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quarta-feira, 2 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XV)

Bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P.


4 Sensibilização e Capacitação: A sensibilização busca criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais fornecendo oportunidade para os servidores desenvolverem atitudes para um melhor desempenho de suas atividades.

As mudanças de hábitos, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. A maioria das pessoas não têm consciência dos impactos que produzem sobre o meio ambiente, tanto negativos quanto positivos, em decorrência de suas atividades rotineiras. Para contornar esse problema a A3P apoia as ações de sensibilização e conscientização dos servidores com o intuito de explanar a importância da adoção de uma postura socioambientalmente responsável. 

Conscientizar os gestores e servidores públicos quanto à responsabilidade socioambiental é um grande desafio para a implantação da A3P e ao mesmo tempo fundamental para o seu sucesso. As mudanças de hábito, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. Para que essas mudanças sejam possíveis é necessário o engajamento individual e coletivo, pois apenas dessa forma será possível a criação de uma nova cultura institucional de sustentabilidade das atividades do setor público, sejam essas relacionadas à área meio ou à área finalística. 

O processo de sensibilização dos servidores envolve a realização de campanhas que busquem chamar a atenção para temas socioambientais relevantes, esclarecendo a importância da adoção de medidas socioambientais e os impactos positivos da adoção dessas medidas para a sociedade. As campanhas podem ser realizadas de modo presencial através de palestras, minicursos, fóruns, apresentações teatrais ou ainda por meio da mídia seja ela digital ou impressa. As campanhas têm que, além de sensibilizar os servidores, proporcionar uma maior interatividade.

Como estratégia de sensibilização recomenda-se: 

Criar formas interessantes de envolvimento das pessoas em uma ação voltada para o bem comum e para a melhoria da qualidade de vida de todos; 

• Orientar para a redução no consumo e para as possibilidades de reaproveitamento do material descartado no local de trabalho e em casa; 

• Incentivar o protagonismo e a reflexão crítica dos servidores sobre as questões socioambientais, promovendo a mudança de atitudes e hábitos de consumo da instituição

A sensibilização deve ser acompanhada de iniciativas para capacitação dos servidores tendo em vista tratar-se de um instrumento essencial para construção de uma nova cultura de gerenciamento dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das atividades implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma das condicionantes para efetividade da ação de gestão socioambiental no âmbito da administração pública. 

A capacitação é uma ação que contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais nas questões relativas à gestão socioambiental e, ao mesmo tempo, fornece aos servidores oportunidade para desenvolver habilidades e atitudes para um melhor desempenho das suas atividades, valorizando aqueles que participam de iniciativas inovadoras e que buscam a sustentabilidade. Os processos de capacitação promovem ainda um acesso democrático a informações, novas tecnologias e troca de experiências, contribuindo para a formação de redes no setor público. 

Dessa forma, é importante os órgãos desenvolverem um Plano de Capacitação que, além de promover o desenvolvimento das competências individuais, deve capacitar os servidores para trabalharem como multiplicadores. A formação de multiplicadores é fundamental principalmente para os órgãos que possuem várias filiais. Esses multiplicadores têm como papel principal levar o conhecimento, trocar experiências e identificar oportunidades para todas as áreas do órgão contribuindo assim para a eficácia na implantação da A3P.

Programas e projetos de sensibilização e capacitação são instrumentos essenciais para construção de uma nova cultura de gerenciamento dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das atividades implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma das condicionantes para a efetividade da ação de gestão socioambiental no âmbito da administração pública e deve ser estimulada. 

A mobilização deve ser permanente e contínua, pois a mudança de atitudes e hábitos depende da reflexão sobre as questões ambientais e sociais e do envolvimento e cada pessoa com a temática.

5 Licitações Sustentáveis: A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental das suas compras. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes não só para a conservação do meio ambiente mas também apresentam uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.

Em todo o mundo, o poder de compra e contratação do Governo tem um papel de destaque na orientação dos agentes econômicos quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis. No Brasil estima-se que as compras governamentais movimentem cerca de 10% a 15% do PIB nacional. 

A utilização de recursos públicos para aquisição de produtos ou contratação de serviços gera impactos significativos na economia. Nesse contexto, o agente tomador de decisão deve dispor de instrumentos que lhe permitam tomar decisões fundamentadas nas melhores práticas que envolvam não só os aspectos econômicos, mas também os ambientais e sociais. 

As compras e contratações públicas são feitas por meio de um procedimento administrativo – as licitações – visando selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público: o melhor produto pelo menor preço. A Lei 8.666/93 que regulamente as licitações, embora leve em consideração o impacto ambiental do projeto básico de obras e serviços, não se refere ao fator ambiental com relação a compras. Assim, as exigências de produtos que contemplem o conceito de sustentabilidade ambiental é possível na discriminação do produto a ser adquirido, porém não é regulamentada nem obrigatória, o que seria um importante passo em direção às licitações sustentáveis. 

As denominadas licitações sustentáveis são aquelas que levam em consideração a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos produtos e processos a ela relativos. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes para a conservação do meio ambiente, abrangendo a própria sociedade nele inserida, como também apresentam no aspecto econômico uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)   

quinta-feira, 27 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (X)

Pontos importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, começaremos a falar a respeito da Responsabilidade Socioambiental no Setor Público.


Responsabilidade Socioambiental no Setor Público 

Os novos desafios globais e a necessidade de promover uma Agenda de Desenvolvimento “que atenda às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades”, tendo como princípio a necessidade de mudar comportamentos e adotar novas práticas éticas e responsáveis – tanto no setor empresarial como público – destaca a importância da criação de políticas e programas de Responsabilidade Socioambiental (RSA). 

Promover a RSA é um dos elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável e demanda a integração das mais diversas instituições que podem e devem ser mais envolvidas nas discussões atuais. Sustentabilidade não pode ser um assunto somente para seminários ou produção de relatórios, mas sim um critério a ser inserido em todas as atividades governamentais, sejam elas atividades meio ou finalísticas.

O Plano de Governo (2007 a 2010) apresentou o Programa Setorial de Meio Ambiente e Desenvolvimento – “Cuidando do Brasil” – que tem como compromisso central a distribuição de renda, educação de qualidade e sustentabilidade ambiental, em observância aos princípios da Agenda 21 Brasileira. Foi estabelecida como prioridade a promoção do desenvolvimento com inclusão social e educação de qualidade. Para alcançar esse objetivo, o governo tem elevado os investimentos em áreas consideradas estratégicas para o crescimento econômico e espera que a iniciativa possa atrair, da mesma forma, o investimento privado para o desenvolvimento dos setores estratégicos. 

Para promoção do crescimento econômico em bases sustentáveis, o governo estabeleceu quatro princípios que têm orientado a política ambiental: desenvolvimento sustentável, transversalidade, participação e controle social, os quais devem, também, orientar todas as políticas implementadas pelo governo brasileiro. Essa nova orientação é fundamental, tendo em vista que apenas os instrumentos de regulação e comando e controle não são suficientes para o enfrentamento dos novos desafios ambientais globais, que cada vez mais demandam novas estratégias que respondam e garantam, ao mesmo tempo e de forma sustentável, o crescimento econômico coerente com as políticas para o desenvolvimento sustentável. 

Há que se considerar ainda o papel que o governo desempenha na economia enquanto grande consumidor de recursos naturais, bens e serviços nas suas atividades meio e finalísticas, o que, muitas vezes, provoca impactos socioambientais negativos. A adoção de critérios ambientais nas atividades administrativas e operacionais da Administração Pública constitui-se um processo de melhoramento contínuo que consiste em adequar os efeitos ambientais das condutas do poder público à política de prevenção de impactos negativos ao meio ambiente. Em outras palavras, a conservação racional dos recursos naturais e a proteção contra a degradação ambiental devem contar fortemente com a participação do poder público. 

A participação das instituições públicas no processo de RSA é necessária e o Estado é o principal interlocutor junto à sociedade, possuindo uma ampla responsabilidade e papel indutor fundamental para tornar as iniciativas atuais, e também as futuras, mais transparentes, incitando a inserção de critérios de sustentabilidade em suas atividades e integrando as ações sociais e ambientais com o interesse público. 

Além da capacidade de indução, o poder de mobilização de importantes setores da economia exercido pelas compras governamentais, que movimentam de 10 a 15% do Produto Interno Bruto (PIB), é inquestionável e deve ser usado para garantir a mudança e adoção de novos padrões de produção e de consumo que reduzam os impactos socioambientais negativos gerados pela atividade pública, contribuindo para o crescimento sustentável e promovendo a responsabilidade socioambiental no âmbito do setor e, por sua vez, respondendo às expectativas sociais. A decisão de implantação de um sistema de compras verdes, por exemplo, é uma das formas das instituições públicas proverem as indústrias e fornecedores com incentivos reais para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e compatíveis com uma política para o desenvolvimento sustentável.

A necessidade de enfrentar os desafios ambientais de uma maneira mais inovadora, harmonizando os atuais padrões de produção e consumo com objetivos econômicos, prioridades sociais e ambientais, tem motivado as mais diversas instituições públicas a implementar iniciativas específicas e desenvolver programas e projetos para promover a discussão sobre desenvolvimento e a adoção de uma política de Responsabilidade Socioambiental do setor público. 

A RSA busca integrar o crescimento econômico com o desenvolvimento sustentável, atuando na dinamização de práticas socioambientais e no avanço em direção à sustentabilidade no âmbito da administração pública e das atividades do setor produtivo e empresarial

No âmbito do setor público, até o momento não existe um entendimento único ou uma definição universal para a Responsabilidade Socioambiental. O conceito pode divergir entre os diferentes órgãos e entidades, e também dos utilizados por diferentes organizações da sociedade civil e setor empresarial. 

Além de implantar uma política coerente de RSA, o governo possui um papel importante na disponibilização das condições necessárias para que outros setores da economia possam responder melhor às expectativas sociais e necessidades de preservação ambiental. A estrutura para a implantação de uma política de RSA demanda a construção de novas, bem como o aperfeiçoamento das atuais ferramentas públicas, leis e regulamentações, infraestrutura, serviços e incentivos que possam promover e/ou garantir as mudanças necessárias para que as atividades públicas sejam sustentáveis.

A responsabilidade socioambiental é um processo contínuo e progressivo de desenvolvimento de competências cidadãs, com a assunção de responsabilidades sobre questões sociais e ambientais relacionadas a todos os públicos com os quais a entidade interage: trabalhadores, consumidores, governo, empresas, investidores e acionistas, organizações da sociedade civil, mercado e concorrentes, comunidade e o próprio meio ambiente.

O governo possui ainda um papel estratégico no processo de RSA por meio da promoção do diálogo entre os setores sociais, da conscientização da sociedade sobre a importância de uma política de responsabilidade socioambiental, da ampla publicidade e transparência das iniciativas de RSA, promovendo a sensibilização e capacitação em parceria com as entidades do setor empresarial e da sociedade civil. 

As instituições governamentais devem buscar a mudança de hábitos e atitudes internas, promovendo uma nova cultura institucional de combate ao desperdício. Ao mesmo tempo, devem promover a revisão e adoção de novos procedimentos para as compras públicas que levem em consideração critérios sustentáveis de consumo que podem incluir, por exemplo: a obrigatoriedade de se respeitar a sustentabilidade ambiental como um princípio geral da compra a ser realizada; a inclusão da necessidade de proteção ambiental como um critério para a seleção dos produtos e serviços; e a conformidade às leis ambientais como condição prévia para participação nos processos licitatórios.

É importante ressaltar ainda que a adoção de uma política de RSA pelas instituições públicas gera economia dos recursos públicos, na medida em que esses serão gastos com maior eficiência, além de beneficiar o meio ambiente com menores emissões de CO2, contribuindo para que o país possa cumprir seus compromissos internacionais e ao mesmo tempo dando o exemplo para outros países que ainda não implantaram agendas equivalentes.

A definição de uma estrutura básica e viável para a implantação da RSA no âmbito da administração pública demanda o estabelecimento de um ponto de coordenação para o processo, assim como a designação das responsabilidades dentro do governo. O monitoramento das iniciativas é outro componente importante e um desafio a ser enfrentado e requer uma definição clara dos critérios obrigatórios a serem adotados e um nível elevado de comprometimento das instituições públicas, bem como de uma estrutura de apoio e especialmente de um sistema independente de verificação dos impactos das iniciativas implantadas.

Atualmente, muitas iniciativas já estão sendo implementadas e são uma tentativa das instituições governamentais de dar o exemplo. O Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, lançou e tem implementado, desde 1999, a Agenda Ambiental para a Administração Pública (A3P), que tem sido reforçada desde então. A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos padrões de produção e consumo, sustentáveis, dentro do governo.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)    

terça-feira, 18 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (IV)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos sobre Políticas Públicas e Meio Ambiente e a respeito da Lei nº 6.938/1981. 


Entende-se por Políticas Públicaso conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público” (GUARESCHI et al, 2004, p. 180). 

A política pública compreende um elenco de ações e procedimentos que visam à resolução pacífica de conflitos em torno da alocação de bens e recursos públicos, sendo os personagens envolvidos nesses conflitos denominados “atores políticos”. A sustentabilidade econômica, social e ambiental é um dos grandes desafios da humanidade e exige ação do poder público para que seja possível garantir a inserção da variável socioambiental no processo decisório, particularmente na formulação das políticas públicas.

Atualmente, 50% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro depende da biodiversidade, o que demanda a adoção de novos padrões de sustentabilidade, bem como a busca por novas formas – mais eficazes – de pensar o desenvolvimento, preservando os recursos naturais, dos quais depende a nossa economia e o crescimento sustentável do país. Desde 2003, quatro linhas básicas têm determinado o traçado da política ambiental do Brasil. Elas permeiam todas as iniciativas, ações, projetos, planos e programas do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A promoção do desenvolvimento sustentável é a primeira delas. A segunda linha aborda a necessidade de controle e participação social; a terceira refere-se ao fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O envolvimento dos diferentes setores do Poder Público na solução dos problemas ambientais, incluso no princípio da “transversalidade”, é a quarta e última linha que tem orientado a política ambiental. Essas quatro diretrizes têm direcionado as atividades do MMA, permitindo a construção de uma política ambiental integrada.

DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: Desenvolvimento Sustentável; Controle e Participação Social; Fortalecimento do SISNAMA; Transversalidade.

É forçoso reconhecer que a aplicabilidade desses princípios, no caso brasileiro, esbarra em certos obstáculos, tais como a fragilidade institucional, a falta de uma base sólida de dados ambientais, recursos financeiros escassos e a carência de recursos humanos necessários à prática de gestão ambiental em todos os níveis. 

O processo de institucionalização das políticas ambientais no Brasil demanda um grande esforço de coordenação entre os diversos setores do governo. Para ampliar os níveis de eficácia da ação do Estado brasileiro na gestão ambiental, é necessário adotar estratégias que vão desde a correta aplicação dos instrumentos previstos na legislação até novas formas de atuação, com maior transparência, maior controle social e menor vulnerabilidade aos interesses econômicos e político-partidários.

Integração de Políticas Públicas

Política Nacional do Meio Ambiente - A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA foi instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com o intuito de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, assegurando condições ao desenvolvimento sócio-econômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Visando um melhor entendimento do tema ambiental, o art. 3º da Lei 6.938/81 fornece as seguintes definições:

Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

Degradação da Qualidade Ambiental – a alteração adversa das características do meio ambiente;

Poluição - a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente: 

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; 

c) afetem desfavoravelmente a biota; 

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; 

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

Poluidor - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

Recursos Ambientais - a atmosfera; as águas interiores, superficiais e subterrâneas; os estuários; o mar territorial; o solo; o subsolo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

É importante ressaltar que a Política Nacional do Meio Ambiente consagrou um princípio muito importante quanto à responsabilidade do poluidor. Em questões ambientais ela é objetiva, isto é, independe da existência de dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). O poluidor é responsável pelos danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros, devendo repará-los

Outro ponto importante da lei diz respeito ao art. 9º, no qual encontram-se enunciados os Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, como o zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, sistema de informações sobre o meio ambiente, cadastro técnico federal de atividades e relatório de qualidade do meio ambiente.

Impacto ambiental: “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividade humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; e as condições dos recursos ambientais”.

A Lei 6.938/81 (art. 6º) constituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também definiu as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (art. 8º) que é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

"Quando encaramos nossos problemas, eles desaparecem. Então aprenda com o fracasso e permita que o sucesso seja o incentivo silencioso".


Carlos Slim Helú (1940 - ): empresário mexicano. Magnata das telecomunicações, também é famoso por sua habilidade em transformar empreendimentos decadentes ou falidos em negócios rentáveis e lucrativos. Com uma fortuna estimada em cerca de US$ 95 bilhões (noventa e cinco bilhões de dólares), ele já foi o homem mais rico do mundo por três anos consecutivos (2010, 2011 e 2012). As empresas de Slim respondem por quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) mexicano.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 3 de dezembro de 2023

"Erros são normais e humanos. Diminua-os, aceite-os, corrija-os e esqueça-os".


Carlos Slim Helú (1940 - ): empresário mexicano. Magnata de sucesso, seus investimentos estão concentrados na holding Grupo Carso. Com uma fortuna estimada em cerca de US$ 95 bilhões (noventa e cinco bilhões de dólares), ele já foi o homem mais rico do mundo por três anos consecutivos (2010, 2011 e 2012). As empresas de Slim respondem por quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) mexicano. 

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

quinta-feira, 2 de março de 2023

PETRÓLEO: O QUE É, QUAL SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



O petróleo é um combustível fóssil encontrado na natureza em regiões onde se formaram as chamadas bacias sedimentares. Trata-se de um líquido viscoso e de baixa densidade, formado principalmente por hidrocarbonetos. Ele é resultado da decomposição da matéria orgânica no subsolo, processo que transcorreu por milhões de anos. Por essa razão, o petróleo é considerado uma fonte não renovável de energia. Isso significa que o uso não racional desse recurso pode resultar no seu esgotamento.

As reservas de petróleo são encontradas tanto em bacias continentais quanto oceânicas, no subsolo marinho, situadas a milhares de metros abaixo da superfície. A extração desse combustível para a sua utilização como matéria-prima é feita por meio de três etapas, que são a prospecção, a perfuração e, por fim, a extração, que é realizada nas chamadas plataformas de petróleo.

O petróleo é hoje uma das principais fontes de energia do mundo, utilizado principalmente para a produção de combustíveis. O consumo global chega a 100 milhões de barris diários, sendo os Estados Unidos, China e Índia os maiores consumidores desse insumo. 

Dito isso, uma pergunta se faz pertinente: afinal, qual a importância do petróleo?

De pronto, podemos afirmar categoricamente que o petróleo é a principal fonte de energia utilizada pela sociedade global contemporânea. Só para termos uma ideia da nossa dependência deste recurso natural, basta dizer que ele representa cerca de 31% da matriz energética mundial.  

A importância do petróleo reside também no fato de ele, como recurso natural, ser um produto que apresenta uma grande utilidade para o desenvolvimento das atividades humanas, mormente para a economia. Em sua forma crua, o petróleo é comercializado no mercado internacional como uma commodity, servindo de base para a economia de muitos países. A alta demanda faz com que os países "consumidores" acabem ficando dependentes dos países "produtores" do combustível fóssil. 

A partir do seu refino, o petróleo constitui matéria-prima para a produção de: asfalto, gás de cozinha, gasolina, lubrificantes, óleo diesel etc.   

Nos últimos anos, a comercialização do petróleo foi responsável por cerca de 3% (três por cento) do PIB mundial.     

Fonte: Brasil Escola, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Quatro Rodas.)

domingo, 17 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (VII)

Para quem gosta de um documentário inteligente


Como o documentário mostra, a imagem que estão passando dos negros nos Estados Unidos é de pessoas violentas, criminosos, estupradores, perigosos. Isso ajuda a ‘aceitar’ a ideia de que todos os afrodescendentes são culpados por algum crime e que, portanto, devem ir para a prisão.

A verdade é que, por mais nua e crua que possa parecer a realidade apresentada no documentário. Por mais que nos solidarizemos com a causa negra, nenhum branco jamais saberá o que é ser negro nos Estados Unidos. De ser revistado nas ruas, ter seu carro parado nas estradas, ser visto como suspeito, pelos simples fato de ser negro.

Isso já vem de um longo processo de educação e campanhas difamatórias. As pessoas têm medo dos negros, e os políticos sabem disso. George H. W. Bush (1924 - 2018), por exemplo, ganhou a corrida presidencial e chegou à Casa Branca utilizando-se desse estratagema.

Como o documentário A 13ª Emenda deixa claro, existem mais estupros de homens brancos contra mulheres negras, do que de homens negros contra mulheres brancas. Mas no imaginário popular, quando se fala em estuprador, a imagem associada imediatamente é a de um home ‘de cor’.

Fruto de uma política opressora, segregacionista, perseguidora e baseada no terror, o número de encarceramento no EUA chegou à marca de 1.179.200 detentos em 1990. E pasmem, a maioria, negros.

E os anos noventa também trouxeram uma nova roupagem à política, mas com as mesmas ideias de sempre. Algo contraditório, mas foi o que aconteceu. Na disputa presidencial na qual Bill Clinton sagrou-se vencedor, todos os candidatos apresentaram discursos de endurecimento no que concerne ao enfrentamento da criminalidade. As palavras de ordem nos debates presidenciais eram algo do tipo: mais policiais nas ruas, combater a criminalidade, enrijecer o sistema, tomar medidas drásticas...

O documentário também abordou a política dos 3 strikes (faltas) e está fora. Surgida no contexto da morte violenta de uma garotinha de 12 anos – Polly Klaas – tal dispositivo consistia no seguinte: caso uma pessoa cometesse um terceiro crime violento ficaria preso para sempre.

Uma ideia aparentemente simples, mas que acabou implicando em alguns problemas de ordem prática. Ora, como o sistema penitenciário americano estava com a capacidade máxima quase completa, em Los Angeles (Califórnia), foram soltos cerca de 4.200 detentos (acusados de delitos leves), por mês, para dar espaço aos prisioneiros do 3º strike. E mais...

Em muitas comunidades da Califórnia, os julgamentos de casos civis foram simplesmente cancelados para dar espaço aos julgamentos criminais. Os juízes não estavam dando conta. O poder de julgamento estava saindo das mãos dos juízes e passando para os promotores. E isso é uma coisa boa?   

De acordo com o documentário A 13ª Emenda, não. Um dos entrevistados, o promotor público (negro) Ken Thompson afirma que 95% (noventa e cinco por cento) dos promotores eleitos nos Estados Unidos, são brancos. Isso já é uma clara prova de qual lado a lei estará.

E tem mais. O Congresso Americano recebeu uma proposta de uma lei federal de combate ao crime de US$ 30 bilhões (trinta bilhões de dólares) em 1994. Isso, por si só, representava na época o Produto Interno Bruto (PIB) de muitos países. Essa lei defendia pesadamente o encarceramento e foi assinada por Clinton.

A ideia, defendida pelo presidente, era aparelhar o Estado com novas tecnologias para combater a criminalidade do século XXI, e deixar a comunidade mais segura. Na prática, representou uma enorme expansão do sistema presidiário. Além de fornecer dinheiro e instrumentos para a polícia continuar fazendo prisões arbitrárias, bem como outras atitudes perversas, que continuamos vendo hoje. 

Segundo o ativista e ex-presidiário Craig DeRoche, o que o presidente Clinton fez em 1994 foi mais prejudicial que seus antecessores, pois construiu as infraestruturas que vemos hoje, bem como a militarização das equipes policiais. Isso ensejou um verdadeiro boom no sistema penitenciário.


(A imagem acima foi copiada do link Jornal do Comércio.)

sábado, 1 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (III)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Guerra às Drogas: da maneira como vem sendo conduzida, só têm matado mais inocentes. 

2- COLÔMBIA E MÉXICO: GUERRA ÀS DROGAS COM UMA MÃOZINHA DO ‘TIO SAM’
Colômbia e México são dois exemplos de países latino-americanos que receberam grande ajuda dos Estados Unidos para o combate ao narcotráfico. Essa ajuda se concretizou de várias formas: treinamento de agentes, ajuda financeira, aquisição de armamentos modernos, aeronaves sofisticadas.
A chamada War on Drugs (Guerra Contra as Drogas) surgiu nos EUA, como uma reação conservadora à contracultura do final dos anos da década de 1960 e início da década de 1970. Dentro do chamado movimento da contracultura, estavam reivindicações libertárias e contestatórias do status quo, com ideias que defendiam o fim do belicismo (Guerra do Vietnã), o fortalecimento dos direitos civis, a igualdade racial e de gêneros, a liberdade de expressão e o uso recreativo de drogas não legalizadas. 
No cenário interno norte-americano, tal política protagonizou o encarceramento em massa das minorias negra e latina. No cenário internacional, gerou efeitos na política externa dos Estados Unidos, dentro de uma estratégia de dominação geopolítica, como discurso para legitimar interferências e intervenções (econômicas e militares, principalmente) tanto na América Latina quanto na Ásia.
Na Colômbia, a interferência do ‘Tio Sam’, de início, gerou um efeito antagônico ao esperado na guerra às drogas: tornou o negócio de droga mais atraente. O motivo se deu porque os interesses estadunidenses naquele país, segundo apontam alguns especialistas, não tinha nada a ver com as drogas. A CIA (Central de Inteligência Norte-americana) teria, inclusive, apoiado grupos paramilitares e narcotraficantes locais (com armamento e treinamento) com o intuito de conter a ameaça comunista. 
(...) as operações antidrogas são o pretexto para os EUA utilizarem mais bases militares e centrais de radar na América latina. Isto é, aumentar o poderio militar e facilitar infiltrações de seus serviços secretos sob um pretexto insuspeito. No entanto, o tráfico de drogas não é o único foco dos militares na América Latina (...). As insurgências, a segurança territorial, a instabilidade política e a ascensão do populismo e da esquerda estão entre suas preocupações. (SANTOS JÚNIOR, 2016, p. 226) 
No caso do México, os serviços de inteligência estadunidenses aliaram-se, durante décadas, a narcotraficantes, armando-os e preparando-os para o enfrentamento dos movimentos políticos de esquerda. Os EUA exportaram para aquele país a ideia de guerra às drogas.
Essa concepção – de militarização extrema do enfrentamento – resultou em dezenas de milhares de mortes no México, e no alto custo da segurança pública em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) mexicano, que dura até hoje.
O modelo beligerante de enfrentamento às drogas ilícitas perpetrado pelos EUA não é, nem de longe, o mais adequado. Isso se dá, primeiramente, porque não leva em consideração as peculiaridades de cada país. Mas, por que então, é copiado e seguido por outras nações? 
Ora, os Estados Unidos com seu imperialismo exercem, na seara mundial, um controle sobre os mais diversos órgãos, instituições e organizações. Eles têm poder para interferirem em normas, leis, acordos e tratados internacionais, impondo seu paradigma de enfrentamento violento da questão das drogas. 
Em virtude disso, os EUA têm entrado em atrito com diversos países cujas políticas de combate às drogas adotam um paradigma de enfrentamento mais moderado, a exemplo do continente europeu. Lá na Europa, pelo menos num primeiro momento, o enfrentamento moderado do combate às drogas (no qual inclui a legalização) tem apontado resultados muito superiores, qualitativamente, do que o modelo violento praticado pelos norte-americanos.
(A imagem acima foi copiada do link BBC.)
Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.

sábado, 26 de maio de 2018

SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO (II)

PALESTRANTE 1
PROF. FRANCISCO QUEIROZ: RECEITAS, DESPESAS E INVESTIMENTOS NA ÁREA SOCIAL

O catedrático Francisco Queiroz: alertou para o impacto da dívida pública na área social.

O palestrante professor Francisco Queiroz expôs suas ideias baseadas em estudos e estatísticas, mas de uma forma de certa maneira simples, de fácil compreensão. Sua palestra, na verdade, se desenvolveu como uma conversa informal, deixando os ouvintes á vontade, como se estivesse dialogando pessoalmente com cada um.

O catedrático trouxe à baila a questão da observação da despesa pública, tema talvez mais importante para a tributação, mas que não vem sendo tratado com o devido respeito por nossas autoridades, sejam elas políticas ou econômicas. 

Francisco Queiroz pareceu muito preocupado com a situação brasileira, em termos de receitas/despesas na área social. Baseou a defesa de suas ideias em dados concretos (não em achismos), cujos temas mais relevantes para este redator são apontados a seguir:

a) desequilíbrio das contas públicas. A leitura dos orçamentos brasileiros (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) aponta um fato alarmante: a dívida pública brasileira é “estrondosa”. Devemos hoje cerca de R$ 3,5 trilhões (três trilhões e quinhentos bilhões de reais). Isso é dez vezes maior que a despesa com servidores federais. Esse montante cresceu no último ano mais de R$ 447 bilhões (quatrocentos e quarenta e sete bilhões de reais). Ou seja, em 2017, um ano em que a economia do país não cresceu nada, o crescimento da dívida pública foi mais de 14% (quatorze por cento). E a projeção dos analistas é que em 2019 cresça mais R$ 500 bi (quinhentos bilhões de reais);

b) o professor demonstrou ser um defensor da moratória negociada da dívida. Em termos econômicos, moratória é um atraso ou suspensão do pagamento de uma dívida;

c) os investimentos na área social foram de apenas R$ 60 bi (sessenta bilhões de reais). E para os que acham que o gasto com o social pode quebrar o país, o professor explicou que esse valor foi oito vezes menor que o crescimento da dívida;

d) mais de R$ 1 tri (um trilhão de reais) será gasto, ainda este ano, só com o refinanciamento da dívida;

e) os resultados dessas decisões econômicas geram, o que o professor citou de um estudo inglês, o chamado sacrifício de gerações. Pelo menos mais duas gerações sofrerão os efeitos nefastos do que nossas autoridades estão fazendo hoje;

f) a desonestidade no Brasil é ambidestra: engloba a “direita” e a “esquerda”;

g) no governo Lula, Henrique Meirelles, que era da oposição, foi presidente do Banco Central, cargo que ocupou de 2003 a 2011. Essa não foi uma escolha do Governo, mas uma imposição velada do sistema financeiro. Durante sua atuação Meirelles não deixou que se investisse em áreas como educação, saúde e meio ambiente. Tudo isso para os títulos da dívida pública. Dos fatores utilizados na produção (terra, trabalho e capital), ele preferiu sacrificar os dois primeiros, em favorecimento do capital. 

Neste tópico o palestrante fez as seguintes provocações à plateia: como justificar que milhões de pessoas deixem de ter atendimento de saúde, por exemplo, só para pagar títulos da dívida pública? E o BACEN, será que só tem gente honesta lá?

h) em 2018 os gastos na área social foram drasticamente reduzidos, bem como os investimentos do Governo em outras áreas. Como consequência, a infraestrutura do Estado está em frangalhos e a população sofre com serviços públicos ineficientes;

i) nossa receita pública é relativamente boa, mas estamos numa situação financeira ruim, evidência do altíssimo grau de endividamento do Estado nos gastos públicos;

j) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi abocanhado; o Produto Interno Público (PIB) não cresce nada; os títulos da dívida pública foram “dolarizados”; e querem extinguir o Fundo Soberano do Brasil. Mas estão fazendo um esforço muito grande para procrastinar a abordagem dessa situação, em função das eleições;

k) esses são problemas típicos dos chamados “países periféricos”, os quais costumam sofrer influência e controle internacionais;

l) criamos uma Constituição “cidadã” que protege tudo, mas não protege nada... O capítulo II, dos Direitos Sociais, por exemplo, é uma piada. Só para se ter uma ideia, o salário mínimo pago no Brasil é menor que o salário mínimo do Paraguai; e se compararmos com os países da Europa, então... é o que podemos chamar de uma verdadeira ficção jurídica;

m) ao contrário do que as pessoas pensam – e a imprensa faz questão de propagar –, nossa carga tributária não é pesada, mas injusta e mal administrada;

n) a dívida pública deve ser melhor auditada, pois quem está pagando a conta é o contribuinte, através dos cortes em áreas como saúde, educação, segurança e previdência. Enquanto isso, mesmo na crise da economia, o lucro dos bancos não caiu. E o 1% mais rico da sociedade ficou ainda mais rico, enquanto a “base” ficou mais pobre. O resultado: concentração de renda e desigualdades sociais; 

o) e em meio a essa polêmica do corte de gastos na área social esqueceram do meio ambiente. A floresta amazônica está sendo desmatada, colocada a baixo para dar espaço a pastos e plantações. A bancada ruralista no Congresso venceu.


(A imagem acima foi copiada do link TJ PE.)