcionário age cedendo a pedido ou influência de terceiro; nesta, o faz para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      (Vide ADPF 881) 

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

Vejamos as demais infrações mostradas no enunciado, conforme o Código Penal:

Alternativa A)

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Alternativa B)

Concussão 

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Alternativa D)

Facilitação de contrabando ou descaminho 

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Alternativa E)

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa) No que se refere à administração pública, assinale a opção correta.

A) No crime de corrupção passiva, se, por causa do delito, o funcionário retardar a prática de ato de ofício, haverá mero exaurimento da conduta delituosa, que não conduz ao aumento de pena.

B) No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, que motiva a prática do crime, é elementar do tipo.

C) Pratica crime de prevaricação o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

D) No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública não influi na pena.


Gabarito: letra B. De fato, a satisfação de interesse ou sentimento de cunho pessoal é elementar do tipo, no crime de prevaricação. De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:

Prevaricação 

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:  

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

No crime de prevaricação, o que faz o funcionário público agir ilicitamente no desempenho de suas funções são interesses ou sentimentos pessoais, e não a busca por uma vantagem indevida, de forma a retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. 

Neste delito, as condutas típicas são três:

◼️ Retardar: atrasar por tempo considerável;

◼️ Deixar de praticar: omitir por completo;

◼️ Praticar: realizar, levar a efeito o ato.

Nas duas primeiras modalidades, basta que a conduta ocorra indevidamente (elemento normativo), enquanto na última exige o tipo penal que o ato seja praticado contra expresso texto de lei (norma penal em branco). De qualquer forma, é sempre necessário que o funcionário queira satisfazer sentimento ou interesse pessoal (elemento subjetivo do tipo).

Vejamos as outras alternativas, à luz do Código Penal:

(a) Errada. Não haverá mero exaurimento da conduta delituosa, mas aumento da pena de um terço: 

Corrupção passiva 

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

(c) Incorreta. O crime descrito é o de condescendência criminosa:

Condescendência criminosa 

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

(d) Falsa. No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública influi, sim, na pena. Esta infração se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição (de seu prestígio perante outros funcionários, de sua amizade), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora descrita no art. 321, parágrafo único, do CP:

Advocacia administrativa 

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Fonte: GONCALVES, Victor Eduardo R. Direito Penal: Parte Especial. Coleção Esquematizado®. Editora Saraiva, 2023;

 QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 12 de maio de 2024

CONTRATO DE TRABALHO SEM CONCURSO PÚBLICO EM EMPRESA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015: AGU) Julgue o item a seguir, relativos a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho.

Conforme entendimento consolidado pelo TST, o contrato de trabalho celebrado sem concurso público por empresa pública que venha a ser privatizada será considerado válido e seus efeitos, convalidados.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Correto. Em que pese após a Constituição Federal de 1988, no âmbito público, a contratação sem concurso público acarretar a nulidade do contrato, tal comando não é absoluto. Em caso de privatização, as antigas contratações serão convalidadas, haja vista não se exigir o requisito do concurso público na iniciativa privada. Isso fortalece, dentre outros, o princípio da continuidade da relação de emprego.

Tais entendimentos, inclusive, já se encontram sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

SÚMULA Nº 363: CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

*                *                * 

SÚMULA Nº 430: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. Res. 177/2012 – DEJT divulgado em 13.02.2012.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de março de 2024

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Advocacia) No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

No que tange ao trabalho temporário, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, pode implicar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No entanto, a responsabilidade no pagamento por eventual diferença salarial não ocorrerá quando o contratante for órgão da administração pública direta, indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ao empregado temporário não é garantida remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não condiz com a Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em que pese já estar pacificado na jurisprudência do TST o entendimento de que a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta (terceirização ilícita), não gerar vínculo com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, pode haver, sim, a responsabilização do ente da Administração Pública referente ao pagamento das obrigações trabalhistas.

Isso acontece quando evidenciada a conduta culposa da ADM no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, mormente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora:   

Súmula nº 331 do TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

No que diz respeito à garantia do empregado temporário, de perceber remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras, entendemos ser possível a isonomia entre salários, mesmo que seja a terceirização lícita ou ilícita, por conta da Orientação Jurisprudencial nº 383, da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TST (OJ 383 da SDI - 1):

OJ-SDI1-383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. (DEJT 22.04.2010)

OJ 383 da SDI - 1 está em consonância com a Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974):

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017). [...]

Art.12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

🧐⚖️📚 Atenção: Contrato de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974) é diferente de Contrato de Trabalho Terceirizado (Súmula TST n° 331) e Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (CLT, art. 443 e seguintes; Lei nº 9.601/1998).

A questão ora analisada se refere ao Contrato de Trabalho Temporário.

(A imagem acima foi copiada do link Pontotel.) 

terça-feira, 19 de março de 2024

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A1 – Gestão e Suporte – Formação: Administração) À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

As disposições da Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis às empresas públicas, uma vez que o governo detém parte do capital social destas ou a sua totalidade. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Esta é uma das primeiras coisas que o candidato deve aprender: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Temos algumas ressalvas, que veremos a seguir: 

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O art. 178, da Lei nº 14.133/2021 trata DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Como é muito extenso, traremos ele outro momento. Por ora, importa ressaltar que referido artigo alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), acrescendo ao Título XI, da Parte Especial, o Capítulo II-B.   

Ora, e qual Lei as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias seguirão?

Via de regra, seguirão às disposições da chamada Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

Excepcionalmente, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias seguirão as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), nos casos seguintes:

✓ Critérios de Desempate (Lei 14.133/2021, Art. 60 + Lei 13.303/2016, Art. 55, III);

✓ Pregão (Lei 14.133/2021, Art. 189 + Lei 13.303/2016, Art. 32, IV);

✓ Disposições Penais (Conforme previsto no Art. 178, da Lei 14.133/2021).

Para a postagem não ficar muito longa, não reproduzimos, ipsis litteris, os dispositivos legais do parágrafo anterior. Recomendamos que o leitor faça esta pesquisa por conta própria. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 8 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão e Suporte – Formação: Engenharia Civil) Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. 

Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. Não fere o princípio da legalidade pois há previsão legal para tanto. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe sobre a matéria:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; [...]

§ 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 2 de março de 2024

CARGOS EM COMISSÃO - COMO É COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos) Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. 

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CORRETA. O enunciado está de acordo com a Carta da República, no que tange a administração pública, mormente as chamadas funções de confiança e os cargos em comissão:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 1 de março de 2024

JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos) Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.

Pode constar em edital de concurso público cláusula que restrinja a participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal, desde que decorra de adequada previsão constitucional e haja lei instituindo essa previsão. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está em consonância com o Informativo nº 965, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reflete o entendimento da Suprema Corte sobre o assunto. 

Vejamos a tese firmada pelos Senhores Ministros, que trata da presunção de inocência e eliminação de concurso público: 

"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal".

Essa eu errei... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 18 de fevereiro de 2024

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE – 2006. Magistratura/BA) No que se refere aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Sempre que a administração pública se deparar com a prática de ato administrativo nulo, deverá invalidá-lo e repor a situação no statu quo ante, independentemente de provocação da parte interessada, devido a seu poder de autotutela. Essa atitude é decorrência do princípio da legalidade, pois a doutrina não admite que o poder público aceite a persistência dos efeitos de atos praticados em desconformidade com o direito.


Certo   ( )

Errado ( )



Gabarito: Errado. O erro do enunciado está na expressão “sempre”. Inclusive, fica a dica para o candidato: quando uma assertiva trouxer afirmações como “nunca” ou “sempre”, fique atento pois em muitos casos temos exceções.


Como já estudamos em outras oportunidades, um ato administrativo nulo, via de regra, deve ser objeto de anulação. Todavia, pode haver decadência do direito de anular ou até mesmo a chamada conversão do ato nulo.


No que concerne à decadência, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), estabelece:


Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 


§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento


E o que vem a ser “conversão”? Trata-se do aproveitamento de um ato administrativo nulo numa categoria de atos em que é válido.

Tanto na decadência, quanto na conversão não teremos invalidação do ato administrativo. Daí o erro da questão, ao afirmar que sempre que um ato for nulo ele deverá ser invalidado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 17 de fevereiro de 2024

TEORIA DOS ATO ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE – Ministério Público/ES – 2010) Assinale a opção correta com referência à teoria dos atos administrativos.

A) Como faculdade de que dispõe a administração para extinguir os atos que considera inconvenientes e inoportunos, a revogação pode atingir tanto os atos discricionários como os vinculados.

B) Ato administrativo simples é o que emana da vontade de um só órgão administrativo, sendo o órgão singular, não colegiado.

C) Todos os atos administrativos dispõem da característica da autoexecutoriedade, isto é, o ato, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

D) A perfeição do ato administrativo diz respeito à conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado, e, nesse sentido, ato imperfeito é o ato praticado em dissonância com as normas que o regem.

E) Pela conversão, a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.


Gabarito: letra E. Analisemos, detalhadamente, cada assertiva:

A) Incorreta. Como já vimos em outras ocasiões, apenas os atos administrativos discricionários são passíveis de revogação. Isso se dá porque tais atos são os únicos nos quais existe mais de uma possibilidade de atuação para o agente público. Assim, um ato discricionário praticado hoje pode, perfeitamente, em decorrência de alguma situação nova, ser revogado, por motivo de conveniência e oportunidade. 

Nos atos administrativos vinculados, por seu turno, o agente público está obrigado a agir de determinada forma; a tomar somente um tipo de medida específica. Desse modo, não há que se falar em revogação de um ato vinculado, haja vista que, se o mesmo for praticado de acordo com a Lei, será mantido para sempre assim; e se for exarado com violação à Lei, será anulado – e não revogado. 

B) Errada. Ato administrativo simples é aquele praticado por um único órgão, seja esse órgão simples (uma autoridade), seja colegiado (uma comissão, por exemplo).

C) Falsa. A autoexecutoriedade existe somente quando a Lei expressamente o autorizar, ou, ainda, quando não houver tempo de se buscar a prestação jurisdicional.

D) Incorreta. Na análise dos atos administrativos, temos três planos distintos, a saber: existência, validade e eficácia. A chamada “perfeição” diz respeito ao primeiro plano. Significa que o ato já completou o ciclo para a sua formação (sua existência), não guardando nenhuma relação com a “validade”, ou seja, com a conformidade do ato com a Lei.

E) CORRETA, devendo ser assinalada. Importante salientar que a “conversão” incide sobre atos administrativos nulos e não os aproveita na situação original, mas sim em uma situação em que o ato será válido. Exemplificando: a conversão de uma permissão de uso de bem público, concedida sem licitação, numa autorização de uso de bem público, que requer licitação. 

A “convalidação”, por outro lado, recai sobre atos administrativos anuláveis e mantém o ato na situação original. Exemplo: uma permissão de uso de um bem público, concedida por uma autoridade com competência relativa pode ser convalidada por meio da ratificação de uma autoridade competente. Mantém-se, assim, a própria permissão de uso concedida.

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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MRE - Oficial de Chancelaria) Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza

A) retardamento da execução do objeto contratado.

B) descumprimento total da obrigação assumida. 

C) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano ao funcionamento dos serviços públicos. 

D) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano à administração pública.

E) descumprimento parcial da obrigação assumida, com sujeição do adjudicatário às penalidades legais.


Gabarito: Letra B, pois é a única dentre as assertivas que guarda consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. [...]

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

ATOS ADMINISTRATIVOS - COMO CAI EM CONCURSOS PÚBLICOS

(CESPE - Procurador do Estado/CE – 2008) Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta:

A) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido.

B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.

C) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados.

D) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.

E) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.


Gabarito: opção C. Analisemos cada assertiva:

A) Errada, porque se um ato administrativo for inválido (ilegal), será a hipótese de anulação. Por outro lado, se o ato for válido, mas inconveniente para a Administração Pública, aí, sim, será o caso de revogação.

B) Incorreta, haja vista a revogação produzir o chamado efeito ex nunc (seus efeitos não retroagem, preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção). A anulação é que opera efeitos ex tunc (ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado).

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, apenas a Administração pode revogar os atos administrativos por ela emanados. Isso se dá porque somente ela tem condições para analisar a conveniência e a oportunidade de se manter certos atos no mundo jurídico. O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mas somente quando eivados de alguma ilegalidade que os tornem nulos; não pode, portanto, adentrar na análise da conveniência e da oportunidade do ato, mas apenas da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.

D) Falsa. O Poder Legislativo não possui competência para invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. Contudo, o máximo que o Legislativo pode fazer, nessa seara, é sustar os atos normativos do Poder Executivo os quais exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Vejamos o que diz a CF/1988 a este respeito:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

E) Incorreta, uma vez que o Poder Judiciário pode, sim, apreciar os aspectos de legalidade, de moralidade e de razoabilidade dos atos discricionários. O que não pode, como já mencionado alhures, é analisar a conveniência e a oportunidade.

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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Três Passos - RS - Contador) Com base nas disposições da Constituição Federal sobre a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

A) A validade de um concurso público não poderá ser inferior a dois anos.

B) As funções de confiança são exclusivamente exercidas por servidores efetivos.

C) As contratações temporárias, por sua natureza de urgência, devem ser prorrogadas sistemática e permanentemente. 

D) A criação de empresa pública deve ser precedida de edição de lei específica. 

E) Na acumulação remunerada de cargos públicos, observada a compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos de natureza técnica ou científica. 


Gabarito: assertiva B. Excelente questão, que congrega, num mesmo enunciado, diversos assuntos. Analisemos cada opção, todas à luz do art. 37, da Carta da República:

A) Errada. Na verdade, o prazo de validade de um concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

B) CORRETA, devendo ser assinalada, pois está em consonância com o texto constitucional:

Art. 37. [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

C) Incorreta, pois as contratações temporárias não devem ser prorrogadas sistemática e permanentemente: 

Art. 37. [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Este inciso é relativamente recente, tendo sido acrescentado pela Emenda Constitucional nº 106, de 2020, a qual instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.)

D) Falsa, porque é a criação de autarquia que deve ser precedida de edição de lei específica: 

Art. 37. [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

E) Errada, porque destoa do que ensina a CF/1988, no que tange à acumulação remunerada de cargos públicos, observada a compatibilidade de horário: 

Art. 37. [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;       

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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