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terça-feira, 2 de setembro de 2025

OBJETIVOS DA LICITAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FGV - 2025 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade - Reaplicação) O Governador do Estado Alfa solicitou à Procuradoria a elaboração de parecer visando à futura celebração de contrato administrativo para a aquisição de diversos bens que serão distribuídos à rede estadual de ensino. Dessa forma, em momento posterior, o documento foi apresentado ao Chefe do Poder Executivo, abordando, entre outras temáticas, os objetivos da licitação.

Sobre os objetivos do processo licitatório, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, sem considerar o ciclo de vida do objeto.

II. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

III. Incentivar a implementação de políticas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Está correto o que se afirma em 

A) I, apenas. 

B) II, apenas. 

C) III, apenas. 

D) I e II, apenas. 

E) II e III, apenas. 


Gabarito: letra B, haja vista ser a única a apresentar um objetivo do processo licitatório. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Questão boa, cujo assunto todo concurseiro que se preze deve trazer "na ponta da língua". 

(A imagem acima foi copiada do link eBay.) 

domingo, 13 de julho de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (XXV)

Bizus da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, falaremos a respeito do processo licitatório.


DO PROCESSO LICITATÓRIO 

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.       

§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos. 

§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei

Parágrafo único. A publicidade será diferida

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei. 

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente

I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários

III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta

IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação

V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante

§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade

§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico

§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução

§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)                  

quinta-feira, 10 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XXIII)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


Fique por dentro! 

No Brasil, o gerenciamento das águas possui uma legislação moderna e abrangente, que busca estabelecer critérios de quantidade e qualidade, de forma democrática, para o desenvolvimento sustentável das comunidades menos abastadas e de todo o País. 

A administração pública tem papel fundamental na disseminação de informações sobre o correto uso da água e de práticas para conter seu desperdício. Conheça o Código das Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e a Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.


PARA ECONOMIZAR ÁGUA

1. Coloque ou sugira a colocação de adesivos com mensagens educativas lembrando a todos da necessidade do bom uso da água no ambiente de trabalho. 

2. Substitua as torneiras e as caixas de descargas por outras mais econômicas; 

3. Utilize “Dispositivos Economizadores de Água” que podem resultar numa redução de vazão de até 12 L/min, por peça sanitária (torneiras, chuveiros etc.);

4. Instale um sistema de aproveitamento de água de chuva, com utilização de água não potável nas instalações sanitárias, lavagens de garagens e automóveis e para irrigação de jardins;

5. Instale um sistema de reuso das águas cinzas que, após tratamento específico, podem ser reutilizadas nas instalações sanitárias, lavagens de garagens e automóveis e irrigação de jardins; 

6. Observar as contas de água do edifício. Este procedimento poderá indicar aumentos de consumo incomuns que podem representar vazamentos ou desperdício de água pelos usuários. 

7. Providencie de imediato os consertos de torneiras, bebedouros e descargas vazando em seu local de trabalho.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Saddle Girls.)   

quarta-feira, 9 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XXII)

Outros pontos importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


5. A água e seus usos múltiplos 

A água é elemento essencial à vida e é básica para as atividades sociais e produtivas do ser humano: abastecimento público, geração de energia, agropecuária, recreação, transporte fluvial e marítimo, indústria, aquicultura, comércio e serviços, ou seja, a água é geradora de todos os sistemas necessários e formadores da sociedade. 

Porém, o aumento da demanda por água, somado ao crescimento das cidades, à impermeabilização dos solos, à degradação da capacidade produtiva dos mananciais, à contaminação das águas e ao desperdício estão conduzindo a um quadro preocupante em relação à sustentabilidade do abastecimento público.

A Constituição Federal de 1988 define que “os bens componentes do meio ambiente, como a atmosfera, a água, o solo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora, são bens ambientais”. Assim sendo, a água é um bem ambiental por ser um dos elementos formadores do meio ambiente e um bem de uso comum do povo.

Você sabia? 

O planeta Terra é composto de 70% de água e que o corpo humano também tem em sua composição 70% de líquidos. 

A água existente no planeta está distribuída da seguinte forma: 

» 97% é salgada; 

» 3% é doce, dos quais: 

» 2% está congelada nas geleiras; 

» 1% está disponível em lagos, rios e camadas subterrâneas; 

» 13% de toda a água doce está concentrada no Brasil.

Visando a equidade na utilização dos corpos hídricos e a manutenção de sua qualidade, ações para o uso sustentável da água estão sendo difundidas no mundo inteiro. No âmbito da administração pública já foram documentados várias medidas adotadas para conter o desperdício no consumo de água. Entre essas medidas destacam-se o uso de aparelhos economizadores como por exemplo vasos sanitários com caixa acoplada, registro com sensor, acionamentos temporizados, vasos a vácuo, entre outros aparelhos. 

A adoção dessas medidas tem como intuito a maximização da eficiência do uso da água dentro dos edifícios que compõem a administração pública e podem ser facilmente adotadas seja em edifícios em construção como naqueles já construídos. 

Também podem ser adotadas medidas como a instalação de um sistema de reaproveitamento das águas pluviais e do sistema de reuso das águas cinzas. O reaproveitamento das águas pluviais compreende a coleta, filtragem e armazenamento das águas das chuvas que podem ser usadas em vários pontos como por exemplo o vaso sanitário, irrigação, lavanderia e na lavagem de automóveis e calçadas. 

O sistema de reuso das águas cinzas consiste na utilização da água provenientes das lavagens de roupas, chuveiro, ralos e pia do banheiro, que compõem o chamado esgoto secundário. Neste sistema o esgoto secundário é tratado em equipamento específico de modo a garantir a qualidade mínima requerida pelos padrões e normas sanitárias e é encaminhado para o reuso nos vasos sanitários, lavagens de pátio que não tenham contato humano como calçadas internas, playground, dormitórios, cozinhas e refeitórios, dando preferência para as lavagens de garagens e acesso de automóveis.

Benefícios do reaproveitamento e reuso das águas 

Redução do consumo de água; 

Evita a utilização de água potável onde esta não é necessária; 

Os investimentos na construção dos reservatórios tem retorno em 2 anos e meio; 

Faz sentido ecológica e financeiramente não desperdiçar um recurso natural escasso em toda a cidade, e disponível em abundância no nosso telhado; 

Ajuda a conter as enchentes, represando parte da água que teria de ser drenada para galerias e rios;

Encoraja a conservação de água, a auto suficiência e uma postura ativa perante os problemas ambientais da cidade; 

A instalação do sistema, que é modular, pode ser realizada tanto em obras em andamento como em construções finalizadas.

Como parte da nova cultura de gestão da água, mudar hábitos cotidianos é responsabilidade de cada um. Medidas simples de serem adotadas no ambiente de trabalho que remetem à mudança de postura devem ser estimuladas como, por exemplo, comunicar os responsáveis se houver vazamentos em torneiras, descargas e bebedouros; sugerir a adoção de equipamentos de alta pressão de água que permitam uma limpeza efetiva e com grande economia; ou ainda sugerir a colocação de adesivos com mensagens educativas, lembrando a todos, da necessidade do bom uso da água no ambiente de trabalho.

Dica: O livro “Água: Manual de Uso” lista uma série de cuidados com a água na alimentação, na higiene pessoal da residência ou do local de trabalho.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link X Hamster.)   

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XXI)

Outras dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


4. Eficiência energética 

A energia elétrica se tornou um dos bens de consumo fundamentais para as sociedades modernas. Ela é utilizada para gerar iluminação, movimentar máquinas e equipamentos, controlar a temperatura produzindo calor ou frio, agilizar as comunicações, etc. Da eletricidade dependem a produção, loco- moção, eficiência, segurança, conforto e vários outros fatores associados à qualidade de vida. 

A contrapartida dos benefícios proporcionados pelo desenvolvimento tecnológico é o crescimento constante do consumo de energia. Para enfrentar o aumento da demanda no futuro é preciso encarar o uso da energia sob a ótica do consumo sustentável, ou seja, aquele que atende às necessidades da geração atual sem prejuízo para as gerações futuras. Isso significa eliminar desperdícios e buscar fontes alternativas mais eficientes e seguras para o homem e o meio ambiente. 

No Brasil já existem diferentes leis e programas voltados à promoção da eficiência energética, entre eles destacam-se:

• Lei nº 10.295 que versa sobre a eficiência energética dos equipamentos comercializados no país que devem atender aos índices mínimos de eficiência ou níveis máximos de consumo de energia definidos; 

• Decreto nº 4.131 que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) que tem como objetivo promover a racionalização da produção e do consumo de energia elétrica, para que se eliminem os desperdícios e se reduzam os custos e ainda os investimentos setoriais; 

• Programa Brasileiro de Etiquetagem (PEB) que efetua a certificação de equipamentos quanto ao consumo de energia em parceria com o Procel.

A administração pública é grande consumidora de energia elétrica. Apesar da maioria das edificações públicas não terem sido projetadas de maneira sustentável de um modo geral elas apresentam oportunidades significativas de redução de custos no consumo de energia. 

A economia nos edifícios públicos pode se dar através de medidas como o gerenciamento das instalações, adoção de equipamentos tecnologicamente mais avançados e eficientes, alterações de algumas características arquitetônicas, utilização de técnicas modernas de projeto e construção, alterações dos hábitos dos usuários, entre outras. Essas oportunidades de redução devem ser identificadas em um estudo específico, com recomendação das ações a serem empreendidas e análise de viabilidade técnico-econômica.

Você sabia? 

Atualmente, as edificações são responsáveis por 42% de toda a energia elétrica consumida, as quais se distribuem entre os setores residencial (23%), comercial (11%) e público (8%). 

No caso de prédios públicos, o condicionamento de ar é responsável por 48% desse consumo e a iluminação por 24%.

Fique por dentro! 

O Procel possui um programa específico para a eficientização energética de prédios públicos. Confira as dicas no “Manual de Orientações Gerais para a Conservação de Energia em Prédios Públicos”. 

Para maiores informações acesse o site: http://www.eletrobras.com/elb/procel/main.asp

PARA ECONOMIZAR ENERGIA

1. Dê preferência à iluminação natural, abrindo janelas, cortinas e persianas. 

2. Apague as lâmpadas de ambientes vazios ou quando deixar o ambiente de trabalho. 

3. Não deixe computadores e outros equipamentos elétricos ligados por muito tempo sem uso. 

4. Ao sair para o almoço, desligue, ao menos, o monitor do computador. 

5. Otimize o uso de elevadores. Se subir apenas um andar ou se for descer dois andares, use a escada. Além de fazer exercício economiza-se energia elétrica.

6. Evite o uso de tomadas em sobrecarga (fios de extensão e beijamins).

7. Mantenha as paredes do ambiente de trabalho preferencialmente pintadas com cores claras. Não se esqueça que, por critério de padronização no serviço público, as paredes são pintadas na cor branca. 

8. Se estiver com sistema de ar condicionado ligado, mantenha portas e janelas fechadas para evitar a entrada de ar externo e otimizar o sistema. Não mexa, em hipótese alguma, nas grelhas de entrada e saída de ar sem a orientação de um técnico, isto pode comprometer o sistema e aumentar o consumo de energia.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

terça-feira, 8 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XX)

Mais bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, daremos continuidade à nossa fala a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


Recriando o uso do papel: Sempre que possível, use papeis que não utilizam cloro em seu processo de fabricação e, portanto, não são tão poluentes. Outra opção ambientalmente correta é a utilização de papeis reciclados. No mercado brasileiro já existem papeis 100% reciclados, diferentes e de excelente qualidade, produzidos em escala industrial. Tendo o poder de compra do poder público um papel de destaque na orientação dos agentes econômicos, quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos ambientalmente sustentáveis, este pode viabilizar a produção em larga escala.

Vantagens da desmaterialização: 

Maior eficiência no processo de comunicação; 

Simplificação dos processos; 

Economia de recursos naturais e materiais; 

Maior facilidade no intercâmbio de informações; 

Maior facilidade para controle do processo (acompanhamento “on line”).

Você sabia? 

Cada tonelada de papel enviado para o processo de reciclagem deixa de ocupar uma área de aproximadamente 3 metros cúbicos nos aterros sanitários. 

A reciclagem de papel proporciona: 

» redução da poluição do ar em 74%; 

» redução da poluição da água em 35%; 

» redução do consumo de energia em 71%. 

É possível reciclar um papel com textura de boa qualidade até sete vezes.

PARA ECONOMIZAR PAPEL

1. Utilize frente e verso das folhas, sempre que possível. 

2. Use os papeis que seriam jogados fora na confecção de blocos para anotações. 

3. Utilize e-mail para comunicação interna e externa. 

4. Ao ser enviado material pelo correio, procure saber se há possibilidade de serem encaminhados outros em conjunto ou se pode o material ser encaminhado por outra forma (correio eletrônico). 

5. Verifique se é necessário, realmente, extrair cópias reprográficas ou imprimir material e, em caso positivo, preste atenção para não copiar ou imprimir material em excesso. 

6. Quando for imprimir confira sempre no monitor se não há nenhum erro. 

7. Use meio digital, tanto quanto possível, para gravação de cópias de ofícios e documentos para arquivos, gerando aumento de espaço nas repartições e gabinetes. 

8. Adote sistemas que facilitem a economia do papel ao imprimir documentos, tais como usá-lo em frente e verso, configurar duas páginas em uma folha e assim por diante. 

9. Reformate documentos para evitar espaços em branco e vias desnecessárias 

10. Produza papelaria genérica para eventos – crachás, pastas e blocos, sem indicar data e nome.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Anderson Lopes Oficial.)  

segunda-feira, 7 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XIX)

Outros apontamentos da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, daremos continuidade à nossa fala a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


2. Consumo da madeira 

O Brasil é um dos maiores produtores e o maior consumidor mundial de madeiras tropicais. Setores estratégicos da economia brasileira, como a siderurgia, a indústria de papeis e embalagens e a construção civil são altamente dependentes do setor florestal. Nos últimos anos, observou-se um grande aumento na demanda por madeira que não tem sido acompanhado por um aumento sensível do reflorestamento. 

A madeira é empregada de diversas formas nas atividades humanas desde matéria prima para utensílios até estruturas de construções. A administração pública também é grande consumidora desse recurso principalmente na forma de mobiliário e divisórias de escritórios. 

A madeira é o material que apresenta maior sustentabilidade em sua produção. Por ser um recurso natural renovável, a madeira é totalmente assimilável pelo ambiente e possui um vantajoso e significativo potencial sócio-econômico. No entanto, essa sustentabilidade depende profundamente de um manejo adequado das florestas produtoras que garanta sua exploração ordenada. Portanto, embora haja impactos importantes gerados pela cadeia produtiva da madeira, estes podem ser minimizados de modo que esse recurso seja utilizado de maneira sustentável, sendo necessário, para isso, que sua origem seja de áreas de manejo adequado, o que deve ser uma exigência real de seus consumidores. 

Além de desempenhar seu papel ambiental, as florestas podem e devem ser utilizadas como fonte de renda. O desenvolvimento das técnicas de extrativismo e o aumento do conhecimento e da oferta de novos produtos florestais permitem uma maior valorização das florestas e, assim, um maior potencial econômico e social de seu manejo sustentável. 

Todavia, apesar desse potencial inexplorado, os gestores públicos ainda não perceberam que eles podem contribuir para a sustentabilidade do manejo florestal. A administração pública pode exercer influência em prol do manejo florestal sustentável exigindo que a madeira comprada por si tenha origem legal. A madeira em tora explorada em florestas naturais na Amazônia pode ser legalmente adquirida por meio de duas fontes: Autorizações de Desmatamento (AD) e Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) (LENTINI et al. 2005).

Curiosidade: A AD consiste em um direito de suprimir parte da vegetação de uma propriedade por qualquer motivo. A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001. A madeira proveniente da AD é legal, porém não é resultado de um manejo florestal, visto que a área da qual ela foi retirada é utilizada para outro fim. 

O PMFS consiste num plano de aplicação do manejo florestal sustentável em uma determinada propriedade. A aprovação do PMFS é a garantia de que a madeira da área não será explorada de forma predatória, e sim de um modo que garanta sua disponibilidade para as futuras gerações.

A administração pública pode estimular a adoção de práticas florestais benéficas por meio das compras sustentáveis, promovendo o manejo florestal correto e o uso mais eficiente e responsável da madeira. O exemplo do governo é um importante indutor para a mudança de atitude dos outros setores da sociedade e é uma importante ferramenta para iniciar a implantação dessa ação tão urgente que é o manejo sustentável das florestas.

Dica: Já existem publicações referentes ao uso de madeiras menos nobres para o uso. Um exemplo é o livro “Espécies de Madeiras Substitutas do Mogno” de Júlio Eustáquio de Melo publicado pelo MMA. 

Para mais informações acesse o site: www.mma.gov.br/sfb

3. O papel nosso de cada dia 

Dentre os subprodutos da madeira um merece atenção especial: o papel. Nas atividades desenvolvidas na administração pública o papel é um dos principais recursos naturais consumidos. O papel A4 - 75 g/m2 ocupa posição de destaque quanto ao uso nas ações rotineiras. Entretanto, também fazem parte do uso diário das instituições públicas os envelopes, cartões de visita, agendas, papéis de recado, entre outros, todos envolvendo grandes quantidades de papel. 

Os problemas ambientais relacionados à produção e consumo de papeis são de grande escala, estando os principais impactos relacionados ao alto consumo de matéria prima – especialmente madeira, água e energia. Além de usar intensivamente recursos florestais, o processo de produção do papel demanda grandes quantidades de água e gera altos volumes de efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissões atmosféricas. 

O processo de produção de papel engloba o seu branqueamento cujas técnicas mais usadas pela indústria nacional são o branqueamento a cloro ou peróxido de hidrogênio. O branqueamento por cloro é mais nocivo ao meio ambiente. Entretanto as indústrias vem desenvolvendo o processo de branqueamento livre de cloro essencial, cuja nocividade é menor. O processo utilizando o peróxido de hidrogênio ainda não é comum no Brasil, mas, por ser totalmente livre de cloro, é o melhor no respeito ao meio ambiente. 

Uma opção menos nociva ao meio ambiente é o papel reciclado. Apesar de não ser necessariamente livre de cloro, utilizam matéria prima já usada, poupando matéria prima que vem diretamente da natureza evitando reiniciar o processo de uso do recurso natural. Embora ainda implique em consumo de água e energia, a produção do papel reciclado utiliza tais recursos em quantidade muito menores do que as da produção tradicional e lança no ambiente volumes menores de poluentes. 

Em adição ao menor consumo de recursos na produção, é importante salientar que com a reciclagem do papel há redução sensível do volume de resíduos destinados aos aterros sanitários, aumentando sua vida útil e facilitando a coleta de lixo. Além dos impactos ambientais do papel reciclado serem menores, seus impactos sociais podem ser muito mais benéficos devido à possível geração de emprego e renda se implantado um sistema de coleta seletiva que o supra.

Vantagens da Redução do Consumo de Papel:

Reduz o corte de árvores; Reduz a utilização de água doce nos processos de produção; Reduz a energia usada no processo de fabricação.

Um aspecto importante a ser ressaltado diz respeito às iniciativas do setor público para substituição e/ ou redução do uso do papel. Os avanços nas tecnologias de informação, principalmente por meio do uso das tecnologias de desmaterialização de processos e documentos, têm possibilitado ao setor público a adoção de novas ferramentas mais eficientes. 

Atualmente com as tecnologias disponíveis é possível implantar processos informatizados e desmaterializados para grande parte dos procedimentos administrativos com o intuito de reduzir ou mesmo eliminar o uso do papel. Em alguns casos o processo poderá envolver a transferência, a transmissão de dados em rede ou a sua inserção em suportes como fita magnética, disquete, etc, visando a substituição da versão em papel por um equivalente eletrônico (fotografia digital do conteúdo ou conteúdo em formato digital). 

Vantagens da Reciclagem do Papel: Reduz a poluição do ar e dos rios, pois não implica na utilização de certos procedimentos químicos, que geram impactos ambientais para obtenção da pasta de celulose (lançamento de efluentes nos rios e partículas e odores no ar); possibilita a inserção social dos catadores e outras parcelas da população, bem como a geração de emprego e renda. 

A otimização do uso do papel também pode ser exercida por meio do reaproveitamento de papeis tornados inúteis para rascunhos, lembretes, anotações, entre outros usos e ainda por meio de impressões de frente e verso, que reduzem o uso de papel pela metade. Com medidas como essas, pode-se realizar o mesmo trabalho com uma utilização muito menor de papel, o que reduz os custos decorrentes de sua aquisição e os resíduos gerados. 

O poder de compra do poder público orienta os agentes econômicos quanto aos padrões do sistema produtivo de produtos ambientalmente sustentáveis e, por sua grande escala de consumo, pode incentivar o aumento da produção e tornar tais produtos economicamente acessíveis, ou seja, mais baratos.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)   

domingo, 6 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVIII)

Mais dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


DESCARTE CORRETAMENTE O RESÍDUO

Recicláveis

Plástico: Copos descartáveis, sacolas e sacos plásticos, CDs, disquetes, embalagens plásticas, embalagens tipo PET, canos e tubos plásticos em geral.

Papeis: ornais e revistas, caixas em geral, aparas de papel, fotocópias, envelopes, cartazes velhos, papel de fax, embalagens tipo longa vida. 

Metal: Tampinha de garrafa, latas (de óleo, leite em pó, conservas, de refrigerante), alumínio, embalagens metálicas de congelados. 

Vidro: Recipientes e frascos em geral, garrafas de bebidas, copos, potes de produtos alimentícios, cacos.

Orgânico: Restos de comida, papel higiênico, lenços de papel, guardanapos, absorventes.

Não Recicláveis: Etiquetas adesivas; papel carbono e celofane; fita crepe; papeis sanitários; papeis molhados ou papeis sujos de gordura; papeis metalizados; parafinados ou plastificados (embalagens de biscoito, por exemplo); guardanapos usados; bitucas de cigarro; fotografias; acrílicos; clips; grampos; esponjas de aço; tachinhas; pregos; espelhos; vidros planos e cristais; cerâmicas e porcelanas; tubos de TVs e computadores; lâmpadas fluorescentes.  

Principais etapas para implementação da Coleta Seletiva 

O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome desenvolveu uma cartilha que versa sobre a implantação da Coleta Seletiva Solidária, Decreto 5.940/06, nos órgãos públicos federais. Para facilitar a implantação da coleta pelos diferentes órgãos e instituições, sejam eles das esferas federais, estaduais e municipais, elencamos as etapas do guia abaixo. 

Segundo a cartilha, para implementar a coleta, primeiramente os órgãos e instituições devem formar uma Comissão da Coleta Seletiva. Esta comissão deve ser formada por servidores que se interessem pelo tema e deve ter a participação das diversas áreas e setores do órgão. A comissão é responsável pelo planejamento da implantação e monitoramento da Coleta Seletiva e também pela interlocução com a organização de catadores. 

Após formada a Comissão esta deverá realizar um levantamento de dados sobre a situação da gestão dos resíduos no local de trabalho, buscando conhecer todos os tipos e quantidades de resíduos gerados. Além das quantidades e tipos, o diagnóstico deve identificar os locais dos equipamentos geradores de resíduos utilizados (máquinas fotocopiadoras, impressoras, etc.), a logística interna de recolhimento pelos empregados dos serviços gerais, ou seja, como e onde o lixo é acondicionado e recolhido e se há algum sistema de recolhimento e destinação de recicláveis já implantado. 

Também é importante identificar o volume e recursos gastos na compra de materiais de consumo, tais como: papeis brancos, sacos plásticos, copos descartáveis, cartuchos de impressoras, lâmpadas, CD, disquetes e outros, a fim de avaliar o comprometimento ambiental dos fabricantes e possibilidades de redução na compra após a implantação do programa.

A comissão deve identificar ainda quais cooperativas ou associações têm interesse e capacidade de coletar os materiais selecionados. O contato com as organizações de catadores ajuda a identificar os tipos de materiais recicláveis que poderão ser absorvidos pelo mercado local. No caso dos órgãos federais abrangidos pelo Decreto 5.940/06 o diagnóstico deve incluir a identificação das cooperativas ou associações de catadores que atendem aos critérios do previstos no decreto.

As cooperativas e associações selecionadas devem: 

• Estar formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como forma única de renda; 

• Não possuir fins lucrativos; 

• Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e 

• Possuir sistema de rateio entre os associados e cooperados. 

Alguns órgãos e instituições, entretanto, podem encontrar dificuldades por não haver em suas cidades cooperativa ou associação de catadores. Nesses casos recomendamos que haja um engajamento do poder público para financiar, tanto tecnicamente quanto financeiramente, os catadores autônomos para que estes formem cooperativas capazes de recolher os resíduos gerados. Outra alternativa é a associação com outros órgãos públicos e privados para enviar os resíduos gerados para alguma cidade próxima que possua um centro de triagem. 

Depois de realizado o levantamento de dados deve ser definida a logística da coleta seletiva a ser implantada no órgão, ou seja, planejar a sua operacionalização. Na operacionalização deve-se considerar os dados levantados como os locais disponíveis para armazenamento, os recursos disponíveis para aquisição de coletores de recicláveis e contêineres, a capacidade de coleta das cooperativas e também os tipos de materiais negociados no mercado local, e definir quais serão os materiais a serem separados. 

A logística da coleta inclui ainda: 

• Estabelecer o fluxo, forma e frequência de recolhimento interno dos materiais recicláveis; 

• Prever a forma e local de armazenamento do material reciclável até que seja coletado; 

• Definir locais para a disposição de coletores para recolhimento de materiais, como por exemplo, mesas de trabalho, ilhas de impressão, máquinas fotocopiadoras, recepção e copa, e demais locais geradores de materiais recicláveis e fluxo de pessoas; 

• Estabelecer tarefas específicas e rotinas necessárias nas diversas etapas da operacionalização do projeto – recolhimento interno, armazenamento, pesagem, controle, entrega dos materiais e coleta dos recicláveis.

A comissão deve elaborar um cronograma de implantação e providenciar os equipamentos e materiais necessários para operacionalizar a coleta seletiva: sacos plásticos ou coletores em cores diferenciadas, cestas/caixas de coleta de papel, coletores de copos descartáveis; fragmentadora de papeis sigilosos e balança para a pesagem do material, dentre outros.

Outra atividade importante que deve ser realizada no momento da efetiva implantação da coleta, que ocorre com a distribuição de coletores e contêineres é a sensibilização dos servidores. Portanto, o planejamento deve ser cuidadoso, prevendo materiais educativos e de comunicação para os servidores, além de atividades educativas tais como: mostras de vídeo, depoimentos de catadores e de funcionários de outros órgãos com experiência na coleta seletiva, visitas a cooperativas de catadores e aterros sanitários, concursos culturais e palestras sobre o tema. 

Após a implementação devem ser feitas vistorias e avaliações periódicas para verificação do cumprimento das rotinas estabelecidas para a seleção, coleta e destinação dos materiais, observando os procedimentos requeridos para garantir o sigilo dos documentos e também verificando eventuais focos de desperdícios.

É necessário também elaborar instrumentos de controle e registro de pesagem do material coletado. Esse instrumento pode ser uma planilha ou formulário simples, contendo a data, as quantidades de recicláveis em kg e o responsável pelo registro das informações. 

A comissão deve se reunir mensalmente para realizar a avaliação da coleta identificando os facilitadores e dificultadores do processo, a fim de reformular as estratégias e redirecionamento das ações quando necessário.

Você sabia?

Uma enorme quantidade de catadores, inclusive crianças, ainda participa das ações de coleta nos lixões à céu aberto? Evitar essa exclusão social é ação decisiva para o resgate da cidadania. 

Quanto mais desenvolvida a sociedade, mais resíduos sólidos por habitante são por ela produzidos? 

A média de resíduos produzidos pelos suíços chega a 1,7 kg/dia/habitante. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, a média diária chega a superar 1 kg/dia/habitante.

O lixo adequadamente manuseado pode produzir riquezas na forma de energia, produtos reciclados, com uma enorme economia no que se refere à extração de matéria-prima. 

No Brasil apenas 2% do lixo é reciclado enquanto que nos EUA e na união Europeia a reciclagem chega a 40% do total descartado.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Glamour.)  

sexta-feira, 4 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVII)

Mais bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, vamos falar a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


1. Coleta Seletiva e Reciclagem 

Em várias instituições públicas, o processo de implantação da A3P tem se iniciado com a coleta seletiva e é decorrente, em grande medida, da edição do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e instituições da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

Uma grande parte dos resíduos gerados na administração pública pode ser destinada para a reciclagem, mas, para que isso seja possível, é imprescindível a implantação de um sistema de coleta seletiva eficiente. Nesse processo, a separação dos materiais recicláveis daqueles que não são, é a primeira preocupação a ser observada.

O acondicionamento e a coleta, quando realizados sem a segregação dos resíduos na fonte, resultam na deterioração, parcial ou total, de várias das suas frações recicláveis. O papelão se desfaz com a umidade, tornando-se inaproveitável; o papel, assim como o plástico em filme (sacos e outras embalagens) se suja em contato com a matéria orgânica, perdendo valor; os recipientes de vidro e lata enchem-se com outros materiais, dificultando sua seleção e causando risco de acidentes aos trabalhadores da coleta de resíduos; também a mistura de determinados materiais, como pilhas, cacos, tampinhas e restos de equipamentos eletrônicos pode contribuir para o risco de acidentes e piorar significativamente a qualidade dos recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária 

O governo federal instituiu a Coleta Seletiva Solidária para contribuir para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, somada aos princípios e ações da A3P. 

» Para saber mais sobre a Coleta Seletiva Solidária acesse: www.coletasolidaria.gov.br

Essa seleção poderá ser classificada em três categorias: resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados. É uma pré-seleção do material nos locais de origem: papel, papelão, plástico, vidro, metal, dentre outros. Isto requer sensibilização, conscientização e a participação de todos. 

Trata-se de recolhimento especial, que permite que os materiais pré-selecionados possam ser recuperados, separados e recebam uma destinação adequada, quer seja, reutilização, reciclagem, compostagem ou aterro sanitário. No caso de resíduos orgânicos, eles necessariamente passam por um processo de triagem antes de serem encaminhados para reciclagem. 

A coleta seletiva é uma importante atividade na gestão dos resíduos sólidos. Trata-se do processo de seleção do lixo, que envolve duas etapas distintas: Separação do Lixo na Fonte (ou Segregação) e Coleta.

Portanto, a implantação da coleta seletiva deve prever a separação dos materiais na própria fonte geradora, evitando o surgimento desses inconvenientes. Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados podem ser separados em dois grupos: 

Materiais recicláveis: compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico, entre outros. 

Materiais não recicláveis: também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo: compostos pela matéria orgânica e pelos materiais que não apresentam, atualmente, condições favoráveis à reciclagem.

Você sabia? Que o lixo adequadamente manuseado pode produzir riquezas na forma de energia, produtos reciclados, com uma enorme economia no que se refere à extração de matéria-prima?

Para que a coleta seletiva seja eficaz tem que haver a garantia da correta destinação dos resíduos para empresas que trabalham com reciclagem. Para introduzir um sistema de coleta seletiva é necessário o envolvimento de prefeituras, comunidades, catadores, carroceiros/sucateiros, entidades sociais e, principalmente, empresas privadas que atuem com coleta e reciclagem.

Vantagens da Coleta Seletiva Solidária 

Diminui a exploração dos recursos naturais; 

Diminui a poluição do solo, da água e do ar; 

Reduz os resíduos encaminhados aos aterros sanitários; 

Gera emprego e renda para os catadores de materiais recicláveis; 

Diminui os gastos com a limpeza pública; 

Prolonga a vida útil dos aterros sanitários; 

Fortalece a organização dos catadores e melhora suas condições de trabalho.

Triagem de Resíduos Sólidos: Os resíduos sólidos separados podem ser prensados em fardos ou não, no local de origem, recolhidos e repassados para associações, cooperativas e/ou empresas, que se encarregarão de vendê-los para outras empresas que trabalham com reciclagem. Os diversos tipos de papeis usados e separados em coleta seletiva denominam-se aparas e são prensados em fardos. Quanto mais limpa e selecionada for a apara, maior será seu valor comercial.

Exemplificação dos Resíduos 

• Resíduos líquidos ou efluentes: rejeitos industriais, águas utilizadas (servidas) e chorumes. 

• Resíduos orgânicos: restos de alimentos, galhos e folhas, papel higiênico 

• Resíduos inorgânicos: plásticos, papéis, vidros e metais. 

• Resíduos secos: plásticos, papéis, vidros, metais, embalagens “longa vida”. 

• Resíduos úmidos: restos de alimentos, cascas de frutas, podas de jardim. 

• Outros Resíduos (rejeitos): todos aqueles que não se enquadram nas outras classificações.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

quinta-feira, 3 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVI)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P relacionados às licitações sustentáveis.


Fique por dentro! O Decreto nº 5.450, de 2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. A modalidade licitatória do pregão, realizado por meio eletrônico apresenta vários benefícios, como a redução no tempo administrativo e nas despesas, com procedimentos mais simplificados e eficientes, além da maior transparência, pois é realizado via web.

Compras públicas sustentáveis 

Compras sustentáveis consistem naquelas em que se tomam atitudes para que o uso dos recursos materiais seja o mais eficiente possível. Isso envolve integrar os aspectos ambientais em todos os estágios do processo de compra, de evitar compras desnecessárias a identificar produtos mais sustentáveis que cumpram as especificações de uso requeridas. Logo, não se trata de priorizar produtos apenas devido a seu aspecto ambiental, mas sim considerar seriamente tal aspecto juntamente com os tradicionais critérios de especificações técnicas e preço. 

Em muitos países, como o Canadá, Estados Unidos, Japão e países da União Europeia, as iniciativas de compras sustentáveis foram introduzidas inicialmente como programas de adoção de boas práticas ambientais, entre elas o acesso às informações sobre produtos e serviços sustentáveis, mecanismos legais para garantir a preferência aos produtos sustentáveis e a capacitação dos agentes públicos. 

O Estado precisa incentivar o mercado nacional a ajustar-se à nova realidade da sustentabilidade, permitindo às instituições públicas assumir a liderança pelo exemplo. 

Nesse sentido, o governo federal regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, através da Instrução Normativa Nº 1 de 19/01/10. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas. A IN abrange os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações. 

Obras Públicas: As obras públicas devem ser elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: 

• uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; 

• automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

 uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; 

• energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; 

• sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; 

• sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; 

• aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; 

• utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e 

• comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço

Aquisição dos Bens: O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens: 

• que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2; 

• que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 

• que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 

• que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Contratação de Serviços: As regras da Instrução Normativa para a contratação de serviços exige das empresas contratadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: 

• use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 

• adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

• observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 

• forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 

• realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 

• realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 

• respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 

• preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999

Portal Comprasnet: O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão disponibilizará um espaço específico no Portal Comprasnet para realizar a divulgação das listas dos bens, serviços e obras que tenham requisitos de sustentabilidade ambiental, exemplos de boas práticas adotadas nessa área, ações de capacitação, bem como um banco com editais de aquisições sustentáveis já realizadas pelo governo.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)