quinta-feira, 11 de julho de 2024

PCMSO: PERIODICIDADE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Engenheiro de Segurança do Trabalho) Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue o item que se segue.

Caso o empregado não esteja exposto a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no programa de gerenciamento de riscos, o exame clínico periódico, previsto no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), poderá ser realizado a cada dois anos.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O exame clínico periódico, no que diz respeito aos empregados não expostos aos chamados riscos operacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), deve ser feito a cada dois anos. 

É o que diz a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO:

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada 2 anos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)