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domingo, 20 de agosto de 2023

VERDADE FUNDAMENTAL SOBRE AS AÇÕES

Robert J. Shiller: "as ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas".


"As evidências de que as ações sempre terão um desempenho superior ao dos títulos em longos intervalos de tempo simplesmente não existem. 

Além disso, mesmo que a história apoiasse essa visão, deveríamos reconhecer (e em certo nível a maioria das pessoas deve reconhecer) que o futuro não será necessariamente como o passado.

Por exemplo, pode ser que, com os investidores entusiasmados com os antecedentes no mercado de ações, atualmente haja um investimento excessivo generalizado. As empresas podem ter cultivado muitos planos ambiciosos e gasto demais no desenvolvimento e na promoção de produtos; portanto, elas podem não ter um desempenho tão bom quanto tiveram anteriormente. 

As próprias mudanças tecnológicas que também são amplamente apontadas como razões para as empresas existentes expressarem otimismo são, de fato, razões para suas perspectivas serem mais incertas.

A nova tecnologia pode diminuir a vantagem que as empresas existentes tiveram e fazer com que elas sejam substituídas por novas empresas. Assim, essas mudanças poderiam elevar e não reduzir a probabilidade de as ações terem um desempenho fraco nos próximos 30 anos.

O mais importante é que o futuro é definitivamente diferente do passado no sentido de que, dadas as elevadas relações preço-lucro documentadas anteriormente, o mercado está com preços mais altos do que nunca.

Então, o "fato" da superioridade das ações sobre os títulos não é um fato de maneira alguma. O público não aprendeu uma verdade fundamental. Ao contrário, sua atenção deslocou-se das verdades fundamentais. 

O público parece não estar tão atento a pelo menos uma verdade fundamental sobre as ações: que estas são direitos residuais sobre o fluxo de caixa das empresas, disponível aos acionistas apenas depois de efetuados todos os pagamentos devidos. 

As ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas. 

Os investidores também perderam a noção de outra verdade: que ninguém está garantindo que as ações terão bom desempenho. Não há plano social de auxílio para as pessoas que perdem no mercado de ações".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 184-185.

(A imagem acima foi copiada do link American Economic Association.)

sexta-feira, 15 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (X)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 39 a 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (I)

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão

Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; 

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; 

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; 

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; 

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; 

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39 deste Código de Ética.

As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 16 de junho de 2020

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (III)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 77-D e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Rádio Universitária FM 107,9 – A importância da educação para um ...

Só lembrando que os dispositivos a seguir foram incluídos ao CTB pela Lei nº 12.006/2009, sancionada pelo Presidente Lula.

No que concerne às peças publicitárias em outdoor, destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75, do CTB.

A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D, do CTB, constitui infração punível com as sanções seguintes:

I - advertência por escrito;

II - suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; e,

III - multa de R$ 1.627,00 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. (Este inciso específico foi alterado pela Lei nº 13.281/2016 sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Dica 1: Tais sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento. Vale salientar, ainda, que sem prejuízo do disposto acima, qualquer infração acarretará a suspensão imediata da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D, do CTB.

Os Ministérios da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Importante: o Governo Federal que assumiu o poder no Brasil em 2019, prometeu 'enxugar' o número de Ministérios. Assim, extinguiu o Ministério do Trabalho em 1º de Janeiro de 2019, dividindo as atribuições desse Ministério entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério dos Transportes também foi extinto em 1º de Janeiro de 2019, sendo substituído pelo Ministério da Infraestrutura. Já o Ministério da Justiça, também na mesma data, foi fundido com outro, passando agora a ser o Ministério da Justiça e Segurança Pública.  

O percentual de dez porcento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194/1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva nos programas mencionados no parágrafo anterior. 

Dica 2: A Resolução CONTRAN n° 143/2003 além de outras providências, dispõe sobre a utilização dos recursos do DPVAT destinados ao órgão Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

Vale citar a Súmula nº 257/STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".

E também a Súmula nº 246/STJ: "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".   

Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas no Capítulo V, do CTB, que trata da educação para o trânsito.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.006, de 29 de Julho de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Rádio Universitária FM.)

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (II)

Alguns 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 77 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Educação para o Trânsito - Ensino Fundamental | Revista Caminhoneiro

No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

Tais campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art 76, CTB.

Obs.: Os dispositivos a seguir foram incluídos pela Lei n° 12.006/2009. A referida lei foi sancionada pelo Presidente Lula, e, dentre outras providências: acrescentou artigos à Lei nº 9.503/1997 (CTB), para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica.

São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E, do CTB, para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77 do mesmo código. 

Importante: Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. 

O disposto acima também aplica-se à propaganda comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das modalidades seguintes: rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.

Equiparam-se ao fabricante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 

Consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins

I - os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; e,

II - os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.

Dica: Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B (destacada acima) estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.006, de 29 de Julho de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Caminhoneiro.)

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

DESABAFO

Como NÃO fazer propaganda... ou: como aborrecer e 'espantar' os consumidores...


Não sei se já aconteceu com vocês mas, não é chato quando você está assistindo um vídeo e, de repente, aparece uma propaganda chata?..

Pois é, antes, a gente conseguia 'pular' a propaganda chata, mas agora, nem isso. Elas ficam inseridas no meio do vídeo, e somos obrigados a assisti-las. Não adianta parar o vídeo, recarregá-lo do início ou fechá-lo para ver depois. A propaganda chata continuará lá.

E mais... ultimamente, as tais propagandas chatas estão travando os vídeos, impedindo que o telespectador possa desfrutar de momentos de entretenimento, cultura e informação.

E o que podemos fazer? Nada... os sites que hospedam vídeos argumentam que são estas 'propagandas chatas' as responsáveis pela maior parcela de receitas. Isso mesmo, caro leitor, essas propagandas chatas, muitas vezes, são a principal fonte de dinheiro para os sites que hospedam vídeos.

A nós, meros mortais, fica o aborrecimento, a chateação e o sentimento de impotência... Antes, podíamos assistir os vídeos que quiséssemos, a hora que 'desse na telha', quantas vezes achássemos necessário. Agora, uma grande empresa, através de uma propaganda mal-feita e de péssima qualidade, nos tira o direito de escolha.

Eu tinha feito até uma lista das empresas que, de maneira contumaz, despejam suas propagandas lixo e de mau gosto nos nossos tão amados vídeos. Entretanto, orientado por uma amiga, tive que mudar de ideia. Esta amiga disse que as empresas poderiam me processar - isso mesmo, me processar - por calúnia ou difamação... 

Era só o que faltava... e o meu direito de escolha, como consumidor, que as tais empresas não respeitam??? Ora, o meu direito - e o seu direito - de consumidor que vão para as cucuias. O que vale é quanto os sites estão lucrando com a propaganda de mal gosto.

Como saída, eu faço e recomendo o seguinte: não compro produtos dessas empresas. Pode ser calçado, comida, cosmético, perfumaria, roupa... se uma empresa não me respeita como consumidor, se não respeita meu direito de escolha, não merece - nem terá - a minha pessoa como cliente.

Fica a dica.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 17 de novembro de 2018

PORNOGRAFIA EM HORÁRIO NOBRE

Não querendo ser falso moralista, mas...



Não sou nenhum santo, e quem me conhece bem, sabe disso. Mas tudo tem um limite, minha gente...

A esculhambação na televisão chegou a tal ponto que em pleno 'horário nobre' (horário que vai das 19 h até meia-noite, e de onde as emissoras tiram a maior parte dos seus lucros com propaganda) a gente não pode deixar as crianças perto da TV.

Há poucos dias eu estava com uma crise alérgica e aproveitei que a aula da faculdade terminou mais cedo e fui me consultar num dos poucos hospitais ainda conveniados ao meu plano de saúde. 

Era por volta das 21 h e 35 min. Chequei, peguei uma senha para ser atendido pela recepcionista (nesses hospitais particulares até as atendentes são gatas!!!) e fui atendido em menos de 10 min.

Enquanto a moça preenchia meus dados, ouvi os gemidos - inconfundíveis, por sinal - de um casal fazendo sexo. Virei em direção aos ruídos e, para minha surpresa, era mesmo uma cena de sexo. Bem ali no aparelho de TV da recepção. Explícito, para todo mundo ver.

Na hora, fiquei meio que sem saber como agir. Tomou conta de mim um misto de vergonha, nojo, indignação, incredulidade, revolta. Voltei minha atenção novamente para a atendente e comentei num tom irônico:

- Vocês assinaram o canal pornô?

Ao que ela respondeu prontamente:

- Não, isso é a novela das oito!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 13 de março de 2016

MORTES PROVOCADAS PELO ÁLCOOL

Uma estatística estupidamente gelada

Que o álcool é uma droga, isso todos sabemos. Contudo, graças ao lobby (econômico e político) da indústria das bebidas alcoólicas, ele já faz parte do nosso quotidiano e é visto, muitas vezes, como símbolo de status e poder.   

Para aqueles amantes de uma 'gelada', que dizem só beberem socialmente, reservei alguns dados. Apreciem com moderação:

O consumo de bebidas alcoólicas mata mais que a tuberculose, a violência urbana e a AIDS.

O Brasil é um dos países onde mais se contabilizam mortes provocados pelo consumo do álcool. Atualmente somos a quinta nação nas Américas onde mais morre gente em virtude deste vício. Ficamos atrás apenas do México, Nicarágua, Guatemala e El Salvador.

Um relatório recente da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), apontou que em nosso país,73,9 homens a cada 100 mil habitantes, morrem por causa da bebida alcoólica. Entre as mulheres são 11,7.

Principal responsável por acidentes e mortes no trânsito, o alcoolismo é a terceira maior causa de faltas no trabalho e é o oitavo motivo de concessão de auxílio doença. Só este último dá um prejuízo na economia que gira entre 0,5% a 4,2% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Mesmo com todos os malefícios provocados à saúde e à sociedade pelo consumo do álcool, muitas pessoas parecem não se importar com isso e continuam financiando a bilionária indústria de bebidas alcoólicas.

Uma pena...

Brindemos a estes ignorantes, com água de coco ou um delicioso suco de frutas, obviamente.



(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil. Os dados que embasaram a postagem também.)

domingo, 7 de junho de 2015

sábado, 23 de maio de 2015

segunda-feira, 18 de maio de 2015

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL - 70 ANOS (VI)

JOSEPH GOEBBELS

Quem foi e o que fez



Joseph Goebbels (1897 - 1945) foi um político alemão que exerceu o cargo de Ministro da Propaganda Nazista de 1933 a 1945. 

Homem de confiança de Adolf Hitler, Goebbels usava os modernos meios de comunicação da época para disseminar a doutrina do nazismo, manipulando e alienando o povo alemão. Mas ficou mesmo conhecido por seus discursos públicos antissemitas que o levaram a ser um dos mentores da Solução Final, que era o plano nazista de extermínio dos judeus. 

Quando Berlim estava prestes a cair nas mãos dos aliados e após saberem do suposto suicídio de Hitler, Goebbels e a esposa, covardemente, mataram os seis filhos e depois cometeram suicídio. A cena trágica é retratada com impressionante riqueza de detalhes no filme A Queda - As Últimas Horas de Hitler.



(A imagem acima foi copiada do link Mail On LIne.)

quinta-feira, 2 de abril de 2015

ANÚNCIO EM SALÃO DE CABELEIREIRO

Se eu tivesse celular com câmera fotográfica tinha registrado essa

Estava eu andando pelas ruas de Recife - capital pernambucana - quando notei um anúncio na entrada do que parecia ser um salão de cabeleireiro. Na época eu estava fazendo um treinamento pela Caixa Econômica Federal e pensei em tirar uma foto da propaganda, mas tinha esquecido a câmera fotográfica no quarto do hotel e meu celular não tirava foto. 

Dizia o letreiro, escrito com letras garrafais:

Corto cabelo e pinto.

Fiquei pensando: será que é um simples erro de português ou lá, realmente, cortam 'pinto'? Na dúvida, achei melhor não entrar...


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 7 de abril de 2008

TIRE ESSE SEU TRASEIRO GORDO DO SOFÁ

Rede Globo > infantil - Os Simpsons voltam às telas da Rede Globo ...

Todos os dias eu acordo, ligo a tv para escutar as primeiras notícias e vejo: mortes no trânsito, assassinatos, tráfico de drogas, violência contra as mulheres, briga de vizinhos, corrupção...

Só para citar alguns exemplos.


Fico perplexo! Como começar bem meu dia com essas "coisas ruins" na cabeça?
O pior de tudo é que a mídia sabe que esse tipo de notícia "vende" muito, e nós, por não termos mais opções de escolha acabamos ficando reféns do nosso próprio (mau)gosto. O que fazer então?

Não sei... Mas o que eu faço é: mudo de canal, e quando o canal concorrente está passando coisa pior eu simplesmente desligo a TV. Parece uma coisa simples, fácil de fazer, mas a maioria das pessoas não o fazem e continuam presas a este ciclo vicioso.

"A TV só passa violência", é verdade, mas é porque tem alguém para assistir. Se todo mundo tomasse essa atitude simples - desligar a TV - as emissoras iam perder audiência, os patrocinadores não mais renovariam os contratos e aquelas, as emissoras, ou mudariam a programação ou fechariam.


Posso parecer um sonhador, um utópico. Mas, se ninguém der o primeiro passo... Deixo para você, caro leitor, essa reflexão.

Repasse essa ideia, comente com seus amigos, faça alguma coisa. Como dizia um humorista: "Tire esse seu traseiro gordo do sofá!!!"

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)