Fragmento de texto apresentado como trabalho complementar da disciplina de Direito Constitucional II, do curso de Direito Bacharelado, 3o semestre noturno da UFRN
O
princípio da simetria constitucional, ou princípio da simetria, é um princípio
federativo que consiste no dever dos Estados, Municípios e Distrito Federal
respeitarem uma relação simétrica, entre suas respectivas Constituições
Estaduais e Leis Orgânicas, com os ditames estabelecidos na Constituição
Federal.
O
princípio da simetria não quebra o pacto federativo, nem representa uma
violação à autonomia dos entes federados. No sistema federativo (forma de
Estado adotada em nosso país) os Estados-Membros, os Municípios e o DF possuem
autonomia (política, administrativa, legislativa e financeira) e liberdade para
se auto organizarem.
Todavia, essa
organização submete-se aos limites impostos pelo texto constitucional. Dessa
feita, os entes federados (DF, Municípios e Estados) têm autonomia para se
autogovernarem, mas, segundo o princípio da simetria, devem adotar o mesmo
modelo constitucional seguido pela União.
Referências:
Constituição Federal,
disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm