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sábado, 20 de janeiro de 2024

"Não há culpa maior do que entregar-se às vontades. Não há mal maior do que aquele de não saber contentar-se. Não há dano maior do que nutrir o desejo de conquista".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Conhecido por ser o fundador do taoísmo e autor do importante livro Tao Te Ching, até hoje é reverenciado como personagem-chave na cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 28 de abril de 2020

DIREITO CIVIL - CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 1.533 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que dispõem sobre a celebração do casamento

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Casamento: se não for por 'livre e espontânea vontade', não vale...

O casamento deverá ser celebrado no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que tiver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão referida no art. 1.531, do CC.

A solenidade do casamento será realizada na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, tendo presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes. 

Em que pese tais exigências, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, a autoridade pode ser realizada em outro edifício, público ou particular. Sendo o casamento realizado em edifício particular, as portas deverão ficar abertas durante o ato.

Serão quatro as testemunhas na hipótese de a celebração acontecer em edifício particular e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

Presentes os contraentes - quer pessoalmente ou por procurador especial -, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento nos seguintes termos:

"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".

E mais: a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

II - declarar que esta não é livre e espontânea; e,

III - manifestar-se arrependido.

Por fim, o nubente que, por qualquer dos três motivos mencionados acima, causar a suspensão da celebração do casamento, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.        

Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 3 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1


As possibilidades de prorrogação de competência, previstas pelo Código de Processo Civil, são aplicadas exclusivamente às regras de competência relativa, que por serem de natureza dispositiva, aceitam o afastamento de sua aplicação no caso concreto.

Existindo para uma dada situação uma regra modificadora da competência, o órgão jurisdicional que abstratamente era incompetente poderá se tornar competente no caso concreto, enquanto aquele apontado como competente pela regra determinadora se tornará, concretamente, incompetente.

As espécies de prorrogação de competência são costumeiramente divididas em:

a) prorrogação legal (derivada da lei):
- conexão;
- continência (que na verdade é uma espécie de conexão); e
- ausência de alegação de incompetência relativa;

b) prorrogação voluntária (em razão da vontade das partes):
- cláusula de eleição de foro; e
- prorrogação por vontade unilateral do autor.

Analisando o caso concreto, no que tange à fixação da competência, é possível uma gradação entre as várias hipóteses de prorrogação. Pode-se, inclusive, afirmar que umas preferem às outras. Dinamarco chama a essa regra de “relatividade da relatividade”, cuja ordem estabelecida é:

1º: conexão/continência;

2º: ausência de alegação de incompetência relativa; e

3º: cláusula de eleição de foro, considerando-se a prorrogação por vontade unilateral do autor uma forma atípica de prorrogação.


Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

RECADO À MINHA AMADA

Katinguelê: grupo de pagode que fez sucesso na década de 1990.

Lua vai!
Iluminar os pensamentos dela
Fala prá ela
Que sem ela eu não vivo
Viver sem ela
É o meu pior castigo...
Vá dizer!
Que se ela for
Eu vou sentir saudades
Dos velhos tempos
Que a felicidade
Reinava em nossos
Pensamentos, Lua!...
Lua vai! (Lua vai!)
Iluminar os pensamentos dela
(Fala 
prá ela!)
Fala 
prá ela
Que sem ela eu não vivo
(Dererererê!)
Viver sem ela
É o meu pior castigo...
Vá dizer!
Que se ela for
Eu vou sentir saudades
(Saudades! Sauddades!)
Dos velhos tempos
Que a felicidade
Reinava em nossos
Pensamentos, Lua!...
Lua vá dizer!
Que a minha paz
Depende da vontade
E da bondade vinda dessa moça
Em perdoar
Meus sentimentos, Lua!...
Ora vá dizer!
Que ela sem mim
Não tem felicidade
Que moço igual
Não há pela cidade
Mande um recado
À minha amada
Oh Lua!
Lua vai!...
Lua vai!

Katinguelê


(Curta esta música no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 6 de abril de 2018

"Não existe vento favorável à quem não sabe onde deseja ir".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

quinta-feira, 14 de abril de 2016

"Quando a vontade é grande, as dificuldades diminuem".

Nicolau Maquiavel (1469 - 1527): italiano de Florença, foi político, diplomata, historiador, poeta e músico da Renascença. É considerado o fundador do pensamento e da ciência política modernos.







(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PRIMEIRO O CHEFE

Dois funcionários e o gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Eles esfregam a lâmpada e, de dentro dela, sai um gênio. O gênio, envolto em fumaça e com uma voz grave, diz:

- Vocês me libertaram de um sono de dois mil e quinhentos anos. Como recompensa, concederei três desejos. Mas como vocês estão em três, realizarei um desejo para cada. Peçam o que quiserem e eu darei a vocês!!!

- Eu primeiro, eu primeiro! - grita um dos funcionários - Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida, e cercado de lindas mulheres... Pufff, e ele foi.

O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido:

- Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de cerveja e churrasco!!! Puff, e lá se foi ele.

- Agora você - diz o gênio para o gerente...

- Eu quero aqueles dois de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião!

Conclusão:
*Deixe sempre o seu chefe falar primeiro*.


Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem ilustrativa foi copiada do link Images Google.)