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quinta-feira, 6 de março de 2025

DAS FINANÇAS PÚBLICAS (I)

Iniciamos hoje o estudo e a análise do tópico "Das Finanças Públicas", assunto que pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional.

Estudando em grupo com as amigas.


Finanças Públicas é o campo da Economia que trata sobre o pagamento de atividades coletivas e governamentais, assim como com a administração e o desempenho destas atividades. Ou seja, é tudo o que engloba a administração dos recursos financeiros públicos em diferentes contextos: escolas públicas, tribunais, poderes públicos e tantos outros entes que compõem a gestão pública. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as finanças públicas:

Compreende as informações sobre execução orçamentária das administrações públicas federal, estadual e municipal e resultados das empresas públicas, abrangendo detalhamento de contas de receita e despesa, fluxos de caixa, ativo e passivo, entre outros aspectos.

Podemos dizer, então, que as Finanças Públicas abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.

O termo mais amplo, economia pública, e o termo mais curto, finanças governamentais, também são muitas vezes usados.  

A partir das Finanças Públicas, são desenvolvidos estudos, teorias e modelos que procuram explicar: 

a) a evolução da participação do setor público na economia; 

b) as formas de intervenção do Estado na atividade econômica; e

c) as fontes e origens das receitas públicas bem como a evolução crescente dessas receitas relativamente ao produto/renda nacional. 

Finanças Públicas e Política Fiscal 

Do ponto de vista da análise econômica, as Finanças Públicas se materializam na chamada Política Fiscal, um dos principais instrumentos de intervenção governamental na atividade econômica, e cuja prática envolve basicamente: 

a) aumentos ou cortes das despesas do governo, sejam elas de investimento (tais como a construção de escolas, hospitais, estradas), sejam despesas correntes, necessárias à manutenção dos serviços públicos (tais como o suprimento de materiais, pagamento de funcionários etc.); e,

b) aumentos ou reduções do nível de impostos.

É por meio da política fiscal - espelhada no seu orçamento - que o governo: 

a) interfere na alocação de recursos e na oferta de bens e serviços públicos (segurança, saúde, educação, habitação etc.); e, 

b) influencia a distribuição de renda no país, tributando mais os que ganham mais e realizando transferências diretas ou indiretas de renda para os grupos menos favorecidos da população.

Princípios das Finanças Públicas

Os princípios das Finanças Públicas seguem a mesma linha dos princípios que regem a administração pública, afinal, estão intimamente relacionados. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Tudo isso para garantir uma gestão financeira eficiente e legal. 

Finanças Públicas na Constituição e na Legislação Infraconstitucional  

Na Constituição Federal de 1988 o principal tópico sobre finanças públicas é o artigo 163. Nesse campo, fica estabelecido os principais pontos que envolvem as finanças públicas e também a função dos entes públicos.

No âmbito infraconstitucional, as principais leis e normas referentes à temática são: Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público.

Crimes contra as finanças públicas 

Com relação aos crimes contra as finanças públicas, podemos destacar: Sonegação de imposto; Lavagem de dinheiro; Suborno; Corrupção e desvio de dinheiro; Falsificação de documentos financeiros e outros.

Fonte: Faculdade Gran Cursos e Wikipédia, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 17 de julho de 2019

EXTERNALIDADES

O que são, quais são 

Impostos: uma das formas que o Governo tem para desestimular as externalidades negativas.

É frequente as situações em que a ação, seja de um indivíduo, seja de uma empresa (pequena, média ou grande) afete de maneira direta ou indireta outros agentes do sistema econômico.

Se tais ações implicarem benefícios para outros indivíduos ou firmas, estaremos diante das chamadas externalidades positivas; por outro lado, se implicarem algum tipo de prejuízo, teremos as externalidades negativas

Um ótimo exemplo de externalidades positivas são os investimentos nos setores de infraestrutura (aeroportos, energia elétrica, rodovias, portos), os quais, além de trazerem retornos financeiros para os investidores, também beneficiam outros setores da economia e toda a sociedade.

Já como exemplos de externalidades negativas, podemos citar o lixo que as indústrias jogam na natureza, bem como a fumaça das chaminés das fábricas. Esses exemplos de externalidades negativas afetam, não apenas a comunidade no entorno da indústria/fábrica, mas a sociedade como um todo.

Segundo Além e Giambiagi (2011) a existência de externalidades justifica a intervenção do Estado na economia, que pode se dar:

a) através da produção direta, por parte do ente estatal, ou da concessão de subsídios, para gerar externalidades   positivas;

b) pela imposição de multas ou impostos, para desestimular externalidades negativas; e

c) pela regulamentação.

Ora, a eletrificação rural, por exemplo, é algo que gera enormes benefícios sociais (externalidade positiva). Por outro lado, tal empreitada implica em investimento muito elevado, além de ser pouco rentável e exigir um longo prazo de maturação. Isso, por si só, já afasta a iniciativa privada.

Para corrigir isso, o governo pode assumir, diretamente, a responsabilidade pelo investimento. O Governo pode, ainda, conceder subsídios ao setor privado, com o intuito de estimulá-lo a investir em áreas, digamos, pouco atrativas do ponto de vista econômico.

Um outro tipo de intervenção do governo, desta vez para corrigir externalidades negativas, é a imposição de multas às empresas/indivíduos que poluem o meio ambiente.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)