'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de pesquisa especializada.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua sede é em Brasília e ele possui autonomia administrativa e técnica, com jurisdição em todo o território nacional.
O DENATRAN é órgão subordinado ao Ministério de Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) e, para melhor desempenho de suas atribuições, tem suas funções subdivididas entre as seguintes coordenações:
I - Coordenação Geral de Apoio Técnico e Fiscalização (CGATF);
II - Coordenação Geral de Educação Para o Trânsito (CGET);
III - Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Controle (CGPLAN);
IV - Coordenação Geral de Sistemas, Informações e Estatísticas (CGSIE); e,
V - Coordenação Geral de Segurança Viária (CGSV).
As competências do DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, estão disciplinadas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), assunto que será tratado aqui no blog Oficina de Ideias 54 em momento oportuno.