terça-feira, 5 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (III)

Continuando, outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.557 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento

My Big Fat Geek Wedding (2004)

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento posterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II - a ignorância de crime, antecedente ao casamento, que, por sua natureza, torne a vida conjugal insuportável; e,

III - a ignorância, antes do casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou dos dois cônjuges tiver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

Apenas o cônjuge que incidiu em erro, ou que sofreu a coação, pode demandar a anulação do casamento. Entretanto, a coabitação, existindo ciência do vício, valida o ato, ressalvada a hipótese da ignorância elencada no inciso III supra.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Pessoas trabalham melhor quando sabem qual é o objetivo e o porquê. É importante que as pessoas tenham vontade de ir trabalhar de manhã e curtir trabalhar".

Elon Musk Proves He's the Greatest Showman on Earth | Espaço e ...

Elon Reeve Musk (1971 - ): empreendedor, filantropo e visionário. Nascido em Pretória (África do Sul), também tem nacionalidade canadense e norte-americana. Com uma fortuna estimada em 22 bilhões de dólares, Elon Musk é fundador das empresas SpaceX, Neuralink e co-fundador da SolarCity. Entre os interesses do bilionário estão: colonização de Marte, desenvolvimento seguro da inteligência artificial, preocupação com a extinção da humanidade, redução do aquecimento global, e uso de energias renováveis. Um cara cuja biografia merece ser estudada. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (II)

Continuando, outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.551 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento


Berilo (Bruno Gagliasso) e Jéssica (Gabriela Duarte) se casam ...

Não será anulado, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

Por sua vez, a anulação do casamento dos menores de 16 (dezesseis) anos será requerida pelo próprio cônjuge menor ou pelos representantes legais ou pelos ascendentes dos mesmos.

O menor que ainda não atingiu a chamada idade núbil poderá, após completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus respectivos representantes legais, caso se faça necessária, ou com o suprimento judicial.

O casamento subsiste quando celebrado por aquele que, mesmo sem possuir a competência exercida na lei, exercer as funções de juiz de casamentos publicamente e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

Quando não autorizado por seu respectivo representante legal, o casamento do menor em idade núbil só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 (cento e oitenta) dias, por iniciativa do incapaz. Ao deixar de sê-lo, por iniciativa de seus representantes legais ou, ainda, de seus herdeiros necessários. O referido prazo de 180 (cento e oitenta) dias será computado: a) do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; b) a partir do casamento, no segundo caso; e, c) no terceiro caso, do óbito do incapaz.

Não será anulado o casamento quando houverem assistido, à sua celebração, os representantes legais do incapaz, ou tiverem manifestado, por qualquer modo, sua aprovação.

Finalmente, cabe registrar que o casamento pode ser anulado, ainda, por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao assentir, erro essencial quanto à pessoa do outro (art. 236, do Código Penal). 


Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Setembro de 1940; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

"Se justificam mentindo com pretextos enganosos, e com rodeios fingidos".

Gregório de Matos – poemas escolhidos” – análise da obra | Guia do ...

Gregório de Matos (1636 - 1696): advogado e poeta do Brasil colônia. Por seu estilo sarcástico, que ironizava e denunciava as mazelas sociais, recebeu o apelido de Boca do InfernoGregório de Matos é também considerado o mais importante poeta satírico da Língua Portuguesa em todo o período colonial e um dos maiores ícones da literatura barroca, tanto no Brasil, como em Portugal. 

A frase acima foi dita há quase quatrocentos anos, mas, tendo em vista a cachorrada que se transformou a política brasileira atual, nos parece atualíssima!!!


(A imagem acima foi copiada do link Guia do Estudante.)