quinta-feira, 18 de março de 2021

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - "BIZUS" DE PROVA

(GS Assessoria e Concursos/2020. Prefeitura de Romelândia/SC - Auxiliar Administrativo - CRAS) A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração Pública Direta tem seus servidores selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário. A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas e ligadas ao Governo para desempenhar os mais variados papéis na prestação de serviços à população. A Administração Pública Direta é composta por: 

a) União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

b) Autarquias, Fundações e Municípios.

c) Empresas Públicas, União e Sociedades de Economia Mista. 

d) Fundações, Estados e Distrito Federal.

e) Empresas Públicas, União e Estados.


Gabarito: "a". Em síntese, a chamada Administração Pública Direta é o próprio ente da Federação. Como sabemos, compõem a estrutura federativa brasileira e, por conseguinte, a Adm. Púb. Direta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

A Adm. Pública Direta é formada também por órgãos que estão diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo: Presidente da República, no caso da União; Governadores, no caso dos Estados e do DF; e Prefeitos, no caso dos Municípios, cada um deles com suas respectivas coordenadorias, departamentos, Ministérios, secretarias. São exemplos de órgãos do ente União: Forças Armadas, Ministérios, Receita Federal e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Portanto, a Administração Pública Direta é o respectivo ente estatal no todo, com toda a sua estrutura (máquina estatal).

Já a Administração Pública Indireta é integrada pelas Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

Dito isto, temos:

A opção "b" está errada porque Autarquias e Fundações não integram a Adm. Púb. Direta.

A letra "c" encontra-se incorreta porque, dentre suas alternativas, apenas a União faz parte da Adm. Púb. Direta.

A "d" está errada porque as Fundações compõem a Adm. Pública Indireta, e não a Direta.

A letra "e" está incorreta porque Empresas Públicas fazem parte da Adm. Pública Indireta, e não da Direta.     

Fonte: Politize

(A imagem acima foi copiada do link Politize.) 

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(Prefeitura de Mondaí/SC - 2019 - Assistente Administrativo/Fiscal da Fazenda/Técnico de Enfermagem) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, julgue os itens a seguir:

I. Por conta do Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela não depende de lei. 

II. No ordenamento jurídico brasileiro a Administração Pública não precisa obedecer ao princípio da impessoalidade. 

III. O princípio da moralidade exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 

IV. O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

Dos itens acima:

a) Apenas os itens I e IV estão corretos.

b) Apenas os itens I e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens II e III estão corretos.

Princípios da Administração Pública: na teoria é tudo muito lindo e maravilhoso, mas na prática...

Gabarito: "C". De fato, o princípio da moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos de que, nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade). Ex.: o Presidente concedeu a si mesmo e a seus Ministros um aumento de até 69% na remuneração. Do ponto de vista legal, isto pode estar correto, haja vista respeitar os trâmites legais de aprovação de uma lei. Mas, por outro lado, será que esta atitude se coaduna com a moral, haja vista estarmos passando por uma crise sanitária e econômica, e o mesmo Presidente cancelou concursos públicos e o aumento dos servidores por 15 anos... Assim, assertiva III está certa.

O princípio da eficiência (relacionado com a chamada administração pública gerencial) significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade e transparência. De acordo com tal princípio, o agente público deve se esforçar para conseguir o melhor resultado, com o mínimo de recursos (fazer mais com menos). Obviamente que a busca por melhores resultados não deve ser a qualquer custo ou uma desculpa para infringir a lei. Lembre-se: nenhum princípio é absoluto, e o administrador também deve pautar seu agir pelo princípio da legalidade. Alternativa IV está correta.  

A opção I está errada porque vai totalmente de encontro ao Princípio da Legalidade. Ora, enquanto o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Assim somente por lei - e não por meio de mero ato administrativo - a Adm. Pública pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

Finalmente, a II não deve ser assinalada porque, ao contrário do que prescreve, a Administração Pública deve, sim, obedecer ao Princípio da Impessoalidade. De maneira bem sucinta, pode-se dizer que este princípio ensina que a Adm. Pública, bem como seus agentes, devem atuar respeitando o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, sem discriminar ou privilegiar ninguém.  


Fonte: DireitoNetJus.com, Wikipédia,   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)