(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PRF - Policial Rodoviário Federal) A respeito da ética no serviço público, da administração pública federal bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres, julgue o item que se segue.
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo. Pode parecer estranho para muitas pessoas, mas a contratação referida no caso hipotético pode ser feita normalmente, desde que satisfeitos os requisitos legais.
A fundamentação dessa questão está prevista no Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal:
Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se: [...]
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
[...]
Art. 3º. [...]
§ 3º. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
A esse respeito, temos, ainda, a Súmula Vinculante nº 13, do STF:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Nessa questão muita gente errou porque, quando o candidato lê “primo” já pensa que está errado, mas "primo" é parente em QUARTO grau, portanto não entra na vedação.
Lembrando que "nepotismo" é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de outras pessoas mais qualificadas, especialmente no que concerne à nomeação para cargos públicos.
Fonte: Wikipédia, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)