Outros pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público Militar, hoje concluímos a análise do Conselho Superior do Ministério Público Militar.
Art. 131. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Militar: (...)
XIV - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público Militar, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seu retorno;
XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Militar;
XVI - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Militar, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;
XVII - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Militar, por motivo de interesse público;
XVIII - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Militar, nos casos previstos nesta lei complementar;
XIX - opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira;
XX - aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios;
XXI - deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;
XXII - exercer outras funções atribuídas em lei.
§ 1º Aplicam-se ao Procurador-Geral e aos demais membros do Conselho Superior as normas processuais em geral, pertinentes aos impedimentos e suspeição dos membros do Ministério Público.
§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
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