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sábado, 23 de setembro de 2023

COMPARTILHANDO OS LIMITES DO CRESCIMENTO


"À medida que o mundo se desenvolver, o nível de emissões de poluentes na atmosfera também crescerá. O nível de preocupação com os efeitos adversos dessas emissões tem sido tal que o Protocolo de Kyoto de 1992 propôs que 38 países industrialmente avançados reduzissem as emissões de dióxido de carbono e outros gases que provocam o efeito estufa em uma média de 5,2% dos níveis de 1990 durante o período de 2008 a 2012.

Os economistas estimaram que a implantação do Protocolo de Kyoto na íntegra, sem modificação, poderia resultar em um custo econômico com um valor atual de 1,5 trilhão de dólares, suportado principalmente pelos países ricos. 

Mas a dor que seria causada pelos esforços internacionais para controlar as emissões poderia ser ainda maior. Segundo alguns relatos, as reduções propostas pelo Protocolo de Kyoto não são suficientes para resolver os problemas das emissões de gases poluentes.

Em 1995, o Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre Mudança Climática pediu que as emissões de gases fossem cortadas imediatamente em 50%-70%. Mas, em vez disso, o nível de emissões continuou a crescer rapidamente, com a maioria do aumento vindo dos países desenvolvidos.

É impossível prever o custo para os esforços individuais e das empresas a fim de reduzir as emissões ou lidar com outros limites globais de crescimento. Entretanto, considerando os conflitos inevitáveis à medida que países menos desenvolvidos tentam seguir a trajetória dos países desenvolvidos, multiplicando os problemas ambientais, o tipo de crescimento enorme dos lucros no futuro que justificaria os níveis recentes de mercado parece menos provável. 

Essas considerações do ressentimento internacional pelo sucesso de economias ricas e pelos limites ao crescimento só reforçam nossa suposição de que a perspectiva atual para o mercado de ações não é favorável". 

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 202.

(A imagem acima foi copiada do link Zillow.) 

domingo, 20 de agosto de 2023

VERDADE FUNDAMENTAL SOBRE AS AÇÕES

Robert J. Shiller: "as ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas".


"As evidências de que as ações sempre terão um desempenho superior ao dos títulos em longos intervalos de tempo simplesmente não existem. 

Além disso, mesmo que a história apoiasse essa visão, deveríamos reconhecer (e em certo nível a maioria das pessoas deve reconhecer) que o futuro não será necessariamente como o passado.

Por exemplo, pode ser que, com os investidores entusiasmados com os antecedentes no mercado de ações, atualmente haja um investimento excessivo generalizado. As empresas podem ter cultivado muitos planos ambiciosos e gasto demais no desenvolvimento e na promoção de produtos; portanto, elas podem não ter um desempenho tão bom quanto tiveram anteriormente. 

As próprias mudanças tecnológicas que também são amplamente apontadas como razões para as empresas existentes expressarem otimismo são, de fato, razões para suas perspectivas serem mais incertas.

A nova tecnologia pode diminuir a vantagem que as empresas existentes tiveram e fazer com que elas sejam substituídas por novas empresas. Assim, essas mudanças poderiam elevar e não reduzir a probabilidade de as ações terem um desempenho fraco nos próximos 30 anos.

O mais importante é que o futuro é definitivamente diferente do passado no sentido de que, dadas as elevadas relações preço-lucro documentadas anteriormente, o mercado está com preços mais altos do que nunca.

Então, o "fato" da superioridade das ações sobre os títulos não é um fato de maneira alguma. O público não aprendeu uma verdade fundamental. Ao contrário, sua atenção deslocou-se das verdades fundamentais. 

O público parece não estar tão atento a pelo menos uma verdade fundamental sobre as ações: que estas são direitos residuais sobre o fluxo de caixa das empresas, disponível aos acionistas apenas depois de efetuados todos os pagamentos devidos. 

As ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas. 

Os investidores também perderam a noção de outra verdade: que ninguém está garantindo que as ações terão bom desempenho. Não há plano social de auxílio para as pessoas que perdem no mercado de ações".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 184-185.

(A imagem acima foi copiada do link American Economic Association.)

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

"O tempo não cura tudo. Mas afasta o incurável do foco central".

1 Herbert Marcuse, no place or date, probably at his LaJolla home near... |  Download Scientific Diagram

Herbert Marcuse (1898 - 1979): filósofo e sociólogo alemão, de origem judaica. Um dos ícones da famosa Escola de Frankfurt, entre as ideias de Marcuse estava a preocupação com o desenvolvimento descontrolado da tecnologia, com a desvalorização da razão em favor da técnica e com os movimentos repressivos das liberdades individuais.


(A imagem acima foi copiada do link ResearchGate.)

sábado, 1 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO (III)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante a disciplina de Direito do Trabalho I e da análise da obra Direito do Trabalho Esquematizado (excelente livro. Recomendo!!!).

Greves de 1978-1980 no ABC Paulista – Wikipédia, a enciclopédia livre
Direito do Trabalho: não foi dado pelo Estado; foi conquistado pelos trabalhadores.

Sociedade Industrial (II)

As ideias propugnadas pelo Manifesto Comunista (1848) e pela Encíclica Rerum Novarum (1891) tiveram grande influência e foram de suma importância no surgimento do Direito do Trabalho. Ambos foram determinantes para que o Estado percebesse que deveria 'se intrometer' nas negociações laborais. Não poderia deixar ao alvedrio das partes integrantes das relações de trabalho, uma vez que quando assim acontecia, os trabalhadores (parte hipossuficiente) sempre saia em desvantagem, amargando prejuízos.

A partir de então, o Estado 'caiu na real' e se deu conta de que não poderia continuar com a atitude omissa que vinha levando a cabo, em relação às negociações trabalhistas. Tal omissão, por parte do poder público, redundava em graves prejuízos aos trabalhadores (salários miseráveis, péssimas condições de trabalho, não havia estabilidade no emprego...), sem contar nas disparidades sociais, engendrada pela concentração de renda: os capitalistas, donos dos meios de produção, ficavam cada vez mais ricos, às custas da classe operária, que se matava de trabalhar (literalmente, na maioria das vezes!) e ficava cada vez mais pobre.

Foi assim que o Estado passou a intervir na ordem econômica e social, através de uma legislação que passou a fixar normas coativas, trazendo condições mínimas de proteção que deveriam ser respeitadas e seguidas pelos patrões.

Ora, a evolução histórica do trabalho humano levou ao surgimento de uma legislação, a qual estabelecia normas mínimas de tutela ao trabalhador. Tais normas foram ganhando importância e destaque ao longo dos anos, à medida que os países cresciam e se desenvolviam, sob o aspecto econômico, mas também com o amadurecimento político e social das sociedades.

O trabalho assalariado e subordinado, caracterizador da relação de emprego, passou a ser regulado de forma abrangente, sendo amparado, inclusive, por diversos mecanismos de proteção, visando proteger o trabalhador contra as arbitrariedades do empregador. Havia, agora, limitação da vontade das partes, que não mais poderiam negociar livremente as condições de trabalho. (Obs.: No Brasil, esta realidade foi relativizada pela famigerada Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017.)

Nascia o Direito do Trabalho, uma estrutura de proteção ao trabalhador, cuja evolução contínua e dinâmica permanece avançando, acompanhando as transformações pelas quais passa a sociedade.

Vale salientar que o Direito do Trabalho foi fruto de lutas históricas dos trabalhadores. Ele é o único ramo do Direito que não foi criado pelo Estado. Ao contrário, foi uma conquista da sociedade, uma vitória dos trabalhadores. 



Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 22 de julho de 2020

"Vivemos em um mundo maravilhoso que é cheio de beleza, encantos e aventuras. Não existe fim para as aventuras que podemos ter se simplesmente as procurarmos com os nossos olhos abertos".

JAWAHAR LAL NEHRU BIOGRAPHY : HISTORY, FACT
Nehru e Gandhi: dois grandes indianos.

Jawaharlal Nehru (1889 - 1964): estadista e político indiano. Figura líder do movimento de independência da Índia do jugo do Império Britânico, foi a primeira pessoa a se tornar primeiro-ministro indiano, ocupando o cargo de 1947 a 1964. Nehru também era defensor do chamado socialismo fabiano e do setor público como meios para os quais os desafios do desenvolvimento econômico poderiam ser almejados pelos países mais pobres. No plano exterior, foi adepto, fundador e dirigente do chamado Movimento dos Não-Alinhados (MNA), que procurava manter uma relação neutra, durante a Guerra Fria, não se alinhando nem com os EUA, nem com a URSS.


(A imagem acima foi copiada do link Indian National Congress.)

sábado, 11 de julho de 2020

"A maior parte da pobreza e miséria do mundo acontece por um mau governo, falta de democracia, Estados fracos, lutas internas, e assim por diante".

Por que o bilionário George Soros é odiado pela direita radical ...

George Soros (1930 - ): investidor, filantropo e magnata dos negócios húngaro-americano. De origem judaica, é considerado pelos especialistas como um dos maiores investidores da atualidade, sendo, também, um dos homens mais ricos do mundo. Sua fortuna pessoal é estimada em cerca de US$ 25 bilhões (vinte e cinco bilhões de dólares). De todos os bilionários da atualidade, Soros é o mais criticado e odiado pela "direita radical", em todo o mundo. Aqui no Brasil, não é diferente. Deve ser porque o bilionário é contra a pobreza, a miséria, os governos fracos e antidemocráticos, a corrupção. Coisas que nosso país tem de sobra...

(A imagem acima foi copiada do link BBC Brasil.)

terça-feira, 23 de junho de 2020

APESAR DA FALTA DE INVESTIMENTOS, UFRN TEM NÚMERO RECORDE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM 2019

Levantamento mostra que vem crescendo vertiginosamente número de patentes solicitadas por pesquisadores da UFRN.

Departamento de Letras da UFRN oferece vagas remanescentes na Pós ...
UFRN alcança marca histórica de patentes registradas: agora, imagine se o Governo Federal investisse mais na instituição...

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) fechou 2019 com números recordes relativos à Propriedade Intelectual. O depósito do pedido de patentes que passaram a integrar o portfólio de ofertas tecnológicas da UFRN crescerão vertiginosamente. 

Apesar do sucateamento da instituição, bem como de outras universidades, centros de pesquisas e institutos federais em todo o país, levado a cabo pela falta de investimentos do Governo Federal, a UFRN tem mostrado que constinua sendo um centro de excelência e inovação.  

Segundo levantamento realizado pela Agência de Inovação (AGIR), os números de Programas de Computador (41 ao todo) e Marcas (um total de 18) suplantaram os registros dos anos anteriores. Já os 31 Pedidos de Patente só em 2019 igualaram os dados de 2017 e 2015.

Mas o destaque não para por aí. Desde sua primeira concessão de patente, em 2014, até 2018, a UFRN recebeu nove patentes. Apenas em 2019, este número saltou para 12, uma incrível marca de uma patente por mês.

Agora, imaginem vocês, caros leitores, que descobertas e que contribuições a UFRN traria para o desenvolvimento não só da sociedade potiguar, mas brasileira, se o Governo Federal tivesse vergonha na cara e investisse mais recursos nas instituições de ensino federais... 

No caso específico da UFRN - digo isso porque eu sou aluno de lá -, antes da suspensão das aulas, causada pela pandemia do Covid-19, faltava de tudo no campus, até papel higiênico no banheiro... Um absurdo!!! Uma vergonha!!! Uma lástima!!! 

Como já falamos anteriormente aqui no Blog Oficina de Ideias 54as descobertas inovadoras dos pesquisadores da UFRN, uma Universidade pública, deixa claro uma tendência que já acontece em países mais ricos e mais desenvolvidos que o Brasil - mas que nossos governantes ainda não se deram conta: as Universidades públicas são centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento - e não de balbúrdia! - elementos imprescindíveis para uma nação que queira alcançar o progresso, seja científico, seja social.


Devemos, pois, lutarmos e defendermos a Universidade pública. Além de um centro de excelência em pesquisas científicas, as Universidade públicas são também um centro de liberdade, ambiente propício para ser feito o debate de ideias e de se exercer a cidadania e a democracia. Talvez seja por isso que tantos políticos querem privatizar as Universidade e Institutos Federais. 

Uma pena...     


Fonte: Boletim Diário da UFRN - nº 109, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 13 de junho de 2020

"Na luta pelo progresso, só vale o sucesso".


Alberto Santos Dumont (1873 - 1932): aeronauta, cientista, esportista e inventor brasileiro. Pioneiro da aviação, tendo feito primeiro voo assistido, com o 14 BisSantos Dumont também inventou o chuveiro de água quente, o dirigível, o ultraleve, o relógio de pulso (neste há controvérsias) ... 

Este grande cientista brasileiro é reconhecido e admirado em diversos países mundo afora, mas aqui, pouco se fala nele. Como então, caros leitores, um país pretende alcançar o desenvolvimento se não respeita seus talentos e, pior, não incentiva a pesquisa científica???   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

BOICOTE FEDERAL (IV)

Indicado por B., presidente da Caixa ordena boicote ao Nordeste


Do total de empréstimos liberados para governadores e prefeitos neste ano, houve apenas 2,2% aos nordestinos


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Região Nordeste: alvo de ataques do Presidente da República.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ordenou que o banco boicote municípios e estados da região Nordeste. É o que mostra um levantamento feito pelo Estadão/Broadcast com base nos números do próprio banco e do sistema do Tesouro Nacional, além da confirmação de fontes anônimas dentro da própria Caixa. Um detalhe fundamental: Guimarães foi indicado por J. B., aquele mesmo que recentemente se referiu aos nordestinos como “paraíbas” durante um café da manhã.

Neste ano, o banco estatal liberou 4 bilhões de reais para governadores e prefeitos de todo o País. Desse total, apenas 2,2% foram para a região Nordeste. Em 2018, a região recebeu 1,3 bilhão de reais, o equivalente a 21,6% dos 6 bilhões fechados pela Caixa em operações para governos regionais.

A reportagem revelou ainda que a ordem para não contratar operações a estados e municípios nordestinos veio diretamente de Pedro Guimarães.
O Estadão/Broadcast apurou que há uma fila de pedidos de empréstimos para a região Nordeste que não foram autorizados pela instituição. Entre eles, o de um financiamento de 133 milhões de reais para a Prefeitura de São Luís (MA), para obras de infraestrutura. O pedido do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) foi feito no dia 9 de maio e até hoje não houve uma resposta.
Para justificar a queda na participação do Nordeste, a Caixa afirmou à reportagem que as contratações das operações apresentam “sazonalidade ao longo do exercício” e também variação ano a ano, dependendo ainda do número de pleitos recebidos.

Fonte: CartaCapital.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)





quarta-feira, 17 de julho de 2019

EXTERNALIDADES

O que são, quais são 

Impostos: uma das formas que o Governo tem para desestimular as externalidades negativas.

É frequente as situações em que a ação, seja de um indivíduo, seja de uma empresa (pequena, média ou grande) afete de maneira direta ou indireta outros agentes do sistema econômico.

Se tais ações implicarem benefícios para outros indivíduos ou firmas, estaremos diante das chamadas externalidades positivas; por outro lado, se implicarem algum tipo de prejuízo, teremos as externalidades negativas

Um ótimo exemplo de externalidades positivas são os investimentos nos setores de infraestrutura (aeroportos, energia elétrica, rodovias, portos), os quais, além de trazerem retornos financeiros para os investidores, também beneficiam outros setores da economia e toda a sociedade.

Já como exemplos de externalidades negativas, podemos citar o lixo que as indústrias jogam na natureza, bem como a fumaça das chaminés das fábricas. Esses exemplos de externalidades negativas afetam, não apenas a comunidade no entorno da indústria/fábrica, mas a sociedade como um todo.

Segundo Além e Giambiagi (2011) a existência de externalidades justifica a intervenção do Estado na economia, que pode se dar:

a) através da produção direta, por parte do ente estatal, ou da concessão de subsídios, para gerar externalidades   positivas;

b) pela imposição de multas ou impostos, para desestimular externalidades negativas; e

c) pela regulamentação.

Ora, a eletrificação rural, por exemplo, é algo que gera enormes benefícios sociais (externalidade positiva). Por outro lado, tal empreitada implica em investimento muito elevado, além de ser pouco rentável e exigir um longo prazo de maturação. Isso, por si só, já afasta a iniciativa privada.

Para corrigir isso, o governo pode assumir, diretamente, a responsabilidade pelo investimento. O Governo pode, ainda, conceder subsídios ao setor privado, com o intuito de estimulá-lo a investir em áreas, digamos, pouco atrativas do ponto de vista econômico.

Um outro tipo de intervenção do governo, desta vez para corrigir externalidades negativas, é a imposição de multas às empresas/indivíduos que poluem o meio ambiente.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 7 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FEDERALISMO

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Federalismo

CF, Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos.

É inerente ao FEDERALISMO o princípio de repartição das competências tributárias, expresso no art. 145 da CF, que permite aos entes políticos instituir e cobrar seus próprios tributos.

Outro princípio que informa o FEDERALISMO é o da repartição das receitas tributárias (CF, arts. 157 a 162), cujo objetivo é manter a equidade e o desenvolvimento harmônico dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios).

No que tange ao âmbito tributário, a repartição constitucional de competências pressupõe que cada ente federado possua rendas que lhe assegurem a capacidade de auto-organização. Trocando em miúdos: o ente deve ter a capacidade de se manter economicamente.

Da repartição constitucional de competências tributárias decorre a vedação de iniciativas de emendas constitucionais que retirem dos entes federados seus meios de subsistência orçamentária (receitas próprias), a ponto de torná-los ainda mais dependentes do governo central. Essa dependência do governo central, indiretamente, ofenderia o equilíbrio do princípio federativo, eleito expressamente como cláusula pétrea no Brasil (CF, art. 60, § 4°, I:Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado).

Como o STF se posicionou sobre essa matéria:

A constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. (Súmula 69)

Outro reflexo constitucional do FEDERALISMO é a imunidade tributária recíproca:

CF, art. 150, VI, "a": Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Ora, na Federação, os entes políticos são autônomos, portanto, não se subordinam entre si, o que obstaculiza o poder de tributar de uns sobre os outros - ainda que parcialmente, porquanto só dizem respeito a impostos.



Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Material da monitoria da disciplina Elementos do Direito Tributário, UFRN, 2019.1, noturno;


ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)