Outros bizus importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito das reuniões do Comitê de Integridade, do Plano de Integridade e das Disposições Finais.
Art. 8º O Comitê de Integridade do MPU reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Coordenador ou solicitado por quaisquer dos seus integrantes.
§ 1º As reuniões deverão ser agendadas preferencialmente ao final de cada trimestre.
§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos participantes, prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate, e serão registradas em ata.
§ 3º A convocação das reuniões será preferencialmente via meio eletrônico.
§ 4º O Coordenador poderá convidar outros profissionais para participarem de reuniões ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos relacionados às atribuições do Comitê.
DO PLANO DE INTEGRIDADE
Art. 9º Os planos de integridade, a serem elaborados pelos ramos do MPU e pela ESMPU, terão vigência de 2 (dois) anos, devendo o seu conteúdo abordar, dentre outros, os seguintes tópicos:
I - caracterização geral da estrutura administrativa e de governança da integridade, com a elaboração do diagnóstico de riscos de integridade existentes, assim como as medidas de gestão e de minimização desses riscos;
II - alinhamento das metas e dos objetivos do Programa de Integridade do MPU com o Planejamento Estratégico do respectivo ramo do MPU e da ESMPU;
III - fortalecimento dos canais de recebimento de notícias de fato, representações ou denúncias de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que representem riscos à integridade ou ao atingimento dos objetivos do Programa de Integridade do MPU;
IV - estratégia de comunicação do Programa de Integridade, tanto interna como externa, contendo o detalhamento do cronograma das atividades de capacitação e treinamento, assim como a identificação das instâncias preexistentes que possuam funções inerentes ao Programa de Integridade, prevenindo-se redundância de funções;
V - definição de um espaço no Website (externo) e na Intranet (interno) para a devida transparência e memória dos documentos produzidos sobre o Programa de Integridade do MPU, prevendo-se um canal de comunicação para o envio de críticas, sugestões e demais contribuições ao aprimoramento da cultura de integridade e compliance, com a devida divulgação dos endereços eletrônicos.
Parágrafo único. No trimestre que anteceder ao prazo de encerramento do Plano de Integridade em andamento de cada ramo do MPU e da ESMPU, deverão ser iniciados os estudos necessários à elaboração de seu subsequente, para que não haja descontinuidade das ações de integridade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete ao Comitê de Integridade do MPU dirimir dúvidas relativas à aplicação deste Programa.
Art. 11. Cada ramo do MPU e a ESMPU, observados os termos desta Portaria, deverão instituir comissão para elaborar o seu respectivo Plano de Integridade em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
A Portaria PGR/MPU nº 247/2023 entrou em vigor na data de sua publicação (13 de novembro de 2023).
Fonte: MP.BR.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)