quinta-feira, 19 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXIV)

Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje daremos continuidade à análise sobre o concurso público para ingresso na carreira 


Art. 190. O edital de abertura do concurso conterá a relação dos cargos vagos, com a respectiva lotação, e fixará, para as inscrições, prazo não inferior a trinta dias, contado de sua publicação no Diário Oficial

Art. 191. Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental

Art. 192. O Procurador-Geral competente, ouvido o Conselho Superior, decidirá sobre a homologação do concurso, dentro de trinta dias, contados da publicação do resultado final. 

Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período

Art. 194. A nomeação dos candidatos habilitados no concurso obedecerá à ordem de classificação

§ 1º Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação das vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser providas inicialmente

§ 2º O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que o renunciante será deslocado para o último lugar na lista dos classificados.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS PALAVRAS - QUESTÃO PARA TREINAR

(FUNCAB - 2009 - IDARON - Assistente Administrativo) Marque o item em que o processo de formação da palavra foi corretamente indicado entre parênteses:

A) dia-a-dia (composição por aglutinação)

B) terça-feira (composição por justaposição)

C) felizmente (derivação parassintética)

D) recomeçar (derivação sufixal)

E) capacidade (derivação prefixal)


Gabarito: letra B. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no que conhecemos por processos de formação das palavras. Resumidamente, processos de formação das palavras são métodos pelos quais novas palavras são criadas na Língua Portuguesa. Isso pode se dar através de processos como a derivação (prefixal, sufixal, parassintética, regressiva) e a composição (por justaposição, por aglutinação), além da criação dos chamados neologismos ou outras formas de inovação lexical, como o hibridismo.

Como o assunto é longo e um pouco complexo, estudaremos ele em outras ocasiões.

Feitas estas considerações, analisemos cada enunciado:

A) Incorreto. A formação de "dia-a-dia" é por justaposição, não por aglutinação, haja vista não haver alteração nas palavras que a formam.

B) Correto, devendo ser assinalado. De fato, a palavra "terça-feira" é formada pela justaposição de "terça" e "feira", sem alterações das palavras.

C) Errado. "Felizmente" é formada por derivação sufixal, com o sufixo "-mente" adicionado ao adjetivo "feliz".

D) Falso. "Recomeçar" é formada por derivação prefixal, com o prefixo "re-" colocado antes da palavra primitiva "começar".

Dúvida: as palavras "felizmente" e "recomeçar" não seriam formadas por justaposição, uma vez que não há alterações dos respectivos termos, assim como em "terça-feira"?

Não. Em "felizmente" e "recomeçar" temos, respectivamente, um sufixo (-mente) e um prefixo (re-), e não duas palavras, como em "terça-feira". Prefixo e sufixo são morfemas que se juntam a radicais de palavras para formar novas palavras com significados diferentes. A diferença entre os dois está na posição que ocupam em relação ao radical: o prefixo vem antes do radical, enquanto o sufixo vem depois. (Outro assunto para vermos com mais calma depois. 😁)

E) Incorreto. "Capacidade" é formada por derivação sufixal, com o sufixo "-dade" adicionado ao radical "capaz".

Fonte: Brasil Escola, Toda Matéria e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)