quarta-feira, 31 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLVIII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Falaremos hoje a respeito da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e das incumbências do Corregedor-Geral.


Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho 

Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público

Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez

§ 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior

§ 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral

§ 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior

Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público

I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior

II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente

IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho

V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

terça-feira, 30 de julho de 2024

TRABALHO DOMÉSTICO - QUESTÃO PARA TREINAR

(FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo Consultoria - Consultor Legislativo - Área V - Reaplicação) Elcilene trabalha como empregada doméstica na casa de Márcia desde outubro de 2021 e, por ser conveniente para ambas as partes, Elcilene reside no próprio imóvel, na parte dos fundos, um quarto de empregada. No início do contrato, as partes estabeleceram por escrito que o horário de trabalho seria de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso (escala 12x36h). Nas férias do período aquisitivo 2021/2022, Márcia pediu que Elcilene saísse da residência durante as férias para dar espaço à pessoa que a substituiria durante os 30 dias.

Considerando a situação apresentada e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

A) É inválida a jornada 12x36h porque exige chancela sindical, e a solicitação para deixar a residência é lícita porque justificada.

B) Pela Lei, Elcilene não pode permanecer durante as férias no seu local de trabalho, e a jornada 12x36h não poderia ser feita por acordo individual.

C) É válida a jornada de 12x36h da maneira feita, assim como é válida a exigência da empregadora durante as férias de Elcilene.

D) A jornada 12x36h é válida, mas Márcia deverá pagar como extra aquela que ultrapassar a 8ª diária, sendo ainda abusiva a exigência de Elcilene deixar a residência nas férias.

E) É lícito que Elcilene permaneça no local de trabalho durante as férias, e a jornada 12x36h tal qual estipulada é válida.


Gabarito: alternativa E, pois está em consonância com a Lei Complementar nº 150/2015, a qual dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. De fato, a norma que disciplina a matéria permite ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias. Do mesmo modo, a legislação também faculta às partes, mediante acordo escrito entre as mesmas, estabelecer horário de trabalho (jornada) de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas:  

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. [...]

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

§ 1º Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

§ 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

§ 3º É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

§ 4º O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

§ 5º É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.

§ 6º As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Vejamos os demais enunciados:

A) Errado. Como visto alhures, a jornada de trabalho 12x36h é válida, e a solicitação para deixar a residência é ilícita, porque não encontra justificativa na LC nº 150/2015.

B) Incorreto. Pela Lei, Elcilene pode, sim, permanecer durante as férias no seu local de trabalho, e a jornada 12x36h também poderia ser feita por acordo individual.

C) Falso. De fato, é válida a jornada de 12x36h da maneira feita, contudo, é inválida a exigência da empregadora durante as férias de Elcilene, ao pedir que esta saísse da residência para dar espaço à pessoa que a substituiria durante os 30 dias.

D) Errado. Verdadeiramente, é abusiva a exigência de Elcilene deixar a residência nas férias; a jornada de trabalho de 12x36h também é válida, mas a Lei não diz que a empregadora deverá pagar como extra aquela que ultrapassar a 8ª diária. Caso haja extrapolação das 8 (oito) horas diárias, poderá haver o chamado regime de compensação de horas: 

Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. [...]

§ 4º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 29 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLVII)

Outros pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Falaremos hoje a respeito da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.


Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho 

Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição

Art. 100. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior. 

Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira

Art. 102. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador

Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional

II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins

III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho; 

IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; 

V - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme

VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho

Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

TRABALHO DOMÉSTICO - JÁ CAIU COMO QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo-Consultoria - Consultor Legislativo - Área V - Reaplicação) As primas Vera e Fernanda são enfermeiras. Vera trabalha na residência de um idoso de 85 anos, dando os devidos cuidados ao seu empregador. Fernanda trabalha no asilo de idosos “Lar de Ouro da Terceira Idade Ltda.”, onde cuida de 6 dos 42 pacientes que o seu empregador mantém no estabelecimento. As primas tiveram as carteiras profissionais assinadas e ambas recebem em mão o valor das passagens para o deslocamento residência trabalho e vice-versa.

Diante dos fatos apresentados e de acordo com as leis de regência, assinale a afirmativa correta.

A) É vedado aos empregadores de ambas as primas substituir o vale-transporte por dinheiro.

B) No caso de Vera, a substituição do vale-transporte por dinheiro é permitida, mas, no caso de Fernanda, não. 

C) A substituição no caso de Vera e Fernanda será possível se houver concordância expressa e por escrito das empregadas. 

D) É permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro para Vera e Fernanda de forma verbal ou tácita. 

E) Fernanda poderia ter o vale-transporte substituído por dinheiro, mas Vera não.


Gabarito: alternativa B. Primeiramente, devemos identificar que tipo de relação de trabalho é desempenhado pelas primas. De acordo com as informações apresentadas no enunciado, podemos concluir que Vera tem uma relação de empregado doméstico, nos moldes da Lei Complementar nº 150/2015, a qual dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:

Art. 1º  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei

Fernanda, por seu turno, tem uma relação de emprego, em conformidade com o art. 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.   

Ora, nosso ordenamento jurídico proíbe ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. A única exceção se dá, justamente, quanto ao empregador doméstico. É o que dispõe o Decreto nº 10.854/2021, o qual regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018:

Art. 110.  É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único. 

Parágrafo único.  Nas hipóteses de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata quanto à parcela correspondente, quando tiver efetuado a despesa para o seu deslocamento por conta própria.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLVI)

Aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Concluímos hoje o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)

XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho

XVI - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Trabalho, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração

XVII - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Trabalho, por motivo de interesse público;

XVIII - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público do Trabalho, nos casos previstos em lei

XIX - opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira

XX - aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios

XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados

XXII - aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União

XXIII - exercer outras funções atribuídas em lei. 

§ 1º Aplicam-se ao Procurador-Geral e aos demais membros do Conselho Superior as normas processuais em geral, pertinentes aos impedimentos e suspeição dos membros do Ministério Público

§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

domingo, 28 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA DE CONCURSO

(FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Médico – Medicina do Trabalho) Sobre o trabalho da mulher – Maternidade, é correto afirmar que

A) a empresa onde trabalhem pelo menos 50 mulheres deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar seus filhos, sob vigilância e assistência, no período da amamentação.

B) a mulher, ao engravidar, adquire estabilidade no emprego que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

C) a licença maternidade é de 120 dias úteis.

D) ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 25 Kg., para trabalho contínuo, ou 30 kg., para trabalho ocasional.

E) a comprovação por meio de atestado médico, em caso de aborto não criminoso, é desnecessária.


Gabarito: assertiva B. De fato, tanto a Constituição Federal, quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram à estabilidade no emprego à mulher que engravidar; estabilidade esta que vai desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto: 

CLT: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CF/1988 - ADCT: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...]

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...]

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Passemos à análise dos demais enunciados:

A) Errado. É para estabelecimentos onde trabalhem, pelo menos, 30 (trinta) mulheres. Nos moldes da Lei nº 14.457/2022 que, dentre outras coisas, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos: 

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

C) Falso. A CLT não diz que a licença-maternidade será concedida em dias úteis:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

D) Incorreto. De acordo com a CLT, os parâmetros de peso são outros:

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. 

E) Errada. Conforme o diploma trabalhista, a comprovação é necessária, por atestado médico oficial: 

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 1° Simulado-Questão inédita) Com relação ao acesso da mulher ao mercado de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece medidas de proteção contra:

A) A exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego.

B) Revistas de qualquer tipo nas empregadas ou funcionárias pelo empregador ou seu preposto. 

C) A publicação ou de anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, mesmo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir. 

D) A igualdade salarial, assegurando que mulheres recebam mais que homens na mesma função.

E) O direito a dois dias de folga por mês, independentemente do período menstrual.


Gabarito: letra A. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda a exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego: 

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: [...] 

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; 

Analisemos as demais opções, nos moldes da CLT:

B) Errada. A vedação é para revistas íntimas; não há vedação legal para realização de revistas nos pertences, armários e gavetas das empregadas:

Art. 373-A. [...] VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.  

C) Incorreta. A CLT veda este tipo de publicação ou anúncio de emprego, bem como recusar emprego, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir:

Art. 373-A. [...] I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;  

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

D) Falsa. A CLT veda fatores como o sexo, a idade ou a cor como variável determinante para fins de remuneração ou para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos em empresas privadas:

Art. 373-A. [...] III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; [...]  

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

E) Incorreta. Não há essa previsão na lei.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLV)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuamos hoje o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e suas respectivas competências.


Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)

V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho

VII - aprovar a lista de antiguidade do Ministério Público do Trabalho e decidir sobre as reclamações a ela concernentes

VIII - indicar o membro do Ministério Público do Trabalho para promoção por antiguidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal; 

IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para: 

a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista; 

b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; 

X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público do Trabalho

XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; 

XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes

XIII - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis

XIV - determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;(continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Celebs.)

sábado, 27 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA DE PROVA

(FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária) O ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras de proteção específicas em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a previsão de que:

A) o grupo econômico que tenha entre as empresas dele integrantes uma que seja detentora do Selo Emprega + Mulheres poderá utilizá-lo para fins de divulgação das marcas, produtos e serviços do grupo como um todo e de cada uma de suas empresas integrantes.

B) os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

C) a implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva, sendo que os instrumentos coletivos em referência estabelecerão condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

D) havendo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e independentemente de requisição formal da empregada para estimular a qualificação e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá, uma vez por ano, suspender o contrato de trabalho da mesma para sua participação em curso ou em programa de qualificação profissional.

E) para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas poderão adotar, no âmbito da CIPA, medidas que visem à prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.


Gabarito: opção C. A questão exige do candidato conhecimentos a respeito da Lei nº 14.457/2022 a qual, dentre outras coisas, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por ser uma Lei relativamente recente, é imperativo que o concursando tenha, pelo menos, uma noção do seu conteúdo.

De fato, a Lei nº 14.457/2022 condiciona a implementação do reembolso-creche à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. Mas não apenas isso: os referidos instrumentos coletivos (acordo ou convenção) deverão estabelecer condições, prazos e valores, além do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade:

Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho

Parágrafo único. O acordo ou a convenção a que se refere o  caput  deste artigo estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Analisemos os demais enunciados, à luz do referido diploma legal: 

A) Incorreto. O "Selo" só poderá ser utilizado pela pessoa jurídica, vedada a extensão do uso para o grupo econômico do qual faz parte: 

Art. 27. A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.

B) Errado. É mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos: 

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

D) Falso. De fato, deve haver requisição formal da empregada, mas é independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e a Lei não estipula que é uma vez por ano:

Art. 15. Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

E) Incorreto. As empresas DEVERÃO (são obrigadas); não representa, pois, uma discricionariedade:

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLIV)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuamos com o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, falaremos das competências do mesmo.


Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar

a) o seu Regimento Interno, o do Colégio de Procuradores do Trabalho e o da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira

c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público do Trabalho

d) os critérios para distribuição de procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público do Trabalho

e) os critérios de promoção por merecimento na carreira

f) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório

II - indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

III - propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho

IV - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Fada do Sexo.)

CLT: FÉRIAS - JÁ CAIU EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA acerca das férias.

A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

B) É lícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

D) O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

E) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.


Gabarito: assertiva B. É ilícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda isso, de maneira expressa:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: [...]

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Analisemos as demais opções, todas à luz da CLT:

A) Certa. Em que pese as férias serem direito do empregado, a época de concessão das mesmas será no interesse do empregador: 

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

Teve muita gente que marcou essa...

C) Correta. A assertiva está em consonância com a CLT:

Art. 134 [...] § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

D) Correta. Reproduz, ipsis litteris, o diploma trabalhista:

Art. 130 [...] § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

E) Certa. Tais adicionais servirão, sim, de base de cálculo da remuneração das férias:

Art. 142 [...] § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLIII)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho 

Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição

I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos

II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

§ 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate

§ 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância

Art. 96. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta de seus membros

Art. 97. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros

§ 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado

§ 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o Regimento Interno determinar sigilo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Clara Fagundes.)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONAOS AO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na classificação proposta por Schilling, baseada restritivamente na abordagem clínico-individual, as doenças são categorizadas, conforme a contribuição ou o papel causal desempenhado pelo trabalho no adoecimento, em quatro grupos, a saber: trabalho como causa necessária; trabalho como fator contributivo, mas não necessário; trabalho como provocador de distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida; trabalho como causador de eventos agudos ou acidentes típicos.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Como já vimos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos (e não quatro, como relata o enunciado) para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral. São eles:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o desenvolvimento da doença, e o trabalhador não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo e silicose.

Schilling II: No segundo grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer e doenças coronárias.

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho desencadeou um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem doenças mentais, úlcera gástrica, asma e bronquite crônica.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TEMAS COMBINADOS DE DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

A) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

B) Na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, não serão computados os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

C) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

D) O sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

E) O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


Gabarito: letra C. O enunciado reproduz, ipsis litteris, o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Passemos à análise dos demais enunciados, conforme a CLT: 

A) Errado. O serviço prestado deve ter natureza não eventual: 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

B) Falso. Serão computados tais períodos:

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

D) Incorreto. Comprovada fraude na alteração societária, o sócio retirante responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade: 

Art. 10-A. [...] Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

E) Falso. Mesmo que o empregado utilize o meio de transporte fornecido pelo empregador, ainda assim este tempo não será computado na jornada de trabalho:   

Art. 58 [...] § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLII)

Outras dicas importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, estudaremos o Colégio de Procuradores do Trabalho.


Do Colégio de Procuradores do Trabalho

Art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho

Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho

II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira

IV - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

§ 1º Para os fins previstos nos incisos deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu Regimento Interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores

§ 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral do Trabalho, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros

§ 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Trabalho disporá sobre seu funcionamento.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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quinta-feira, 25 de julho de 2024

TEMAS COMBINADOS DE DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2024 - PGE-SP - Procurador do Estado) A delimitação jurídica dos princípios protetor e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas sofreu grande alteração com a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, bem como pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Sobre essa realidade, é possível afirmar com correção que

A) a demissão em massa de trabalhadores prescinde de intervenção sindical prévia.

B) é possível a flexibilização das normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, por meio de instrumentos de negociação coletiva.

C) o regime contratual de emprego prevalece sobre outras formas de organização do trabalho, sendo irregulares as prestações de serviços intermediadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização).

D) é considerado hipersuficiente o trabalhador que possua diploma de curso superior e receba salário igual ou superior a três vezes o teto de benefícios do RGPS, podendo pactuar as cláusulas do contrato de trabalho nos mesmos limites dos instrumentos de negociação coletiva. 

E) é inconstitucional a previsão legal que permite o trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre.


Gabarito: opção E. De fato, durante a gestação e a lactação, as trabalhadora deverão ser afastadas do ambiente laboral insalubre. Desta feita, é inconstitucional a previsão legal que permite o trabalho da gestante ou lactante nestes ambientes. A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe:  

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a gestação; (Vide ADIN 5938) 

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a lactação. (Vide ADIN 5938)

Analisemos os outros enunciados:  

A) Errado. A palavra PRESCINDE significa: não precisa. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical, enquanto que o enunciado fala de intervenção sindical prévia:

Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.      

Por outro lado, a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Foi este o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638):

Tema 638 do STF (Leading Case RE n° 999.435/SP): A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

B) Falso. A CLT estabelece que instrumentos coletivos, como a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho, não podem flexibilizar (suprimir ou reduzir) direitos relativos à SST (saúde e segurança do trabalho): 

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...]

XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;         

C) Incorreto. Não há previsão legal expressa no sentido de considerar que o regime contratual de emprego prevalece sobre outras formas de organização do trabalho. As relações contratuais de trabalho, inclusive, podem ser objeto de livre estipulação entre as partes interessadas, segundo a CLT, contanto que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho:

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Com relação à prestação de serviços por pessoas jurídicas, apenas se traduz em fraude a relação de emprego e, portanto, em "pejotização", quando visa burlar os requisitos da relação de emprego previstos no Art. 3° da CLT e sonegar, com isso, direitos trabalhistas. Ou seja, a terceirização, o trabalhador temporário também são formas de organização do trabalho. Já a pejotização, é uma prática fraudulenta para mascarar uma relação de emprego, através da contratação de uma pessoa jurídica, porém existindo todos os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade/habitualidade, onerosidade e subordinação).

Vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 958252, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 725):

Tema 725 do STF (Leading Case RE n° 958.252/MG): É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

D) Errado. De acordo com a CLT, para ser considerado hiperssuficiente, o trabalhador deve possuir diploma de graduação e perceber salário igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 

Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: QConcursos, STF e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)