Aspectos importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito do chamado Programa de Integridade.
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - Gestão e Governança, composto de ações de:
a) identificação, sistematização e fortalecimento dos agentes de integridade, segmentos do organograma e ferramentas de gestão existentes que tenham atribuições inerentes ao Programa de Integridade;
b) comprometimento e apoio da alta administração dos ramos do MPU e da ESMPU para a efetivação do Programa de Integridade;
c) disseminação e promoção da observância de normativos, conceitos e práticas relativos à gestão de riscos, com o prévio mapeamento, identificação e tratamento dos referidos riscos, minimizando a possibilidade de sua ocorrência;
d) criação de mecanismos que tornem perene a cultura de integridade e de compliance, mesmo diante das transições de gestões, de chefias e das movimentações de membros e servidores.
II - Ética, Controle e Transparência, composto de ações de:
a) incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação e demais sistemas eletrônicos de envio e recebimento de mensagens;
b) aprimoramento dos canais de recebimento de notícias de fato ou de representação apresentados por membros, servidores, colaboradores, ou público externo, com garantia de confidencialidade, nos termos da legislação;
c) priorização do interesse público e adesão aos valores positivos do serviço público, convergindo para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a gestão do conhecimento, encorajando a boa governança;
d) identificação das funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, envolvam o contato de membros e servidores com as partes interessadas, e que possam acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais;
e) sistematização das normas e dos procedimentos de forma transparente, com linguagem acessível ao público em geral.
III - Cidadania e Integração, composto de ações de:
a) promoção da interação e colaboração entre as instâncias de integridade do MPU e demais órgãos do Ministério Público brasileiro com os demais órgãos da Administração Pública, agências e entidades da administração pública indireta, fornecedores e prestadores de serviços e com a sociedade civil organizada, visando a promoção e o fortalecimento da cultura de compliance e da integridade pública;
b) construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento íntegro através do fomento a projetos de voluntariado, orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados às características das unidades ministeriais.
Fonte: MP.BR.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)