Mostrando postagens com marcador meritocracia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador meritocracia. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (IV)

Mais dicas importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito dos elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU e do Comitê de Integridade

  

Art. 4º São elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU

I - governança pública

II - transparência

III - compliance

IV - profissionalismo e meritocracia

V - inovação

VI - sustentabilidade e responsabilidade social

VII - prestação de contas e responsabilização

VIII - tempestividade e capacidade de resposta

IX - aprimoramento e simplificação regulatória; e 

X - vedação ao nepotismo

DO COMITÊ DE INTEGRIDADE

Art. 5º Fica instituído o Comitê de Integridade do MPU, colegiado de caráter permanente, com atribuições relativas à efetivação e manutenção do Programa de Integridade do MPU.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê de Integridade do MPU será exercida por um membro ou servidor, designado pelo Procurador-Geral da República, sendo os demais integrantes designados pela Secretaria-Geral do MPU, assegurando-se a representatividade de todos os ramos do MPU e da ESMPU.

Art. 6º Compete ao Coordenador do Comitê de Integridade do MPU: 

I - convocar, presidir e dirigir as reuniões do colegiado, adotando as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de Integridade do MPU; 

II - assinar as deliberações do Comitê de Integridade do MPU, representando-o interna e externamente. 

Art. 7º Compete ao Comitê de Integridade do MPU

I - revisar anualmente o Programa de Integridade do MPU; 

II - revisar a cada 2 (dois) anos o Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU

III - apoiar os ramos do MPU e a ESMPU na elaboração e na implementação dos seus respectivos planos de integridade; 

IV - promover treinamentos, fóruns de debate, capacitação e suporte teórico e metodológico para o fomento da cultura de integridade e compliance

V - monitorar a execução dos planos de integridade dos ramos MPU e da ESMPU.

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)