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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

DIREITO À EDUCAÇÃO - PRATICANDO PARA PROVA

(Instituto AOCP - IFPB - 2025 - Assistente em Administração) A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, que o Estado é incumbido o dever de prover a educação, sendo esta efetivada mediante uma série de medidas que garantam o acesso a esse direito, garantindo a efetivação de preceitos fundamentais e o respeito à dignidade da pessoa humana. A respeito da educação, assinale a alternativa correta.  

A) O ensino médio gratuito não precisa ser progressivamente universalizado, devendo atender apenas a uma parcela da população em idade adequada.

B) O ensino fundamental é obrigatório e gratuito apenas para os alunos que ingressam na idade própria, sendo facultativo para aqueles que não tiveram acesso anteriormente.

C) A educação básica obrigatória e gratuita abrange dos 4 aos 17 anos, assegurada a oferta gratuita inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.

D) O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve correr exclusivamente em instituições especiais, não sendo permitido em classes regulares.

E) A educação infantil não é considerada obrigatória e deve ser oferecida apenas para crianças acima de seis anos.


Gabarito: alternativa C, pois é a única que reproduz, ipsis litteris, a Constituição Federal:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 


Analisemos as outras assertivas, à luz do aludido art. 208, da CF/1988: 

A) Errada, porque o ensino médio gratuito precisa ser progressivamente universalizado; além do mais, é assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

B) Falsa, porque o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, inclusive para os alunos que não ingressam na idade própria.

D) Incorreta, porque o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve correr preferencialmente na rede regular de ensino.

E) Falsa, porque a educação infantil é considerada obrigatória e deve ser oferecida às crianças até 5 (cinco) anos de idade.


Obs.: esta postagem foi editada, com uma questão de prova realizada em 14/12/2025.

(As imagens acima foram copiadas do link Molly Jane.) 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo) Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue. 

A suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade, pois é possível que o titular volte a exercê-los no futuro, enquanto a perda desses direitos é definitiva, sem possibilidade de reaquisição.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. A nova ordem constitucional democrática, advinda com a Constituição Federal de 1988, proíbe a chamada "punição de caráter perpétuo". Logo, não há que se falar em "perda definitiva" de um direito. 

Essa afirmação está expressamente prevista no texto constitucional. In verbis:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais 

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XLVII - não haverá penas

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 

b) de caráter perpétuo

c) de trabalhos forçados; 

d) de banimento; 

e) cruéis;

Portanto, penas de caráter perpétuo são proibidas no Brasil.


Com relação à suspensão dos direitos políticos, trata-se uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição.

Acontece quando o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos por um período ou enquanto durar determinada situação (ex.: condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, recusa de cumprir obrigação a todos imposta).

Após cessar a causa da suspensão, o indivíduo pode retomar o exercício dos direitos políticos.

A perda dos direitos políticos, por seu turno, é uma medida definitiva, prevista em hipóteses específicas, como: cancelamento da naturalização por sentença judicial ou aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo exceções constitucionais).

Ocorrida a perda dos direitos políticos, não há possibilidade de reaquisição automática, mas só por novo processo de naturalização ou outra forma de aquisição de nacionalidade.


De acordo com a CF/1988, temos: 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda) 

II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (suspensão)

(As imagens acima foram copiadas do link Annie Walker.) 

domingo, 30 de novembro de 2025

ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO VEM EM CONCURSO

(VUNESP - 2024 - TJ-SP - Oficial de Justiça) O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou que não haveria valores suficientes para o pagamento de diárias para os membros da carreira dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, se ocorresse o pagamento das diárias extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a atitude do Ministério Público do Estado X estaria

A) em desacordo com o previsto na Constituição, na medida em que as despesas deveriam ter sido previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

B) de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que é caracterizada a situação de força maior decorrente do aumento das audiências de custódia.

C) em desacordo com o previsto na Constituição, pois a realização de despesas dependeria de autorização prévia diretamente dada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da publicação de resolução orçamentária.

D) de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que são princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional e a financeira.

E) de acordo com o previsto na Constituição, pois, além de estar caracterizada a situação de caso fortuito, são princípios institucionais do Ministério Público a independência orçamentária e a administrativa.


Gabarito: alternativa A. De fato, a atitude do Ministério Público ao realizar o pagamento das referidas diárias, extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estaria em desacordo com a Carta da República. Verbis

Art. 127 (...) § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (...)

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Art. 167. São vedados: (...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

E mais, conforme a a Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe que:

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Desta feita, mesmo diante de um aumento inesperado nas audiências de custódia, o Ministério Público do Estado X deveria ter buscado a autorização legislativa para a abertura de créditos suplementares ou especiais, a fim de cobrir as despesas adicionais com diárias.

Portanto, a realização de despesas além dos limites estabelecidos na LDO, sem a prévia autorização legislativa, configura uma infração às normas constitucionais e legais que regem a execução orçamentária.


Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta. O aumento das audiências de custódia não configura, por si só, uma situação de força maior que dispense a autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais.

C) Errada. A autorização para a realização de despesas não depende de resolução orçamentária do Chefe do Poder Executivo, mas sim de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.

D e E) Falsas. Não há que se falar em caso fortuito e, embora o parquet possua independência funcional, isso não o exime de cumprir as normas constitucionais e legais relativas à execução orçamentária.

(As imagens acima foram copiadas do link Charlize Theron.) 

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

MEMBROS DO MP JUNTO AOS TCE'S - QUESTÃO DE PROVA

(FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador) Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

A) possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo. 

B) estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas. 

C) atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão. 

D) podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. 

E) não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.


Gabarito: alternativa D. De fato, nos moldes do que preconiza a Constituição Federal, aplica-se aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados as mesmas garantias usufruídas pelos Magistrados. Verbis

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;  

(...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (...)

Art. 128 (...) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (...)  

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

 

Analisemos os demais itens:

A) Incorreto porque, como visto alhures, não é estabilidade, mas vitaliciedade; e é adquirida após 02 (dois) anos de exercício.

B) Errado. Cuidado! O art. 130 da Carta da República concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum. 

Na oportunidade, salientou-se que os membros do parquet junto ao Tribunal de Contas, ainda que dispondo de regime jurídico especial, com garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, integram a organização administrativa da Corte de Contas. (ADI 789-DF, Rel. Min. Celso de Melo, RTJ 176/540-565; ADI 160-TO, Min. Octávio Gallotti, RTJ 168/3-16; ADI 1858-GO, Rel. Min. Ilmar Galvão, RTJ 177/707-712; e ADI 2378-1-GO, Rel. Min. Maurício Corrêa). 

C) Falso. Nas lições do mestre Celso de Mello, a organização e a composição dos Tribunais de Contas  dos Estados-membros estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição Federal (artigo 75), que prevê a atuação do MP especial nos Tribunais de Contas, pois segundo ele o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não se confunde com o Ministério Público dos Estados.

E) Incorreto. Como visto na explicação da "D", mesmo em disponibilidade, não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério.


Questão excelente. 😁

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Stella Cox.) 

terça-feira, 18 de novembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO - PRATICANDO PARA CONCURSO

[Banca: OBJETIVA - Prefeitura de Rio Negro/PR. 2025 - Procurador Municipal (20h e 40h)] Segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA.

A) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

B) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

C) A distribuição de processos no Ministério Público será mediata.

D) A legitimação do Ministério Público para as ações civis impede a de terceiros.


Gabarito: letra A. Conforme ensina a Carta da República, temos:

Art.129 (...) § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

Analisemos as demais assertivas:

B) Errada. Exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica:

Art. 129 (...) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação


C) Falsa. É imediata:

Art. 129 (...) § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

D) Incorreta. A legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros: 

Art. 129 (...) § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.      

(As imagens acima foram copiadas do link Jia Lissa.) 

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

INCUMBÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO VEM EM PROVA

(Quadrix - 2025 - CFO - Analista Geral) Quanto às regras apresentadas na Carta Magna de 1988, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue o item a seguir.

O Ministério Público é uma instituição permanente vinculada ao presidente da República, cabendo‑lhe representar a União, judicial e extrajudicialmente.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não está de acordo com a Carta da República. No enunciado, o examinador quis confundir o candidato, misturando os conceitos/atribuições do Ministério Público com os da Advocacia-Geral da União (AGU). 

De fato, o MP é uma instituição permanente, mas não se vincula ao presidente da República. E, a representação da União, seja judicial e extrajudicialmente cabe à AGU. Vejamos: 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (...)

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Rachelle Lefevre.) 

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

CARREIRA DO MP - OUTRA DE PROVA

(ESAF - 2004 - MPU - Analista - Administração) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) Procurador do Estado é membro do Ministério Público Estadual.

B) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

C) Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.

D) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Público do Trabalho.

E) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.


Gabarito: opção E, devendo ser assinalada. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU):

Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

Na carreira do Ministério Público Federal (MPF), temos:

1ª Instância - Procurador da República.

2ª Instância - Procurador Regional da República.

3ª Instância - Subprocurador-Geral da República.

Chefe: Procurador Geral da República (MPU)


Analisemos as demais alternativas, à luz da LC nº 75/1993:  

a) ERRADA. O Procurador do Estado, como o próprio nome diz, é membro da Procuradoria do Estado. O membro do Ministério Público estadual é o Promotor de Justiça. Enquanto o procurador do Estado atua como "advogado" do ente federativo, o membro do parquet representa a sociedade e atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.

Um Procurador do Estado é o advogado público que representa judicial e extrajudicialmente o respectivo Estado, defendendo seus interesses e atuando em questões que afetam o interesse público. A carreira exige a formação em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Suas funções incluem atuar em processos judiciais (contencioso) e fornecer orientação jurídica para decisões administrativas (consultivo). 

b) INCORRETA. Procurador de Justiça é membro da segunda instância do MPDFT e está no topo da respectiva carreira. Quem está na primeira instância é o Promotor de Justiça Adjunto e o Promotor de Justiça:

Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


c) FALSA. O Chefe dos MP's Estaduais e do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça. Verbis:

Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Procurador-Geral do Estado é o Chefe da Procuradoria Geral do Estado, que é uma instituição vinculada ao respectivo Poder Executivo Estadual; não tem nada a ver com o MP.

d) ERRADA. O Procurador do Trabalho é membro da primeira instância do MPT, atuando nas Varas do Trabalho. O Procurador Regional do Trabalho atua nos Tribunais Regionais do Trabalho-TRT's (segunda instância). O Subprocurador-Geral do Trabalho, por seu turno, é o nível mais alto da carreira, com atuação em Brasília, junto ao Tribunal Superior do Trabalho-TST (terceira instância). 

Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

e) CORRETA.   Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.


Adendo:

As Procuradorias dos Estados e do Municípios exercem a chamada Advocacia Pública; são os advogados dos respectivos entes defendendo os interesses dos mesmos. Estão vinculados, portanto ao Poder Executivo, não tendo relação com o Ministério Público (Federal ou Estadual). Apenas a terminologia dos cargos é parecida. 

A Advocacia Pública, bem como sua atuação, estão previstas na CF/1988, in verbis:

DA ADVOCACIA PÚBLICA

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Katrina Kaif.) 

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Preliminarmente, é importante ressaltar que o exercício da advocacia é vedado ao membro do Ministério Público:  

Vejamos o que diz Constituição:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) 

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) 

II - exercer a advocacia;

De fato, ressalvados os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os membros do Ministério Público da União (MPU) que integravam a carreira na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, em seu Art. 29, § 3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes da data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. 


Já aos membros do MPDFT, por seu turno, a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981. É o que preceitua a Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007:

Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil

Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81


Resumo para memorizar o assunto:

😀 Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros dos Ministérios Público Estaduais (MPE's) e MPDFT.

😀 Só será proibido a advocacia para os membros do MPE's + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

😀 Os demais membros do MP, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

😀 Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

😀 MPE's + MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

😀 Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE's + MPDFT)

Já resolvemos uma questão parecida com esta, aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Super Nua.) 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

COMPOSIÇÃO DO CNMP - JÁ FOI OBJETO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos) Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, é exatamente este o procedimento para escolha de membro que fará parte da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a Carta da República de 1988, temos: 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

I o Procurador-Geral da República, que o preside;    

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;    

III três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;    

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Dicas para auxiliar na memorização da composição do CNMP:

➣ C N MP: Cinco + Nove = 14

➣ 04 do MPU

➣ 03 dos MPE's

➣ 02 JUÍZES (indicados um pelo STF e outro pelo STJ)

➣ 02 ADVOGADOS (indicados pelo Conselho Federal da OAB)

➣ 02 CIDADÃOS (indicados um pela Câmara e outro pelo Senado)

➣ 01 PGR

Como eu fiz para memorizar: 4 3 2 2 2 1 → Do maior para o menor. Notem também que o número 2 se repete três vezes, que é o número anterior.


Para quem não está familiarizado com a matéria, cabe alguns esclarecimentos acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, retirados do site oficial do Conselho: 

“O CNMP atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.

Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).

Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.” 

Fonte: arquivo pessoal e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Harmony Wonder.) 

terça-feira, 28 de outubro de 2025

SANÇÃO DISCIPLINAR PARA MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois neste caso a sanção aplicada é a de demissão. Conforme preleciona a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:  

Das Sanções

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:        

I - advertência;        

II - censura;

III - suspensão;

IV - demissão; e

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

 

V - as de demissão, nos casos de:

a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

e) abandono de cargo;

f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

ESTRUTURA DO MPU - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O MP junto ao TCU não faz parte do rol taxativo de integrantes do MPU. Conforme disposição constitucional:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

I - o Ministério Público da União, que compreende

a) o Ministério Público Federal

b) o Ministério Público do Trabalho; 

c) o Ministério Público Militar; 

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

E, de acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 24. O Ministério Público da União compreende

I - O Ministério Público Federal

II - o Ministério Público do Trabalho; 

III - o Ministério Público Militar; 

IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)