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domingo, 9 de junho de 2024

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras".


Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.): filósofo grego, reconhecido como um dos fundadores da filosofia ocidental, ao lado de Sócrates e de Platão, seu mestre. Fundador da escola peripatética e do Liceu, os escritos de Aristóteles abrangem os mais diversos ramos do conhecimento humano, a saber: Biologia, Drama, Economia, Ética, Física, Governo, Linguística, Lógica, Metafísica, Música, Poesia, Retórica, Zoologia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 23 de maio de 2024

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

"A amizade é semelhante a um bom café; uma vez frio, não se aquece sem perder bastante do primeiro sabor".


Immanuel Kant (1724 - 1804): antropólogo, bibliotecário, escritor, jusfilósofo, pedagogo, professor universitário, filósofo, físico e matemático nascido na extinta Prússia, região atualmente dividida entre Alemanha, Polônia e Rússia. Considerado um dos principais pensadores do iluminismo, seus sistemáticos e abrangentes trabalhos em epistemologia, ética, estética e metafísica, tornaram-no uma das figuras mais influentes de toda a filosofia ocidental moderna.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

"Duas coisas que me enchem a alma de crescente admiração e respeito: o céu estrelado sobre mim e a lei moral dentro de mim".


Immanuel Kant (1724 - 1804): antropólogo, bibliotecário, escritor, jusfilósofo, pedagogo, professor universitário, filósofo, físico e matemático nascido na extinta Prússia, região atualmente dividida entre Alemanha, Polônia e Rússia. Considerado um dos principais pensadores do iluminismo, seus sistemáticos e abrangentes trabalhos em epistemologia, ética, estética e metafísica, tornaram-no uma das figuras mais influentes de toda a filosofia ocidental moderna.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

“O sábio pode mudar de opinião. O ignorante, nunca”.


Immanuel Kant (1724 - 1804): filósofo nascido na extinta Prússia, região atualmente dividida entre Alemanha, Polônia e Rússia. Considerado um dos principais pensadores do iluminismo, seus sistemáticos e abrangentes trabalhos em epistemologia, ética, estética e metafísica, tornaram-no uma das figuras mais influentes de toda a filosofia ocidental moderna.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 28 de janeiro de 2024

"Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais".


Frase atribuída a Immanuel Kant (1724 - 1804): antropólogo, bibliotecário, escritor, jusfilósofo, pedagogo, professor universitário, filósofo, físico e matemático nascido na extinta Prússia, região atualmente dividida entre Alemanha, Polônia e Rússia. Considerado um dos principais pensadores do iluminismo, seus sistemáticos e abrangentes trabalhos em epistemologia, ética, estética e metafísica, tornaram-no uma das figuras mais influentes de toda a filosofia ocidental moderna.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - COMO CAI EM PROVA

(CS-UFG - 2023 - MPE-AC - Analista Ministerial - Direito) Leia o texto a seguir.

Em um fragmento de a metafísica dos costumes, Emmanuel Kant, tratando da doutrina das virtudes, afirma que “um ser humano nunca pode ser tratado apenas a título de meio para fins alheios ou ser colocado entre o objeto do direito das coisas: sua personalidade inata o protege disso, ainda que possa ser condenado à perda de sua personalidade civil”.

Tal afirmação é compatível com

A) os valores sociais do trabalho e do emprego.

B) as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais.  

C) os fundamentos da dignidade da pessoa humana.

D) as nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos. 


Gabarito: opção C. Analisemos cada assertiva:

A) Incorreta, porque "os valores sociais do trabalho e do emprego" não estão diretamente relacionados à afirmação de Kant.

B) Falsa, visto que a afirmação "as características de uma sociedade privada de direitos fundamentais" não reflete a natureza da afirmação de Kant. 

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a afirmação do filósofo alemão Emmanuel Kant, no que diz respeito ao tratamento humano, está alinhada com os fundamentos da dignidade da pessoa humana. No contexto da ética kantiana, a ideia de tratar as pessoas como um fim em si mesmas, e não apenas como um meio para atingir outros fins, está intrinsecamente relacionada à dignidade humana.

A este respeito, a Carta da República é enfática: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

III - a dignidade da pessoa humana; 

D) Errada. "As nações que buscam a solução interventiva dos conflitos internos" não tem uma relação clara com a afirmação de Kant sobre a dignidade humana. Tem mais relação com os princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]

II - prevalência dos direitos humanos; [...]

IV - não-intervenção; [...]

VII - solução pacífica dos conflitos;

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

sábado, 23 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (XII)

DEUS, infinitamente bom... (II)


Agostinho concebe a unidade divina não como vazia e inerte, mas como plena, viva e guardando dentro de si a multiplicidade. DEUS compreende três pessoas iguais e consubstanciadas: Pai, Filho e Espírito Santo. O Pai é a essência divina em sua insondável profundidade; o Filho é o verbo, a razão ou a verdade, através da qual DEUS se manifesta; o Espírito Santo é o amor, mediante o qual DEUS dá nascimento a todos os seres.

A teoria da criação do mundo manifesta claramente a originalidade do pensamento cristão diante da filosofia helênica. Os gregos sempre conceberam o mundo como eterno e DEUS, para eles, seria o artífice que trabalha um material incriado e é capaz de dar forma ao que sempre existiu e sempre existirá. DEUS criaria apenas a ordem, transformando em cosmo o caos originário.

Muito diferente é a concepção cristã formulada por Agostinho, para quem DEUS, por sua própria essência trina, é criador de todos os seres, a partir de nada além dele e como consequência apenas de seu amor infinito. DEUS não seria um artista que dá forma a uma certa matéria; seria o criador de todas as formas e todas as matérias.

Ligado ao problema da criação, Agostinho investigou a noção de tempo, revelando grande penetração analítica. O tempo é por ele entendido como constituído por momentos diferentes de passado, presente e futuro: o que significa descontinuidade e transformação. Consequentemente, a criação do tempo coincide com a criação do mundo, ele é a estrutura fundamental do próprio mundo. Ao contrário, DEUS, o ser por excelência, que é, foi e será, está completamente fora do tempo, é imutável e eterno.

Em outros termos, o mundo, sendo uma mescla de ser e não-ser, carrega dentro de si um processo de transformação que o faz caminhar do ser para o não-ser, ou vice-versa. Esse processo constitui a sucessão temporal de passado, presente e futuro, o que não acontece, evidentemente, com DEUS, único e verdadeiro ser e, portanto, eterno.

Sendo imutável, DEUS é a plenitude do ser, a perfeição máxima e o bem absoluto. A partir dessa ideia Agostinho constrói a doutrina metafísica do bem e do mal, mais uma vez revelando sua dependência filosófica em relação ao neoplatonismo de Plotino, no qual encontra-se a mesma doutrina, despojada, no entanto, da vestimenta cristã.

O mundo criado, manifestação da sabedoria e da bondade de DEUS, é uma obra perfeita. Esse fato é frequentemente menosprezado, segundo Agostinho, porque se vê o mundo de maneira parcial, considerando-se certas coisas como más. É necessário contemplá-lo como um todo, para que ele se revele em toda a sua esplendorosa beleza e bondade. Tudo aquilo que é é necessariamente bom, pois a ideia de bem está implicada na ideia de ser. DEUS não é, portanto, a causa do mal, da mesma forma que a matéria também não poderia produzi-lo, pois ela é criatura de DEUS.

A natureza do mal deve, assim, ser encontrada no conceito absolutamente contrário ao conceito de DEUS como ser, ou seja, no não-ser. O mal fica, portanto, destituído de toda substancialidade. Ele seria apenas a privação do bem. Não existem, como queriam os maniqueus, dois princípios igualmente poderosos a reger o mundo, mas tão somente um: DEUS, infinitamente bom.  

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

"O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete".


Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.): filósofo grego, reconhecido como um dos fundadores da filosofia ocidental, ao lado de Sócrates e de Platão, seu mestre. Também foi mentor de Alexandre, o Grande (Alexandre Magno) e fundador da escola peripatética e do Liceu. Os escritos de Aristóteles abrangem os mais diversos ramos do conhecimento humano, a saber: Biologia, Drama, Economia, Ética, Física, Governo, Linguística, Lógica, Metafísica, Música, Poesia, Retórica, Zoologia.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 11 de janeiro de 2020

"O médico vê o homem em toda sua fraqueza; o jurista o vê em toda sua maldade; o teólogo, em toda a sua imbecilidade".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Schopenhauer foi o responsável por introduzir o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

"A alma só é bela pela inteligência, e as outras coisas, tanto nas ações como nas intenções, só são belas pela alma que lhes dá a forma da beleza".

Plotino (204 d.C. -- 270 d.C.)

Plotino (204/5 - 270): filósofo grego cujos escritos foram fonte de inspiração para metafísicos e místicos das mais variadas origens: cristãos, gnósticos, islâmicos,  judeus e até pagãos.



(A imagem acima foi copiada do link José Tadeu Arantes.)

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

"Ensinar é indicar o caminho, mas na viagem cada um vai ver o que quiser ver".

Plotino (204/5 - 270): filósofo grego. Seus escritos foram fonte de inspiração para metafísicos e místicos das mais variadas origens: cristãos, gnósticos, islâmicos,  judeus,  e pagãos.




(A imagem acima foi copiada do link Seres Pensantes.)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

"As pessoas comuns pensam apenas como passar o tempo. Uma pessoa inteligente tenta usar o tempo".


 Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 6 de abril de 2018

"Não existe vento favorável à quem não sabe onde deseja ir".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

HERMENÊUTICA JURÍDICA (II)

Continuação de apontamentos feitos a partir de debate em sala de aula, dia 17-08-17, do curso de Direito Bacharelado, 3o semestre, da UFRN.

O jurista Tércio Sampaio Ferraz: tece uma excelente definição da figura do "legislador racional".

PRINCÍPIO DO LEGISLADOR RACIONAL

A figura do “legislador racional” é, na visão do jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior, uma construção dogmática, ou seja, uma imagem metafísica usada na comunidade jurídica para estabelecer uma maior autoridade, coerência e racionalidade (daí o nome legislador racional) ao diploma legal. Mesmo considerando a multiplicidade de interesses que participam do processo legislativo, alguns teóricos defendem a existência de uma mens legislatoris, ou seja, de uma vontade/intenção unânime do legislador.   

Ora, a sociedade está em constante processo de mudança e a lei, apesar de não mudar na mesma velocidade, deve acompanhar a evolução da sociedade, sob pena de cair na obsolescência. Quando, em nossas análises de decisões proferidas pelos tribunais, nos deparamos com expressões do tipo: “a intenção do legislador era...”, “o legislador quis dizer...” ou “o legislador pretendia com isso...”, estamos diante do princípio do ''legislador racional''.  


(A imagem acima foi copiada do link Direito do Estado.)


Referências:

FERREIRA, RODRIGO EUSTÁQUIO: Os Princípios e Métodos da Moderna Hermenêutica Constitucional – Análise com Breves Incursões em Matéria Tributária. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18341/os-principios-e-metodos-da-moderna-hermeneutica-constitucional-mhc> Acesso em 10 ago. 2017.

MONTEZ, MARCUS: Círculo Hermenêutico e a Morte do Legislador Racional. Disponível em: <http://esdp.net.br/circulo-hermeneutico-e-a-morte-do-legislador-racional/> Acesso em 10 ago. 2017.

MENDONÇA DE MELO, DANIELA: A Interpretação Jurídica de Kelsen. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6957> Acesso em 14 ago. 2017.

CUNHA, RICARLOS ALMAGRO VITORIANO: Hermenêutica Jurídica em Kelsen – Apontamentos Críticos,  Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176576/000860624.pdf?sequence=3> Acesso em: 13 ago. 2017. 

domingo, 30 de julho de 2017

FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS (I)

Resumo de texto do autor Fábio Konder Comparato, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Immanuel Kant: pensador que escreveu sobre filosofia, ética e religião. 

O tema dos direitos humanos afirmou-se em todo o mundo tendo como marca principal grandes contradições. Na “era dos extremos” do século XX (e no alvorecer do século XXI) somos testemunhas do cumprimento da promessa da universalização da concepção de ser humano como sujeito de direitos e deveres – anunciada pelos revolucionários franceses de 1789.

Entretanto, de outro lado, porém, a humanidade foi vítima de uma verdadeira supressão planejada e sistemática dos direitos do homem sem nenhum outro precedente na história da humanidade, protagonizada por Estados totalitários, de inspiração leiga ou religiosa.


1. A noção filosófica de fundamento e sua importância em matéria de direitos humanos.

Na linguagem filosófica clássica usava-se o termo princípio, em vez de fundamento. Aristóteles, numa conhecida passagem de sua “Metafísica”, atribui a arquê várias acepções. Em primeiro lugar, o sentido de um ponto de partida de um movimento físico ou intelectual (uma ciência, por exemplo).

O filósofo grego lembra, ainda, que a palavra pode ser usada para indicar o ser (pessoa) cuja vontade racional é causa de movimento ou de transformação, como, por exemplo, os nossos representantes políticos.

Unificando todas as acepções da palavra, Aristóteles afirmou que o princípio é sempre “a fonte de onde derivam o ser, a geração, ou o conhecimento”, qual seja, a condição primeira da existência de algo.

A noção de arquê no pensamento aristotélico pouco tinha a ver com a ética. Foi a partir de Kant que ela começou a ser empregada também nesse campo, sob a égide de justificativa de nossas ações.

O desenvolvimento de princípio para fundamento, em Kant, tem suas raízes num pensamento tipicamente jurídico, apresentado por este filósofo na obra Crítica da Razão Pura.

Kant nos lembra que, quando tratam de autorizações ou pretensões de agir, os juristas diferenciam, em cada caso, entre a questão jurídica (quid iuris) e a questão de fato (quid facti), denominando a demonstração da quaestio iuris uma dedução. Dessa feita, enquanto em questões de fato o profissional do direito procura provas, em matéria de direito ele cuida de encontrar e demonstrar as razões justificativas, que foram a legitimidade da conclusão.

Com A Religião nos Limites da Simples Razão, Kant conclui sua reconstrução da filosofia ética. A noção de princípio ético, no sentido de razão justificativa, foi inteiramente substituída pela de fundamento. Indagando-se, assim, sobre a bondade ou a maldade da natureza humana, o filósofo diz que a resposta a esta pergunta só poderia ser encontrada num “primeiro fundamento” da aceitação pelo homem do bem ou do mal, sob a forma de máximas de comportamento.     

Assim temos que, enquanto para Aristóteles princípio ou fundamento significa, primordialmente, a origem ou fonte de algo, para Kant e sua filosofia ética, passa a significar razão justificativa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)