segunda-feira, 28 de novembro de 2022

EXPLICANDO ÊXODO 12, 01 - 14

Leia também: II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXX).


A festa da Páscoa era primitivamente um ritual realizado por pastores: para proteger dos espíritos maus a família e o rebanho, eles matavam um animal e com o sangue dele tingiam a entrada da tenda.

Com o êxodo, o ritual adquire sentido novo: a Páscoa será a lembrança perpétua do DEUS vivo que, para libertar o povo, derrota o opressor e seus ídolos.

Nesse contexto, os espíritos maus são tomados como passagem do próprio Javé (flagelo destruidor, v. 13; cf. v. 23: o exterminador): ele vem para fazer justiça, punindo o opressor e protegendo o oprimido.

Assumida pelos cristãos como festa principal, a Páscoa será a lembrança permanente de que DEUS liberta seu povo através de Jesus Cristo, novo cordeiro pascal (cf. Jo 19,14). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 81-82.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVI)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.  

O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.  

Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.  

Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.  

Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.  

Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.   

A) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.    

B) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.    

C) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.    

D) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.


Gabarito: letra D, conforme preconiza o Código de Processo Penal:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

[...]

DAS NULIDADES

Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.  

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

[...]

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

[...]

o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXII)

7. Execução das leis do santuário


37 O altar do incenso - 25 Fez também de madeira de acácia um altar para queimar incenso. Era quadrado e tinha cinquenta centímetros de comprimento por cinquenta de largura, com um metro de altura; as pontas formavam uma só peça com ele.

26 Revestiu de ouro puro sua parte superior, as paredes ao redor e as pontas, e fez ao redor uma moldura de ouro.

27 Fez também duas argolas de ouro nos dois lados, e nelas se enfiavam os varais para transportar o altar.

28 Os varais eram feitos de madeira e revestidos de ouro.

29 Preparou também o óleo para a unção sagrada e o incenso perfumado, de acordo com a receita de perfumista. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 37, versículo 25 a 29 (Ex. 37, 25 - 29).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)