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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - COMO CAI EM PROVA

(CS-UFG - 2023 - MPE-AC - Analista Ministerial - Direito) Leia o texto a seguir.

Em um fragmento de a metafísica dos costumes, Emmanuel Kant, tratando da doutrina das virtudes, afirma que “um ser humano nunca pode ser tratado apenas a título de meio para fins alheios ou ser colocado entre o objeto do direito das coisas: sua personalidade inata o protege disso, ainda que possa ser condenado à perda de sua personalidade civil”.

Tal afirmação é compatível com

A) os valores sociais do trabalho e do emprego.

B) as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais.  

C) os fundamentos da dignidade da pessoa humana.

D) as nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos. 


Gabarito: opção C. Analisemos cada assertiva:

A) Incorreta, porque "os valores sociais do trabalho e do emprego" não estão diretamente relacionados à afirmação de Kant.

B) Falsa, visto que a afirmação "as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais" não reflete a natureza da afirmação de Kant. 

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a afirmação do filósofo alemão Emmanuel Kant, no que diz respeito ao tratamento humano, está alinhada com os fundamentos da dignidade da pessoa humana. No contexto da ética kantiana, a ideia de tratar as pessoas como um fim em si mesmas, e não apenas como um meio para atingir outros fins, está intrinsecamente relacionada à dignidade humana.

A este respeito, a Carta da República é enfática: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

III - a dignidade da pessoa humana; 

D) Errada. "As nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos" não tem uma relação clara com a afirmação de Kant sobre a dignidade humana. Tem mais relação com os princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]

II - prevalência dos direitos humanos; [...]

IV - não-intervenção; [...]

VII - solução pacífica dos conflitos;

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.)