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sexta-feira, 7 de junho de 2024

CONVENÇÃO 174/OIT - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 2° Simulado) [Questão inédita] "Ao menos um parente de cada um dos 250 trabalhadores mortos na tragédia em Brumadinho (MG) fechou acordo de indenização. Segundo informou a Vale, já foram destinados para esta finalidade cerca de R$ 1,1 bilhão. Esse valor corresponde a mais de 680 acordos trabalhistas que envolvem 2,4 mil pessoas. Entre os trabalhadores mortos, estão empregados da mineradora e de empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão, onde houve o rompimento da barragem em janeiro de 2019." (Fonte: Agência Brasil EBC). 

Considerando que a magnitude do rompimento da barragem de Brumadinho se enquadra no que a Convenção n. 174, da OIT, denomina como: "todo evento inesperado, como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos (...), envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigo de consequências imediatas ou de médio e longo prazos". Assinale a alternativa que indica corretamente a designação do conceito descrito pela Convenção n. 174, da OIT: 

A) Força maior. 

B) Acidente limite.

C) Incidente fortuito.

D) Emissão ambiental.

E) Acidente maior.


Gabarito: assertiva E. Questão que exige do candidato o domínio de Atualidades, Conhecimentos Gerais e também da Convenção nº 174, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Analisemos:

Os desastres de origem tecnológica são definidos internacionalmente como acidentes maiores e, no Brasil, como acidentes industriais ampliados. Eles surgem com o próprio processo de industrialização e desenvolvimento de novas tecnologias de produção, que ocorreram nas sociedades contemporâneas a partir da Revolução Industrial.

De fato, percebe-se que realmente se trata de Acidente Maior (ou, no Brasil, Acidente Ampliado), a causar dano com grande magnitude em ambientes e pessoas além dos limites do estabelecimento.

A Convenção nº 174, da OIT, dispõe sobre A PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES. De acordo com a referida Convenção, temos as seguintes definições:

(a) a expressão “substância perigosa” designa toda substância ou mistura de substâncias que, em razão de suas propriedades químicas, físicas ou toxicológicas, isoladas ou combinadas, constitui um perigo;

(b) a expressão "quantidade limite" significa, com referência a uma substância ou a categoria de substâncias perigosas, a quantidade fixada por leis ou regulamentos nacionais para condições específicas que, se excedida, identifica uma instalação como sujeita a riscos de acidentes maiores;

(c) a expressão "instalação sujeita a riscos de acidentes maiores" designa a instalação que produz, transforma, manipula, utiliza, descarta ou armazena, de uma maneira permanente ou transitória, uma ou várias substâncias ou categorias de substâncias perigosas, em quantidades que excedam a quantidade limite;

(d) a expressão "acidente maior" designa todo evento subitâneo, como emissão, incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade em instalação sujeita a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente;

(e) a expressão "relatório de segurança" designa documento contendo informações técnicas, administrativas e operacionais relativas a perigos e riscos de instalação sujeita a acidentes maiores e a seu controle, e que justifiquem medidas adotadas para a segurança da instalação;

(f) o termo "quase-acidente" designa todo evento subitâneo envolvendo uma ou mais substâncias perigosas que, não fossem os efeitos, ações ou sistemas atenuantes, poderia ter resultado num acidente de maiores proporções.

Ora, em que pese o rompimento da barragem de Brumadinho não se enquadrar perfeitamente em nenhum dos conceitos jurídicos tradicionais, a caracterização como acidente maior é a mais adequada, considerando a magnitude do desastre, seus impactos no meio ambiente e na saúde pública, e a previsibilidade e evitabilidade do evento.

À parte das discussões posteriores entre especialistas, ambientalistas, autoridades públicas, investidores e representantes da Vale, podemos enumerar alguns fatores contribuintes para o desastre:

Falta de investimento em segurança: A Vale não investiu o suficiente na manutenção e segurança da barragem, priorizando a maximização de seus lucros em detrimento da segurança das pessoas e do meio ambiente.

Descumprimento de normas técnicas: A empresa descumpriu diversas normas técnicas de segurança relacionadas à construção, operação e monitoramento de barragens.

Falhas na gestão de riscos: A Vale falhou em identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados à instabilidade da barragem.

Pressão por produtividade: A empresa pressionava seus funcionários para aumentar a produção, mesmo em detrimento da segurança.

Falta de fiscalização: Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança das barragens não foram eficientes em identificar e punir as irregularidades da Vale.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DIREITOS HUMANOS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1) No que se refere à teoria geral dos direitos humanos, julgue o item subsequente.

Os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, na medida em que possam ser relativizados. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. Para começo de conversa, no que concerne aos Direitos Humanos, é imperativo que o candidato tenha em mente a seguinte regra: Não há direito absoluto. Entretanto, temos as seguintes exceções: direito de não ser torturado e direito de não ser escravizado. 

Ora, os Direitos Humanos, em que pese sejam fundamentais e protegidos em diversas legislações e tratados internacionais, não são absolutos. Eles podem, sim, ser limitados ou relativizados, sofrendo limitações em certas situações, especialmente quando entram em conflito com outros direitos ou interesses coletivos importantes.

Inúmeros princípios e mecanismos estão em prática para gerenciar tais situações. Vejamos:

1. Princípio da proporcionalidade: Este princípio é essencial para equilibrar direitos conflitantes. Ele exige que qualquer limitação a um direito humano seja adequada e necessária para alcançar um objetivo legítimo, e que os benefícios de impor a limitação superem os danos causados pela restrição do direito.

2. Princípio da legalidade: Qualquer limitação aos direitos humanos deve ser baseada em lei. Isso ajuda a garantir que as restrições não sejam arbitrárias e estejam claramente definidas e regulamentadas.

3. Interesse público e segurança nacional: Em algumas circunstâncias, direitos como a liberdade de expressão e o direito à privacidade podem ser restringidos para proteger o interesse público ou a segurança nacional. Tais restrições, no entanto, devem ser específicas e não podem ser usadas como desculpa para reprimir oposição ou crítica.

4. Direitos de terceiros: Os direitos humanos também podem ser limitados quando entram em conflito com os direitos de outras pessoas. O direito à liberdade de expressão, por exemplo, pode sofrer restrições se essa expressão incitar violência ou discriminação contra outros grupos.

Vale salientar que a implementação dessas limitações deve sempre ser monitorada de maneira cuidadosa, evitando-se abusos e garantindo-se que não ultrapassem o necessário para alcançar seus objetivos legítimos. É um balanço delicado entre proteger os direitos individuais e atender às necessidades da sociedade como um todo.

De maneira generalista, podemos apontar, ainda, os seguintes Princípios dos Direitos Humanos:

Superioridade normativa: normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional;

Universalismo: os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

Interpretação pro homine: numa eventual colisão entre Direitos Humanos e outros direitos, aplica-se sempre o mais favorável ao indivíduo.

Relativismo cultural: as concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades, no entanto, é vedado, em todos, os casos a tortura e a escravidão.

Historicidade: os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

Essencialidade: valores essenciais devem ser protegidos.

Reciprocidade: os Direitos Humanos não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

Unidade: os Direitos Humanos são unos e coesos.

Inerência: são inerentes à condição humana.

Relatividade: os Direitos Humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

Inalienabilidade: diz respeito à impossibilidade de se atribuir um valor econômico aos Direitos Humanos.

Irrenunciabilidade: não podem os titulares dos Direitos Humanos dispor desses direitos.

Imprescritibilidade: normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

Indivisibilidade: os Direitos Humanos possuem a mesma proteção jurídica.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 2 de maio de 2024

"Vós, que sofreis, porque amais, amai ainda mais. Morrer de amor é viver dele".


Victor-Marie Hugo (1802 - 1885): artista, dramaturgo, poeta e estadista francês. Ativista pelos direitos humanos e figura de grande atuação política em seu país, é o autor de diversas obras, sendo, as mais famosas, Les Misérables (Os Miseráveis) e Notre-Dame de Paris. Artista muito amado e admirado por todos, quando de sua morte, até as prostitutas de Paris fizeram luto.

(A imagem acima foi copiada do link Carta na Escola.) 

domingo, 21 de abril de 2024

"A água que não corre forma um pântano; a mente que não pensa forma um tolo".


Victor-Marie Hugo (1802 - 1885): artista, dramaturgo, poeta e estadista francês. Ativista pelos direitos humanos e figura de grande atuação política em seu país, é o autor de diversas obras, sendo, as mais famosas, Les Misérables (Os Miseráveis) e Notre-Dame de Paris

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - COMO CAI EM PROVA

(CS-UFG - 2023 - MPE-AC - Analista Ministerial - Direito) Leia o texto a seguir.

Em um fragmento de a metafísica dos costumes, Emmanuel Kant, tratando da doutrina das virtudes, afirma que “um ser humano nunca pode ser tratado apenas a título de meio para fins alheios ou ser colocado entre o objeto do direito das coisas: sua personalidade inata o protege disso, ainda que possa ser condenado à perda de sua personalidade civil”.

Tal afirmação é compatível com

A) os valores sociais do trabalho e do emprego.

B) as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais.  

C) os fundamentos da dignidade da pessoa humana.

D) as nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos. 


Gabarito: opção C. Analisemos cada assertiva:

A) Incorreta, porque "os valores sociais do trabalho e do emprego" não estão diretamente relacionados à afirmação de Kant.

B) Falsa, visto que a afirmação "as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais" não reflete a natureza da afirmação de Kant. 

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a afirmação do filósofo alemão Emmanuel Kant, no que diz respeito ao tratamento humano, está alinhada com os fundamentos da dignidade da pessoa humana. No contexto da ética kantiana, a ideia de tratar as pessoas como um fim em si mesmas, e não apenas como um meio para atingir outros fins, está intrinsecamente relacionada à dignidade humana.

A este respeito, a Carta da República é enfática: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

III - a dignidade da pessoa humana; 

D) Errada. "As nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos" não tem uma relação clara com a afirmação de Kant sobre a dignidade humana. Tem mais relação com os princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]

II - prevalência dos direitos humanos; [...]

IV - não-intervenção; [...]

VII - solução pacífica dos conflitos;

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

DIREITOS HUMANOS - COMO É COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase vespertina) Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir. 

Apesar de não se tratar de uma classificação rígida, há uma tendência histórica de atribuir a denominação direitos humanos aos direitos essenciais dos indivíduos, previstos no direito internacional, e a denominação direitos fundamentais àqueles previstos pelo direito constitucional dos Estados.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: letra C. Os doutrinadores têm Direitos Humanos como um sub-ramo do Direito Internacional. Assim, ao abordamos de maneira formal as teorias e aplicações dos direitos humanos estamos nos referindo a um conjunto de normas internacionais da dignidade humana.

No entanto, ao abordarmos propriamente os Direitos Fundamentais, falamos especificamente da chamada Proteção Nacional, que o legislador constituinte positivou na Constituição Federal/1988, art. 5º. Em termos materiais ambos os termos são utilizados para abordarmos as questões da Dignidade Humana.

Por seu turno, "Direitos e Liberdades Fundamentais" foi a forma que a CF/1988 escolheu para fazer referências a esses direitos.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 13 de janeiro de 2024

CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-CE) A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue o item seguinte. Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O enunciado "cobrou" a literalidade Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O erro está na parte final da assertiva, pois a Convenção não considera "tortura" quando as dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram:  

Artigo 1º 

1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

Esta Convenção foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984 e promulgada aqui no Brasil através do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS - QUESTÃO DE PROVA

(Quadrix - 2023 - CRQ 4ª Região-SP - Profissionais de Atividade de Suporte - Especialista - Licitação) Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item, no que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Os tratados e as convenções internacionais a respeito dos direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Serão equivalentes às emendas constitucionais. É o que dispõe a CF/1988:

Art. 5. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

Este parágrafo foi incluído em 2004, portanto, há duas décadas, através da Emenda Constitucional nº 45 (EC nº 45).    

Questão excelente, cujo assunto sempre costuma ser cobrado em provas de concursos.

Quem tiver curiosidade, ver também:

Decreto Legislativo nº 186, de 2008 (DLG nº 186/2008), que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;

Decreto nº 6.949, de 2009, que promulgou a Convenção aprovada pelo DLG nº 186/2008;

Decreto Legislativo nº 261, de 2015 (DLG nº 261/2015), o qual aprovou o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013;  

Decreto nº 9.522, de 2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, que por sua vez foi aprovado pelo DLG nº 261/2015;

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.392 (ADIN 3392), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A CNPL ajuizou a referida ADIN contra a parte da reforma do Judiciário que determina a necessidade de comum acordo entre as partes para que possam ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho;

Decreto Legislativo n°1, de 2021 (DLG nº 1/2021), que aprovou o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 2013; e,  

Decreto nº 10.932, de 2022, o qual promulgou a Convenção Interamericana aprovada pelo DLG nº 1/2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Médico-Legista) Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, todo acusado tem, em plena igualdade, 

A) direito de ser assistido por tradutor, mediante pagamento prévio, se não compreender ou não falar o idioma do país onde tenha sido praticado o delito.

B) direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, podendo declarar-se culpado.

C) garantia de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.

D) direito de defender-se por meio de um defensor de sua escolha, não podendo a defesa ser feita pessoalmente.

E) garantia de assistência por defensor proporcionado pelo Estado, podendo renunciar a ela mediante fundamentação. 


Gabarito: letra C. O enunciado trata da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Promulgada em 22 de dezembro de 1969, o Brasil só a reconheceu em 06 de novembro de 1992, através da promulgação do Decreto nº 678/1992. 

De fato, é um direito de toda pessoa acusada de um delito a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Esta é uma das garantias judiciais expressas na CADH. In verbis:  

ARTIGO 8 Garantias Judiciais 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: [...] 

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

Analisemos as demais assertivas, todas à luz do art. 8º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que traz as garantias mínimas no processo aos acusados de um delito: 

A) Incorreta. Não se exige pagamento prévio:

ARTIGO 8 [...] 2 [...] a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

B) Falsa. Não é obrigado a declarar-se culpado:

ARTIGO 8 [...] 2 [...] g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; 

D) Errada. O acusado pode defender-se pessoalmente:

ARTIGO 8 [...] 2 [...] d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; 

E) Incorreta. É irrenunciável o direito de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado: 

ARTIGO 8 [...] 2 [...] e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei; 

A aprovação não é fácil, porém, não é impossível. Continue. Estude. Acredite no seu potencial. Lute por seus objetivos. Não desista dos seus sonhos. Tenha fé em DEUS. Você consegue!!!  🙏🙏🙏🌹📖📚⚖️ 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) Acerca do conceito de violência contra a mulher previsto na Convenção de Belém do Pará, assinale a opção correta.

A) A violência contra a mulher não abrange a violência física, sexual ou psicológica ocorrida no âmbito da família ou da unidade doméstica. 

B) A violência contra a mulher abrange qualquer relação interpessoal, desde que o agressor compartilhe ou tenha compartilhado a residência com a vítima.

C) A violência contra a mulher abrange toda violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ela ocorra.

D) A violência contra a mulher não abrange crimes que prevejam violência como elementar, tais como estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres e prostituição forçada, sob pena de bis in idem.

E) Desde que ausente a violência física, não configura violência contra a mulher o assédio sexual ocorrido na comunidade, em lugares como o local de trabalho e instituições educacionais ou de saúde. 

Gabarito: opção C. A questão testa os conhecimentos do candidato sobre a Convenção Interamericana Para Prevenir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará.  


De fato, a letra "C" é única assertiva, dentre as apresentadas no enunciado, que está em consonância com a referida Convenção. Verbis:

Artigo 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

Convenção Interamericana Para Prevenir e Erradicar a Violência Contra a Mulher é um instrumento internacional de direitos humanos, sendo o primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher. Foi adotado em uma conferência da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizada em 09 de junho de 1994, na cidade de Belém, no Estado do Pará, aqui no Brasil.

(A imagem acima foi copiada do link Hospital Santa Mônica.) 

sábado, 21 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXIII)

De acordo com a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário brasileiro estão recomendados à “observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como à necessidade de controle de  convencionalidade das leis internas”.  

Nesse sentido, controle de convencionalidade deve ser corretamente entendido como   

A) o controle de compatibilidade material e formal entre a legislação brasileira e o que está disposto, em geral, na Constituição Federal.    

B) a verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado (legislação doméstica) e as normas dos tratados internacionais de Direitos Humanos firmados e incorporados à legislação do país.    

C) a análise hermenêutica que propõe uma interpretação das normas de Direitos Humanos, de maneira a adequá-las àquilo que estabelece a legislação interna do país.    

D) a busca da conformidade da Constituição e da legislação doméstica àquilo que está convencionado nas normas do Direito Natural, pois essas são logicamente anteriores e moralmente superiores.


Gabarito: alternativa B. De fato, "controle de convencionalidade" é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. 

No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica.  

Se um dos 20 países que integram o sistema interamericano – e, portanto, se submetem ao poder decisório da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – tiver uma lei que contrarie algum dos tratados que servem como parâmetros da proteção dos direitos humanos, a Corte pode controlar a convencionalidade da lei que for questionada.

Fonte: CNJ.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXII)

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), assim denominado pela Lei nº 12.986/14 e vinculado à administração pública federal, é um importante órgão de proteção dos direitos no Brasil. 

Você, que atua na defesa dos Direitos Humanos, tomou conhecimento de uma violação de um direito social previsto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais. Assim, você avalia a possibilidade de levar tal situação ao conhecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).  

Diante disso, assinale a opção que corresponde às corretas incumbência e atribuição desse Conselho.   

A) Assessorar o Congresso Nacional em matéria relativa aos Direitos Humanos e avaliar eventuais projetos de leis que envolvam os Direitos Humanos que tenham sido propostos por deputados federais e senadores da República.    

B) Representar o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos quando da apuração, por esta Comissão, de denúncia de violação de Direitos Humanos resultante da ação ou omissão do Estado brasileiro.    

C) Receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos Direitos Humanos e apurar as respectivas responsabilidades, aplicando sanções de advertência, censura pública ou recomendação para afastamento de cargo.    

D) Representar, em juízo, as vítimas de violações de Direitos Humanos, naquelas ações judiciais reparadoras de direitos que forem impetradas pelo próprio CNDH no âmbito de jurisdição especial do Superior Tribunal de Justiça.


Gabarito: letra C. A fundamentação legal para embasar a resolução deste enunciado, encontramos na Lei do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH (Lei nº 12.986/2014):

Art. 4º O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares, competindo-lhe:

[...]

III - receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades;

[...]

Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

I - advertência;  

II - censura pública;  

III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;  

IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.  

§ 1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.  

§ 2º As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 23 de abril de 2021

"Quando dou pão aos pobres me chamam de santo. Quando pergunto porque são pobres dizem que sou comunista".


Dom Hélder Câmara (1909 - 1999): bispo católico nascido no Ceará, foi um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Grande defensor dos direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil, também pregava a não violência e uma Igreja mais voltada para os pobres. Por sua atuação na área social e em defesa dos direitos humanos, Dom Hélder recebeu diversas honrarias e prêmios nacionais e internacionais sendo, até hoje, o brasileiro mais vezes indicado ao Prêmio Nobel da Paz, com quatro indicações. Em 2017, a Lei nº 13.581 declarou Dom Hélder Câmara como Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos.   

Fonte: Wikipédia

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 14 de abril de 2021

ASSÉDIO MORAL (VIII)

Assunto relevante, de interesse de toda sociedade.


O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


VIOLAÇÃO À INTIMIDADE


DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PERSEGUIÇÃO EM RAZÃO DE RELACIONAMENTO MANTIDO COM COLEGA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO DANO PARA CONTEMPLAR A GRAVIDADE DA LESÃO. Abuso do direito diretivo empresarial evidenciado pela perseguição seguida de dispensa discriminatória de trabalhador, devido a relacionamento com colega de trabalho, isto após 29 anos de serviços prestados à ré, sem nada a desabonar sua conduta profissional. Violação dos direitos de intimidade e privacidade do trabalhador que encontram previsão constitucional no art. 5º, X ("são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"). Descumprimento ao pacto internacional sobre direitos civis e políticos que proíbe ingerência arbitrária ou ilegais na vida das pessoas - eficácia horizontal dos direitos humanos. Abalo moral in re ipsa - decorrente do próprio fato, presumida. Majoração do montante indenizatório fixado na origem. (TRT-4 - RO: 0021007-04.2016.5.04.0664, Data de Julgamento: 23/04/2018, 2ª Turma. Grifo nosso.)


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EMENTA: DISPENSA OBSTATIVA. EMPREGADO EM VIAS DE SE APOSENTAR. VÍNCULO VIGENTE DURANTE 31 ANOS. NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A dispensa do empregado, que laborou por 31 anos em favor do reclamado, apenas 21 meses antes de adquirir o direito à estabilidade provisória prevista em norma coletiva tem nítido caráter obstativo. Trata-se de verdadeiro abuso de direito, que afronta visceralmente a boa-fé e à função social, princípios norteadores dos contratos, especialmente do contrato de trabalho. [...] ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que toca ao quantum indenizatório, deve-se observar que o dano moral possui natureza jurídica compensatório-punitiva e a indenização visa a compensar a dor sofrida pelo lesado, através de uma compensação financeira, e tem por finalidade punir o lesante. Assim, quando da fixação do valor da indenização, com base no art. 944 do Código Civil, deve-se estipular uma quantia que, considerando a extensão do dano, tenha caráter pedagógico-punitiva para o infrator e compensatória para a vítima, não podendo ser meio de enriquecimento para um, e de ruína para outro, devendo atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo. A Lei 13.467/2017 introduziu na CLT o artigo 223, letra C, disciplinando o dano moral (ou extrapatrimonial). São objetivamente protegidos como bens morais do trabalhador a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física. A nova lei estipula alguns critérios objetivos que o juiz deve examinar na fixação do valor da indenização por dano moral, além de possibilitar a indenização dobrada nos casos de reincidência entre as mesmas partes. O artigo 223-G, da CLT, diz que o juiz, ao apreciar o pedido de indenização por lesão moral, considerará:

I - a natureza do bem jurídico tutelado;

II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;

III - a possibilidade de superação física ou psicológica;

IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;

VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;

VII - o grau de dolo ou culpa;

VIII - a ocorrência de retratação espontânea;

IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

X - o perdão, tácito ou expresso; 

XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; 

XII - o grau de publicidade da ofensa. [...] 

Sopesados os requisitos do art. 223-G da CLT, entende-se como de natureza gravíssima a ofensa moral praticada pela reclamada, já que violados os bens jurídicos tutelados, como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima do autor. É evidente que houve reflexos pessoais e sociais da ação dolosa do gerente da empresa em agredir psicologicamente seus subordinados e omissão do banco reclamado diante de flagrantes violações dos bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. Ademais, os efeitos da ofensa perduraram por anos e o dano não foi reparado até a presente sentença, atuando a ré dolosamente, sem retratação ou esforço efetivo para minimizar a ofensa, aproveitando-se da situação social e econômica da parte autora e, ainda, cometendo a ilegalidade com outros trabalhadores. (TRT-17 - RO: 0001407-19.2017.5.17.0011, Data de Julgamento: 23/04/2018, 2ª Turma. Grifo nosso. Grifamos.)   



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quinta-feira, 8 de abril de 2021

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta:

a) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  

b) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo. 

c) habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

d) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

e) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Gabarito: "d". É o que dispõe a Carta da República em seu art. 5º, LXXI, in verbis: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

O erro da "a" é porque o instrumento não é a ação popular, mas o habeas data: "conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" (CF, art. 5º, LXXII, 'a'). 

A opção "b" não está correta porque o mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter como impetrantes as seguintes pessoas jurídicas: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art. 5º, LXX, 'a' e 'b').  

A "c" está errada porque não é habeas data, mas ação popular: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural [...]" (CF, art. 5º, LXXIII)

A opção "e" está incorreta porque não é habeas corpus, mas mandado de segurança: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público(CF, art. 5º, LXIX).


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quarta-feira, 10 de março de 2021

DECRETO PRESIDENCIAL E TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

(COPESE-UFT/2010. MPE/TO - Analista Ministerial - Ciências Jurídicas) Marque a alternativa verdadeira:

a) Os tratados e convenções internacionais, desde que versem sobre direitos humanos, não necessitam de ratificação legislativa para serem equivalente às emendas constitucionais. 

b) Os tratados e convenções internacionais, independentemente do objeto do seu assunto, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

c) O decreto presidencial pode dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

d) O decreto presidencial pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, ainda que implique em aumento de despesas.


Gabarito: "C". A resposta do enunciado cuida das atribuições constitucionais do Presidente da República. Passemos, então, à análise das opções "c" e "d". 

De acordo com a CF/1988, art. 84, VI, 'b': "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"

A letra "d" está errada porque não pode implicar em aumento de despesas. 

As alternativas "a" e "b" falam de tratados internacionais. Antes de respondê-las, vale salientar que, para serem incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, os tratados e convenções internacionais devem ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo.

Quando a matéria tratada for referente a direitos humanos, dependendo do quórum de aprovação, podem ser elevados à categoria de Emenda Constitucional. Se a matéria tratada dizer respeito a outro assunto ou, se for sobre direitos humanos, o quórum não for o de três quintos, os tratados e convenções serão incorporados ao nosso ordenamento jurídico, mas com status infraconstitucional (abaixo da constituição), como se fossem um lei ordinária. Este assunto é complexo, merecendo ser estudado em detalhes numa outra oportunidade.

Assim, nos moldes da Constituição, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

Logo, a "a" está errada porque, para serem incorporados ao nosso ordenamento jurídico, com o status de Emenda Constitucional, os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos necessitam, sim, de ratificação legislativa.

Já a "b" não deve ser selecionada porque, para serem equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais devem ter como objeto do seu assunto direitos humanos. O restante do enunciado está correto: devem ser aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros...  


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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 1º e seguintes, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto cobrado no exame da OAB.


Da Ética do Advogado

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (I)

O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

Importante: O advogado, indispensável à administração da Justiça (ver art. 133, CF/1988), é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social. Cumpre, pois, ao advogado, exercer seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

Dica 1: O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.

O advogado também deve zelar pela sua liberdade e independência, mesmo que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado.

Dica 2: É legítima, inclusive, a recusa pelo advogado do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

Dica 3: Não é permitido ao advogado expor os fatos, seja em Juízo, seja na via administrativa, falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé. Também é defeso o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.


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terça-feira, 30 de junho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da CF; do art. 32, Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei n° 3.689/1941); e do art. 98 do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Breves apontamentos sobre Gratuidade de Justiça - Roberto Cavalcanti

Prólogo: O assunto que hoje começamo a analisar, antes de ser importante em concursos públicos, também deveria ser de conhecimento geral da população. Para aqueles que muitas vezes perdem a chance de exercer um direito, com medo de recorrer à Justiça por considerar esta muito morosa e cara, saiba que, pelo menos no que concerne ao aspecto econômico, há uma saída: A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 

Vamos conhecer 'que bicho é esse'?

A Constituição Federal já dispõe em seu art. 5º, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".

A Constituição também trata da temática, ao dispor sobre a Defensoria Pública, em seu art. 134, caput, verbis

"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

O Código de Processo Penal (CPP) também dispõe a respeito, em seu art. 32, in verbis: "Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

§ 1º. Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

§ 2º. Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido".

Por seu turno, o CPC reservou uma seção inteira para tratar Da Gratuidade da Justiça, que começa a partir do art. 98.

Para o Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, seja ela brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; e,

IX - os emolumentos devidos aos notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.



Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de Outubro de 1941;
 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
 BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Roberto Flávio Cavalcanti ADVOCACIA.)