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sexta-feira, 16 de maio de 2025

DECRETO Nº 11.531/2023 - CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES DE RECURSOS DA UNIÃO (V)

Pontos relevantes do Decreto nº 11.531, de 16 de Maio de 2023, o qual dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Este diploma legal, dada sua relevância, tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, daremos prosseguimento no estudo e na análise do tópico "DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE".


Do subconveniamento 

Art. 14.  Desde que haja previsão no plano de trabalho para a execução do objeto, o convenente poderá celebrar parcerias com

I - outros entes federativos, consórcios públicos, serviços sociais autônomos ou entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 1º do art. 199 da Constituição, por meio da celebração de convênios, observadas as disposições deste Decreto; e 

II - organizações da sociedade civil, observadas as disposições da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 2016. 

Parágrafo único.  As movimentações dos recursos das parcerias de que trata este artigo serão efetuadas em conta corrente específica. 

Das alterações 

Art. 15.  O convênio ou o contrato de repasse poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes

§ 1º  A proposta de alteração de que trata o caput deverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse

§ 2º  Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto

Da titularidade dos bens remanescentes 

Art. 16.  A titularidade dos bens remanescentes será do convenente, exceto se houver disposição em contrário no convênio ou no contrato de repasse celebrado

Parágrafo único.  A obrigatoriedade de contabilização e de guarda dos bens remanescentes pelo convenente e a manifestação de compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de ações de interesse público serão objeto de cláusula específica no convênio ou no contrato de repasse. 

Da movimentação financeira

Art. 17.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios e de contratos de repasse serão feitas exclusivamente por intermédio de instituições financeiras oficiais

§ 1º  A movimentação dos recursos deverá ocorrer em conta corrente específica, preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias relativas à execução financeira do convênio ou do contrato de repasse

§ 2º  Para a movimentação de recursos de convênios e de contratos de repasse, as instituições financeiras oficiais deverão, obrigatoriamente, estar integradas ao Transferegov.br. 

Do acompanhamento e da fiscalização 

Art. 18.  Os atos relativos a execução física, acompanhamento e fiscalização dos convênios ou dos contratos de repasse serão registrados no Transferegov.br pelos convenentes, pelos concedentes, pela mandatária da União e pelos prestadores de serviços de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º e, quando couber, pelas empresas executoras de seus objetos. 

Da denúncia, da rescisão e da extinção 

Art. 19.  O convênio ou contrato de repasse poderá ser

I - denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes

II - rescindido por

a) inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas

b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou 

c) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial; ou 

III - extinto, na hipótese de não serem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio ou no contrato de repasse, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos da União

§ 1º  Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio ou do contrato de repasse, o convenente deverá

I - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e 

II - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias

§ 2º  O prazo para cumprimento do disposto no § 1º será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão. 

§ 3º  O não cumprimento do disposto no § 1º ensejará a instauração da tomada de contas especial.  

Fonte: BRASIL. Convênios e Contratos de Repasse Relativos às Transferências de Recursos da União. Decreto nº 11.531, de 16 de Maio de 2023.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)       

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

WEG (WEGE3) ANUNCIA PAGAMENTO DE DIVIDENDOS BILIONÁRIOS

Dicas para quem quer lucrar na Bolsa de Valores.


A empresa multinacional brasileira Weg S. A. anunciou nesta terça-feira (25/02/25) que seu conselho aprovou a distribuição de dividendos complementares num valor que totaliza mais de um bilhão de reais. Para ser mais preciso, cerca R$ 1.270.000.000,00 (um bilhão, e duzentos e setenta milhões de reais).

O montante equivale a R$ 0,30 (trinta centavos) por ação WEGE3, para aqueles investidores com posição acionária (data com) em 28 de fevereiro de 2025 (próxima sexta-feira).  

A partir de 5 de março de 2025 (quarta-feira), as ações de ticker WEGE3 serão negociadas sem direito aos dividendos (ex-dividendos). O pagamento dos valores, incluindo os juros sobre capital próprio declarados em setembro e dezembro de 2024, será realizado no dia 12 de março de 2025.   

Corre, que ainda dá tempo. Se eu fosse você, investidor, compraria.

Alquimista financeiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

LEI Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (XVII)

Mais aspectos importantes da Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, também conhecida como Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que pode ser cobrada em concursos públicos. Hoje, continuaremos a falaa respeito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.


Art. 55-K. A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.               

Parágrafo único. A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.                

Art. 55-L. Constituem receitas da ANPD:              

I - as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;             

II - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;                

III - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;               

IV - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;                  

V - (VETADO);              (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) 

VI - os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;             

VII - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.              

Art. 55-M. Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:

I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e       

II - que venha a adquirir ou a incorporar.      

Obs.: os artigos 56, 57 e 58 foram VETADOS.

Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Art. 58-A. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:    

I - 5 (cinco) do Poder Executivo federal;

II - 1 (um) do Senado Federal;    

III - 1 (um) da Câmara dos Deputados;               

IV - 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça;                

V - 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público;

VI - 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil;                  

VII - 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;               

VIII - 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;                  

IX - 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;               

X - 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e               

XI - 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral.   

Fonte: BRASIL. Lei de Acesso à Informação. Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018.

(A imagem acima foi copiada do link X Cafe.)   

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

MAIOR ESCÂNDALO BANCÁRIO DO MUNDO

Ação judicial histórica contra o Banco do Brasil expõe décadas de práticas ilegais.


Uma ação judicial de proporções monumentais expõe práticas ilegais de venda casada realizadas pelo Banco do Brasil (BB), revelando um esquema que desviou bilhões destinados ao crédito rural. 

Os números impressionam: mais de R$ 841 bilhões são reivindicados em uma batalha judicial que pode redefinir o agronegócio no país, além de mudar as regras do próprio sistema financeiro brasileiro. 

Entendendo o caso: No epicentro da controvérsia está a chamada venda casada, que é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso específico do Banco do Brasil, maior financiador do agronegócio em nosso país, o acesso ao crédito rural é condicionado à aquisição de produtos financeiros como seguros, títulos de capitalização e consórcios. 

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO), que lidera a ação coletiva, essa prática ocorre há décadas, prejudicando diretamente milhares de produtores rurais. Desde os anos 1960, o crédito rural tem sido uma política pública fundamental para o agronegócio brasileiro, oferecendo juros subsidiados e fomentando a produção agrícola.

Entretanto, os desvios sistemáticos operados pelo Banco do Brasil – que controla 60% do mercado de crédito rural – desviaram bilhões de reais de sua finalidade original. Isso levou, inclusive, ao endividamento e à recuperação judicial de inúmeros produtores rurais.

O que está sendo pedido: A ação judicial, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, pede a devolução de valores desviados com a venda casada e a aplicação de indenizações vultosas. Vejamos: 

a) R$ 360 bilhões como repetição do indébito em dobro, referente ao dinheiro desviado de empréstimos; 

b) R$ 150 bilhões por danos morais individuais causados aos produtores; 

c) R$ 179,9 bilhões por dano social, refletindo o impacto negativo na sociedade; 

d) R$ 50 bilhões por danos morais coletivos, que enfraqueceram a confiança no sistema; e, 

e) R$ 70 bilhões pela inversão da cláusula penal, penalizando o banco por práticas abusivas. 

Esses valores totalizam impressionantes R$ 841 bilhões, tornando esta ação a maior já registrada no Brasil e no mundo.

De fato, é algo histórico. Nunca, na história do capitalismo mundial uma instituição financeira passou por um processo judicial desta magnitude, com estas características.    

Agora, caros leitores, imaginem se a "moda pega" e as instituições financeiras comecem a ser processadas por suas práticas abusivas, como a venda casada? 

Eu sugeriria começar pela Caixa Econômica, líder no crédito imobiliário...

Fonte: Click Petróleo e Gás.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

LEI Nº 11.079/2004 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (XII)

Outras dicas da Lei nº 11.079/2004, que este ano completa 25 anos de sua promulgação.

 

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À UNIÃO (III)

Art. 18. O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.         

§ 1º A garantia será prestada na forma aprovada pela assembleia dos cotistas, nas seguintes modalidades

I – fiança, sem benefício de ordem para o fiador; 

II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia; 

III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP

IV – alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia

V – outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro privado antes da execução da garantia; 

VI – garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos pertencentes ao FGP.

§ 2º O FGP poderá prestar contra-garantias a seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais que garantirem o cumprimento das obrigações pecuniárias dos cotistas em contratos de parceria público-privadas

§ 3º A quitação pelo parceiro público de cada parcela de débito garantido pelo FGP importará exoneração proporcional da garantia

§ 4º O FGP poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas no § 1º .         (Redação dada pela Lei nº 12.766¹, de 2012) 

*            *            *

1 A Lei nº 12.766/2012, dentre outras providências, alterou a Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado.

Fonte: BRASIL. Parceria Público-Privada. Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 10 de junho de 2024

"Não economize o que sobrou depois de gastar; gaste o que sobrou depois de economizar".


Warren Buffett (1930): autor, empresário, filantropo e investidor norte-americano. Por seus conselhos certeiros sobre investimentos, recebeu o apelido de Oráculo de Omaha.

(A imagem acima foi copiada do link Seu Dinheiro.) 

quarta-feira, 22 de maio de 2024

PETROBRAS (PETR3 E PETR4): DISTRIBUIÇÃO DE 100% DOS DIVIDENDOS VEM AÍ?

Governo considera como provável a distribuição de 100% dos dividendos extraordinários da Petrobras


Em comunicado recente, o Governo Federal considerou como cenário provável a distribuição de 100% dos dividendos extraordinários da Petrobras (PETR3 e PETR4) ao atualizar sua projeção oficial para as contas públicas deste ano. A informação veio do secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.

De acordo com o secretário, dos cerca de 14 (quatorze) bilhões de reais a mais, projetados para este ano pela equipe econômica, para receitas com dividendos, em seu relatório bimestral de avaliação fiscal, 13 (treze) bilhões de reais dizem respeito a pagamentos que seriam feitos pela Petrobras. 

A Petrobras anunciou em abril a remuneração a seus acionistas de 21,9 (vinte e um vírgula nove) bilhões de reais em dividendos extraordinários, equivalente a 50% dos repasses possíveis do exercício de 2023, após ter inicialmente retido essa distribuição, surpreendendo o mercado. 

A metade não distribuída dos dividendos extraordinários ficou em uma reserva estatutária da empresa petrolífera, e poderia ser distribuída até o final do ano, conforme proposta do Governo em assembleia da companhia.

Conforme palavras do secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, dita a jornalistas:

“Nós consideramos como cenário provável a distribuição dos 100% dos dividendos extraordinários da Petrobras. [...] neste momento o nosso entendimento é que o cenário provável é a distribuição dos recursos”.

O mercado financeiro reagiu bem ao anúncio. As ações da Petrobras dispararam de ontem para hoje. Mas será que o pagamento dos dividendos extraordinários vai realmente acontecer?  

Pelo sim, pelo não, já vou tratando de providenciar a compra de alguns papéis da petrolífera.

Fonte: Money Times.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 2 de setembro de 2023

EXUBERÂNCIA IRRACIONAL - PREFÁCIO (II)


"Na geração passado, o ramo da teoria financeira derivado da suposição de que todas as pessoas são absolutamente racionais e  calculistas tornou-se o dispositivo analítico mais influente para informar nosso domínio do mercado.

Aqueles teóricos financeiros que consideram o preço de mercado um processador extremamente eficiente de informações financeiras tiveram um efeito profundo no gerenciamento sistemático da riqueza do mundo, desde o corretor de ações da esquina até o Federal Reserve.

Mas os acadêmicos da área financeira e econômica, em sua maioria, evitam dar declarações públicas sobre o nível do mercado de ações (embora eles muitas vezes não meçam palavras para expressar suas opiniões durante almoços e depois de algumas cervejas) porque não querem ser pegos dizendo em público coisas que não possam comprovar. Sem o amparo científico, esses economistas financeiros tendem a recair no modelo simples, mas elegante, da eficiência de mercado para justificar sua posição profissional.

Entretanto, há sérios riscos inerentes quando se confia demais nos modelos consagrados como base para discussão política, pois estes só lidam com problemas que possam ser respondidos com precisão científica. Quando se tenta ser preciso, corre-se o risco de ser muito limitado, a ponto de se tornar irrelevante. As evidências que apresento nos capítulos a seguir sugerem que a realidade do mercado acionário de hoje é tudo, menos um laboratório de ensaios.

Para que a teoria das finanças se torne mais aplicável, todos os economistas terão de lidar com esses aspectos mais confusos da realidade de mercado. Enquanto isso, os participantes de debates públicos e da formação da política econômica devem selecionar esse emaranhado de fatores de mercado agora, antes que seja tarde.

Uma das consequências não prevista da atual cultura de investimento é que muitas dezenas de milhões de adultos investiram agora no mercado de ações como se o nível de preços fosse simplesmente continuar a subir à taxa corrente. Embora o mercado de ações pareça estar, de acordo com algumas medidas, mais alto que nunca, os investidores se comportam como se este não pudesse estar alto demais, e como se não pudesse baixar durante muito tempo.

Por que eles se comportam dessa forma?

A lógica deles é aparentemente consistente com o argumento do free-rider. Ou seja, se milhões de pesquisadores e investidores estão estudando os preços das ações e confirmando seu valor evidente, por que gastar tempo tentando adivinhar preços razoáveis? Há os que tomam a free-ride à custa desses outros investidores diligentes que investigaram os preços das ações e fazem o que estão fazendo - compram ações!

Mas o que muitos investidores desconhecem é a falta preocupante de credibilidade na qualidade das pesquisas feitas no mercado de ações, sem mencionar a clareza e exatidão com as quais ela é divulgada ao público. Algumas dessas ditas pesquisas muitas vezes não parecem mais rigorosas que uma adivinhação

Os argumentos que a Dow está caindo para 36.000 ou 40.000 ou 100.000 dificilmente inspiram confiança. Certamente, alguns pesquisadores estão pensando de uma forma mais realista sobre as perspectivas de mercado e alcançando posições mais bem informadas sobre seu futuro, mas estes não são os nomes que aparecem nas manchetes, influenciando, assim, as atitudes públicas.

Em vez disso, as manchetes refletem a constante atenção da mídia para fatos triviais e para a opinião de "autoridades" sobre o nível de preços do mercado. Levada como é pela competição pelos leitores, ouvintes e espectadores, a mídia tende a veicular notícias superficiais, incentivando, assim, concepções básicas equivocadas sobre o mercado.

Uma noção questionável, de aceitação geral, ressaltando a aparentemente eterna durabilidade das ações, emergiu dessas notícias divulgadas pela mídia. O público aprendeu a aceitar essa ideia.

Para ser justo com os profissionais de Wall Street cujas opiniões são divulgadas na mídia, é difícil para eles esclarecer essas noções equivocadas porque são limitados pelo espaço e tempo a eles concedidos. Seria necessário escrever livros para que essas noções errôneas fossem abandonadas".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. prefácio.

(A imagem acima foi copiada do link Yale School of Management.) 

terça-feira, 29 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (II)


"As faculdades e fundações com recursos investidos em ações podem achar que sua habilidade de perseguir suas missões propostas de repente foi reduzida. Considere, por exemplo, a Ford Foundation, que publicou um relatório influente em 1969, próximo ao pico do mercado de ações, sugerindo fortemente que as dotações de recursos educacionais deveriam ser investidas mais em ações para tirar vantagem de seus elevados retornos. A fundação seguiu seu próprio conselho nos investimentos.

Depois da quebra do mercado acionário em 1974, ela perdeu tanto no mercado de ações que sua dotação caiu de 4,1 bilhões de dólares para 1,7 bilhão de dólares. A fundação cortou suas concessões anuais de 177 milhões de dólares em 1973 para 76 milhões de dólares em 1979. Embora continuasse a financiar programas contra a pobreza, a fundação cortou drasticamente concessões a universidades para pesquisa, para programas de intercâmbio entre acadêmicos e para as artes.

A Universidade de Rochester, que fora elogiada no relatório de 1969 por sua postura agressiva no mercado acionário, tomou um golpe similar, perdendo mais da metade de sua dotação entre 1973 e 1974. O mesmo ou pior poderia acontecer hoje às fundações e universidades que têm investido uma parte grande demais de suas carteiras no mercado de ações.

Assim, o que os investidores deveriam fazer agora? O primeiro passo natural talvez seja, dependendo das ações que se tem e das circunstâncias específicas, reduzir a posse de ações norte-americanas. Certamente, a noção que se costuma ter de que não se deveria depender abertamente de qualquer investimento é verdadeira como nunca. Deve-se pelo menos diversificar totalmente.

Mas há uma dificuldade fundamental em aconselhar indivíduos e instituições a sair do mercado acionário. Se tal conselho de repente fosse aceito por inúmeros investidores, isso causaria uma queda imediata no nível do mercado. 

De fato, não podemos todos sair do mercado. Podemos apenas vender nossas ações a outros. Alguém precisa ficar com as ações em circulação. Como grupo, aquelas pessoas desafortunadas que compraram quando o mercado estava em alta já cometeram um erro, e não podemos corrigir isso para elas como grupo, depois de o terem feito.

Então, uma medida importante que todos os investidores podem adotar agora é diminuir sua dependência do mercado de ações ao tomar suas decisões econômicas continuamente. Os indivíduos deveriam considerar aumentar suas taxas de poupança. As fundações e faculdades deveriam considerar a redução da taxa de distribuição de suas dotações.

O otimismo representado pelo mercado acionário em alta coincidiu com uma taxa de poupança pessoal bem mais baixa nos Estados Unidos - de fato, hoje, nos Estados Unidos, é de empresas (na forma de lucros retidos) e governamental (na forma de superávit federal), formas de poupança cujos beneficiários não são distribuídos igualmente entre a população. 

É razoável supor que o mercado de ações em algum momento na primeira década do século XXI declinará em valor por uma quantia da ordem da renda nacional de um ano. A quantia da poupança pessoal adicional que deve ser feita para compensar esse declínio é muito grande. Por exemplo, se precisamos contrabalançar um declínio no período de dez anos, fazendo uma poupança adicional sem as vantagens de taxas supostamente altas de retorno e altos juros compostos, então teremos de poupar um adicional da ordem de 10% de nossas rendas antes dos impostos, a cada ano.   

Pela mesma razão, as faculdades e fundações com fundos de dotação investidos no mercado deveriam considerar, quando possível, reduzir substancialmente suas taxas de distribuição. Essa conclusão contrasta acentuadamente com algumas recomendações recentes sobre taxas de distribuição de dotações. Por exemplo, a National Network of Grantmakers, uma organização de fundações progressistas, publicou um relatório em 1999 pedindo que todas as fundações aumentassem sua distribuição dos 5% dos ativos obrigatórios pela lei norte-americana para 6%.

As universidades, cujas dotações estão crescendo rapidamente graças ao forte mercado acionário e doações de alunos associados, estão sendo pressionadas para aumentar suas despesas. Para dotações altamente expostas aos riscos do mercado de ações, essas recomendações estão apontando para a direção errada".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 204-205.

(A imagem acima foi copiada do link Bertrand Livreiros.) 

sábado, 26 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (I)


"Se em algum intervalo na primeira década ou em todo o transcorrer do século XXI o mercado de ações norte-americano seguir um curso desigual em declínio, assim como poderia voltar, digamos, aos níveis de meados da década de 90 ou ainda abaixo, então os indivíduos, fundações, fundos universitários e outros beneficiários do mercado ficarão mais pobres, no agregado, em trilhões de dólares.

As perdas reais poderiam ser comparáveis à destruição total de todas as escolas do país, ou de todas as fazendas do país, ou possivelmente de todas as residências do país. 

Pode-se dizer que essa queda seria realmente inofensiva, visto que nada é fisicamente destruído por uma queda nos valores do mercado de ações; é apenas uma mudança no papel e em nossas mentes. Pode-se argumentar ainda que, se o mercado tivesse de cair pela metade, ele apenas nos traria de volta para onde estávamos alguns anos atrás, em termos do valor de mercado.

Mas há o problema de que a perda não será suportada igualmente. Alguns que viram o mercado subir e prosperar novamente deixarão de se preocupar com as ações que possuem e manterão seus lucros; outros, por terem entrado recentemente no mercado, só terão perdas. Assim, uma queda substancial no mercado deixaria algumas pessoas realmente mais pobres e outras muito ricas.  

Podemos imaginar os efeitos nas vidas daquelas pessoas que se tornaram dependentes demais das ações como investimentos e otimistas demais a respeito do desempenho desses investimentos no futuro. As pessoas que aplicaram apenas uma pequena quantia no mercado de ações para custear a educação universitária de seus filhos podem achar que sua poupança foi inadequada, que o valor da carteira caiu, ficando muito aquém do custo aumentado de uma educação universitária.

Os filhos podem ter de obter financiamentos substanciais para estudar e conseguir empregos em tempo parcial, mal remunerados, para pagar seus estudos. Ou podem decidir escolher uma carreira mais rápida, esquecendo o sonho de uma carreira em medicina, direito ou em outras profissões liberais. Podem decidir não fazer uma faculdade.

Outros, um pouco mais velhos, podem ver suas carreiras ou ambições serem frustradas. Uma vez que dispõem de menos recursos econômicos, a necessidade de manter um nível de renda e cumprir as obrigações diárias consumirá o tempo e a energia que eles esperavam dedicar à realização pessoal.

Aqueles que não economizaram praticamente nada para a aposentadoria, por acreditarem nos investimentos no mercado de ações em seus planos de aposentadoria, podem achar que os planos, juntamente com a Seguridade Social, simplesmente não fornecem a eles um padrão muito confortável de vida ao se aposentarem.

O "poder surpreendente" dos retornos compostos que se tornou uma verdade inquestionável entre tantas pessoas não se aplica se os retornos não são recebidos. Assim, aqueles com poucas economias terão de sobreviver em um mundo com muito mais idosos dependentes do que jovens. Eles podem ter de levar uma vida muito simples - e isso pode significar não sair de casa". 

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 202-204.

(A imagem acima foi copiada do link The New York Times.) 

domingo, 20 de agosto de 2023

VERDADE FUNDAMENTAL SOBRE AS AÇÕES

Robert J. Shiller: "as ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas".


"As evidências de que as ações sempre terão um desempenho superior ao dos títulos em longos intervalos de tempo simplesmente não existem. 

Além disso, mesmo que a história apoiasse essa visão, deveríamos reconhecer (e em certo nível a maioria das pessoas deve reconhecer) que o futuro não será necessariamente como o passado.

Por exemplo, pode ser que, com os investidores entusiasmados com os antecedentes no mercado de ações, atualmente haja um investimento excessivo generalizado. As empresas podem ter cultivado muitos planos ambiciosos e gasto demais no desenvolvimento e na promoção de produtos; portanto, elas podem não ter um desempenho tão bom quanto tiveram anteriormente. 

As próprias mudanças tecnológicas que também são amplamente apontadas como razões para as empresas existentes expressarem otimismo são, de fato, razões para suas perspectivas serem mais incertas.

A nova tecnologia pode diminuir a vantagem que as empresas existentes tiveram e fazer com que elas sejam substituídas por novas empresas. Assim, essas mudanças poderiam elevar e não reduzir a probabilidade de as ações terem um desempenho fraco nos próximos 30 anos.

O mais importante é que o futuro é definitivamente diferente do passado no sentido de que, dadas as elevadas relações preço-lucro documentadas anteriormente, o mercado está com preços mais altos do que nunca.

Então, o "fato" da superioridade das ações sobre os títulos não é um fato de maneira alguma. O público não aprendeu uma verdade fundamental. Ao contrário, sua atenção deslocou-se das verdades fundamentais. 

O público parece não estar tão atento a pelo menos uma verdade fundamental sobre as ações: que estas são direitos residuais sobre o fluxo de caixa das empresas, disponível aos acionistas apenas depois de efetuados todos os pagamentos devidos. 

As ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas. 

Os investidores também perderam a noção de outra verdade: que ninguém está garantindo que as ações terão bom desempenho. Não há plano social de auxílio para as pessoas que perdem no mercado de ações".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 184-185.

(A imagem acima foi copiada do link American Economic Association.)

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

MAIORES EMPRESAS PAGADORAS DE DIVIDENDOS DA BOLSA BRASILEIRA

Dicas para cidadãos e investidores de plantão. Lembrando que não é recomendação de compra.


Viver de renda é um dos principais objetivos (ou sonho) de quem entra no mundo dos investimentos. A notícia boa é que a Bolsa de Valores brasileira (B3), está repleta de ótimas oportunidades, com companhias lucrativas e seguras.

Em que pese as oscilações do "mercado", ou eventuais notícias de escândalos corporativos, em 2021, as empresas brasileiras distribuíram mais de US$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de dólares) em dividendos, um recorde até então. Muito acima, inclusive dos mais de 9 (nove) bilhões de 2020.

A seguir, uma lista com as 25 (vinte e cinco) empresas que mais pagaram dividendos em 2022:

Empresa                      Código     Dividend yield

Petrobras                      PETR4      58,65%

Petrobras                      PETR3      54,08%

Copel                           CPLE6      15,51%

CSN Mineração          CMIN3      15,31%

Cielo                            CIEL3       15,19%

Banco do Brasil           BBAS3     14,38%

Cemig                          CMIG4     13,57%

Taesa                           TAEE11    13,41%

Gerdau                        GGBR4     13,38%

Bradespar                    BRAP4     13,36%

CPFL Energia             CPFE3      12,27%

Gerdau Metalúrgica    GOAU4    11,10%

Energias do Brasil       ENBR3    10,71%

CSN                            CSNA3     10,31%

Vale                             VALE3      9,82%

Marfrig                        MRFG3    9,81%

BB Seguridade            BBSE3     9,50%

Engie                           EGIE3      7,94%

Energisa                      ENGI11    7,67%

Santander                    SANB11   7,38%

Itaúsa                           ITSA4      7,09%

SLC Agrícola              SLCE3      6,88%

Klabin                         KLBN11   5,88%

Fleury                          FLRY3     5,69%

Suzano                        SUZB3     5,30%

Lembrando que lucros passados não são garantia de lucros futuros.  

Fonte: Toro Investimentos.

(A imagem acima foi copiada do link Investidor Sardinha.) 

quarta-feira, 20 de maio de 2020

"As árvores não crescem até o céu".

8 Conselhos de Gestão de Peter Drucker para Aplicar na Sua Empresa

Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): escritor, consultor administrativo e professor nascido em Viena, Áustria. Considerado o "pai da Administração Moderna", Peter Drucker é o mais reconhecido dos pensadores a estudar o fenômeno dos efeitos da globalização na economia em geral e, em particular, nas organizações.

A frase acima foi uma resposta do 'guru' da administração e da gestão para explicar - ou limitar - o ciclo de vida das empresas, que em sua grande maioria é de 30 (trinta) anos. Muitos economistas - e também investidores - se valem desta máxima quando o mercado financeiro está em tempos de bonança, e as ações, num ciclo vertiginoso de crescimento.  


(A imagem acima foi copiada do link Super Empreendedores.)

sexta-feira, 27 de março de 2020

"Seja medroso quando todos são gananciosos e ganancioso quando todos são medrosos".


Warren Buffett (1930): autor, empresário, filantropo e investidor norte-americano. Já foi citado na lista da revista Forbes como o homem mais rico do mundo. Atualmente ocupa a terceira posição, logo atrás de Jeff Bezos e Bill Gates. Por seus conselhos certeiros sobre investimentos, recebeu o apelido de Oráculo de Omaha

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 9 de março de 2020

POR QUE COMECEI A INVESTIR EM AÇÕES (DE VERDADE!!!)

... ou: transformando adversidades em oportunidades... ou: não gastando com rapariga...

Garotas de programa em SP e Acompanhantes em São Paulo | SPLuxo

Ganhos extraordinários em pouco tempo? Possibilidade de ficar milionário da noite para o dia? Uma fonte de renda extra mensal, advinda de rendimentos? 

Certa vez uma gerente perguntou o que tinha me levado a investir em ações, já que o mercado acionário é tão volátil (outro nome 'afrescurado' para arriscado). Acabei respondendo algo como o descrito no primeiro parágrafo desta postagem. Mas a história não é bem assim. A verdade é outra...

Certa vez eu estava me lastimando com uma colega, a respeito de quanto dinheiro eu estava perdendo por ter emprestado a amigos e parentes. Disse a ela que, mesmo as pessoas que pagavam 'direitinho', muitas vezes não davam os juros; isso, na prática, acabava redundando em prejuízo.

Além do mais, disse a ela, eu levava uma vida simples, humilde, sem excessos. Enquanto as pessoas que me deviam dinheiro esbanjavam com 'bebedeira', roupas 'chiques', calçados 'de marca', celular de última geração...

A colega segurou firme minha mão, olhou bem no fundo dos meus olhos (pensei que ela fosse me dar dinheiro!) e disse com voz firme:

- André, eu sei que você não é disso mas, se você tivesse pego esse dinheiro e gastado todinho com rapariga, teria sido muito mais proveitoso.

Aquelas palavras ficaram na minha cabeça. Passei a refletir profundamente sobre aquele conselho. Então decidi: vou investir em ações

Pensei: se eu perder dinheiro, que se dane!!! Já estou perdendo ao emprestar para amigos e familiares... Mas com as ações, pelo menos tenho a chance de ganhar alguma coisa. Emprestando para os conhecidos, só estou tendo dor de cabeça e aborrecimento.

E mais, investir em ações é arriscado mas, pelo menos eu não corro o risco de pegar algum tipo de doença - o que provavelmente aconteceria se eu gastasse com rapariga.


Moral da história - se é que tem alguma moral: entre emprestar dinheiro para familiares ou amigos, gastar dinheiro com rapariga, ou investir em ações, prefira a última opção. Eu fiz isso e, apesar de alguns contratempos, não tenho do que reclamar.


(A imagem acima foi copiada do link SP Luxo.)

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

"Um bom negócio está sempre procurando crescer. Qualquer que seja o grau de sucesso, sempre há espaço para melhorar. Isso assegura a competitividade".

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Jorge Paulo Lemann (1939 - ): autor, economista, empresário, empreendedor, investidor e palestrante brasileiro. Formado em Economia na Universidade Harvard, segundo a revista norte americana Forbes, ele está entre as pessoas mais rica do mundo. 


(A imagem acima foi copiada do link Forbes.)

domingo, 2 de fevereiro de 2020

"Prever os nossos futuros está embutido nas nossas psiques, porque em breve teremos de lidar com esse futuro. Não temos escolha. Não importa quantas vezes falhemos, nunca podemos parar de tentar".

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Alan Greenspan (1926 - ): autor, economista, empresário e músico norte-americano. De ascendência judaica, Greenspan foi presidente do FED (Federal Reserve Board), o Sistema de Reserva Federal (que é o sistema de bancos centrais dos Estados Unidos), de 1987 a 2006, quando se aposentou. Considerado um gênio das finanças e mago dos mercados, a ele é atribuída a expressão "exuberância irracional".


(A imagem acima foi copiada do link The Daily Beast.)

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

"A diferença entre pessoas bem sucedidas e pessoas realmente bem sucedidas é que as pessoas realmente bem sucedidas dizem NÃO para quase tudo".

Warren Buffet

Warren Buffett (1930 -) é autor, empresário, filantropo e investidor norte-americano. Já foi citado na lista da revista Forbes como o homem mais rico do mundo. Atualmente ocupa a terceira posição, logo atrás de Jeff Bezos e Bill Gates

E uma curiosidade: Buffett conquistou 99% da sua enorme fortuna após os 50 anos de idade. Portanto, caro leitor, se você pretende ser bilionário, ainda dá tempo.


(A imagem acima foi copiada do link InfoMoney.)

terça-feira, 26 de novembro de 2019

"Você não chega aonde eu estou sem ter de tolerar um monte de risco".


Fala do personagem Bobby 'Axe' Axelrod (Damian Lewis) para Lara Axelrod (Malin Åkerman), no seriado Billions. Episódio "O Acordo" (temporada 1, episódio 6).


(A imagem acima foi copiada do link Observer.)