(FCC/2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Serviço Social) O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:
A) Educação e infraestrutura.
B) Proteção à maternidade e à infância e a liberdade de expressão.
C) Assistência aos desamparados e emancipação.
D) Previdência social e meio ambiente.
E) Alimentação e renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda.
Gabarito: opção E. Neste enunciado, o examinador cobrou do candidato um tema relativamente recente, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021:
CF. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021.)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)