domingo, 5 de junho de 2016
PENSE
Se pensas que estás vencido, isto é verdade.
Se julgas que não ousas, não fará.
Se almejas vencer e estás incerto,
É quase certo que fracassarás.
Se achas que vai perder, estás perdido,
Pois no mundo verás continuamente
Que o sucesso começa com a vontade.
O que tu és está dentro de tua mente.
Para muitos perdida está a corrida
Muito antes do primeiro passo dado,
Pois os covardes fracassam na vida,
Antes de haverem a luta começado.
Se pensas em coisas grandiosas, crescerás.
Se pensas em coisas pequeninas, não irás para frente.
Pensa que pode e conseguirás.
O que tu és está dentro da tua mente.
Se pensas estar desclassificado, então estás.
É preciso pensar alto para vencer,
E ter autoconfiança,
Muito antes que possas algum prêmio receber.
As batalhas nem sempre são vencidas pelo homem
Mais forte ou mais vivaz,
Pois, cedo ou tarde, o homem que vencer,
É aquele que pensa que é capaz.
QUANDO UMA LEI ENTRA EM VIGOR?
Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão
Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Quando admitida em outros países, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, os prazos citados acima começarão a correr a partir da nova publicação.
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Fonte: decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Marcadores:
ato jurídico perfeito,
cidadania,
coisa julgada,
decreto-lei Nº 4.657/1942,
direito,
direito adquirido,
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Assinar:
Postagens (Atom)