(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.
Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo.
Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. Resposta: Certo.
Comentário: o ADCT da CF/88, Art. 29, §3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. Já aos membros do MPDFT a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981 (Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007).
--> Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE + MPDFT.
--> Só será proibido a advocacia para os membros do MPE + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".
--> Logo, para os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.
NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA
--> Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88)
--> MPE + MPDFT (proibidos desde 1981)
PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)
--> Quem era regido pelo sistema antigo (Excluíndo MPE + MPDFT)
(As imagens acima foram copiadas do link.)
 
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