quarta-feira, 12 de agosto de 2020

"Serás amado apenas quando puderes mostrar a tua fraqueza, sem provocar nenhuma força".

Fora da torre de marfim: três textos de intervenção de Theodor W. Adorno

Theodor W. Adorno (1903 - 1969): compositor, filósofo, musicólogo e sociólogo nascido na Prússia (que na época pertencia ao Império Alemão). Um dos principais ícones da chamada Escola de Frankfurt, Adorno também é reverenciado como um dos mais importantes pensadores de todo o século XX. 


(A imagem acima foi copiada do link Cult.)

EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (III)


(Analista – TJ/SE – FCC) Constituem elementos do estado de necessidade:

a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.

b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.

c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.

d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.

e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.



Gabarito oficial: alternativa a. Esta questão é uma prova de que é imprescindível conhecer a letra da lei quando se vai prestar um concurso público. Com o conhecimento do art. 24, do Código Penal, que fala dos requisitos do estado de necessidade, o candidato tiraria de letra, resolvendo o enunciado. 

Oportunamente, relembremos do art. 24, CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços".

Outra coisa, lembre-se da dosimetria da pena... esta poderá ser reduzida de um a dois terços. 


(A imagem acima foi copiada do link ATENA JURÍDICO.) 

"Cada um precisa do outro: o capital não funciona sem trabalho, nem o trabalho sem o capital".

Papa Leão XIII – Wikipédia, a enciclopédia livre

Papa Leão XIII,  nascido Vincenzo Gioacchino Raffaele Luigi Pecci-Prosperi-Buzzi (1810 - 1903): papa da Igreja Católica. Considerado o papa mais velho da história, tendo chegado à idade de 93 anos, 4 meses e 18 dias, Leão XIII trabalhou muito para promover o entendimento entre a Igreja e o mundo moderno. A Encíclica Rerum Novarum (1891), de sua autoria, foi pioneira ao abordar questões de desigualdade social e justiça social , mormente os direitos e deveres do capital e do trabalho. Esta encíclica foi um marco na Igreja Católica, ao criar a chamada doutrina social da Igreja; também foi um documento (ao lado do Manifesto Comunista) de suma importância nas lutas trabalhistas que ainda engatinhavam, e de relevância tremenda no Direito do Trabalho, que na época nem existia. Papa Leão XIII foi, sem sombra de dúvidas, um líder à frente do seu tempo no que tange às questões sociais.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (II)


(Cartório/RJ – UERJ) Há crime quando o agente pratica o fato:

a) em legítima defesa

b) em estado de perigo

c) em estado de necessidade

d) no exercício regular de direito

e) em estrito cumprimento do dever legal


Gabarito oficial: letra b. De acordo com o art. 23 do Código Penal, não existe crime quando o fato é praticado em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, no exercício regular de direito. São as chamadas CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

Esta questão, mesmo que o candidato não soubesse do que se trata o estado de perigo, dava para responder por eliminação.

O estado de perigo, estudado no Direito Civil, em matéria penal não afasta a criminalidade da conduta. Logo, mesmo se encontrando o agente em referida situação, cometerá crime.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)