terça-feira, 6 de agosto de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING - MAIS UMA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Considere que um auxiliar de serviços gerais com antecedentes patológicos de asma desenvolva quadro respiratório agudo ao exercer atividade de pintura de parede e necessite afastar-se do trabalho. Nessa situação hipotética, fica caracterizada doença profissional classificada, segundo a classificação de Schilling, no grupo I — trabalho como causa necessária.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Neste caso, a doença profissional deve ser classificada no grupo III, da Classificação de Schilling. Como já vimos em outras ocasiões aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o aparecimento da doença. Ou seja, o profissional não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo (saturnismo), silicose e as doenças profissionais, stricto sensu.

Schilling II: Neste grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi necessariamente a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer, doenças coronárias, varizes dos membros inferiores, hipertensão arterial. 

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho foi o provocador (desencadeou) um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem asma, distúrbios mentais, doenças alérgicas de pele e respiratórias, úlcera gástrica, bronquite crônica e dermatite de contato alérgica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - OUTRA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(VUNESP - 2024 - Prefeitura de Santo André - SP - Enfermeiro do Trabalho) A estatística de acidentes de trabalho no Brasil é fornecida pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS), órgão que recebe informações de acidentes por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário de CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.

Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta. 

A) A empresa deve informar o acidente com morte do segurado ao INSS dentro de 48 horas, sob pena de multa.

B) O formulário de CAT deve ser emitido em três vias: a primeira para o INSS, a segunda para o segurado ou dependente e a terceira fica com o sindicato de classe do trabalhador.

C) Se o acidente tiver causado a morte do segurado, a empresa deve comunicar o acidente também à autoridade policial dentro de 48 horas.

D) Se a empresa não informar o acidente, este só poderá ser comunicado pelas autoridades públicas.

E) A empresa deve informar ao INSS todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


Gabarito: letra E. De fato, a empresa deve informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, esta comunicação deverá ser feita imediatamente. 

É o que preconiza a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991):

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

De maneira análogo, a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/2022, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - IN PRES/INSS n.° 128/22: 

Art. 351 [...] § 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS.

Vejamos as outras assertivas:

A) Incorreta. Como visto alhures, a empresa deve comunicar o acidente com morte do segurado ao INSS de imediato.

B) Falsa. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 

1ª via: ao INSS; 

2ª via: ao segurado ou dependente; 

3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e, 

4ª via: à empresa.

C) Errada. A legislação não diz que deve ser dada comunicação à autoridade policial; e, em caso de morte, a empresa deve comunicar o acidente ao INSS de imediato.

D) Incorreta. Se a empresa não informar o acidente, outros agentes poderão fazê-lo:

Lei nº 8.213/1991: Art. 22 [...] § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

IN PRES/INSS n.° 128/22: Art. 351 [...] § 4º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no § 3º.  

Fonte: Guia Trabalhista.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)